PIS/COFINS
Solução de Consulta n° 3019: PIS/Pasep – Não incidência para prestação de serviços a pessoa domiciliada no exterior
Publicada no DOU (08/12/2022), a solução de consulta n° 3019 traz consigo o entendimento de que não incide PIS/Pasep àquelas receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, seguindo os ditames abaixo:
A existência de terceira pessoa, desde que agindo como mera mandatária, ou seja, cuja atuação não seja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante estrangeiro, entre a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior e a prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica negocial exigida para enquadramento nos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, §1º, da MP 2.158- 35, de 2001, para o fim de reconhecimento da não-incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep.
Somente quando atendidas as normas estabelecidas pela Circular nº 3.691, de 2013, em vigor desde 4 de fevereiro de 2014, para o pagamento das despesas incorridas no País pela pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior fica caracterizado o efetivo ingresso de divisas no País, autorizando a aplicação das normas exonerativas dos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, § 1°, da MP 2.158-35, de 2001.
Nos termos da legislação cambial ora vigente, as receitas decorrentes de pagamentos relativos à prestação dos serviços para residente, domiciliado ou com sede no exterior, representado por pessoa jurídica domiciliada no País, agindo em nome e por conta do mandante, são albergadas pelas referidas normas exonerativas, desde que tais pagamentos sejam efetuados por meio: 1) de regular ingresso de moeda estrangeira; 2) de débito em conta em moeda nacional titulada pela pessoa tomadora residente, domiciliada ou com sede no exterior, mantida e movimentada na forma da regulamentação em vigor; 3) ou ainda, no caso de tomador transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, com a utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata o Capítulo IX do Título VII da Circular Bacen nº 3.691, de 2013.
Ainda que seja utilizada forma de pagamento válida para o fim de enquadramento nas hipóteses de não-incidência/isenção em foco, persistirá, sempre, a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços à pessoa, física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior.
Não se considera beneficiada pela exoneração das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Os serviços alcançados pela norma de não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, deverão ser contratados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que por meio de seu mandatário no País, não abrangendo, porém, os serviços que este, em nome próprio, venha a contratar com prestador no País, ainda que para atendimento de demanda do transportador/armador domiciliado no exterior.
Veja a decisão no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127576
Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br
STF: Bancos saem na frente em julgamento tributário bilionário
O Supremo Tribunal Federal (STF), via Plenário Virtual, começou a julgar nesta sexta (9) uma verdadeira bomba fiscal, com valores que ultrapassam a casa dos 115 bilhões, referente à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras.
Logo na largada, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, deu razão aos bancos, alegando que os mesmos têm o direito de recolher as
contribuições sobre uma base menor do que pretende a União. Essa discussão perdura por mais de 10 anos e tem julgamento previsto para o dia 16/12/22.
Os contribuintes esperam um desfecho positivo se apoiando na tese de que só devem recolher os tributos sobre receitas geradas com a
prestação de serviço, a venda de mercadorias ou a combinação das duas.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/09/stf-bancos-saem-na-frente-em-julgamento-tributrio-bilionrio.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
ICMS
Estados e União entram em acordo sobre ICMS dos combustíveis
Por meio da proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis. Dentre os principais temas, ficaram acordadas a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e de cozinha, garantindo teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados.
Este entendimento faz com que a alíquota não possa ser maior do que a geral do tributo no estado, dando uma média de 17 a 18%. A gasolina ficou de fora da discussão, visto que prevaleceu o entendimento de que o combustível fóssil não é essencial, já que privilegia apenas uma parcela da população (camada mais alta que opta pelo combustível).
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-e-uniao-entram-em-acordo-sobre-icms-dos-combustiveis-06122022
Fonte: Jota.info
OUTROS TRIBUTOS
Rede de lojas Le Postiche obtém na Justiça direito de aderir ao Perse
A 1ª Vara Federal de Barueri (SP) reconheceu o direito da Le Postiche (rede de lojas de bolsas, malas e artigos de viagem), de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O argumento utilizado pelo contribuinte foi que por comercializar produtos intrinsicamente conectados com o ramo do turismo, ele também foi prejudicado pela pandemia, fazendo com que se tornasse apto aos benefícios do programa, que prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
O entendimento foi bem recebido pelo juiz, que autorizou a alíquota zero para a rede de lojas desde maio de 2021. Também foi concedido o direito à compensação dos tributos eventualmente não recolhidos
durante o período.
Esta decisão abre precedentes para outras discussões envolvendo o Perse, pensando sobre a real abrangência do “setor de eventos e turismo” que o programa visa auxiliar.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/06/rede-de-lojas-le-postiche-obtem-na-justica-direito-de-aderir-ao-perse.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
Receita Federal terá menos R$ 1,3 bi no orçamento
No ano de 2023, a Receita Federal terá seu menor orçamento desde 2017, de acordo com levantamento realizado pela entidade sindical representativa dos auditores fiscais, o Sindifisco Nacional. O projeto
de lei orçamentária prevê queda de mais de R$ 1,3 bilhão no valor destinado ao órgão.
O descontentamento da Receita quanto ao orçamento vem sendo levado a alguns anos, visto que durante os últimos tempos, o órgão já
alegava que trabalhava com valores insuficientes para plena realização das tarefas desejadas, reduzindo o investimento em programas como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além de diminuir a força de trabalho, por conta da queda no número de empregados.
Em nota oficial a Receita Federal informou e reiterou o volume de recursos que acredita ser necessário para pleno funcionamento da instituição.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/08/receita-federal-tera-menos-r-13-bi-no-orcamento.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
Entidades pedem permanência do presidente do Carf no cargo
Um conjunto de empresas enviou carta para o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, que está coordenando o governo de transição, defendendo a permanência de Carlos Henrique Oliveira no cargo de presidente do Carf.
Esse pedido é algo inédito, e se dá por conta da enorme imparcialidade de Oliveira, que agrada conselheiros representantes do fisco, dos contribuintes, além dos advogados que atuam no tribunal. A carta conta com alguns feitos de Oliveira dentro do Carf, alegando que o mesmo atuou para reduzir o estoque de processos do tribunal administrativo, implementou inovações como as sessões híbridas (presenciais e virtuais) e resguardou o direito à sustentação oral no julgamento de representação de nulidade.
Assumindo o tribunal em momento complicado, Oliveira mostrou seu valor e conquistou a atenção de todos os atuantes dentro do Carf. Por conta dessa ótima relação entre as partes, existe otimismo dentro das entidades para que o pedido seja concedido pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entidades-pedem-permanencia-do-presidente-do-carf-no-cargo-08122022
Fonte: Jota.info