Fux mantém crédito concedidos antes
da “tese do século”
STF decidiu manter créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS na de cálculo do PIS e Cofins

O primeiro membro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar sobre a tentativa da Fazenda Nacional de anular créditos tributários concedidos judicialmente às empresas em relação à conhecida “tese do século” foi o ministro Luiz Fux.

Em sua decisão monocrática no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, Fux decidiu a favor da empresa catarinense Manatex Têxtil, de Brusque, mantendo R$ 4,4 milhões em créditos tributários. A decisão monocrática foi emitida em 28 de fevereiro.

A “tese do século” aborda a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do RE 574.706. Em 2021, durante o julgamento dos embargos de declaração, a Corte restringiu os efeitos da decisão a partir de março de 2017.

No período entre os dois julgamentos, vários contribuintes obtiveram decisões favoráveis na Justiça para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultando em créditos tributários.

A Manatex, por exemplo, entrou com uma ação em 2017 e obteve uma decisão favorável antes do julgamento dos embargos de declaração no STF, com o acórdão transitando em julgado um mês antes da modulação dos efeitos pelo STF.

Em março de 2022, a União apresentou uma ação rescisória buscando desconstituir a coisa julgada na apelação cível da Manatex, alegando a necessidade de adequação à decisão do STF sobre a modulação de efeitos da “tese do século”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outubro de 2022, decidiu, por unanimidade, a favor da Fazenda Nacional na ação rescisória. A empresa recorreu ao Supremo.

Ao analisar o caso, Luiz Fux destacou que o fato de a empresa ter obtido a decisão favorável antes do novo entendimento do STF garante seu direito aos créditos tributários. O ministro citou o julgamento do RE 590.809 (Tema 136), que estabeleceu a tese de repercussão geral: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-mantem-creditos-concedidos-antes-de-modulacao-da-tese-do-seculo-09032024

 

Por voto de qualidade, Carf não conhece recurso e trava de 30% é mantida

Carf, rejeitou o recurso, mantendo a limitação de 30% para compensação
de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não reconheceu o recurso apresentado pelo contribuinte e, efetivamente, confirmou a restrição de 30% para a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL de anos posteriores a 1994. No referido ano, a Lei 8.981 foi promulgada, estabelecendo essa restrição. O colegiado não admitiu o recurso, mantendo assim a decisão da turma ordinária.

O contribuinte argumenta que a compensação era regular com base em uma decisão judicial anterior. O advogado do contribuinte, João Marcos Colussi, ressaltou que a solicitação da empresa não incluía restrição temporal e foi integralmente concedida, justificando, portanto, a compensação após 1994, mesmo diante da legislação vigente.

Por sua vez, a fiscalização argumentou que a compensação de prejuízo sem a restrição só poderia ocorrer até 1994, quando a legislação foi publicada.

O colegiado, por meio de voto de qualidade, não reconheceu o recurso. A conselheira Edeli Pereira Bessa destacou que, mesmo que se interpretasse que a decisão do contribuinte não se limitava ao período de 1994, houve uma alteração no contexto legislativo em que a decisão foi proferida.

O processo está em andamento com o número 19515.000784/2010-84.Parte superior do formulário

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-nao-conhece-recurso-e-trava-de-30-e-mantida-08032024

Reforma pode gerar mais litígios se não considerar o processo tributário, diz chefe da PGFN

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, comparou a reforma tributária
a um “elefante na loja de cristais”
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A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, comparou a reforma tributária a um “elefante na loja de cristais”, destacando a dificuldade em antecipar os impactos que ela poderá causar. Em sua opinião, embora a reforma do consumo represente um marco no Direito Tributário, é crucial integrá-la adequadamente ao processo tributário para evitar o surgimento de litígios em curto prazo, minando os esforços para alterar a dinâmica entre a administração e o contribuinte.

Segundo Almeida, embora o texto aprovado pelo Congresso proporcione racionalidade e efetividade à tributação brasileira, a discussão sobre o processo tributário ainda carece da mesma profundidade. A procuradora-geral expressou preocupação sobre a cobrança de débitos, questionando quem será responsável por cobrar o crédito na origem e no destino, pontos que considera ainda pouco claros.

Durante sua participação no 1º Congresso Nacional do Contencioso Tributário, organizado pelo Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, Almeida ressaltou a importância de construir uma relação de confiança entre a administração pública e o contribuinte, enfatizando a necessidade de reduzir litígios.

A Procuradora-Geral destacou os projetos de lei para reforma dos processos administrativo e tributário, elaborados por um grupo liderado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, como orientações positivas para a adoção de tecnologia e o estabelecimento de uma relação de confiança com o contribuinte, promovendo soluções alternativas para conflitos.

Almeida elogiou duas iniciativas administrativas nesse sentido: a transação tributária e a solução de consulta. Segundo ela, a solução de consulta pode desempenhar um papel crucial na reforma tributária, facilitando o debate público e promovendo a consensualidade. Mesmo na fiscalização, a procuradora-geral argumentou que soluções consensuais são possíveis, citando o exemplo dos Estados Unidos, onde a análise conjunta dos livros contábeis e do planejamento tributário é adotada antes da fiscalização, construindo confiança e evitando uma abordagem exclusivamente coercitiva.

Ao concluir sua apresentação, Almeida expressou sua preocupação com a prevenção de litígios, enfatizando a necessidade de avançar na relação entre contribuinte e administração pública por meio do uso de mediação e arbitragem.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-pode-gerar-mais-litigio-se-nao-considerar-o-processo-tributario-diz-chefe-da-pgfn-07032024

STF: Maioria vota contra a isenção de Imposto de Importação e IPI sobre petróleo na Zona Franca de Manaus

A ação, movida pelo Partido Popular Socialista, argumentava que a medida viola o ADCT.

Oito dos onze magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela retirada da isenção de Imposto de Importação e IPI em transações relacionadas ao petróleo na Zona Franca de Manaus. Este assunto está sendo avaliado no Plenário Virtual, com implicações gerais; consequentemente, a decisão deve ser seguida pelos tribunais inferiores.

A origem do debate está em uma ação movida pelo Partido Popular Socialista, que contesta a exclusão da isenção desses tributos nessas operações. O partido argumentou que a medida, estabelecida pela Lei nº 14.183 de 2021, viola uma disposição do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a existência da Zona Franca de Manaus até 2073.

O partido afirma que a legislação infraconstitucional tem o poder apenas de ampliar os incentivos, nunca de eliminá-los ou reduzi-los. Além disso, sustenta que a lei terá impactos negativos significativos na indústria do petróleo na região, bem como na própria existência da área de comércio livre (ADI 7239).

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi o que prevaleceu. Conforme o ministro, os produtos do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo não estavam abrangidos pelos incentivos fiscais estipulados pela Constituição para a Zona Franca de Manaus.

Ele também destacou que a redação original do Decreto-Lei nº 288, de 1967 (modificado pela Lei nº 14.183, de 2021), deixou claro que suas disposições não se aplicam à importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/08/stf-maioria-vota-contra-a-isencao-de-imposto-de-importacao-e-ipi-sobre-petroleo-na-zona-franca-de-manaus.ghtml

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