Câmara aprova MP 1202, que trata de
 compensações tributárias

Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente.

Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.
A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.
De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.
Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.
A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.
Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.
A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1

 

STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre
ICMS e ISS na base do PIS/Cofins 

Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.

Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código.

A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS.

A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor.

Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.
O caso foi julgado no REsp 2.038.959.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1

União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins

A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS.

A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN.

Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias.

Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário.

A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos.

No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, com um impacto estimado em R$ 65,7 bilhões, e a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, com um impacto estimado em R$ 35,4 bilhões.

Devido à alta litigiosidade e à falta de decisões definitivas do Judiciário, as disputas relacionadas ao PIS e à Cofins são candidatas a serem resolvidas por meio de transações tributárias. A reforma tributária, que substituirá esses tributos pela CBS, serve como um estímulo adicional para buscar a resolução dessas questões.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/08/uniao-aposta-em-acordos-para-tentar-resolver-disputas-bilionarias-de-pis-cofins.ghtml

Carf suspende prazos processuais por enchentes no Rio Grande do Sul

Essa medida busca oferecer flexibilidade aos contribuintes afetados.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma portaria que interrompe os prazos legais para os contribuintes do Rio Grande do Sul devido às enchentes na região. A determinação está contida na Portaria Carf/MF 733, publicada no último domingo (5/5) no Diário Oficial da União.

Essa medida implica na paralisação das atividades processuais no Carf para os contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por um procurador na mesma condição. A portaria permanecerá em vigor até 31 de maio de 2024.

De acordo com o órgão, a suspensão tem como objetivo oferecer “maior flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes e seus representantes, permitindo que se concentrem em superar os desafios decorrentes da situação atual, sem prejudicar suas atividades e direitos legais”.

Além disso, a situação de calamidade também afetou o funcionamento do Carf nesta terça-feira (7/5). O presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, estava fora da cidade devido à viagem e não conseguiu retornar ao Rio Grande do Sul. Como resultado, ele não pôde comparecer à sessão, levando a turma a julgar com apenas seis conselheiros presentes. Os processos sob a relatoria de Brasil foram retirados da pauta.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-suspende-prazos-processuais-por-enchentes-no-rio-grande-do-sul-08052024?non-beta=1

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