Notícias Tributárias – 06/03/2023

PIS/COFINS

Impostos federais sobre combustíveis voltam a valer nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (1°), passam a ser incidentes sobre a gasolina e o etanol, os impostos federais PIS e Cofins. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a gasolina será onerada em R$ 0,47 e o etanol em R$ 0,02.

A União espera arrecadar R$ 28 bilhões, em 2023, com esta tributação. Dessa forma, para fechar as contas, o ministro confirmou que o governo deve taxar, também, a exportação de petróleo bruto pelos próximos 4 meses.

Haddad garantiu que o objetivo das medidas adotadas é recompor o orçamento público, citando, ainda, um entendimento do próprio Banco Central, que acredita “que isso é condição para início da redução das taxas de juros no Brasil”.

Veja a matéria no link: 
https://www.cnnbrasil.com.br/business/anuncio-impostos-combustiveis-haddad-28-fev/

Fonte: CNNBrasil.com.br

ICMS

STF mantém benefício de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus

No STF, ficou decidida a inconstitucionalidade da retirada de um benefício fiscal de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus. Os magistrados, no entanto, reconheceram a validade do encerramento desse benefício no que diz respeito à comercialização de combustíveis para as demais áreas de livre comércio.

A tese com maioria de votos foi a divergência aberta pelo ministro Dias
Toffoli. O magistrado votou para declarar a inconstitucionalidade da retirada do benefício apenas no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, mas não às demais áreas de livre comércio. Para Toffoli, a imunidade prevista no artigo 155, parágrafo segundo inciso X, alínea “a”, da Constituição não se aplica a regiões que não a Zona Franca de Manaus.

Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-mantem-beneficio-de-icms-na-venda-de-combustiveis-para-a-zona-franca-02032023

Fonte: Jota.info

STF: maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base de ICMS

Os ministros do STF formaram maioria para suspender a eficácia da Lei Complementar 194/22 que definia que a TUST e a TUSD não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS.

Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação (ainda sem data para acontecer).

O relator da ADI 7.195, Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin em seu entendimento sobre o tema. Ainda faltam votar cinco ministros.

Veja a matéria no link: 
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-maioria-confirma-liminar-e-mantem-tust-tusd-na-base-do-icms-03032023

Fonte: Jota.info

OUTROS TRIBUTOS

Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz

No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, concedeu o direito de uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos utilizar dos benefícios do Perse. Em sua decisão, o magistrado considerou ilegal a restrição criada pela IN 2.114/2022, que limitou a concessão do benefício.

O juiz ainda destaca que “Se o intuito da lei era mitigar os efeitos da Covid-19 para as empresas atuantes direta ou indiretamente no setor de eventos, não caberia ao secretário especial da Receita Federal fazer tal restrição, senão observar a listagem feita pelo Ministro da Economia por delegação da lei”.

A decisão é considerada importante, justamente por contestar a narrativa da União quanto ao Perse, ampliando o leque de empresas que podem ser beneficiadas pelo programa.

Veja a matéria no link: 
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-da-receita-federal-que-restringe-alcance-do-perse-e-ilegal-decide-juiz-28022023

Fonte: Jota.info

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