Notícias Tributárias – 05/12/2022

PIS/COFINS

STF: União evita derrota bilionária sobre PIS e Cofins

A discussão mais valiosa em tramitação no STF, poderia gerar um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União, caso não fosse evitado o direito amplo e irrestrito de créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos.

O STF buscava resolver o seguinte questionamento: Quais insumos geram créditos de PIS e Cofins? Todos os utilizados na atividade empresarial ou haveria limitação?

Por conta de uma brecha deixada na Constituição Federal, esta discussão perdurava, gerando expectativas junto aos contribuintes.
Mesmo assim, o entendimento que prevaleceu foi o de Dias Toffoli, que deu razão à União, prezando pelos princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/26/stf-unio-evita-derrota-bilionria-sobre-pis-e-cofins.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas

O STJ começou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A sessão começou com placar favorável aos varejistas, porém foi suspensa após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

O embate perdura há alguns anos, visto que a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas, portanto, devendo integrar a base de cálculo das contribuições, visão que diverge dos varejistas,
que acreditam que tais descontos podem ser entendidos como “redutores de custo”, causando discussões sobre o tema nos tribunais.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/30/stj-julga-pis-e-cofins-sobre-descontos-e-bonificacoes-dados-aos-varejistas.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

 

STF: Discussão tributária de mais de R$ 100 bi é liberada para julgamento

Precificada em R$ 115,2 bilhões, a discussão que gira em torno das cobranças de PIS e Cofins das instituições financeiras, será julgada no Plenário Virtual do STF entre os dias 9 e 16 de dezembro.

Os ministros decidirão se instituições financeiras podem ser favorecidas por decisão de 2005, que vetou o alargamento da base do
PIS e da Cofins, fazendo com que, apenas as receitas geradas da prestação de serviços ou venda de mercadorias entrassem no cálculo do imposto.

Embora a decisão de 2005 defenda a tese de que só poderiam ser tributadas as receitas geradas com vendas de mercadorias, prestação de serviços ou da combinação de ambos, a Receita Federal desde 2007, com base no Parecer n° 2.773 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cobra o PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, gerando o conflito dentro dos tribunais.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/11/stf-discussao-tributaria-de-mais-de-r-100-bi-e-liberada-para-julgamento.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

Solução de Consulta n° 6021: PIS e Cofins-Alíquota Zero para Distribuidores/Revendedores

Foi publicada no DOU em 02/12/2022, a solução de consulta relativa à redução a zero da alíquota da contribuição de PIS e Cofins, aplicável em caso de revenda dos produtos, descritos no Art. 1°, III do Decreto n° 6.426, de 2008, para distribuidores ou revendedores.

O decreto afirma que os produtos livres desta tributação são àqueles destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

Veja a matéria no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127472

Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br

 ICMS

CSN derruba no STJ cobrança bilionária de ICMS

A CSN conseguiu no STJ, derrubar cobrança de ICMS, pelo Rio de Janeiro, sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica, superando o montante de R$ 1 bilhão.

No julgamento, os ministros discutiram se a energia elétrica adquirida pela CSN poderia ser considerada insumo, sendo, portanto, isenta de ICMS. O Estado nega que este entendimento é possível, já que a energia foi utilizada, apenas, para impulsionar as máquinas e equipamentos da indústria, fazendo com que a CSN fosse considerada como consumidora final e responsável pelo recolhimento do ICMS.

De acordo com a perícia realizada, 99,69% da energia elétrica adquirida em operação interestadual foi usada no processo de produção de aço e derivados, sendo, portanto, insumo isento. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pretende recorrer a decisão, por entender que a não incidência do tributo apenas existe caso a energia for transformada em outra matéria prima ou se for comercializada em etapa posterior.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/01/csn-derruba-no-stj-cobranca-bilionaria-de-icms.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Carf afasta tributação sobre venda de ações a funcionários

Com entendimento inédito, o Carf decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a funcionários (Stock Options). A decisão é importante pois dá um novo caminho para o uso das stock options, que vinham sendo “deixadas de lado” por conta do risco fiscal.

As stock options, tem como objetivo planejar a compra de ações e são usadas para reter ou atrair funcionários de alta patente, além de startups, empresas de capital aberto ou àquelas que pretendem abrir capital.

A votação terminou em 6 a 4, prevalecendo o entendimento de que não é incidente esta cobrança dentro da discussão. O representante dos contribuintes, inclusive, alegou que a Receita Federal não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre as stock options, visto que o ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais, não sendo pago ou oferecido pela empresa.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/28/carf-afasta-tributacao-sobre-venda-de-acoes-a-funcionarios.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

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