Regulamentação da reforma tributária tem
disputas e incertezas

As divergências se concentram em questões como o Imposto Seletivo e regimes tributários especiais.

A regulamentação da reforma tributária tornou-se o centro das disputas entre diferentes setores na Câmara dos Deputados. Os parlamentares estão apresentando propostas de leis complementares, mesmo sem o envio dos projetos pelo governo federal, que prometeu encaminhá-los na próxima semana. Essas iniciativas refletem a busca por melhores condições em áreas como o Imposto Seletivo e a isenção da cesta básica.

Os debates estão ocorrendo em grupos de trabalho liderados por frentes parlamentares ligadas ao empreendedorismo e à agropecuária, seguindo as discussões do Executivo.

O deputado Joaquim Passarinho, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, destaca a necessidade de não depender exclusivamente das propostas do governo, especialmente devido à proximidade das eleições.

Os aspectos mais técnicos, como as mudanças no processo administrativo fiscal e a atuação do comitê gestor, estão sendo analisados minuciosamente por tributaristas, que alertam para possíveis problemas de judicialização se a regulamentação não for clara o suficiente.

Em relação ao Imposto Seletivo, que visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, há preocupações em diversos setores, como bebidas alcoólicas e cigarros. As propostas variam, desde um sistema progressivo de tributação baseado no teor alcoólico até uma alíquota única para diferentes produtos.

Tributaristas ressaltam a importância de garantir que as leis complementares não retrocedam em relação aos avanços da reforma tributária, citando o exemplo das armas, que foram excluídas do Imposto Seletivo devido à pressão da indústria armamentista.

Outro ponto de controvérsia é como equilibrar a neutralidade da reforma tributária com regimes diferenciados e reduções de alíquotas, especialmente em setores como saúde e educação. A definição desses regimes específicos e benefícios tributários exigirá cuidados para evitar aumento da carga tributária ou desequilíbrios entre os setores.

Em relação às mudanças no processo administrativo fiscal, há preocupações com possíveis conflitos entre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), devido às diferentes jurisdições envolvidas. Essas questões processuais precisarão ser abordadas de forma adequada para evitar entraves na implementação das novas regras.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/regulamentacao-da-reforma-tributaria-tem-disputas-e-incertezas-veja-principais-pontos-12042024

STF valida PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

A maioria dos ministros decidiu que essa tributação é constitucional, contrariando argumentos de que só foi autorizada após uma emenda constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre os rendimentos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis. Por uma margem de 7 votos a 3, foi decidido que essa tributação sempre esteve respaldada pela Constituição.

Com essa decisão favorável no STF, o governo evita uma perda de R$ 36,2 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No entanto, advogados envolvidos nos casos contestam esse valor, argumentando que há apenas algumas dezenas de processos judiciais sobre o assunto.

A linha de pensamento liderada pelo ministro Alexandre de Moraes saiu vitoriosa, propondo que o conceito de faturamento, conforme definido no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não se limita à venda de bens e serviços, mas abrange todas as receitas de atividades empresariais. Portanto, a cobrança é válida mesmo para períodos anteriores à EC 20/1998.

Por outro lado, a posição defendida pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 659.412, e pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 599.658, foi derrotada. Para eles, o conceito de faturamento só se ampliou, incluindo o conceito de receita, após a EC 20/1998.

O Plenário definiu a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e Cofins sobre os rendimentos obtidos com a locação de bens móveis ou imóveis, quando essa atividade constituir uma empresa do contribuinte, visto que o resultado econômico dessa transação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme definido originalmente no artigo 195, I, da Constituição Federal”.

O voto de Moraes foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Enquanto isso, a posição de Marco Aurélio e Fux contou com o apoio dos ministros Edson Fachin e André Mendonça.

O voto de Marco Aurélio foi considerado no RE 659.412, do qual ele era relator e cujo julgamento começou no plenário virtual em 2020. Por outro lado, no RE 599.658, o voto de Marco Aurélio não foi considerado, e o de Mendonça foi levado em conta.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-valida-pis-cofins-sobre-locacao-de-bens-moveis-e-imoveis-11042024

Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior

Cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas
de juros ao exterior para pré-pagamentos de contratos de exportação.

Por meio de um voto decisivo, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou o recurso e, assim, confirmou a decisão anterior da turma ordinária que ordenou a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros enviados ao exterior para antecipar pagamentos de contratos de exportação.

Segundo a fiscalização, a empresa não conseguiu demonstrar que os fundos obtidos no exterior foram usados para promover as exportações no Brasil, o que invalida a reivindicação do benefício fiscal conforme o artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997. Esse artigo estipula uma isenção de IRRF sobre os lucros obtidos no país por não residentes ou domiciliados no exterior, quando se trata de “juros e comissões relativos a empréstimos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”.

Por outro lado, a empresa argumenta que celebrou quatro contratos com a Gerdau Trade Inc. para financiar suas exportações, embora não tenha havido um cronograma específico de exportação, comprometendo-se a pagar juros semestrais. Esses juros estariam isentos de IRRF devido à sua origem em empréstimos externos para apoiar as exportações.

Entretanto, a turma não considerou o recurso por falta de similaridade entre o caso em questão e um precedente relevante. Portanto, a decisão da turma ordinária que foi desfavorável ao contribuinte permanece válida.

A turma ordinária que analisou o caso concluiu que não havia contratos de exportação vinculados aos empréstimos, já que estes foram utilizados para trazer ao Brasil os fundos provenientes da emissão de títulos com a vantagem da isenção fiscal, independentemente do uso efetivo desses fundos no país.

O número do processo é 16682.722325/2017-10.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-irrf-sobre-remessas-de-juros-ao-exterior-11042024

Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL 

O Carf decidiu, por 4 votos a 2, que multas decorrentes de acordo de leniência de 2017 entre empresa e o MPF, podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL.

Por uma votação de 4 a 2, o grupo da 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf decidiu que as multas de cerca de R$ 10 bilhões, derivadas de um acordo de leniência estabelecido entre a empresa e o Ministério Público Federal em 2017, podem ser subtraídas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A maioria dos membros do conselho considerou o valor como essencial para a operação da empresa, permitindo, portanto, a dedução.

Por outro lado, o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, que discordou e será responsável pela redação do parecer vencedor, argumentou que a dedutibilidade da multa é viável ao reconhecer que a penalidade é uma despesa necessária para a continuidade das atividades da empresa.

O processo está em andamento sob o número 16561.720011/2021-27.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-que-multas-aplicadas-apos-leniencia-sejam-deduzidas-do-irpj-e-csll-15042024

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