Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha

O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões.

O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões.

O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho.

A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias.

As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins.

Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores.

A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração.

Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024

Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp

A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões.

A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento.

Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual.

O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma.

No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões.

Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas.

Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/

Restituição do Imposto de Renda 2024:
quais são as datas e as regras

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.
Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.
Após o envio dos dados dentro do prazo, a Receita Federal irá avaliar as informações declaradas pelo contribuinte. É importante mencionar que há limitações para declarar pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, é obrigatório o uso do Programa Gerador de Declaração.
A declaração de imposto de renda é obrigatória para quem:
• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
• Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas atuais ou futuras;
• Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias;
• Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/imposto-de-renda-veja-quais-as-datas-para-restituicao-e-regras-para-2024-08072024

Deputados apresentam nesta segunda-feira relatório sobre regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços

O grupo de trabalho da Câmara apresentará um relatório final sobre o projeto de lei do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, nesta segunda-feira (8).

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encarregado do projeto de lei sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve apresentar um relatório final nesta segunda-feira (8).

Esta proposta é parte das iniciativas para regulamentar a reforma tributária aprovada pelo Congresso no ano passado e trará normas para o Comitê Gestor do novo imposto. O IBS é um tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Segundo um parlamentar, o projeto deverá enfrentar “menos divergências” do que a proposta de criação dos novos impostos estabelecidos pela reforma – o IBS, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta última já foi divulgada e deve ser votada esta semana.

Na prática, as duas propostas são complementares e foram enviadas pelo governo para regulamentar a reforma. Para serem aprovadas, precisam do voto de pelo menos 257 deputados no plenário, em dois turnos de votação. Em seguida, seguem para o Senado.

O projeto sobre a gestão e fiscalização do IBS é o segundo de regulamentação enviado pelo governo ao Congresso. Ele trata da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032.

O texto original do Executivo também aborda novas regras para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que é estadual e incide sobre doações e heranças.

Aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, a reforma tributária sobre o consumo unifica cinco impostos, mas ainda precisa da regulamentação pelo Congresso. A cobrança dos tributos passará a ser no destino, ou seja, onde o produto ou serviço é consumido.

O Comitê Gestor também será responsável por aplicar o princípio de destino e distribuir a arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário.

A maioria das mudanças no sistema tributário começará a ser implementada gradualmente a partir de 2026, com efeitos em 2027.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/deputados-apresentam-nesta-segunda-feira-relatorio-sobre-regulamentacao-do-imposto-sobre-bens-e-servicos/

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima