STF julga redução de alíquotas do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de ações sobre a redução e restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, ministro Cristiano Zanin, defende a manutenção das alíquotas elevadas desde 2015, com apoio de Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de duas ações que tratam da redução e posterior restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O relator, ministro Cristiano Zanin, se posicionou a favor da manutenção das alíquotas elevadas, que estão em vigor desde 2015, e até o momento tem o apoio do ministro Alexandre de Moraes.

Esse caso é considerado inédito por especialistas em tributação devido aos aspectos políticos e temporais envolvidos. No primeiro dia de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas de 2015 (0,65% para o PIS e 4% para o Cofins). Essas alíquotas haviam sido reduzidas pela metade por um decreto anterior, publicado no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (Decreto nº 11.322/2022).

Para os contribuintes, como o decreto de Lula aumentou os impostos, seria necessário respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, um prazo de 90 dias (noventena) ou de um ano antes de sua cobrança. A União, por sua vez, argumenta que Lula não aumentou as alíquotas, mas apenas restabeleceu as taxas anteriores, que estavam em vigor até a mudança promovida pelo decreto de Bolsonaro. Portanto, segundo o governo, não haveria surpresa para as empresas.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o impacto fiscal de manter as alíquotas reduzidas seria de aproximadamente R$ 6 bilhões por ano para o governo. No entanto, uma análise técnica da Receita Federal estimou o impacto em um valor muito menor, cerca de R$ 1,4 milhão, considerando o impacto orçamentário apenas para o período de três meses da noventena, que é o foco das ações.

O processo judicial teve início porque vários contribuintes recorreram à Justiça para obter os benefícios das alíquotas reduzidas de PIS/Cofins ou para garantir que fosse aplicada a anterioridade. Alguns desses pedidos resultaram em decisões favoráveis. Contudo, em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, que era o relator inicial do caso, suspendeu os efeitos dessas decisões até que fosse julgado o mérito da questão, o que está ocorrendo agora.

O julgamento teve início na sexta-feira, 4, no Plenário Virtual, e os ministros têm até a próxima sexta-feira, 11, para votar. Caso haja pedido de vista (adiamento) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico), o julgamento poderá ser interrompido.

O relator, ministro Cristiano Zanin, manteve a liminar dada no ano passado. Para ele, o decreto de Lula “não prejudica a segurança jurídica nem compromete a confiança do contribuinte, conforme assegurado pela Constituição Federal”. Zanin afirmou que, ao restabelecer as alíquotas de 2015, o decreto apenas reestabeleceu o status quo anterior, o que dispensaria a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.

Além disso, o ministro argumentou que o decreto de Bolsonaro, ao reduzir as alíquotas de forma substancial pouco antes da transição de governo, violou o princípio republicano e os deveres de cooperação previstos na Constituição, em particular o artigo 37.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/07/stf-julga-reducao-de-aliquotas-do-pis-cofins.ghtml

União vence no Supremo disputa bilionária travada com exportadores

 

O STF decidiu que o governo federal pode reduzir livremente as alíquotas do Reintegra, programa de reembolso de tributos para exportadoras. A decisão, que teve placar de 7 a 2 a favor da União, afasta um impacto de R$ 49,9 bilhões previsto no PLDO de 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão do dia 1º de outubro, que o governo federal tem liberdade para reduzir as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A decisão foi favorável à União, com um placar de 7 votos a 2, o que afastou o impacto de R$ 49,9 bilhões que seria gerado caso o governo perdesse a ação. Esse valor está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.

O julgamento tem grande relevância para as exportadoras. O Reintegra, criado pela Lei nº 12.546/2011, permite que as empresas recuperem parte dos tributos pagos sobre produtos manufaturados que não podem ser aproveitados na cadeia produtiva. Inicialmente, o programa estabelecia créditos entre 0,1% e 3% das receitas de exportação, mas decretos posteriores reduziram essa alíquota máxima. Desde 2018, o percentual tem sido fixado em 0,1%.

Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil (IABr) entraram com ações no STF, contestando a última redução da alíquota. Eles argumentaram que o artigo 22 da Lei nº 13.043/2014, que permitiu ao governo ajustar o crédito a ser devolvido às exportadoras, seria inconstitucional. Para as entidades, embora o Executivo possa modificar o percentual do crédito, ele não poderia fazê-lo sem uma justificativa substancial, pois isso violaria princípios constitucionais como a não exportação de tributos, a livre concorrência e a proporcionalidade.

Por outro lado, a União defendeu que o Reintegra é um benefício fiscal e, portanto, o governo tem autonomia para alterar as alíquotas conforme necessário. A maioria dos ministros concordou com a argumentação da Fazenda Nacional.

Durante o julgamento, votaram a favor da União os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e o relator, ministro Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já haviam se manifestado a favor dessa interpretação em votações anteriores.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/02/stf-permite-reducao-de-aliquota-do-reintegra.ghtml

Receita regulamenta adicional da CSLL para multinacionais e ajusta tributação às normas globais


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que estabelece as regras para a apuração e o pagamento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal do Brasil publicou, na última sexta-feira (4), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que define as orientações para a apuração e o pagamento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta norma é um desdobramento da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que criou o novo tributo como parte do esforço do Brasil para se alinhar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A medida visa ajustar a legislação brasileira aos padrões internacionais, garantindo que o Brasil possa priorizar a cobrança do tributo complementar de grupos multinacionais que operam no país e que estão sujeitos a uma carga tributária reduzida.

O Adicional da CSLL foi instituído com a finalidade de assegurar que empresas multinacionais, que se beneficiam de uma carga tributária menor no Brasil, paguem um imposto adicional, prevenindo a erosão da base tributária nacional. Essa iniciativa faz parte do compromisso do Brasil com as Regras GloBE, que estabelecem um padrão global para garantir uma tributação mínima efetiva em todos os países onde essas corporações operam.

A Medida Provisória que criou o Adicional da CSLL determinou que a Receita Federal regulamentasse o tributo, com a finalidade de classificá-lo como um “Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado” (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), conforme as diretrizes internacionais.

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, foi elaborada com base nas Regras-Modelo GloBE e considera definições essenciais, como a de QDMTT, além de comentários contidos em documentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dentre os materiais utilizados estão o Modelo de Regras GloBE, o Comentário às Regras GloBE e as Orientações Administrativas Acordadas, entre outros documentos publicados até 31 de dezembro de 2023.

Essas regulamentações poderão ser atualizadas periodicamente para refletir novas orientações e documentos que sejam lançados após essa data, com o intuito de garantir que o Adicional da CSLL continue a ser considerado um QDMTT conforme as mudanças no cenário global de tributação.

Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/67403/in-da-receita-federal-implementa-adicional-da-csll-para-multinacionais/

Governo retira urgência de votação da reforma tributária no Senado

O presidente Lula retirou o pedido de urgência para a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) no Senado, que estava bloqueando a pauta desde setembro. Parte superior do formulárioParte superior do formulário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu retirar o pedido de urgência para a regulamentação da reforma tributária no Senado Federal. Essa ação se refere ao PLP 68/2024, que foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).

O PLP 68/2024 estava bloqueando a pauta do plenário desde setembro, já que não havia sido votado dentro do prazo de 45 dias estabelecido, o que impedia a votação de outros projetos de lei pelos senadores.

Com a impossibilidade de votar outras propostas, surgiram preocupações sobre a sabatina de Gabriel Galípolo, indicado para a presidência do Banco Central, marcada para o dia 8 de outubro, tanto na Comissão de Assuntos Econômicos quanto no plenário.

Embora houvesse receio entre os parlamentares, o Senado afirmou que, mesmo com a pauta trancada, a indicação de Galípolo poderia ser analisada no plenário, com base em um entendimento de maio de 2010, que considera essa votação uma competência exclusiva.

Os líderes partidários já haviam solicitado a retirada da urgência, argumentando que precisavam de mais tempo para avaliar a proposta dos deputados, que inclui a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governo-retira-urgencia-de-votacao-da-reforma-tributaria-no-senado/

 

 

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