Notícias Tributárias – 10/04/2023

Notícias Tributárias – 10/04/2023 IRPJ/CSLL STJ reanalisará a cobrança de IRPJ/CSLL sobre a Selic no depósito judicial Em dezembro de 2022 foi decidido que a discussão quanto ao tema não possuía natureza constitucional, sendo assim, o STF deixou ao STJ a responsabilidade de trazer resposta sobre a questão. O julgamento quanto a legalidade da cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa básica de juros no levantamento de depósitos judiciais, pode representar uma mudança na jurisprudência do STJ, e por isso gera expectativa entre os contribuintes. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores recebidos a título da Selic tanto na repetição de indébito quanto no levantamento de depósito judicial possuíam natureza remuneratória, devendo, portanto, ser tributados pelo IRPJ e CSLL. Depois disso o STF entendeu de modo contrário, mas apenas no que diz respeito à repetição do indébito. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-reanalisara-a-cobranca-de-irpj-csll-sobre-a-selic-no-deposito-judicial-10042023 Fonte: Jota.info ICMS STF deve julgar Difal do ICMS e questão previdenciária bilionária O STF pode decidir na quarta-feira uma questão previdenciária e um importante processo para o varejo, que trata do Difal do ICMS, briga entre empresas e Estado que dura desde o ano passado. Sobre o Difal, as empresas defendem a tese de que a cobrança só poderia ser retomada a partir de 2023, enquanto os Estados querem cobrar desde 2022. Essa mudança significaria um impacto de R$ 9,8 bilhões nos cofres públicos. O caso começou em Plenário Virtual dentro do STF, mas foi suspenso por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber quando faltava apenas um voto para formar maioria pela cobrança a partir desse ano. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2023/03/stf-luiza-trajano-vai-ao-stf-contra-tributacao-do-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Nova regra fiscal precisa de incremento de R$ 200 bi ao ano para dar certo, diz Unafisco A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) afirmou na última semana que a proposta de nova regra fiscal apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, embora bem recebida por analistas, apresenta alguns desafios. Em comunicado a Unafisco disse que “para dar certo, a arrecadação precisará de um incremento de R$ 150 bilhões a R$ 200 bilhões, e isso não é pouco. O desafio é ainda maior, uma vez que Haddad assumiu o compromisso público de não aumentar alíquotas nem criar impostos novos, e tem reiterado que o acréscimo arrecadatório virá de quem hoje pouco ou nada paga”. Portanto, pensando no cumprimento dessa nova proposta, os auditores reiteraram que será de suma importância a eficiência da Receita Federal, sobretudo no combate à sonegação, ao planejamento tributário abusivo e à inadimplência. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/nova-regra-fiscal-precisa-de-incremento-de-r-200-bi-ao-ano-para-dar-certo-diz-unafisco/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 03/04/2023

Notícias Tributárias – 03/04/2023 PIS/COFINS Carf admite crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero Por seis votos a dois, foi decidida no Carf a permissão do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. Prevaleceu o entendimento de que a vedação ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, não se estende ao frete de insumos, ainda que se trate de matéria-prima com alíquota zero. O caso chegou ao Carf após a Receita Federal negar o direito dos contribuintes de parte dos créditos tributários pleiteados em declaração de compensação. A decisão favorável deixa os contribuintes mais tranquilos quanto ao tema, visto que não é a primeira vez que esse entendimento é validado dentro do Órgão, que, em janeiro de 2022, foi favorável ao creditamento da Ajinomoto do Brasil e Comércio de Alimentos Ltda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-admite-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-insumos-com-aliquota-zero-28032023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Brasil é um dos países com as maiores multas fiscais do mundo Juntamente com a África do Sul, o Brasil aplica uma das maiores multas fiscais do mundo, podendo a Receita Federal alcançar um patamar de 150%, em casos de fraude, dolo ou simulação em operações econômicas. Por ser adotada sob critérios subjetivos, as políticas fiscais do Brasil trazem muita insegurança jurídica ao ambiente de negócios, afirmam especialistas. Para o coordenador da pesquisa realizada pela FGV, Eurico Marcos Diniz de Santi, é necessária paralelamente à reforma tributária, a adoção de novas regras para a aplicação das multas qualificadas. O professor segue dizendo que a legislação brasileira é tão complexa, que nem o próprio Fisco a compreende, o que contribui para que o número de multas e penalizações aumente. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/28/brasil-e-um-dos-paises-com-as-maiores-multas-fiscais-do-mundo.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 27/03/2023

Notícias Tributárias – 27/03/2023 ICMS ADC 49: STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em 31/3 Deve ser retomada na próxima sexta-feira (31/3), dentro do STF, a discussão referente ao direito do contribuinte de manter e transferir créditos de ICMS após a Corte ter definido que o tributo não incide em operações estaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Suspenso desde 16 de fevereiro, graças a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento já foi interrompido outras quatro vezes, sendo que em nenhuma das ocasiões os ministros chegaram em consenso quanto a modulação de efeitos. O placar antes do pedido de Moraes estava empatado em 4 x 4. O cenário cria incertezas entre os contribuintes, visto que para ser aprovada, a modulação de efeitos na ADC, tem que atingir oito votos, algo que parece improvável no momento. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-stf-retoma-julgamento-sobre-transferencia-de-creditos-de-icms-em-31-3-24032023 Fonte: Jota.info ISS STF: Moraes vota para manter pagamentos de ISS no município do prestador do serviço O STF abriu, na última semana, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Relator do tema, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da tese de que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas. Este posicionamento atende as empresas, dado que, entendimento contrário prevê divisão de pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, trazendo enormes burocracias e falta de previsibilidade, por conta das alíquotas de ISS divergentes entre os mais de cinco mil municípios presentes no Brasil. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 31/3 para emitir os votos e pareceres, podendo, até lá, apresentar pedido de vista ou de destaque. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/24/stf-moraes-vota-para-manter-pagamentos-de-iss-no-municpio-do-prestador-do-servio.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Norma que reduz setores beneficiados pelo Perse deverespeitar noventena, decide juíza Na Bahia, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve, no dia 14 de março, uma liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos da norma que reduziu o número de setores beneficiados com o Perse. A Portaria reduziu os setores envolvidos no Perse, diminuindo-os de 88 para 38, gerando enorme judicialização. A juíza Marianne Bezerra Sathler Borré, considerou um precedente do STF em sua articulação sobre o tema, segundo o qual se aplica o princípio da anterioridade quando houver redução ou supressão de benefícios fiscais, “haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos”. A decisão auxilia na luta dos contribuintes, seguindo entendimento de juiz do Rio de Janeiro, que também suspendeu os efeitos da norma do Ministério da Economia (ou da Fazenda). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-que-reduz-setores-beneficiados-pelo-perse-deve-respeitar-noventena-decide-juiza-24032023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 20/03/2023

Notícias Tributárias – 20/03/2023 OUTROS TRIBUTOS Maioria no STF é contra multa de 50% da Receita Tema no STF, a aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária, popularmente chamada de multa isolada, foi votado pelos ministros, com entendimento pró contribuintes (sete ministros já votaram contra essa cobrança). Caso o entendimento se confirme, isso pode gerar um prejuízo de R$ 3,7 bilhões para a União. A multa isolada é aplicada quando a Receita Federal não homologa, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos, tendo prazo de cinco anos para esta análise. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Celso de Mello (aposentado), Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, além de Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, embora tivesse ressalvas quanto ao tema, votaram pela inconstitucionalidade da multa isolada. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/16/stf-maioria-vota-para-derrubar-multa-de-50-pontos-percentuais-nas-compensaes-de-crdito-tributrio.ghtml Fonte: Valor.globo.com Relator no STF suspende julgamento de cobrança sobre benefício fiscal Embora o ministro André Mendonça, do STF, tenha dado razão aos contribuintes em discussão para derrubar dois fundos de emergência que foram criados pelo Estado do Rio de Janeiro (FEEF e o FOT), o julgamento foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, por meio de pedido de destaque. Empresas que recebem benefícios e incentivos fiscais vêm sendo obrigadas, desde 2017, a depositar nesses fundos 10% do valor total concedido pelo Estado. Essa condição, na prática, reduz o benefício fiscal a que o contribuinte teria direito e, consequentemente, aumenta os valores a pagar de ICMS. Em seu voto, o ministro discordou do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia validado a exigência. A tese de Mendonça acredita que as referidas leis são inconstitucionais por vício de competência e ofensa ao princípio da não afetação da receita dos impostos. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/17/ministro-andr-mendona-vota-para-derrubar-cobrana-sobre-benefcio-fiscal.ghtml Fonte: Valor.globo.com Tese de que reforma tributária só valerá em 2025 ganha força Em meio à negociação para reforma tributária, foi proposta a ideia de empurrar a sua vigência para depois de 2024, visando distensionar as disputas políticas que acontecerão no ano que vem, graças as eleições. As conversas sobre a reforma começaram a esquentar nos últimos meses, embora esteja longe de produzir consensos para sua aprovação. Esse novo pensamento quanto a vigência da lei pode ajudar a destravar as discussões. A tese pode ser incorporada no projeto de duas formas distintas, tanto com um comando formal no relatório da PEC dizendo que as mudanças só terão validade a partir de janeiro de 2025, quanto de uma maneira mais indireta, não explicitando isto na PEC, mas por meio de um compromisso político de que a regulamentação posterior, a ser feita em lei complementar, só terá vigência naquele ano. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tese-de-que-reforma-tributaria-so-valera-em-2025-ganha-forca-17032023 Fonte: Jota.info 

Notícias Tributárias – 06/03/2023

Notícias Tributárias – 06/03/2023 PIS/COFINS Impostos federais sobre combustíveis voltam a valer nesta quarta-feira Nesta quarta-feira (1°), passam a ser incidentes sobre a gasolina e o etanol, os impostos federais PIS e Cofins. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a gasolina será onerada em R$ 0,47 e o etanol em R$ 0,02. A União espera arrecadar R$ 28 bilhões, em 2023, com esta tributação. Dessa forma, para fechar as contas, o ministro confirmou que o governo deve taxar, também, a exportação de petróleo bruto pelos próximos 4 meses. Haddad garantiu que o objetivo das medidas adotadas é recompor o orçamento público, citando, ainda, um entendimento do próprio Banco Central, que acredita “que isso é condição para início da redução das taxas de juros no Brasil”. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/business/anuncio-impostos-combustiveis-haddad-28-fev/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STF mantém benefício de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus No STF, ficou decidida a inconstitucionalidade da retirada de um benefício fiscal de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus. Os magistrados, no entanto, reconheceram a validade do encerramento desse benefício no que diz respeito à comercialização de combustíveis para as demais áreas de livre comércio. A tese com maioria de votos foi a divergência aberta pelo ministro DiasToffoli. O magistrado votou para declarar a inconstitucionalidade da retirada do benefício apenas no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, mas não às demais áreas de livre comércio. Para Toffoli, a imunidade prevista no artigo 155, parágrafo segundo inciso X, alínea “a”, da Constituição não se aplica a regiões que não a Zona Franca de Manaus. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-mantem-beneficio-de-icms-na-venda-de-combustiveis-para-a-zona-franca-02032023 Fonte: Jota.info STF: maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base de ICMS Os ministros do STF formaram maioria para suspender a eficácia da Lei Complementar 194/22 que definia que a TUST e a TUSD não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS. Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação (ainda sem data para acontecer). O relator da ADI 7.195, Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin em seu entendimento sobre o tema. Ainda faltam votar cinco ministros. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-maioria-confirma-liminar-e-mantem-tust-tusd-na-base-do-icms-03032023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, concedeu o direito de uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos utilizar dos benefícios do Perse. Em sua decisão, o magistrado considerou ilegal a restrição criada pela IN 2.114/2022, que limitou a concessão do benefício. O juiz ainda destaca que “Se o intuito da lei era mitigar os efeitos da Covid-19 para as empresas atuantes direta ou indiretamente no setor de eventos, não caberia ao secretário especial da Receita Federal fazer tal restrição, senão observar a listagem feita pelo Ministro da Economia por delegação da lei”. A decisão é considerada importante, justamente por contestar a narrativa da União quanto ao Perse, ampliando o leque de empresas que podem ser beneficiadas pelo programa. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-da-receita-federal-que-restringe-alcance-do-perse-e-ilegal-decide-juiz-28022023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 27/02/2023

Notícias Tributárias – 27/02/2023 IRPJ/CSLL Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares Empresas que comercializam softwares terão aumento de carga tributária, mais especificamente nos pagamentos de IRPJ e CSLL, por conta de nova norma lançada pela Receita Federal, mudando a classificação do chamado “software de prateleira”, agora categorizado como serviço. O entendimento veio através da Solução de Consulta n° 36, afetando empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido. Com esta mudança, a Receita espera uma adequação das suas normas, juntamente com a nova jurisprudência do STF, que estabeleceu que tanto o “software de prateleira” como o fornecido por encomenda devem ser tratados como prestação de serviço e tributados pelo ISS. O impacto é relevante e irá influenciar no preço final dos produtos, visto que, as empresas que, anteriormente, utilizavam dos percentuais de 8% e 12% para calcular o IRPJ e a CSLL, respectivamente, agora terão que aplicar 32%, ampliando, com certa margem, a base de cálculo dos tributos federais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/27/decisao-do-supremo-eleva-imposto-de-renda-e-csll-sobre-softwares.ghtml Fonte: Valor.globo.com   PIS/COFINS STF afasta PIS/Cofins sobre frete para trading companies Os ministros do STF formaram placar de 6×5 para confirmar decisão que afasta cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies, àquelas que são intermediárias e promovem a importação ou exportação de produtos. Alexandre de Moraes foi quem encabeçou a tese vencedora, baseado na tese de que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas também toda a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete. Pelo parecer de que a imunidade prevista na Constituição Federal era muito genérica, foi decidido que era necessária a distinção da venda ao exterior, sendo realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-afasta-pis-cofins-sobre-frete-para-trading-companies-23022023 Fonte: Jota.info ICMS STF abre julgamento sobre ICMS das contas de luz Foi aberto, na última sexta-feira, o julgamento que trata da volta da cobrança de ICMS sobre tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, tarifas estas, que compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Após pedido dos Estados, o ministro Fux encaminhou o caso da cobrança do ICMS para o plenário. Os demais ministros devem emitir seus votos até o dia 3 de março, aprovando ou não a liminar concedida aos Estados, que permite a cobrança do tributo nos casos apresentados, gerando um enorme impacto nos cofres públicos, como podemos averiguar na fala de Fux, “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões” (sem a cobrança tributária). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/24/stf-abre-julgamento-sobre-icms-das-contas-de-luz.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 20/02/2023

Notícias Tributárias – 20/02/2023 PIS/COFINS Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras Os Tribunais Regionais Federais já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolhimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a redução de alíquotas prevista por 90 dias. Com mais de 414 ações sobre o tema no país, as alíquotas reduzidas de 2,33% (total) causaram judicialização, principalmente, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. O ponto de vista que prevalece na região sulista é de dar razão ao Fisco, enquanto o entendimento em São Paulo segue muito dividido. A grande movimentação no Judiciário fez com que o STF pedisse que fossem suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitissem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requerendo também que o Decreto n° 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65%, fosse declarado válido. A discussão acontece por conta da chamada “noventena”, que deveria ser respeitada no caso do decreto que reduziu as alíquotas. Porém, mesmo reconhecendo a existência da jurisprudência a favor da noventena, a PGFN alega que ela não poderia ser aplicada neste caso, por ser considerado “atípico”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/tribunais-analisam-pis-cofins-de-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Haddad compra briga de Estados em ação sobre Difal do ICMS Em ação que discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tomou lado junto aos Estados, defendendo o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação. A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir de 2023. Embora a diferença de tempo seja curta, os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal em 2022. Por outro lado, os representantes das empresas, afirmam que eventual decisão pró estatal, gerará endividamento, impactando nos valores postos no mercado. Os ministros do STF têm em mãos ações referentes ao assunto para resolver, porém a decisão deve sair em plenário físico, apenas no mês de Abril. O tema até começou a ser julgado, no plenário virtual (2022), mas foi paralisado graças ao pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/haddad-compra-briga-de-estados-em-acao-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ADC 49: Moraes pede vista e suspendejulgamento sobre creditamento de ICMS Foi suspenso no STF, o julgamento que discute o direito ao crédito de ICMS, após decisão que afastou o imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A suspensão partiu de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o placar se encontrar empatado em 4×4. O julgamento foi iniciado em 2021, e, agora, foi suspenso pela quarta vez. Todas as vezes que o tema foi colocado em pauta, os ministros divergiram quanto aos termos da modulação de efeitos. Entre os contribuintes, a expectativa era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse um pedido de destaque, que zeraria o placar, levando a discussão ao plenário físico. O pedido de vista, faz com que a incerteza quanto ao resultado do julgamento continue a pairar por tempo indeterminado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-creditamento-de-icms-17022023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros O Governo e o Conselho Federal da OAB fecharam acordo sobre o voto de qualidade. Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com isso, advogados especializados avaliam que a redução da dívida pode chegar a 70%. Embora a medida seja muito benéfica aos contribuintes, a União teme a menor arrecadação, visto que esperam contornar um grande déficit fiscal previsto para este ano. Após oficialização do acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desconversou sobre detalhes das multas e juros que poderão ser “perdidas”, mas ressaltou que espera arrecadação de R$ 50 bilhões dentro do novo cenário que estamos inseridos. Além da exclusão de multas e juros, o acordo firmado prevê também o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo, fazendo com que os desembolsos advindos dos contribuintes possam ficar ainda menores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/acordo-sobre-mp-do-carf-pode-livrar-contribuinte-de-pagar-multas-e-juros.ghtml Fonte: Valor.globo.com Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças O Congresso Nacional pretende reduzir os impactos da “quebra” de sentenças definitivas, tema discutido no STF recentemente. Foram destacados três meios de aliviar o impacto desta “bomba” tributária, sendo eles, projetos de lei que preveem a modulação dos efeitos do julgamento, a abertura de um tipo de “Refis” para os contribuintes quitarem o devido com desconto, além da chance de transação dos débitos. A solução mais popular, a modulação de efeitos, tem entusiastas dentro do próprio STF, como o ministro Luiz Fux, que foi voto vencido na discussão. O projeto de lei apresentado (PL n° 508, 2023), pretende impedir a cobrança referente ao passado, que é permitida graças à retirada da modulação. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 13/02/2023

Notícias Tributárias – 13/02/2023 PIS/COFINS Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras Os Tribunais Regionais Federais já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolhimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a redução de alíquotas prevista por 90 dias. Com mais de 414 ações sobre o tema no país, as alíquotas reduzidas de 2,33% (total) causaram judicialização, principalmente, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. O ponto de vista que prevalece na região sulista é de dar razão ao Fisco, enquanto o entendimento em São Paulo segue muito dividido. A grande movimentação no Judiciário fez com que o STF pedisse que fossem suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitissem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requerendo também que o Decreto n° 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65%, fosse declarado válido. A discussão acontece por conta da chamada “noventena”, que deveria ser respeitada no caso do decreto que reduziu as alíquotas. Porém, mesmo reconhecendo a existência da jurisprudência a favor da noventena, a PGFN alega que ela não poderia ser aplicada neste caso, por ser considerado “atípico”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/tribunais-analisam-pis-cofins-de-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Haddad compra briga de Estados em ação sobre Difal do ICMS Em ação que discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tomou lado junto aos Estados, defendendo o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação. A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir de 2023. Embora a diferença de tempo seja curta, os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal em 2022. Por outro lado, os representantes das empresas, afirmam que eventual decisão pró estatal, gerará endividamento, impactando nos valores postos no mercado. Os ministros do STF têm em mãos ações referentes ao assunto para resolver, porém a decisão deve sair em plenário físico, apenas no mês de Abril. O tema até começou a ser julgado, no plenário virtual (2022), mas foi paralisado graças ao pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/haddad-compra-briga-de-estados-em-acao-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ADC 49: Moraes pede vista e suspendejulgamento sobre creditamento de ICMS Foi suspenso no STF, o julgamento que discute o direito ao crédito de ICMS, após decisão que afastou o imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A suspensão partiu de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o placar se encontrar empatado em 4×4. O julgamento foi iniciado em 2021, e, agora, foi suspenso pela quarta vez. Todas as vezes que o tema foi colocado em pauta, os ministros divergiram quanto aos termos da modulação de efeitos. Entre os contribuintes, a expectativa era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse um pedido de destaque, que zeraria o placar, levando a discussão ao plenário físico. O pedido de vista, faz com que a incerteza quanto ao resultado do julgamento continue a pairar por tempo indeterminado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-creditamento-de-icms-17022023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros O Governo e o Conselho Federal da OAB fecharam acordo sobre o voto de qualidade. Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com isso, advogados especializados avaliam que a redução da dívida pode chegar a 70%. Embora a medida seja muito benéfica aos contribuintes, a União teme a menor arrecadação, visto que esperam contornar um grande déficit fiscal previsto para este ano. Após oficialização do acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desconversou sobre detalhes das multas e juros que poderão ser “perdidas”, mas ressaltou que espera arrecadação de R$ 50 bilhões dentro do novo cenário que estamos inseridos. Além da exclusão de multas e juros, o acordo firmado prevê também o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo, fazendo com que os desembolsos advindos dos contribuintes possam ficar ainda menores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/acordo-sobre-mp-do-carf-pode-livrar-contribuinte-de-pagar-multas-e-juros.ghtml Fonte: Valor.globo.com Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças O Congresso Nacional pretende reduzir os impactos da “quebra” de sentenças definitivas, tema discutido no STF recentemente. Foram destacados três meios de aliviar o impacto desta “bomba” tributária, sendo eles, projetos de lei que preveem a modulação dos efeitos do julgamento, a abertura de um tipo de “Refis” para os contribuintes quitarem o devido com desconto, além da chance de transação dos débitos. A solução mais popular, a modulação de efeitos, tem entusiastas dentro do próprio STF, como o ministro Luiz Fux, que foi voto vencido na discussão. O projeto de lei apresentado (PL n° 508, 2023), pretende impedir a cobrança referente ao passado, que é permitida graças à retirada da modulação. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 06/02/2023

Notícias Tributárias – 06/02/2023 IRPJ/CSLL Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30% O Carf decidiu por manter a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. Decidido graças ao recém reintegrado voto de qualidade, o caso discute cobrança de R$ 74 milhões em IRPJ e CSLL ao contribuinte Fratelli Vita Bebidas. O debate sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estuda recorrer à justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no Carf. Dentro da Procuradoria existe um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o tema no Carf nos últimos dois anos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023 Fonte: Jota.info   OUTROS TRIBUTOS Novo presidente do Carf defende voto de qualidade e nega meta de arrecadação O Carf iniciou na primeira semana de fevereiro os julgamentos ante a presidência de Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que começa seus trabalhos sob pressão, graças a recente volta do voto de qualidade. A expectativa do órgão com a volta do voto de qualidade, além de outras medidas para o Carf é de uma arrecadação de R$ 50 bilhões nos cofres públicos. Por meio de entrevista, o novo presidente defendeu as mudanças no Carf, negando que o órgão tem uma meta de arrecadação. “Não tenho meta de valor, tenho meta de eficiência perante a sociedade”, diz Alencar. Quanto ao retorno do voto de qualidade, o presidente disse entender o receio das empresas, porém não deixará de julgar por conta disso. Ainda acrescentou que mesmo com o voto de qualidade, o Carf nunca deixará de julgar a favor do contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/01/novo-presidente-do-carf-defende-voto-de-qualidade-e-nega-meta-de-arrecadacao.ghtml Fonte: Valor.globo.com Maioria no STF é a favor de “quebra” de decisão definitiva Um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário, a permissão da “quebra” de decisões judiciais definitivas já tem a maioria dos votos no STF. Discussão repercutirá em todos os processos que discutem pagamento de tributos, tendo enorme impacto dentro do cenário tributário brasileiro. A maioria dos ministros também já se manifestou contra a chamada modulação de efeitos, fazendo com que a Receita Federal possa cobrar os tributos daqui para frente, tendo também passe livre para buscar valores que, por força da decisão definitiva, não foram pagos pelos contribuintes no passado. Ainda existe uma segunda parte dessa discussão que trata do momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/02/stf-forma-maioria-para-quebrar-de-decises-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com União arrecada R$ 14 bi com transação tributária A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. As transações tributárias foram determinantes para alcançar números tão expressivos, somando sozinhas R$ 14,1 bilhões. Pensando em 2023, a expectativa é de que estes números aumentem, visto que a União tem se esforçado para realizar acordos com contribuintes inadimplentes. Segundo a Procuradoria-Geral, o valor arrecadado representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”. A ideia da PGFN com as transações, é oferecer melhores condições ao contribuinte que dificilmente teria como pagar a dívida, auxiliando empresas falidas ou sem patrimônio nem grupo econômico. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/03/uniao-arrecada-r-14-bi-com-transacao-tributaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 30/01/2023

Notícias Tributárias – 30/01/2023  IRPJ/CSLL  STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira Serão julgados, no dia 1° de fevereiro, dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A discussão ocorrerá em plenário físico, onde os ministros analisarão se um novo entendimento do STF cessará os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Suspenso desde 22 de novembro de 2022, graças ao pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o julgamento afeta diretamente diversos âmbitos do meio tributário, causando uma real revolução no mercado. Por isso, os ministros tentam adotar a maior cautela possível para resolver esta questão. Os casos dizem respeito à CSLL, mais especificamente, o direito de grandes empresas de não recolher tal tributo. Caso o entendimento da maioria se confirme no julgamento, empresas que tiveram decisões favoráveis para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-na-proxima-quarta-feira-25012023 Fonte: Jota.info PIS/COFINS Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações O chamado drawback serviços, é um regime especial que suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação esteja diretamente vinculada às exportações de mercadorias. Criado no ano passado, por meio da Lei 14.440/2022, o dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços, sendo eles diretamente conectados à exportação de bens. Porém, para que a nova modalidade de regime seja efetiva, é necessária a regulamentação por meio de norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), agora conhecida como Secex, chefiada por Geraldo Alckmin. Sabendo da urgência do tema, a Secex reconheceu a importância da medida para as exportações e disse que tem se esforçado para que todas as providências necessárias sejam finalizadas o quanto antes. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes-26012023 Fonte: Jota.info Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras A fim de questionar o Decreto 11.374/23, que reestabeleceu as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras sem respeitar a anterioridade nonagesimal, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O ato foi publicado em 2 de janeiro de 2023, revogando um decreto prévio (30/12/22) que reduzia de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2% as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração desses tributos. A Abimaq pedirá para que o STF interprete o decreto seguindo os ditames constitucionais, de modo que ele entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos depois de 90 dias, com o reestabelecimento das alíquotas. A Associação entende que essa “briga” na justiça é de suma importância para “coibir a conduta do Poder Público em querer tributar a qualquer custo, independentemente da segurança jurídica e da moralidade”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/abimaq-vai-ao-stf-contra-elevacao-do-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-27012023 Fonte: Jota.info  ICMS Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril O julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal. O caso tinha sido suspenso em 12 de dezembro de 2022 por conta de um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023. A discussão prevista pelo STF busca definir se a lei complementar 190/22, que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023, respeitando as anterioridades. Votaram nesse sentido, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-stf-julgara-processo-no-plenario-fisico-em-12-de-abril-25012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF: julgamentos tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União O Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma pauta tributária bilionária em 2023. Com mais de 30 processos elencados, o impacto é gigante e os julgamentos são esperados com ansiedade entre os contribuintes. Contabilizando apenas 13 deles, a União espera perder até R$ 622,6 bilhões durante os próximos cinco anos em caso de derrota nos tribunais. Dentre as principais discussões temos, a conclusão dos processos que discutem o limite da coisa julgada em matéria tributária, o Difal de ICMS, cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras e cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgamentos-tributarios-esperados-para-2023-podem-custar-r-6226-bi-a-uniao-24012023 Fonte: Jota.info Justiça nega pedido da Petrobras e casos de R$5,7 bi serão julgados no Carf Foi negado o pedido de liminar feito pela Petrobras, exigindo que para os julgamentos marcados para a próxima semana no Carf, não seja aplicado o voto de qualidade, recentemente reestabelecido por meio da Medida Provisória n° 1.160, de 2023. O argumento usado pela empresa é que a regra ainda pode ser questionada e revista, por não ter sido transformada em uma lei, e que os julgamentos com base nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Ambos os processos tratam de tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer graças a prévia extinção do voto de qualidade. O pedido da liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, que enfatizou que a medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei, tendo eficácia imediata e tendo que ser respeitada. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2023/01/justica-nega-pedido-da-petrobras-e-casos-de-r57-bilhoes-serao-julgados-com-novo-desempate-no-carf.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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