Dualidade no Carf:
Voto de Qualidade x Desempate Pró-Contribuinte
A dualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem gerado um amplo debate no cenário tributário brasileiro. Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2384/2023, restaurando o voto de qualidade no Carf. Esse mecanismo determina que, em caso de empate nas decisões, o presidente do Carf, representante do governo, tem o voto de desempate. Isso reverte a regra anterior de desempate pró-contribuinte estabelecida em 2020, que beneficiava as empresas.
Os defensores dessa mudança argumentam que o voto de qualidade é necessário para melhorar a arrecadação fiscal, especialmente em um momento em que o governo busca aumentar sua receita para equilibrar as contas públicas. Segundo o governo, a eliminação do voto de qualidade resultou em uma perda significativa de arrecadação, estimada em R$ 59 bilhões por ano.
No entanto, críticos alegam que essa reversão cria incerteza jurídica e aumenta a probabilidade de litigância. Desde que o voto de qualidade foi reintroduzido em janeiro, por meio de Medida Provisória, contribuintes têm buscado o Judiciário para suspender julgamentos no Carf. Isso levanta preocupações sobre a eficácia do Carf como órgão de julgamento imparcial e técnico.
A questão central gira em torno da finalidade do Carf. O mesmo deve ser um órgão técnico, especializado e imparcial para resolver disputas fiscais com base em critérios legais e técnicos, ou deve priorizar a arrecadação fiscal a qualquer custo? A volta do voto de qualidade pode afetar a confiança dos investidores no Carf, criando a impressão de que o órgão pode ser facilmente influenciado pela União e por seus interesses fiscais e econômicos.
A questão já foi debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), com a OAB questionando a legalidade do retorno do voto de qualidade através de uma Medida Provisória. Agora, com a aprovação do Projeto de Lei (PL), é previsto um aumento na litigância, devido ao período tumultuado dentro do Conselho, que viu a reintrodução do voto de qualidade por meio de uma Medida Provisória, o retorno da decisão a favor do contribuinte em caso de empate e, finalmente, a aprovação do projeto de lei que trata do voto de qualidade.
Em resumo, a dualidade no Carf, representada pela alternância entre o voto de qualidade e o desempate pró-contribuinte, gera um debate fundamental sobre a imparcialidade do órgão, a eficiência na resolução de disputas fiscais e a arrecadação fiscal. A recente aprovação do Projeto de Lei 2384/2023 levanta questões cruciais sobre o equilíbrio entre esses interesses e o potencial impacto nos contribuintes e no sistema tributário como um todo. É uma questão complexa que requer análise cuidadosa e equilibrada para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.
Fonte:
https://www.mattosfilho.com.br/unico/pl-voto-qualidade-carf-aprovado/
Sergio Lucchesi Filho
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