São Paulo adota sistema para autorregularização de ISS

O sistema, em operação desde o início do ano, visa permitir a regularização sem a imposição de multas punitivas. O Sarec realiza cruzamentos de dados, e caso uma inconsistência seja identificada, a empresa é notificada e tem a oportunidade de regularizar a situação antes de ser alvo de fiscalização. A ação piloto testada anteriormente, focada no setor de planos de saúde, obteve uma taxa de retorno de mais de 80% entre os contribuintes que visualizaram os comunicados.

O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a prefeitura e as empresas, evitando autuações fiscais e disputas administrativas e judiciais.

A adesão ao programa pode ser feita por parcelamento, com a possibilidade de pagamento em até 60 prestações. O Sarec busca trazer uma arrecadação limpa, reduzindo custos para as empresas e para a Fazenda Municipal.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/02/sao-paulo-adota-sistema-para-autorregularizacao-de-iss.ghtml

Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começou

A Receita Federal lançou a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias sem multas e juros até 1º de abril. Esta medida, assemelhada a um programa de refinanciamento (Refis), foi instituída pela Lei nº 14.740 e permite que os participantes confessem a existência da dívida, paguem o montante principal, e recebam o perdão das multas de mora e de ofício, bem como dos juros.

O benefício dos juros será aplicado apenas no caso de parcelamento. Destinado principalmente a pessoas físicas e jurídicas que declararam tributos, mas não realizaram os recolhimentos, o programa permite a adesão até 1º de abril e exige o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É importante ressaltar que o programa não abrange débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não influencia a base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

A inadimplência, caracterizada por três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas, ou a falta de pagamento de uma parcela, resulta na exclusão do contribuinte do programa. A adesão é realizada pelo Portal e-CAC da Receita Federal, e a medida visa incentivar a autorregularização de débitos fiscais, prevenindo autuações e litígios tributários.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/29/receita-federal-adesao-a-pagamento-de-dividas-sem-juros-nem-multa-comeca-em-2o-de-janeiro.ghtml


Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha


O governo federal divulgou na sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que estabelece restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, promove a reoneração gradual da folha de pagamentos e altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

Especialistas jurídicos preveem que a MP provavelmente será alvo de ações judiciais, especialmente no que diz respeito à limitação da compensação, uma vez que restringe a utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Em relação à reoneração da folha de pagamentos, questiona-se a urgência e relevância dessa medida, considerando que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023.

Para as disposições sobre a compensação tributária, a MP entra em vigor imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo é alinhado com a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, exigida para contribuições sociais. Em relação ao Perse, a produção de efeitos para CSLL, PIS e Cofins será a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ será a partir de 1º de janeiro de 2025.

Do ponto de vista político, o prazo é crucial para que o governo negocie com o Congresso, evitando críticas de que a MP desconsidera a decisão do Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do presidente Lula.

A MP 1.202/23 estabelece um limite de compensação para créditos reconhecidos judicialmente a partir de R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal para a compensação de 1/60 avos, equivalente a 20% ao ano, sem, no entanto, determinar um teto. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista em 28/12, o limite anual poderia ser de 30%, mas essa definição dependerá de regulamentação pela Receita Federal. A MP estabelece que o limite será graduado com base no valor total do crédito, ou seja, quanto maior o crédito, maior o limite.

No que diz respeito à desoneração, a MP 1.202/23 revoga a partir de 1º de abril a Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Em substituição, propõe um novo modelo de desoneração a partir de 1º de abril de 2024, dividindo as atividades beneficiadas em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, enquanto o segundo abrange 25. As alíquotas serão reduzidas, mas as empresas devem se comprometer a manter o número de empregados para usufruir do benefício.

A MP 1.202/23 também encerra os benefícios do Perse antes do prazo inicialmente previsto. Instituído durante a pandemia da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos até 2027. Pela medida provisória, a partir de 1º de abril de 2024, as empresas retomam o pagamento de CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita as anterioridades, tanto nonagesimal para contribuições quanto anual para o IRPJ.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/os-detalhes-da-mp-que-limita-compensacao-tributaria-e-reonera-a-folha-30122023

Receita e PGFN  lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação para negociar questões relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Este é o primeiro edital do programa “Transação 2.0” e permite que os contribuintes adiram à negociação de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024.

O edital visa resolver litígios tributários de grande impacto econômico e ampla controvérsia jurídica. Ele abrange a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior. Há cerca de 150 processos na Receita Federal e 50 na PGFN sobre esse tema, totalizando R$ 54 bilhões em discussão. O governo espera arrecadar R$ 12 bilhões em 2024 com os editais de transação tributária.

Os débitos podem ser pagos com entrada mínima de 6% do total, seguida por parcelamento em até seis, 18 ou 30 meses, com reduções proporcionais do montante principal, multa, juros e outros encargos. O pagamento da entrada pode ser feito em três parcelas para adesões em janeiro de 2024, duas parcelas em fevereiro e uma parcela em março.

A transação ocorre após a sanção da Lei 14.689/23, derivada do PL do Carf, que proporciona condições mais vantajosas para a negociação de litígios tributários. A procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional destaca que a nova lei representa uma significativa mudança na legislação relacionada à transação desse contencioso.

Apesar de jurisprudência desfavorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação à tributação de lucros no exterior, decisões judiciais têm favorecido os contribuintes. O edital surge em um contexto em que a discussão sobre a tributação de lucros de controladas no exterior ganha relevância, com recentes decisões divergentes entre Carf e Judiciário sobre o tema. Advogados aconselham os contribuintes a avaliarem seus casos específicos antes de decidir aderir à negociação.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-e-pgfn-lancam-edital-de-transacao-voltado-a-teses-sobre-lucros-no-exterior-29122023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima