PIS/COFINS
Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras
Os Tribunais Regionais Federais já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolhimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a redução de alíquotas prevista por 90 dias.
Com mais de 414 ações sobre o tema no país, as alíquotas reduzidas de 2,33% (total) causaram judicialização, principalmente, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. O ponto de vista que prevalece na região sulista é de dar razão ao Fisco, enquanto o entendimento em São Paulo segue muito dividido.
A grande movimentação no Judiciário fez com que o STF pedisse que fossem suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitissem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requerendo também que o Decreto n° 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65%, fosse declarado válido.
A discussão acontece por conta da chamada “noventena”, que deveria ser respeitada no caso do decreto que reduziu as alíquotas. Porém, mesmo reconhecendo a existência da jurisprudência a favor da noventena, a PGFN alega que ela não poderia ser aplicada neste caso, por ser considerado “atípico”.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/tribunais-analisam-pis-cofins-de-receitas-financeiras.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
ICMS
Haddad compra briga de Estados em ação sobre Difal do ICMS
Em ação que discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tomou lado junto aos Estados, defendendo o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação.
A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir de 2023. Embora a diferença de tempo seja curta, os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal em 2022. Por outro lado, os representantes das empresas, afirmam que eventual decisão pró estatal, gerará endividamento, impactando nos valores postos no mercado.
Os ministros do STF têm em mãos ações referentes ao assunto para resolver, porém a decisão deve sair em plenário físico, apenas no mês de Abril.
O tema até começou a ser julgado, no plenário virtual (2022), mas foi paralisado graças ao pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/haddad-compra-briga-de-estados-em-acao-sobre-difal-do-icms.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
ADC 49: Moraes pede vista e suspende
julgamento sobre creditamento de ICMS
Foi suspenso no STF, o julgamento que discute o direito ao crédito de ICMS, após decisão que afastou o imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A suspensão partiu de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o placar se encontrar empatado em 4×4.
O julgamento foi iniciado em 2021, e, agora, foi suspenso pela quarta vez. Todas as vezes que o tema foi colocado em pauta, os ministros divergiram quanto aos termos da modulação de efeitos.
Entre os contribuintes, a expectativa era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse um pedido de destaque, que zeraria o placar, levando a discussão ao plenário físico. O pedido de vista, faz com que a incerteza quanto ao resultado do julgamento continue a pairar por tempo indeterminado.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-creditamento-de-icms-17022023
Fonte: Jota.info
OUTROS TRIBUTOS
Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros
O Governo e o Conselho Federal da OAB fecharam acordo sobre o voto de qualidade. Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com isso, advogados especializados avaliam que a redução da dívida pode chegar a 70%.
Embora a medida seja muito benéfica aos contribuintes, a União teme a menor arrecadação, visto que esperam contornar um grande déficit fiscal previsto para este ano.
Após oficialização do acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desconversou sobre detalhes das multas e juros que poderão ser “perdidas”, mas ressaltou que espera arrecadação de R$ 50 bilhões dentro do novo cenário que estamos inseridos.
Além da exclusão de multas e juros, o acordo firmado prevê também o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo, fazendo com que os desembolsos advindos dos contribuintes possam ficar ainda menores.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/acordo-sobre-mp-do-carf-pode-livrar-contribuinte-de-pagar-multas-e-juros.ghtml
Fonte: Valor.globo.com
Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças
O Congresso Nacional pretende reduzir os impactos da “quebra” de sentenças definitivas, tema discutido no STF recentemente. Foram destacados três meios de aliviar o impacto desta “bomba” tributária, sendo eles, projetos de lei que preveem a modulação dos efeitos do julgamento, a abertura de um tipo de “Refis” para os contribuintes quitarem o devido com desconto, além da chance de transação dos débitos.
A solução mais popular, a modulação de efeitos, tem entusiastas dentro do próprio STF, como o ministro Luiz Fux, que foi voto vencido na discussão. O projeto de lei apresentado (PL n° 508, 2023), pretende impedir a cobrança referente ao passado, que é permitida graças à retirada da modulação. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto”.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml
Fonte: Valor.globo.com