STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS

O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa.

A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal.

O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional.

O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000.

Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente.

Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica.

Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152).

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml

Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual

O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista. 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.
Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.
Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.
No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.
A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.
Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.
Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1

Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy

O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos.

As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente.

“A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga tributária ao longo dos próximos 13 anos.

“O crescimento gerado pela reforma tributária, que não ocorre no curto prazo, acontecerá nos próximos 10, 12, 13 anos, e terá um impacto significativo”, disse.

“Estamos falando de um aumento no PIB potencial do Brasil de mais de 10% durante esse período devido à reforma tributária.”

Appy participa das discussões no grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para analisar o primeiro projeto da reforma tributária. Já enviado à Câmara, o primeiro texto aborda a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

O Congresso aguarda que o Ministério da Fazenda apresente o segundo projeto, que trata da gestão e fiscalização do IBS. Este tema também deve ser discutido em um grupo de trabalho.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-deve-ter-impacto-maior-que-10-no-pib-em-ate-13-anos-diz-appy/

STJ mantém decisão que impediu execução coletiva contra Fazenda

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso do sindicato dos contribuintes, mantendo a decisão do TRF5 que impede a execução coletiva de sentença para devolução de contribuição previdenciária descontada indevidamente. 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, não conhecer o recurso apresentado pelo sindicato que representa os contribuintes, ou seja, não examinou o mérito do recurso. Com isso, na prática, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não permitiu a execução coletiva da sentença que ordenava a devolução de valores de contribuição previdenciária descontados indevidamente de um adicional pago aos servidores. Dessa forma, a devolução deverá ser solicitada individualmente pelos contribuintes.

O advogado do sindicato, Thiago Pinheiro de Azevedo, argumentou em sustentação oral que a execução coletiva da sentença é “plenamente possível”. Segundo ele, a entidade possui um setor contábil capaz de calcular os valores devidos. O advogado afirmou que a individualização da execução, que envolve entre 600 e 700 pessoas, será mais onerosa para o sindicato, para o Judiciário e para os servidores. De acordo com ele, o tribunal de origem violou os artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que tratam do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando é reconhecida a obrigação de pagar uma quantia certa.

O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a alegação de violação dos dispositivos do CPC não pode ser conhecida, pois não houve prequestionamento da matéria, ou seja, a questão não foi discutida no tribunal de origem, o que implica a aplicação da Súmula 211 do STJ. Vilela também não conheceu o recurso do sindicato em relação às alegações de dano moral aos servidores e à fixação de honorários de sucumbência.

Por outro lado, o ministro conheceu o recurso da Fazenda Nacional, que contestou a aplicação da taxa Selic na correção dos valores, determinando o retorno do processo ao TRF5 para que se manifeste sobre esse ponto. Os demais ministros acompanharam o voto de forma unânime.

O caso foi julgado no REsp 1.919.667.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-impediu-execucao-coletiva-contra-fazenda-03062024?non-beta=1

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