Juiz impede inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
A decisão afasta parcialmente a aplicação de uma lei federal que tributa todas as subvenções concedidas pelos estados a empresas.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, emitiu uma ordem provisória para impedir que a União considere os créditos presumidos de ICMS da empresa União Química Farmacêutica Nacional ao calcular o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.
Com essa decisão, parte da Lei federal 14.789/2023, que tributa todas as subvenções, incluindo créditos presumidos, concedidos pelos estados a empresas privadas para investimento, é temporariamente afastada. No entanto, benefícios como diferimento, isenção e redução de alíquota permanecem em vigor.
Os créditos presumidos são uma forma de incentivo fiscal que os governos estaduais concedem às empresas, reduzindo o valor dos impostos cobrados. Isso auxilia as empresas a economizar dinheiro e impulsiona o crescimento econômico.
O juiz observou que a concessão da liminar está condicionada à verificação de que os créditos presumidos realmente representam um benefício fiscal genuíno, não apenas uma simplificação tributária. Portanto, a aplicação da decisão é específica para os créditos presumidos.
O advogado Everton Lázaro da Silva, representante da União Química Farmacêutica Nacional, destacou a importância da decisão, afirmando que ela consolida a jurisprudência e reforça que, como os créditos presumidos são uma questão entre o contribuinte e o estado, a União não pode tributar esse valor sem violar o pacto federativo.
O processo está em andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sob o número 5009243-51.2024.4.03.6100.
Haddad e Pacheco anunciam acordo para reonerar folha de pagamento a partir de 2025
Acordo para gradualmente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025, após uma isenção temporária.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), revelaram um acordo na noite de quinta-feira (9/5) para gradativamente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025. A isenção da tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia continuará em 2024, porém os impostos serão gradualmente reintroduzidos a partir de 2025. Em 2028, todas as empresas estarão sujeitas à mesma tributação.
Consequentemente, as empresas não precisarão mais pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento a partir de 20 de maio. Elas teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir dessa data, devido à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu partes da Lei 14.784/2023, estendendo a isenção da tributação sobre a folha de pagamento até 2027.
O acordo anunciado foi elaborado pela Fazenda em conjunto com empresas e legisladores. As empresas solicitaram a manutenção da isenção pelo menos até 2025, mas Haddad rejeitou essa proposta e apresentou uma contraproposta.
Atualmente, através da isenção em vigor, as empresas pagam uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas com a isenção recolhem uma porcentagem que varia de 1% a 4,5% da receita bruta. De acordo com Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será reintroduzida gradualmente, aumentando em um quarto a cada ano, atingindo 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente retornando a 20% em 2028.
Haddad também afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentará uma petição ao STF ainda na quinta-feira, buscando modular os efeitos da decisão de Zanin sobre a isenção. A ideia é que a petição siga os termos do acordo. Ele mencionou ainda que, devido ao impacto do adiamento da reintrodução da tributação nas contas públicas, o governo enviará uma medida ao Congresso Nacional para compensar a perda de receita, embora não tenha especificado qual será essa proposta.
O ministro da Fazenda enfatizou que, após a conclusão das propostas de regulamentação da reforma tributária do consumo, o governo se concentrará na reforma da renda e da folha de pagamento. “Esse assunto precisará ser discutido e estou confiante de que, devido à maturidade desse tema, 2025 será o ano para deliberar sobre uma alternativa”, disse Haddad. “Queremos apresentar uma solução antes do prazo de reintrodução da tributação”, acrescentou.
A isenção da tributação sobre a folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso no final de 2023 através do PL 334/2023, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). Posteriormente, o governo vetou integralmente, mas o parlamento derrubou o veto, resultando na judicialização do assunto.
Haddad diz que tudo indica que regulamentação da reforma tributária será aprovada neste ano
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nos últimos dias que é provável que a regulamentação da reforma tributária seja aprovada pelo Congresso ainda em 2024, apesar das eleições municipais que afetam o calendário legislativo no segundo semestre.
Ele também mencionou que não percebe resistência do Congresso em lidar com os problemas do país, destacando que todas as propostas enviadas pelo ministério foram discutidas pelos parlamentares desde o início do governo.
Além disso, Haddad observou que as taxas de juros no Brasil continuam altas enquanto a inflação está sob controle, mas não tem certeza se o Banco Central seguirá a orientação dada na última reunião de política monetária em relação ao ritmo de redução da Selic.
Esses comentários surgem em meio a uma incerteza sobre o tamanho do corte a ser anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada.
Na última reunião, o Copom sugeriu manter o ritmo de redução em 0,50 ponto percentual, mas desde então, incertezas tanto globais quanto domésticas levaram o mercado a prever um ajuste mais cauteloso de 0,25 ponto.
Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização
O programa ofereça descontos de até 80% e parcelamento, há pouca adesão prevista devido à impossibilidade de contestar judicialmente a Lei das Subvenções.
O prazo para corrigir dívidas resultantes da exclusão de subvenções de ICMS no cálculo do IRPJ e CSLL termina no fim deste mês. Apesar de oferecer descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes, especialistas em direito tributário preveem baixa adesão ao programa, sugerindo que para as empresas é mais vantajoso recorrer ao Judiciário.
De acordo com os especialistas, um dos motivos que desencoraja a adesão é a impossibilidade de questionar judicialmente a Lei das Subvenções (nº 14.789/2023), que tem levado muitas empresas aos tribunais e obtido decisões favoráveis. Eles afirmam que resta apenas a opção de incluir casos em que o contribuinte não cumpriu os requisitos da lei anterior (nº 12.973/2014) por agir de forma arriscada e não contestar judicialmente.
Essa restrição está prevista no artigo 10-II da Instrução Normativa nº 2184/2023, que estabelece a autorregularização. Ele exige que o contribuinte cumpra as disposições da Lei nº 14.789, de 2023, especialmente em relação aos critérios de qualificação e aos limites de utilização de crédito fiscal, sob pena de rescisão.
Em um julgamento em abril do ano anterior, os ministros consideraram o crédito presumido como algo positivo, pois não elimina a dívida de ICMS, mas cria um novo crédito para diminuir o valor final do imposto estadual devido. Enquanto outras formas de benefícios fiscais (como redução de alíquota, base de cálculo, isenção ou diferimento) são consideradas negativas, ou seja, não geram receita para o contribuinte – para reduzir o valor do ICMS, é necessário evitar o débito do imposto na origem. Portanto, é necessário cumprir os requisitos legais da lei anterior.
Entretanto, com a nova lei em vigor desde janeiro, todas as formas de subvenções passaram a ser tributadas indiscriminadamente pelos impostos federais. Em troca, o governo permite a geração de crédito de até 25%, mediante comprovação de investimento e outras condições.