Reoneração da Folha
Entenda o que mudou com a MP da reoneração da folha e saiba mais quais os próximos passos.
No último dia útil de 2023, o governo federal emitiu a medida provisória (MP) 1.202, que aborda, entre outros aspectos, a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º de abril deste ano. Desde sua promulgação, a MP tem suscitado reações adversas por parte de parlamentares, partidos políticos e organizações empresariais. Contudo, qual é o impacto efetivo dessa MP?
A medida provisória representa uma das iniciativas do governo para eliminar o déficit nas contas públicas federais nos próximos anos. Ela revoga, a partir de 1º de abril, a lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos.
Assim, as empresas beneficiárias dessa lei não poderão mais substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Conforme estipulado pelo Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento será de R$ 9,4 bilhões anuais.
Os setores afetados pela legislação incluem construção civil, calçados, call center, confecção e vestuário, têxtil, comunicação, proteína animal, fabricação de veículos e carroçarias, construção de obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, transporte metroferroviário de passageiros, projetos de circuitos integrados, tecnologia de comunicação e tecnologia da informação.
Com a revogação, a tributação sobre a folha de pagamentos volta a vigorar a partir de abril, mas com um escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária será gradualmente reintroduzida sobre a folha de salários das empresas.
O escalonamento proposto pela MP considera dois grupos distintos. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, como transporte, rádio e televisão aberta. O segundo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas, fabricação de artefatos de couro e construção de rodovias.
No primeiro grupo, ao invés de pagar a alíquota integral de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam com uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027, para então retornar ao patamar de 20% em 2028.
No segundo grupo, a alíquota inicia em 15% em 2024 e atinge 18,75% em 2027, retornando também ao patamar de 20% em 2028.
O texto especifica que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas ao “salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Portanto, a alíquota integral de 20% de contribuição previdenciária será aplicada ao valor que exceder esse limite.
Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à registrada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício da redução da alíquota.
Reforma Tributária
Governo cria grupos técnicos para regulamentar reforma tributária
O governo federal iniciou os procedimentos para a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo um programa para auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei relacionados ao tema. Através da Portaria MF 34/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), que terá um prazo de 60 dias, a contar da instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades.
O programa será composto por uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Estes últimos se dividem em 15 grupos dedicados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), abrangendo temas como importação e regimes aduaneiros especiais, imunidades, regime específico de serviços financeiros, regime específico de operações com bens imóveis, e regime específico de combustíveis e biocombustíveis.
Os outros quatro grupos técnicos estão destinados à regulamentação da distribuição dos recursos do IBS, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, do Comitê Gestor do IBS, e do Imposto Seletivo.
Após mais de 30 anos de debates, a reforma tributária do consumo foi aprovada em 15 de dezembro na Câmara dos Deputados e promulgada em 20 de dezembro por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Dois tributos foram criados seguindo o modelo de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual: o CBS, um IVA federal, que incorpora PIS, Cofins e IPI (parcialmente); e o IBS, um IVA subnacional, que reúne ISS e ICMS. Também foi instituído um Imposto Seletivo, incidindo sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de estabelecer a progressividade do imposto sobre heranças e doações, e permitir a cobrança de IPVA sobre jatinhos e lanchas.
A partir da promulgação, o governo tem um prazo de até 180 dias para apresentar ao Congresso Nacional os projetos de lei que regulamentarão o tema.
No entanto, tanto o Ministério da Fazenda quanto os parlamentares desejam agilizar o processo, especialmente devido ao ano eleitoral, que reduz o tempo efetivo para exame, discussão e negociação das propostas. Com base nos prazos estabelecidos para os grupos de trabalho pela portaria, a expectativa é de que o envio ocorra entre março e abril, indicado pelo prazo de 60 dias a partir da instalação da Comissão de Sistematização, prevista para a semana do dia 22 – ressalvas quanto a alterações nesses prazos podem ocorrer.
Adiamentos na Câmara Superior do Carf
Greve de auditores fiscais e sessões virtuais levam a adiamentos de casos na Câmara Superior do Carf
O governo federal pode enfrentar desafios na obtenção da receita projetada através do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na retomada dos julgamentos pela 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do Carf, 55 dos 75 casos programados para a semana foram retirados da pauta, incluindo dois casos significativos envolvendo grandes empresas e valores bilionários.
A razão para isso é que os julgamentos são realizados virtualmente, e em tais situações, os advogados ou procuradores podem solicitar a retirada dos processos para serem julgados presencialmente. Além disso, desde o ano passado, a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam o cumprimento de um acordo para o pagamento do bônus de produtividade, tem prejudicado as atividades do Carf.
O Carf era uma aposta do governo para a arrecadação em 2023. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, mencionou em uma coletiva de imprensa no final do ano passado que a reintrodução do voto de qualidade no Carf não gerou as receitas esperadas, mas teria impacto em 2024.
Em novembro, o estoque do Carf estava em R$ 1,155 trilhão, com quase um terço concentrado em 174 processos que discutem cobranças acima de R$ 1 bilhão. Dois desses casos estavam agendados para esta semana, mas foram retirados da pauta, incluindo um envolvendo a Telefônica e outro relacionado à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Devido à greve dos auditores fiscais, as sessões na Câmara Superior devem ser realizadas com quórum paritário, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, mesmo com a presença dos representantes da Fazenda, estes solicitaram a retirada de pauta de seus processos.
A decisão do STJ atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, afirmou na sessão que o acordo feito em 2016 para o bônus de eficiência ainda não foi totalmente cumprido, e o valor temporariamente pago pode ser reduzido após um decreto de 2023.
Em dezembro, 70% dos representantes da Fazenda pediram renúncia coletiva, evidenciando a insatisfação da categoria. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado informou que a situação está indefinida há muito tempo, mas os conselheiros representantes da Fazenda participarão dos julgamentos para garantir a paridade, cumprindo a decisão judicial.
A greve dos auditores fiscais busca o cumprimento integral do Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para 2024. O sindicato afirma que, apesar da regulamentação em 2023, o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) não destina recursos para a efetivação do pagamento do bônus de eficiência, previsto na Lei nº 13.464.
Constitucionalidade da Lei 3617/2019
STF julga em fevereiro validade de cobrança para fundo estadual ligado ao ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade da Lei 3617/2019, do Tocantins, que propõe a cobrança de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias para financiar o Fundo Estadual de Transporte (FET). O julgamento ocorre de 2 a 9 de fevereiro, e o placar atual é 1×0 a favor da consideração da cobrança como inconstitucional, com o voto do relator, ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes ainda apresentará sua opinião.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) argumenta na ação que a cobrança assemelha-se a um imposto, sendo compulsória, e a falta de pagamento acarreta penalidades similares às do não recolhimento do ICMS.
Luiz Fux concorda com a Aprosoja Brasil, afirmando que a cobrança de 0,2% não se caracteriza como preço público, mas sim como tributo. Ele destaca que a cobrança não está vinculada à prestação de serviço, tendo como fato gerador a saída de mercadoria e a mesma base de cálculo do ICMS. Fux ressalta que a base de cálculo não está relacionada aos custos de manutenção das rodovias estaduais utilizadas para o escoamento da produção, consolidando a cobrança como um tributo compulsório sujeito às limitações constitucionais.
Em 29 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou um pedido de medida cautelar para suspender a cobrança, argumentando que o julgamento virtual estava próximo. Barroso também mencionou que a promulgação de uma nova lei sobre o mesmo assunto (Lei 4303/2023 do Tocantins) não agravou a situação legal dos contribuintes, pois a alíquota fixada do FET foi mantida.
Barroso acrescentou que, caso o julgamento em fevereiro não seja concluído ou a aplicação da nova lei seja prejudicial, a Aprosoja pode buscar novamente uma medida cautelar. O caso está sendo julgado na ADI 6.365.