STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se PIS e Cofins incidem sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a questão é constitucional e de grande relevância econômica e jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se há a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Os ministros decidiram, de forma unânime, reconhecer a importância geral do tema. Quando o STF julga um assunto com repercussão geral, a decisão tomada deve ser aplicada obrigatoriamente a casos semelhantes em outros tribunais e também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao se pronunciar a favor do reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão é constitucional, pois envolve a interpretação de um conceito utilizado na Constituição para determinar a base de cálculo dessas contribuições.
“A questão levantada tem natureza constitucional, pois está relacionada à interpretação de um conceito usado na Constituição como base para calcular as contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia, em minha opinião, vai além da simples identificação das atividades típicas das seguradoras sob a legislação infraconstitucional”, afirmou o ministro.
Fux também destacou a importância econômica e jurídica do tema. “Essa questão possui evidente relevância social e econômica, considerando o papel fundamental dos contratos de seguro no mercado produtivo e os interesses sociais que essas empresas ajudam a proteger. Há também clara importância jurídica, dado os inúmeros precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”, declarou.
No final de junho, Fux reestabeleceu uma liminar que suspendia a cobrança das contribuições sobre valores das empresas Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. A decisão foi proferida no PET 9.607.
Anteriormente, Fux havia revogado a liminar favorável às seguradoras, que tinha sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, argumentando que não havia mais expectativa de uma decisão favorável aos contribuintes após o julgamento do Tema 372 pelo STF.
Nesse tema, o Supremo decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas das instituições financeiras. No entanto, ao reestabelecer a liminar de Weber, Fux afirmou que, após uma nova análise, concluiu que a discussão no Tema 372 e a questão relacionada às reservas técnicas das seguradoras são distintas. O STF julgará o caso no RE 1.479.774.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stf-julgara-com-repercussao-geral-pis-cofins-sobre-reservas-tecnicas-de-seguradoras-08082024

Carf: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf reconheceu o direito de empresa de obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados, desde que o frete seja discriminado separadamente na nota fiscal.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, a favor do direito de a Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S.A obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados em sua produção. Para que o frete seja considerado insumo e gere esses créditos, ele deve ser contratado separadamente, com o valor discriminado na nota fiscal, distinto do valor do produto transportado.
No entanto, os conselheiros rejeitaram o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação e sobre a demanda de energia elétrica contratada. Em relação à energia elétrica, o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, afirmou que o Carf tem entendido que apenas a energia elétrica consumida, e não a contratada, é considerada insumo para efeitos de créditos de PIS e Cofins. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário discordou, sustentando que a energia contratada também deveria gerar créditos.
Por fim, os conselheiros não aceitaram o pedido do contribuinte para créditos sobre despesas com pallets, usados no manuseio e movimentação dos produtos. Dessa forma, não analisaram o mérito dessa questão específica, mantendo a decisão anterior contrária ao contribuinte.
Os processos relacionados tramitam sob os números 13502.900145/2015-98 e 13502.900146/2015-32.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-despesas-com-frete-de-insumos-importados-gera-credito-de-pis-cofins-06082024

Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar em 19 de agosto

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) implementará, a partir de 19 de agosto, um plenário virtual onde os votos dos conselheiros serão divulgados online e acompanhados em tempo real, semelhante ao modelo do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou na última segunda-feira (5/8) as novas diretrizes para o funcionamento de seu plenário virtual. A partir de agora, os votos dos conselheiros serão divulgados online e poderão ser acompanhados ao vivo, similarmente ao que acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras foram estabelecidas nas Portarias 1.239 e 1.240, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O sistema será inicialmente implantado em caráter experimental na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, a partir de 19 de agosto, com o objetivo de expandi-lo para as demais turmas após dois meses de teste.
Atualmente, o tribunal realiza sessões presenciais e virtuais, sendo que as virtuais são transmitidas ao vivo pelo YouTube. No entanto, ambas são sessões síncronas, onde há interação em tempo real entre os participantes. Já as sessões do novo plenário virtual serão assíncronas, o que significa que não haverá interação em tempo real, e os votos serão liberados gradualmente no sistema conforme a disponibilidade dos conselheiros.
A Portaria 1634/2023, que alterou o regimento interno do Carf, já previa a realização de sessões assíncronas, mas até o momento o plenário virtual ainda não havia sido implementado de fato. Apenas as turmas extraordinárias, que lidam com casos de menor valor, vinham realizando julgamentos nesse formato, porém sem a possibilidade de acompanhamento em tempo real dos votos ou inclusão de sustentação oral. Em abril deste ano, em entrevista, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, revelou que estava em desenvolvimento um sistema de julgamento virtual semelhante ao do STF, com acompanhamento dos votos em tempo real.
“Estamos desenvolvendo um sistema de plenário virtual, muito parecido com o do STF. Cada conselheiro vota e poderá acompanhar os votos, com a foto do conselheiro sendo exibida”, afirmou Higino na época. Na segunda-feira (5/8), o Carf divulgou uma declaração do presidente dizendo que o plenário virtual trará mais rapidez e eficiência aos processos, além de reduzir custos.
“Com o novo sistema e as regras para as sessões, esperamos acelerar e tornar mais eficientes os processos, ao mesmo tempo em que ampliamos o direito de defesa para todos os contribuintes. As novas formas de sustentação oral irão reduzir custos e ampliar as possibilidades de atuação no processo”, destacou Higino.
As novas normas estabelecem que cabe aos conselheiros decidir sobre a modalidade de julgamento dos casos sob sua responsabilidade. Os julgamentos no plenário virtual do Carf terão uma duração de até cinco dias úteis, começando às 9h do primeiro dia e terminando às 23h59 do último dia. O período do julgamento virtual pode coincidir, total ou parcialmente, com o da reunião síncrona do mesmo colegiado.
A pauta dos julgamentos será publicada no Diário Oficial e no site do Carf com no mínimo 10 dias de antecedência, indicando se o julgamento será realizado no plenário virtual. Nos casos em que houver relevante controvérsia jurídica ou alta complexidade na análise das provas, as partes, o relator ou qualquer outro conselheiro da turma poderão solicitar a exclusão do caso do plenário virtual assíncrono, para que seja julgado em sessão síncrona (com interação em tempo real, presencialmente ou por videoconferência).
As partes interessadas devem apresentar seu requerimento dentro do prazo para a sustentação oral, que é de até cinco dias após a publicação da pauta. Os arquivos com a sustentação oral ou memorial devem ser enviados através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para os contribuintes, ou pelo sistema e-processos na Intranet para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Processos de tramitação prioritária ou que envolvam a exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao estabelecido em ato do presidente do Carf, assim como processos de representação de nulidade, devem obrigatoriamente ser julgados em sessão síncrona.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-publica-regras-do-plenario-virtual-e-sistema-comeca-a-funcionar-em-19-de-agosto-09082024

Governo isenta medalhistas nas Olimpíadas de Paris de pagar Imposto de Renda sobre prêmio em dinheiro

O presidente da República assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro das Olimpíadas de Paris, incluindo os valores pagos pelo COB.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (8/8) uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris. A MP acrescenta à lista de isenções os valores pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Os atletas já estavam isentos de tributos sobre as medalhas. Conforme a medida provisória, essa alteração é válida desde 24 de julho. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por deputados e senadores em até 60 dias, caso contrário perderá sua validade.
Atualmente, a alíquota máxima sobre premiações é de 27,5%, mas há possibilidades de deduções com despesas como saúde, educação e previdência. Nas Olimpíadas de Paris, os atletas que conquistarem medalha de ouro em competições individuais receberão R$ 350 mil do COB, enquanto os medalhistas de prata e bronze ganharão R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente. Nas modalidades coletivas, os prêmios são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.
O COB elogiou a medida provisória, afirmando que é justo que os valores pagos pela entidade não sejam tributados. “Parabéns ao governo brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que tratou o assunto”, declarou Paulo Wanderley, presidente do COB.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/governo-isenta-medalhistas-nas-olimpiadas-de-paris-de-pagar-imposto-de-renda-sobre-premio-em-dinheiro-08082024

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