Noticias Tributárias 09-10-24

STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de ações sobre a redução e restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, ministro Cristiano Zanin, defende a manutenção das alíquotas elevadas desde 2015, com apoio de Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de duas ações que tratam da redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, ministro Cristiano Zanin, se posicionou a favor da manutenção das alíquotas elevadas, que estão em vigor desde 2015, e até o momento tem o apoio do ministro Alexandre de Moraes. Esse caso é considerado inédito por especialistas em tributação devido aos aspectos políticos e temporais envolvidos. No primeiro dia de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas de 2015 (0,65% para o PIS e 4% para o Cofins). Essas alíquotas haviam sido reduzidas pela metade por um decreto anterior, publicado no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (Decreto nº 11.322/2022). Para os contribuintes, como o decreto de Lula aumentou os impostos, seria necessário respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, um prazo de 90 dias (noventena) ou de um ano antes de sua cobrança. A União, por sua vez, argumenta que Lula não aumentou as alíquotas, mas apenas restabeleceu as taxas anteriores, que estavam em vigor até a mudança promovida pelo decreto de Bolsonaro. Portanto, segundo o governo, não haveria surpresa para as empresas. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o impacto fiscal de manter as alíquotas reduzidas seria de aproximadamente R$ 6 bilhões por ano para o governo. No entanto, uma análise técnica da Receita Federal estimou o impacto em um valor muito menor, cerca de R$ 1,4 milhão, considerando o impacto orçamentário apenas para o período de três meses da noventena, que é o foco das ações. O processo judicial teve início porque vários contribuintes recorreram à Justiça para obter os benefícios das alíquotas reduzidas de PIS/Cofins ou para garantir que fosse aplicada a anterioridade. Alguns desses pedidos resultaram em decisões favoráveis. Contudo, em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, que era o relator inicial do caso, suspendeu os efeitos dessas decisões até que fosse julgado o mérito da questão, o que está ocorrendo agora. O julgamento teve início na sexta-feira, 4, no Plenário Virtual, e os ministros têm até a próxima sexta-feira, 11, para votar. Caso haja pedido de vista (adiamento) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico), o julgamento poderá ser interrompido. O relator, ministro Cristiano Zanin, manteve a liminar dada no ano passado. Para ele, o decreto de Lula “não prejudica a segurança jurídica nem compromete a confiança do contribuinte, conforme assegurado pela Constituição Federal”. Zanin afirmou que, ao restabelecer as alíquotas de 2015, o decreto apenas reestabeleceu o status quo anterior, o que dispensaria a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Além disso, o ministro argumentou que o decreto de Bolsonaro, ao reduzir as alíquotas de forma substancial pouco antes da transição de governo, violou o princípio republicano e os deveres de cooperação previstos na Constituição, em particular o artigo 37. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/07/stf-julga-reducao-de-aliquotas-do-pis-cofins.ghtml União vence no Supremo disputa bilionária travada com exportadores   O STF decidiu que o governo federal pode reduzir livremente as alíquotas do Reintegra, programa de reembolso de tributos para exportadoras. A decisão, que teve placar de 7 a 2 a favor da União, afasta um impacto de R$ 49,9 bilhões previsto no PLDO de 2025. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão do dia 1º de outubro, que o governo federal tem liberdade para reduzir as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A decisão foi favorável à União, com um placar de 7 votos a 2, o que afastou o impacto de R$ 49,9 bilhões que seria gerado caso o governo perdesse a ação. Esse valor está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025. O julgamento tem grande relevância para as exportadoras. O Reintegra, criado pela Lei nº 12.546/2011, permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos sobre produtos manufaturados que não podem ser aproveitados na cadeia produtiva. Inicialmente, o programa estabelecia créditos entre 0,1% e 3% das receitas de exportação, mas decretos posteriores reduziram essa alíquota máxima. Desde 2018, o percentual tem sido fixado em 0,1%. Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil (IABr) entraram com ações no STF, contestando a última redução da alíquota. Eles argumentaram que o artigo 22 da Lei nº 13.043/2014, que permitiu ao governo ajustar o crédito a ser devolvido às exportadoras, seria inconstitucional. Para as entidades, embora o Executivo possa modificar o percentual do crédito, ele não poderia fazê-lo sem uma justificativa substancial, pois isso violaria princípios constitucionais como a não exportação de tributos, a livre concorrência e a proporcionalidade. Por outro lado, a União defendeu que o Reintegra é um benefício fiscal e, portanto, o governo tem autonomia para alterar as alíquotas conforme necessário. A maioria dos ministros concordou com a argumentação da Fazenda Nacional. Durante o julgamento, votaram a favor da União os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e o relator, ministro Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já haviam se manifestado a favor dessa interpretação em votações anteriores. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/02/stf-permite-reducao-de-aliquota-do-reintegra.ghtml Receita regulamenta adicional da CSLL para multinacionais e ajusta tributação às normas globais A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que estabelece as regras para a apuração e o pagamento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal do Brasil publicou, na última sexta-feira (4), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que define as orientações para a apuração e o pagamento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta norma é um desdobramento da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de …

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Noticias Tributárias 01-10-24

Receita Federal dá chance para 5,9 mil empresas ficarem em situação regular Cerca de seis mil empresas podem se autorregularizar na nova fase da operação” Fonte Não Pagadora” da Receita Federal, quitando dívidas tributárias sem a multa da fiscalização até 19 de novembro. Aproximadamente seis mil empresas têm a oportunidade de se autorregularizar na nova fase da operação “Fonte Não Pagadora” da Receita Federal. Neste formato, o contribuinte quita sua dívida tributária sem incluir a multa que seria aplicada em uma fiscalização. O prazo para adesão vai até 19 de novembro.Em edições anteriores da operação, as autorregulações totalizaram R$ 1,37 bilhão. O percentual de sucesso para aqueles que receberam notificação da Receita aumentou de 13,3% em 2021 para 54,77% em 2023, alcançando 57,82% na primeira fase deste ano.Nesta nova etapa, a Receita enviou 5,9 mil cartas a empresas que declararam retenções de R$ 750 milhões, mas não comprovaram os respectivos pagamentos. As divergências podem ser consultadas no demonstrativo que acompanha a correspondência.A maioria dos contribuintes notificados está localizada em São Paulo, com 2,3 mil empresas devendo R$ 340 milhões. O Rio de Janeiro vem em segundo lugar, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em dívidas. Minas Gerais ocupa a terceira posição, com 476 contribuintes e um total de R$ 40 milhões em débitos.Para a autorregularização, as diferenças entre os valores informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e os não recolhidos devem ser acrescidas de juros legais (multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic) para serem pagas ou parceladas em até 60 vezes (sem descontos). Caso um auto de infração seja emitido, a multa pode chegar a 75%.A autenticidade da carta recebida pode ser confirmada acessando o Portal e-CAC, disponível no site da Receita.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/28/receita-federal-da-chance-para-59-mil-empresas-ficarem-em-situacao-regular.ghtml União espera arrecadar R$ 26 bi em 2025 com acordos em grandes teses tributárias O governo espera que 20% dos contribuintes em processos relevantes no Carf se inscrevam nos editais do Programa de Transação Integral (PTI), que incluirá acordos para resolver litígios tributários. O governo projeta que 20% dos contribuintes envolvidos em processos de grande relevância econômica no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) se inscrevam nos editais do Programa de Transação Integral (PTI), que serão lançados pelo Ministério da Fazenda com base em propostas das empresas.O PTI abrange duas modalidades de transação tributária: acordos entre a União e os contribuintes para resolver litígios administrativos ou judiciais. Uma modalidade visa recuperar créditos que estão na dívida ativa e em fase de cobrança judicial, enquanto a outra se concentra em grandes teses em disputa. Para esta última, já foi publicada uma portaria com uma lista de 17 temas, mas as empresas poderão sugerir outros tópicos de interesse. A arrecadação total esperada com as duas modalidades do PTI é de R$ 41,93 bilhões, incluindo R$ 12 bilhões provenientes de outros editais.No que diz respeito às grandes teses, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) planeja abrir editais que abrangerão 40% dos R$ 945,9 bilhões em discussão nos 6,5 mil processos mais significativos em andamento no Carf. Isso significa que os editais do PTI tratarão de R$ 378,36 bilhões em disputa.A expectativa é que a adesão dos contribuintes chegue a 20%. Para calcular a arrecadação prevista nessa modalidade, a PGFN considerou um desconto máximo de 65% sobre o valor dos créditos, conforme permitido por lei. O programa também contempla a possibilidade de transação para créditos já inscritos na dívida ativa, cuja cobrança foi judicializada pelo contribuinte, com a expectativa de arrecadar R$ 15,45 bilhões com essa modalidade em 2025, prevendo uma taxa de adesão de 40%.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/25/uniao-espera-arrecadar-r-26-bi-em-2025-com-acordos-em-grandes-teses-tributarias.ghtml Vendas à Zona Franca estão sem PIS/Cofins A Receita Federal confirmou que as vendas de fornecedores para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão sujeitas ao PIS e Cofins, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais as alíquotas dessas contribuições. A Receita Federal, por meio de uma solução de consulta, confirmou que as vendas de fornecedores para a Zona Franca de Manaus (ZFM) estão ocorrendo sem a cobrança de PIS e Cofins. Essa situação é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que se tornou definitiva em 25 de setembro de 2020, ao declarar inconstitucionais os percentuais das contribuições sociais aplicados via regime de substituição tributária.Em agosto de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4254, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), os ministros do STF validaram o regime de substituição tributária instituído pela Lei n.º 11.196, de 2005, mas derrubaram as alíquotas estabelecidas pela Lei n.º 10.485, de 2002, que regulamenta o PIS e a Cofins. Desde então, não houve norma para preencher a lacuna deixada por essa decisão.Na Solução de Consulta n.º 176, emitida recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal reconhece essa falta de regulamentação. O questionamento foi feito pelo tributarista Paulo Ricardo Alecrim.A Receita explica que “nas vendas realizadas por pessoas jurídicas, na condição de contribuintes substitutos, para a área de livre comércio, para posterior revenda, conforme o parágrafo 8º do artigo 65 da Lei n.º 11.196, de 2005, e os parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da Lei n.º 10.996, de 2004 (revendedoras adquirentes não sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins), não há definição da alíquota a ser aplicada, resultando atualmente na ausência de tributação nas operações de revenda”.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/24/vendas-a-zona-franca-estao-sem-pis-cofins.ghtml Disputa entre Câmara e Senado pode fazer com que reforma seja concluída em 2025 Membros do Palácio do Planalto notam uma disputa silenciosa entre a Câmara e o Senado sobre a reforma tributária, o que pode atrasar a conclusão do texto para 2025. Membros do Palácio do Planalto percebem uma disputa discreta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal em relação à reforma tributária, o que pode levar à conclusão do principal texto de regulamentação apenas em 2025.Adicionalmente, um grupo de senadores busca evitar que a decisão final ocorra durante a presidência atual da Câmara, de Arthur Lira, que deixará o cargo em fevereiro do próximo ano.Alguns …

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Noticias Tributárias 24-09-24

Municípios vencem no STF disputa sobre repasse de ICMS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados devem repassar 25% dos créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi concluído na sexta-feira. Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, que considerou constitucional o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990. O ministro Flávio Dino chegou a solicitar que o julgamento fosse suspenso e retomado presencialmente, mas retirou seu pedido. A ação foi proposta pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que argumentaram que a extinção de obrigações tributárias por compensações e transações não aumenta a receita pública, e que a divisão constitucional do ICMS deveria se referir aos valores efetivamente arrecadados, não ao imposto em si. Segundo os Estados, extinguir o vínculo tributário sem arrecadação não geraria receita, e o repasse aos municípios violaria a Constituição. Nunes Marques, no entanto, destacou em seu voto que a compensação e a transação, ao contrário de renúncias fiscais, exigem contrapartidas do contribuinte, garantindo também benefícios ao poder público. Ele afirmou que a receita gerada pelos impostos é reconhecida no momento em que surge o crédito tributário, e uma parte dessa receita pertence aos municípios por determinação constitucional, independentemente de negociações posteriores. Assim, mesmo sem o pagamento direto do imposto, a formalização da compensação e da transação aumenta a disponibilidade financeira do Estado, o que justifica o repasse aos municípios. “Havendo receita arrecadada nesses procedimentos, os créditos de ICMS extintos devem sofrer o percentual de repasse devido aos municípios”, declarou. Flávio Dino, em seu voto, concordou com o relator, argumentando que as transações e compensações se enquadram no conceito de arrecadação, pois reduzem o passivo do Estado, gerando assim um “incremento orçamentário positivo”. Ele acrescentou que, se interpretado de outra forma, o artigo 158 da Constituição, que determina a divisão de receitas com os municípios, seria esvaziado. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/21/municipios-vencem-no-stf-disputa-sobre-repasse-de-icms.ghtml STF nega pedido de São Paulo para ressalvar créditos em caso da Zona Franca O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão que protege créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus os créditos de empresas fora dessa área, declarados inconstitucionais em outra ação. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão proferida na ADPF 1.004 — que impediu o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) de anular créditos de ICMS concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus — os créditos de empresas localizadas fora dessa área, considerados inconstitucionais na ADI 4.832. O governo de São Paulo também solicitou que o STF estipulasse um prazo para que o fisco estadual se adequasse à decisão, o que também foi recusado. Esses pedidos foram feitos em embargos de declaração, nos quais o governo paulista pretendia que a decisão não se aplicasse aos créditos julgados inconstitucionais na ADI 4.832. No julgamento dessa ação, o STF declarou inconstitucionais os créditos concedidos a empresas de caráter puramente comercial ou àquelas industriais localizadas fora da Zona Franca de Manaus. Contudo, o relator, ministro Luiz Fux, concluiu que não havia omissão no acórdão e que não seria necessário fazer essa ressalva. Em seu voto, o ministro Fux afirmou que a decisão da Corte não precisava de ajustes, uma vez que o entendimento estava restrito aos créditos de ICMS referentes a incentivos fiscais unilaterais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. O estado de São Paulo também havia solicitado que fosse definido um prazo para os órgãos fiscais adaptarem suas decisões à interpretação estabelecida no julgamento da ADPF 1004. No entanto, Fux destacou que a decisão do STF não exige que o fisco paulista reveja suas ações anteriores. “Não há, no acórdão embargado, qualquer determinação para que o fisco paulista revise as autuações fiscais já realizadas sobre a matéria em questão, não havendo, portanto, necessidade de fixar um prazo para isso. A proteção de situações individuais e específicas não cabe em ações de controle abstrato de constitucionalidade, devendo esses casos ser analisados em demandas subjetivas”, afirmou o ministro. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-nega-pedido-de-sao-paulo-para-ressalvar-creditos-em-caso-da-zona-franca STJ vai analisar regras do Perse por meio de recursos repetitivosO STJ irá julgar recursos que questionam dois pontos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): a exigência de inscrição no Cadastur para acessar benefícios e a aplicação da alíquota zero de tributos para empresas do Simples Nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, como recursos repetitivos, dois temas centrais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O primeiro ponto é se os contribuintes precisam estar previamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para terem acesso aos benefícios do programa. O segundo é se as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à alíquota zero para os tributos de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A decisão será tomada pelos ministros da 1ª Seção. O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 2021, com o objetivo de amenizar os prejuízos financeiros enfrentados pelos setores de eventos e turismo devido às medidas de isolamento social impostas durante a pandemia de covid-19. O programa prevê, além da alíquota zero para tributos federais, o parcelamento de dívidas tributárias e de FGTS em até 145 meses, com desconto de até 70%. Contudo, com a regulamentação da norma, que adicionou requisitos considerados excessivos por especialistas, e as mudanças trazidas pelas novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, deste ano –, diversos aspectos do programa foram contestados judicialmente. Esses dois pontos em discussão nos recursos repetitivos são …

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Noticias Tributárias 19-09-24

Supremo julga repasse de ICMS a municípios O STF retomou o julgamento sobre a obrigação dos Estados de repassar 25% dos créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor das prefeituras, argumentando que a Constituição garante essa participação, com apoio da AGU e PGR. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de os Estados repassarem 25% do valor de créditos de ICMS, extintos por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor das prefeituras. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam seguido essa linha de entendimento.O caso, que voltou a ser debatido no Plenário Virtual, foi inicialmente destacado por Dino para ser julgado em sessão presencial, mas esse destaque foi posteriormente cancelado. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para concluir seus votos, podendo ocorrer novas interrupções, caso haja pedido de vista ou novo destaque (ADI 3837).Em seu voto, Nunes Marques destacou que o artigo 158 da Constituição Federal assegura que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertence às prefeituras, argumentando que os Estados não têm autoridade para reter ou condicionar esse repasse. Ele citou precedentes do STF para reforçar seu ponto (RE 572762).O relator também ressaltou que os valores obtidos pelos Estados por meio de compensação ou transação tributária configuram receita pública, aumentando os recursos disponíveis para o Estado. Assim, os créditos de ICMS extintos devem ter parte repassada aos municípios, conforme determina a legislação.Na ação, os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990, que obriga o repasse de 25% das receitas às prefeituras, é inconstitucional, especialmente nos casos de extinção de crédito de ICMS por programas de compensação ou transação. Eles defendem que esses mecanismos não geram arrecadação e, portanto, não justificam o repasse.Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o repasse aos municípios. Para a AGU, uma interpretação restritiva da lei prejudica a autonomia financeira dos municípios. Ambos órgãos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro para os Estados, e alertam que, se o argumento dos Estados fosse aceito, isso poderia incentivar a limitação dos repasses às prefeituras por meio desses mecanismos. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/supremo-julga-repasse-de-icms-a-municipios.ghtml STJ mantém ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL A 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, seguindo o entendimento anterior sobre o ICMS. A decisão foi tomada em recursos repetitivos e deverá orientar as instâncias inferiores. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados pelo regime de lucro presumido. Essa decisão foi tomada em um julgamento de recursos repetitivos e será seguida pelas demais instâncias judiciais.O ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1024, destacou que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo desses tributos, o que levou as turmas de direito público do STJ a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.Quando o tema foi classificado como repetitivo, a comissão responsável pelos precedentes indicou a existência de seis acórdãos e 219 decisões individuais sobre o assunto. Com isso, todos os recursos especiais e agravos nas instâncias inferiores e no STJ estavam suspensos, mas agora poderão ser retomados (REsp 2089298 e REsp 2089356).Na sessão desta quarta-feira, o relator não apresentou seu voto na íntegra, mas apenas declarou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, consolidando o entendimento sobre o assunto.Em 2023, quando o STJ analisou a inclusão do ICMS na base de cálculo, os ministros consideraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, sobre os conceitos de faturamento e receita. Nesse julgamento, o STF definiu que o ICMS não integra o patrimônio dos contribuintes e, por isso, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.Contudo, de acordo com a 1ª Seção do STJ, essa decisão do STF aplica-se apenas ao PIS e à Cofins, não abrangendo os impostos discutidos, especialmente no caso do regime de lucro presumido, que é opcional. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/11/stj-mantm-iss-na-base-de-clculo-do-irpj-e-da-csll.ghtml Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins A Justiça tem decidido a favor dos contribuintes, excluindo o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando entendimento da Receita Federal. Recentemente, a Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional de ICMS, destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza, da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisões em Juiz de Fora, Minas Gerais, e Macaé, Rio de Janeiro, divergem do posicionamento da Receita Federal, conforme expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.A orientação da Receita, que deve ser seguida pelos auditores fiscais em todo o país, buscava limitar o impacto da “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Segundo especialistas, a inclusão do adicional de ICMS nas contribuições sociais pode elevar a carga tributária entre 10% e 20%.Advogados argumentam que o adicional tem a mesma natureza jurídica do ICMS, não sendo uma nova tese derivada, mas parte da própria “tese do século”. Por outro lado, o governo federal alega que os valores destinados aos fundos possuem efeito cumulativo, não precisam ser compartilhados com os municípios e têm destinação específica.Esses fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas variando de 1% a 4%, aplicadas em quase todos …

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Noticias Tributárias 09-09-24

RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 2.216/2024, novas regras para ampliar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova regulamentação que busca intensificar o controle e a transparência sobre os incentivos fiscais no país. Através da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram implementadas mudanças relevantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando o número de programas e benefícios que os contribuintes deverão reportar.Essa atualização faz parte da estratégia do governo para melhorar o controle dos regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio e a infraestrutura. Entre os regimes afetados pela nova norma estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio de informações. As empresas que precisam declarar incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo cobre as declarações dos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas mais tempo para se adaptarem às novas exigências.O novo Anexo Único da Instrução Normativa apresenta uma lista ampliada de benefícios fiscais que deverão ser incluídos na DIRBI, com o objetivo de promover maior transparência e acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, facilitando o controle sobre as renúncias fiscais e imunidades tributárias.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66991/dirbi-receita-amplia-lista-de-incentivos-e-renuncias-fiscais/ Empresas do Lucro Real: RFB regulamenta ressarcimento e compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento Receita Federal publicou nova Instrução Normativa, que regulamenta o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023. A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que trata do ressarcimento e compensação de crédito fiscal oriundo de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.De acordo com essa lei, empresas tributadas pelo regime de lucro real que recebam subvenções da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir projetos econômicos podem gerar crédito fiscal de subvenção para investimento, respeitando um procedimento de habilitação prévia.Esse crédito fiscal é calculado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela empresa, aplicando-se a alíquota de 25% sobre as receitas provenientes da subvenção para investimento.Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia definido as regras para habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal para subvenções destinadas a projetos econômicos.A nova Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, detalha que as empresas beneficiárias podem utilizar o crédito fiscal para solicitar ressarcimento ou realizar declarações de compensação.O crédito fiscal pode ser reembolsado em dinheiro ou utilizado para compensar débitos da empresa, tanto vencidos quanto a vencer, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.A solicitação de ressarcimento e a declaração de compensação só podem ser feitas após a apuração do crédito fiscal na ECF, referente ao período em que as receitas da subvenção foram reconhecidas, sendo que a compensação deve ser precedida de pedido de ressarcimento.Essa norma da Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e estabelece os procedimentos que as empresas beneficiadas devem seguir.Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.214 na íntegra aqui.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66967/rfb-ressarcimento-e-compensacao-do-credito-fiscal-de-subvencao-para-investimento/ STF: Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação de 6 a 5, que é constitucional o convênio do Confaz que obriga instituições financeiras a fornecerem informações sobre transações via PIX e cartões de crédito e débito aos Fiscos estaduais para fiscalizar o ICMS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram um julgamento relevante sobre o sigilo bancário por meio do Plenário Virtual. Decidiram que são constitucionais as regras de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer informações aos Fiscos estaduais sobre transações feitas por clientes através de PIX e cartões de crédito e débito. A votação final foi de seis a cinco.A medida tem o objetivo de monitorar o pagamento do ICMS em operações eletrônicas e foi estabelecida pelo Convênio Confaz-ICMS nº 134, de 2016. De acordo com essa norma, as instituições bancárias são obrigadas a informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que o convênio é inconstitucional, pois atribui ao Confaz o poder de limitar o sigilo bancário dos clientes das instituições financeiras. Além disso, o Consif alega que a regra impõe uma obrigação extra aos bancos e pode permitir que prefeituras também solicitem acesso a dados dos clientes relacionados a tributos municipais.No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a norma é legítima, pois busca aprimorar a fiscalização das receitas estaduais e torná-la mais eficiente. A ministra destacou que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”.Cármen Lúcia ainda afirmou que, ao transferirem os dados às autoridades fiscais, as instituições financeiras também transferem a responsabilidade de manter o sigilo dessas informações, que continuam protegidas por lei.“As administrações tributárias estaduais e distrital têm a obrigação de garantir que os dados das pessoas físicas e jurídicas não sejam acessíveis a terceiros, sendo utilizados exclusivamente para fins de fiscalização fiscal”, afirmou.Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/07/stf-instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-ao-fisco.ghtml Seguradora vence no Carf disputa sobre PIS e Cofins O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) …

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Noticias Tributárias 04-09-24

Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se o governo federal pode reduzir as alíquotas do Reintegra, regime que restitui valores tributários a exportadoras. Uma derrota do governo pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ É quase impossível Congresso aprovar aumento de tributos para empresas, diz Lira O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto do governo que eleva tributos sobre lucros e dividendos enfrenta forte resistência no Congresso. Ele considerou “quase impossível” a aprovação desta proposta. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas O Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que permite acordos com contribuintes para resolver contenciosos tributários de grande impacto econômico ou com relevância jurídica. O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que institui o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de número 1.383, relaciona em anexo 17 temas que podem ser negociados através de acordos com …

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Noticias Tributárias 28-08-24

Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão. Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade. Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão: Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade; Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430; Redução de 100% nos juros de mora; Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara. O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.As principais medidas analisadas foram:• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;• Inclusão de carnes e …

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