PIS/COFINS

STF decide pela suspensão de liminares que reduziram PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão de todas as liminares do país que concediam aos contribuintes o direito de recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas (2,33% no total). O tema está em julgamento virtual, faltando apenas a conclusão oficial para término das discussões. 

A redução das alíquotas tinha sido instituída pelo então presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, sendo revogado no dia 1º de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso gerou judicialização em todos os estados, causando enorme insegurança sobre o tema, visto que, caso a medida fosse mantida, o impacto nos cofres públicos superaria os R$ 5 bilhões.

No dia 8 de março, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, suspendeu todas as decisões sobre o assunto em caráter liminar. Agora, por maioria dos votos, a Corte decidiu por manter a decisão, divergindo do relator apenas os ministros André Mendonça e Rosa Weber.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/08/stf-tem-maioria-pela-suspensao-de-liminares-que-reduziram-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

 ICMS

União vence no STJ disputa tributária de R$ 2,4 bilhões

A União venceu, no STJ, discussão tributária avaliada em R$ 2,4 bilhões de reais que envolve empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime presumido. Os ministros decidiram pela inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos federais.

A discussão se dá ao redor de uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, portanto, caso seguissem o entendimento do STF (permitindo a exclusão do ICMS), as alíquotas de IRPJ e CSLL seriam aplicadas sobre uma base menor, o que ocasionaria no pagamento de menos tributos, podendo, ainda, recuperar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.

Com a decisão contrária, agora a Receita Federal pode exigir os valores das empresas e cobrar, com multas e juros, o valor que deixou de ser pago em anos passados.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/11/uniao-vence-no-stj-disputa-tributaria-de-r-24-bilhoes.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

ISS

STJ mantém decisão que afastou ISS sobre despesas com publicidade e propaganda

Ministros do STJ mantiveram a decisão do TJRJ, que afastou a cobrança de ISS sobre serviços de promoção de marca alegadamente prestados pela Via Varejo aos seus fornecedores no começo dos anos 2000.

Enquanto a empresa afirma que vende eletrodomésticos e nunca prestou serviço de propaganda e publicidade, sustentando ter rateado despesas com a contratação de agências de publicidade entre os fornecedores industriais e, depois, ter sido reembolsada por esses valores, o município defende que a varejista prestou serviço para terceiro industrial, ainda que por meio da contratação de agências de publicidade, e que a ausência de lucro não afasta a incidência do ISS.

No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJRJ
demandaria reexame de fatos e provas, sendo isso vedado pela súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-afastou-iss-sobre-despesas-com-publicidade-e-propaganda-09052023

Fonte: Jota.info

OUTROS TRIBUTOS

STF voltará a discutir ‘quebra’ de decisões judiciais definitivas

O tema da “quebra” de sentenças definitivas em matéria tributária está longe de acabar, visto que os contribuintes não se deram por vencidos nessa discussão, protocolando três recursos contra a decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os pedidos envolvem, principalmente, a revisão da modulação de efeitos.

Em fevereiro, ficou definido entre os ministros que, sentenças tributárias dadas como definitivas deixariam de ter efeito sempre que houvesse um julgamento posterior na Corte em sentido contrário. O principal problema da decisão foi que a Corte decidiu pela não modulação de efeitos, fazendo com que impostos devidos anteriormente pudessem ser cobrados, causando extrema insegurança jurídica.

É em torno da modulação de efeitos que a discussão será coordenada.
Embora ainda não tenha data para julgamento, a nova reunião empolga os contribuintes, que esperam que os ministros mudem de pensamento e deixem as empresas em situação mais confortável.

Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/10/stf-voltara-a-discutir-quebra-de-decisoes-judiciais-definitivas.ghtml

Fonte: Valor.globo.com 

Senado aprova novo marco legal de preços de transferência em prazo de adesão até 2024

Foi aprovada no Senado, a MP que institui novo marco legal de preços de transferência no Brasil, adequando o país aos padrões da OCDE. O texto aprovado na Câmara foi mantido, permanecendo o prazo de adesão até 2024. A mudança não gerará um acréscimo substancial na arrecadação, servindo apenas para adequar o Brasil aos padrões adotados de forma internacional pela OCDE.

A definição do prazo em que as empresas serão obrigadas a aderir às novas regras é importante, visto que, até 2024, a adesão é opcional, fazendo com que as empresas que estejam sendo bitributadas não sejam mais, e com que as empresas que estejam recolhendo menos tributos continuem utilizando as regras antigas, se beneficiando. Essas movimentações devem causar desequilíbrio fiscal no país.

Veja a matéria no link: 
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-novo-marco-legal-de-precos-de-transferencia-com-prazo-de-adesao-ate-2024-10052023

Fonte: Jota.info

 

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