Notícias Tributárias – 17/07/2023

ISS

Uber consegue no TJSP afastar cobrança de ISS

A Uber obteve uma vitória no TJSP ao afastar a cobrança do ISS pelo município de Guarulhos em relação aos serviços prestados por seus motoristas. A decisão determina que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto.

A discussão teve início em 2019, graças ao Decreto n° 35.617 de Guarulhos, que atribuiu às empresas gestoras de apps a responsabilidade pelo recolhimento do ISS. O Decreto estabelecia que o imposto deveria ser calculado com base nos preços das corridas intermediadas pelas plataformas. 

A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos pagamentos, alegando que o ISS deveria ser pago pelos motoristas, que são autônomos ou microempreendedores individuais. Além disso, a empresa defendeu o pagamento de um valor fixo em vez da incidência do imposto sobre o faturamento dos motoristas.

A defesa do aplicativo também afirmou que sua intermediação ocorre no estabelecimento matriz, localizado na cidade de São Paulo, e não em Guarulhos, inviabilizando sua responsabilização pelo imposto.

A decisão do Tribunal favoreceu a Uber ao considerar que o app não é responsável pelo recolhimento de ISS e que a base de cálculo do tributo não pode ser alterada.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/11/uber-consegue-no-tjsp-afastar-cobranca-de-iss.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

IOF

Judiciário e Carf livram empresas de IOF sobre operações societárias


Recentes decisões judiciais e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm anulado autuações da Receita Federal que cobram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de aportes de capital. O Fisco considera essas operações como empréstimos e aplica a alíquota diária de 0,0041% sobre o valor principal do contrato.

No entanto, juízes, desembargadores e conselheiros têm entendido que a incidência do imposto deve ser excluída quando fica comprovado que a operação resultou em aumento de capital, ou seja, quando se trata de Adiantamento para o Futuro de Capital (Afac) e não de empréstimo.

O Afac é comumente utilizado para aumentar o capital social das empresas ou atender às necessidades de fluxo de caixa. Nesse tipo de
operação, não incide IOF. A Receita Federal argumenta que a capitalização deve ser documentada por meio de instrumentos formais e que o adiantamento de recursos se torna um empréstimo se não houver a capitalização dentro de 120 dias, de acordo com um parecer normativo de 1984.

As empresas têm recorrido ao Carf e ao Judiciário para contestar essas autuações, apresentando provas de que se trata de Afac e demonstrando o aumento de capital. Elas também apontam que não existe uma lei que exija a formalização da operação em até 120 dias.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/10/judiciario-e-carf-livram-empresas-de-iof-sobre-operacoes-societarias.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

TRIBUTAÇÃO SOBRE SOFTWARE

Justiça adia aplicação de norma da Receita

Uma empresa conseguiu liminar em Santa Catarina que adia para 2024 a aplicação de norma da Receita Federal que aumentou a carga tributária sobre a venda de software. O juiz determinou que o princípio da anterioridade seja respeitado.

O caso analisado pela Justiça de Santa Catarina envolve a Solução de Consulta nº 36, publicada em fevereiro pela Cosit e que é vinculante para todos os auditores fiscais do país. Essa norma afeta as empresas que vendem software e recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido. Essas empresas têm faturamento de até R$ 78 milhões por ano, representando a maioria do setor, segundo especialistas.

Essa norma foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, na qual os ministros modificaram uma jurisprudência de mais de duas décadas. Eles equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira” e determinaram que ambos devem ser tributados pelo ISS.

Antes dessa decisão, essa equiparação só se aplicava aos softwares por encomenda. Já os softwares “de prateleira”, que são comercializados em grande escala, eram tratados como mercadorias e tributados pelo ICMS, o imposto estadual.

A Receita Federal também classificava os softwares “de prateleira” como mercadorias para efeitos de tributação federal e, desde o início do ano, está revisando suas normas internas com base na nova decisão do STF.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/13/justica-adia-aplicacao-de-norma-da-receita.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

CARF: CRÉDITO DE COFINS

Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por uma estreita margem de votos (quatro a três), permitir que uma empresa aproveite créditos de Cofins sobre despesas com frete de produtos entre seus próprios estabelecimentos. A decisão foi baseada no entendimento de que o frete é uma despesa necessária para viabilizar a venda dos produtos, especialmente quando eles precisam ser enviados para filiais próximas ao mercado consumidor.

Durante a sustentação oral, a advogada da empresa argumentou que os gastos com frete entre os estabelecimentos próprios são essenciais para o funcionamento da empresa, pois a mesma precisa enviar suas mercadorias de sua unidade no Ceará para filiais localizadas nas regiões Sul e Sudeste, onde se encontram os mercados consumidores.

Além disso, a advogada ressaltou que o fisco havia negado o crédito sobre combustíveis e lubrificantes usados nas empilhadeiras, alegando que essas substâncias não eram consumidas no processo produtivo. No entanto, ela destacou que o entendimento do STJ, no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170, definiu que o conceito de insumos para fins de tomada de créditos de PIS/Cofins deve considerar a essencialidade e relevância das despesas para a atividade econômica do contribuinte.

Assim, no caso da empresa em questão, cujo objeto social é a fabricação e venda de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertilizantes, os combustíveis e lubrificantes utilizados nas empilhadeiras são considerados essenciais, uma vez que sua ausência comprometeria a qualidade e suficiência na fabricação e venda de produtos. 

Veja a matéria no link: 
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-cofins-sobre-despesa-com-frete-de-produtos-acabados-11072023

Fonte: Jota.info

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