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Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos

O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, propôs mudanças na tributação dos microempreendedores durante um evento. A sugestão inclui alíquotas progressivas e deduções de gastos com salários.

O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou em um evento realizado em Brasília uma proposta de alteração nas regras de tributação aplicáveis aos microempreendedores. A sugestão prevê a adoção de alíquotas progressivas sobre o faturamento que exceder o atual limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Pelo modelo proposto, a tributação incidiria apenas sobre a parcela que ultrapassar esse teto, ao invés de ser aplicada sobre todo o faturamento ao atingir faixas superiores.

A ideia surgiu durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, promovido em parceria com a Amazon.

Durante sua participação, o ministro citou casos de empreendedores que evitam ultrapassar o limite de faturamento ou fragmentam suas operações em múltiplas empresas para continuar se beneficiando do regime fiscal vigente. Em sua visão, um modelo de tributação proporcional, que incida exclusivamente sobre o montante excedente, reduziria essas distorções e incentivaria o crescimento dos pequenos negócios.

Além da revisão das alíquotas, França propôs que determinados custos, como salários e encargos trabalhistas, possam ser deduzidos da base de cálculo para fins de tributação no Simples Nacional. Ele argumentou que a exclusão dos gastos com folha de pagamento do cálculo que define a faixa tributária da empresa permitiria que os negócios expandissem suas operações sem enfrentar um aumento abrupto da carga tributária.

O ministro destacou que essas mudanças podem ser discutidas no âmbito da Reforma Tributária, um processo que ainda aguarda definições por parte do governo federal. Ele também mencionou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu crescimento.

Entretanto, ainda há debates sobre a possibilidade de ampliar o limite de faturamento do MEI. Atualmente, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar esse teto para R$ 144 mil anuais. França ressaltou que, embora o governo tenha interesse em facilitar a transição para modelos mais abrangentes, é necessário considerar os desafios enfrentados pelos 16 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.

O evento também contou com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que enfatizou o papel do comércio eletrônico no fortalecimento de micro e pequenas empresas. Durante o painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou como os marketplaces ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso dos empreendedores a clientes em todo o Brasil.

Segundo Sztrajtman, a colaboração entre o setor público e empresas de tecnologia viabiliza a implementação de programas de capacitação e o fornecimento de ferramentas para vendas online. Ela mencionou, como exemplo, um acordo firmado no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, voltado para apoiar microempreendedores na digitalização de seus negócios.

A executiva também pontuou que o crescimento do comércio eletrônico depende de iniciativas que garantam acesso ao crédito para empresas em fase inicial ou em processo de expansão. Nesse sentido, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem contribuir para a oferta de financiamentos com condições mais vantajosas para os empreendedores.

Complementando a discussão, o ministro França detalhou medidas governamentais voltadas à ampliação do acesso a crédito, como o programa Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs, destinado a oferecer melhores condições de juros para empreendedores com histórico positivo de pagamento. No entanto, ele reconheceu que ainda há uma percepção equivocada por parte de muitos empresários, que confundem a cobrança de impostos com o acesso a crédito, o que pode gerar resistência ao uso de ferramentas de apoio estatal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69147/ministro-defende-alteracao-na-tributacao-no-faturamento-excedido-pelos-meis/

Greve esvazia pauta no Carf e deve impactar Câmaras Superiores

A adesão crescente dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal esvaziou as pautas de julgamento, com diversos processos sendo retirados. O movimento, que ganhou força após o recesso de janeiro, busca pressionar o governo por reajustes salariais.

A crescente adesão dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal resultou na redução significativa das pautas das turmas nesta semana. Diversos processos sob a relatoria dos representantes da Fazenda Nacional foram retirados de julgamento, enquanto outros sequer chegaram a ser incluídos na pauta. Esse mesmo cenário deve se repetir nas próximas semanas nas câmaras superiores.

Embora o movimento dos auditores tenha começado em dezembro, ele ganhou maior força no Carf após o recesso, em 20 de janeiro. Desde então, cresce a expectativa de que todos os processos sob a relatoria dos conselheiros fazendários deixem de ser julgados no próximo mês. A paralisação busca pressionar por uma negociação referente ao reajuste dos vencimentos básicos da categoria.

Nesta semana, apenas três turmas ordinárias realizaram sessões presenciais, mas os julgamentos terminaram rapidamente devido ao número reduzido de processos em pauta. Na terça-feira, um dos colegiados chegou ao final do dia com apenas cinco processos restantes para análise ao longo da semana.

Entre as turmas que realizam julgamentos por videoconferência, a greve foi mencionada logo no início das sessões. Os presidentes dos colegiados informaram a retirada de processos da pauta, surpreendendo advogados que se preparavam para sustentações no modelo híbrido. “Ficamos de fora das negociações e também da Medida Provisória que aumentou a remuneração da maioria dos servidores do Executivo Federal. Atendendo à decisão da categoria, nossos processos foram retirados da pauta”, declarou Paulo Figueiredo, presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara e da 1ª Seção, durante sessão na terça-feira (28/1).

Nas Câmaras Superiores, o cenário não é diferente. Para a próxima semana, ao menos 11 processos foram retirados da pauta da 1ª Seção, segundo fontes, totalizando cerca de R$ 2,3 bilhões em valores envolvidos. As turmas seguintes também não devem julgar processos de relatoria dos conselheiros fazendários.

Fevereiro era esperado como um mês de intensa atividade, com o julgamento de casos relevantes e a devolução de processos que estavam sob pedido de vista. A curto prazo, a retirada de processos impacta significativamente o fluxo de trabalho, afetando a triagem, a distribuição e podendo gerar atrasos e acúmulo de demandas.

Conselheiros consultados avaliam que a possibilidade de não haver sessões em fevereiro é baixa, sobretudo porque as passagens dos integrantes já foram adquiridas. No entanto, como forma de intensificar o movimento, os conselheiros podem continuar não incluindo processos em pauta e até mesmo se ausentar das sessões nos meses seguintes, caso o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) não avance nas negociações.

O impasse envolve diferentes narrativas. Enquanto os auditores fiscais reivindicam o reajuste dos vencimentos básicos e alegam que o governo não cumpriu o compromisso de negociar as demandas da categoria, o MGI sustenta que um acordo foi fechado em fevereiro de 2024, tratando da regulamentação do bônus, e que não há previsão de novas tratativas.

Um mês após o início da greve, o presidente do Carf, Carlos Higino, minimizou os possíveis impactos da paralisação sobre os julgamentos do tribunal. No entanto, sem um avanço nas negociações, o Carf pode não alcançar suas metas para o ano, que incluem o julgamento de R$ 500 bilhões em processos. A greve também afeta o andamento da implementação do sistema de inteligência artificial (IARA), que era uma das principais apostas da atual gestão para agilizar os julgamentos, mas que teve seus trabalhos suspensos. Além disso, a redução das pautas compromete a produtividade dos conselheiros.

Procurado ao longo da semana, o presidente do Carf optou por não se manifestar, enquanto o Ministério da Fazenda informou que não há atualizações ou novas informações sobre os impactos da greve.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/greve-esvazia-pauta-no-carf-e-deve-impactar-camaras-superiores

TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens

O TRF4, por unanimidade, reconheceu o direito da empresa Transportes Framento Ltda. de utilizar créditos de PIS e Cofins sobre despesas operacionais essenciais ao transporte rodoviário de cargas, como combustíveis, manutenção de veículos e EPIs, além da aquisição de bens do ativo imobilizado.

Por decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito da empresa Transportes Framento Ltda. de utilizar créditos de PIS e Cofins sobre determinadas despesas operacionais, incluindo combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas, desde que empregados diretamente na atividade principal da empresa.

O colegiado baseou sua decisão na interpretação do conceito de “insumo” para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e Cofins, levando em conta os critérios de essencialidade e relevância. Ou seja, considerou-se se os bens e serviços são indispensáveis ou têm grande importância para a atividade econômica da empresa.

No caso concreto, a empresa solicitou o reconhecimento de créditos relativos a despesas essenciais para o transporte rodoviário de cargas, incluindo combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, seguros de carga e EPIs.

Em primeira instância, o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), atendeu parcialmente ao pedido da empresa, autorizando o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, manutenção de veículos, seguros de carga e de responsabilidade civil, EPIs fornecidos aos funcionários, extintores de incêndio, aquisição e manutenção de discos tacógrafos, lonas e cintas de amarração.

Ao recorrer à segunda instância, a Transportes Framento Ltda. argumentou que outras despesas, como monitoramento e rastreamento de veículos, acordos e convenções coletivas de trabalho, IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, embalagens para transporte e pallets, também deveriam ser consideradas insumos, pois são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços. A empresa embasou seu pedido no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170.

A União, por sua vez, defendeu que o creditamento de insumos deve seguir os critérios de essencialidade e relevância estabelecidos no julgamento do Tema 779 do STJ. Para o governo, apenas os bens e serviços cuja ausência comprometeria diretamente a atividade principal da empresa poderiam ser considerados insumos.

No julgamento, o relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, destacou que, com as Leis 10.637/02 e 10.833/03, tornou-se possível a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre determinadas despesas operacionais e insumos utilizados na atividade de empresas tributadas pelo regime do Lucro Real.

Ele explicou que, embora a Emenda Constitucional 42/2003 não tenha especificado qual modelo de não cumulatividade deveria ser aplicado ao PIS e Cofins, a análise das normas permite concluir que o legislador optou pelo método subtrativo indireto, conforme indicado nas exposições de motivos das Medidas Provisórias 66 e 135, que deram origem às referidas leis.

No caso em análise, ao reconhecer o direito ao creditamento sobre combustíveis, lubrificantes, peças, pneus e manutenção de veículos, Garcia citou o entendimento do STJ no REsp 1.235.979/RS, que já havia reconhecido que, quando há prestação de serviços de transporte, o creditamento sobre esses itens deve ser admitido, pois são insumos essenciais para a execução da atividade.

Dessa forma, concluiu que despesas com combustíveis, lubrificantes, peças, manutenção de veículos e pneus são insumos para fins de creditamento em PIS e Cofins, uma vez que são fundamentais para o desempenho da atividade descrita no Contrato Social da empresa.

Além disso, o relator também reconheceu o direito ao creditamento sobre despesas com seguros de cargas e de responsabilidade civil, EPIs, discos tacógrafos, extintores de incêndio, lonas e cintas de amarração, por entender que são insumos relevantes segundo o Tema 779 do STJ e que há exigência legal para sua utilização na atividade da empresa.

Por outro lado, Garcia negou o creditamento sobre despesas com IPVA, emplacamento, monitoramento e rastreamento de veículos, licenciamento e seguro obrigatório DPVAT, por não se enquadrarem no conceito de insumo e serem meros custos operacionais, sem impacto direto na atividade produtiva.

O relator também rejeitou o pedido de creditamento para despesas com embalagens para transporte e pallets, apontando que a jurisprudência do próprio TRF4 não reconhece esses itens como insumos passíveis de gerar créditos de PIS e Cofins.

A decisão ainda determinou que a empresa tem direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Taxa Selic.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, que representou a empresa no caso, essa decisão representa um avanço significativo para as empresas do setor de transporte, que enfrentam altos custos operacionais. Além disso, ele destaca que a decisão do TRF4 reforça a correta aplicação do regime de não cumulatividade do PIS e Cofins.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/trf4-permite-a-transportadora-aproveitar-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-diversos-itens

Receita Federal reduziu as compensações tributárias em R$ 11 bilhões em 2024

Em 2024, a Receita Federal reduziu em R$11,1 bilhões as compensações tributárias, revertendo a tendência de alta dos anos anteriores. Essa queda contribuiu para o aumento da arrecadação, que atingiu R$2,65 trilhões, um crescimento real de 9,62%.

A Receita Federal reduziu em R$ 11,1 bilhões o volume de compensações tributárias aos contribuintes em 2024, interrompendo a tendência de crescimento observada nos anos anteriores. A maior parte dessa redução ocorreu nas compensações de IPI, resultando em uma economia de R$ 8,1 bilhões, seguida pelas de PIS e Cofins, com R$ 5 bilhões, e pelas de IRPJ/CSLL, que somaram R$ 3,8 bilhões.

Essa diminuição nas compensações, que efetivamente aumentam o imposto pago pelas empresas, contribuiu para o crescimento da arrecadação no último ano. No acumulado de 2024, a Receita Federal arrecadou R$ 2,65 trilhões, registrando um aumento real de 9,62% em comparação ao ano anterior.

O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, celebrou o resultado e destacou a estratégia da equipe econômica de promover maior justiça fiscal, garantindo que mais contribuintes sejam devidamente tributados. Ele também atribuiu o avanço na arrecadação à recuperação econômica, mencionando a taxa de desemprego em patamar historicamente baixo como um fator relevante para o desempenho considerado “espetacular”.

Além dos indicadores macroeconômicos, o relatório da Receita Federal aponta outros fatores que impulsionaram a arrecadação, como a retomada da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, a taxação de bens mantidos no exterior e de fundos exclusivos, além do aumento no IRPJ/CSLL.

No entanto, alguns elementos que influenciaram esse crescimento foram classificados como não recorrentes, ou seja, não devem se repetir em 2025. Entre eles, destaca-se a arrecadação de R$ 20,6 bilhões proveniente da tributação facilitada sobre estoques de offshores e fundos exclusivos.

Em dezembro, a arrecadação federal alcançou R$ 261 bilhões, apresentando um crescimento real de 24% em relação a novembro. Apesar do montante expressivo, há indícios de desaceleração, já que o ritmo de crescimento real diminuiu cerca de 10%.

Questionado pela reportagem sobre as projeções para 2025, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita afirmou que ainda é cedo para fazer previsões concretas. Segundo ele, um cenário mais definido deverá emergir após a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso e com a divulgação dos primeiros dados de arrecadação e despesas no relatório de março.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/receita-federal-reduziu-as-compensacoes-tributarias-em-r-11-bilhoes-em-2024

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