Supremo julgará questões tributárias com impacto de
R$ 712 bilhões aos cofres públicos

Os ministros do STF estão analisando 32 processos tributários contra a União, Estados e municípios, com impacto de R$ 712 bilhões. Três julgamentos estão previstos para este mês, incluindo a “tese do século” sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode custar R$ 35,4 bilhões à União.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão responsáveis por pelo menos 32 importantes processos tributários envolvendo a União, Estados e municípios, com um impacto estimado de R$ 712 bilhões nos cofres públicos. Três desses processos estão agendados para este mês, sendo o mais aguardado pelos contribuintes aquele que surgiu com a chamada “tese do século”. Este processo discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Um dos julgamentos tributários mais esperados pelos contribuintes pode ocorrer no dia 28. O STF colocou em pauta um recurso sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode ter um impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União, caso esta perca o julgamento.
A discussão está ligada à “tese do século”, que se refere à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida em 2017. Esse caso também pode influenciar outras “teses filhotes”. Para os contribuintes, os motivos para excluir o ICMS também se aplicam ao ISS, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discorda.
O tema também divide os ministros, tendo ficado empatado após oito votos quando começou a ser julgado no Plenário Virtual em agosto de 2020 (RE 592616). Agora, com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento será reiniciado, mantendo-se os votos dos ministros que já se aposentaram.
Ainda na pauta de agosto, há um caso de interesse para Estados e municípios. Os ministros podem decidir se incide ICMS ou ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).
Os casos de maior impacto, no entanto, ainda não foram pautados. Entre eles, está a discussão sobre os limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda, estimada em R$ 115 bilhões (ADI 4927), e a necessidade de edição de lei complementar para a cobrança do PIS/Cofins Importação, com impacto estimado de R$ 325 bilhões.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/02/supremo-julgara-questoes-tributarias-com-impacto-de-r-712-bilhoes-aos-cofres-publicos.ghtml

Carf derruba IRRF sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de fundos

Os contribuintes obtiveram decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP).

Os contribuintes obtiveram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois precedentes favoráveis contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). Após a vitória da Dynamo V.C. Administradora de Recursos, agora foi a vez do Itaú Unibanco anular uma autuação fiscal na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Ambos os julgamentos foram unânimes.
Nos dois casos, a Receita Federal alegou haver planejamento tributário abusivo devido à falta de identificação dos beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados. Por essa razão, aplicou autuações fiscais para cobrar 35% de IRRF sobre os pagamentos feitos pelas administradoras de recursos ou representantes legais a cotistas residentes e domiciliados no exterior.
Para os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, no entanto, não há previsão legal que obrigue a identificação do beneficiário final, e a alíquota de 35% do IRRF não poderia ser aplicada.
Os valores das autuações fiscais são elevados. No caso do Itaú Unibanco, o montante é de aproximadamente R$ 275 milhões, considerando imposto, multa de 150% e juros. No caso da Dynamo, são R$ 245 milhões de imposto mais uma multa de cerca de R$ 184 milhões.
Nos processos administrativos, os contribuintes defendem a aplicação do artigo 3º da Lei n.º 11.312, de 2006. Este artigo prevê a redução da alíquota do IRRF a zero sobre os rendimentos de aplicações em Fundo de Investimento em Participações pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, desde que alguns requisitos sejam atendidos – entre eles, que o beneficiário não esteja em um paraíso fiscal. Caso contrário, aplica-se a alíquota de 15%.
Nos casos em questão, porém, a Receita Federal aplicou a Lei n.º 8.981, de 1995, cobrando a alíquota de 35%, prevista para pagamentos a beneficiários não identificados.
A Receita Federal exigiu, nos dois casos, que o administrador do fundo informasse toda a cadeia da estrutura societária de cada um desses cotistas estrangeiros para identificar as pessoas físicas beneficiárias finais dos pagamentos. No entanto, essas informações não foram fornecidas.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/05/carf-derruba-irrf-sobre-rendimentos-pagos-a-cotistas-estrangeiros-de-fundos.ghtml

Receita Federal cria equipe para atuar em âmbito nacional na análise de créditos

A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditores para analisar pedidos de crédito tributário de empresas, visando acelerar processos e identificar irregularidades.

Foi instituída ontem uma equipe de auditores da Receita Federal para analisar um conjunto específico de pedidos de crédito tributário apresentados por empresas, com atuação em âmbito nacional.
A equipe econômica observou que a demora na avaliação dos Pedidos de Restituição, Reembolso e Ressarcimento e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) facilitava a inclusão de créditos tributários questionáveis pelas empresas, que posteriormente eram discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou na Justiça.
“A Receita Federal tem atuado de maneira coordenada e sistemática para agilizar a análise dos pedidos de restituição, reembolso e ressarcimento, além das declarações de compensação (PER/DCOMP) apresentadas pelos contribuintes, bem como na identificação de possíveis irregularidades”, informa o órgão. “Outras ações semelhantes estão em desenvolvimento”, acrescenta.
No início de junho, o órgão anunciou a Operação Limpa Trilhos, na qual foram analisados de forma sumária cerca de 159 mil pedidos de crédito, totalizando R$ 5,2 bilhões.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/01/receita-federal-cria-equipe-para-atuar-em-mbito-nacional-na-anlise-de-crditos.ghtml

Governo do RS devolverá ICMS de eletrodomésticos comprados por vítimas de enchentes

O governo do Rio Grande do Sul lançou o programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituirá o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavar para vítimas de enchentes.

O governo do Rio Grande do Sul divulgou na última quinta-feira (1º) as diretrizes do programa Devolve ICMS Linha Branca. Esta iniciativa visa restituir às vítimas o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupas.
A restituição será destinada às pessoas afetadas pelas enchentes para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano, desde que o produto tenha sido adquirido em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul e a nota fiscal esteja no CPF do beneficiário do programa.
Aproximadamente 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) devem ser beneficiadas. Para garantir a precisão do programa, a Receita Federal cruzou dados do MUP com os endereços registrados em contas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE).
Conforme o governo estadual, cidadãos que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão incluídos na política pública. Cada pessoa poderá receber até R$ 1.000 em devoluções para os três produtos.
Para os recursos serem direcionados corretamente e haja incentivo para o público comprar em estabelecimentos do Rio Grande do Sul, a nota fiscal dos produtos deve conter o CPF do beneficiário e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido.
Segundo as regras do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Para a devolução de cada produto, existe um limite máximo, e dependendo do valor do eletrodoméstico e do teto de reembolso estabelecido para o item, a restituição do tributo poderá ser total ou parcial.
Essa medida do governo faz parte do Plano Rio Grande, que opera em três frentes para combater os efeitos das enchentes: ações emergenciais, de reconstrução e de planejamento para o futuro do Rio Grande do Sul.
Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-do-rs-devolvera-icms-de-eletrodomesticos-comprados-por-vitimas-de-enchentes-veja-regras/

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