Ambev vence no Carf discussão sobre ‘tese do século’
Uma decisão inédita do Carf garantiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário.
Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegura que o direito de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – conhecido como a “tese do século” – é válido independentemente do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev conseguiu anular uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões devido a uma compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).
No julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições sociais, pois é uma receita do Estado e não do contribuinte (Tema 69). No entanto, a Receita Federal acredita que essa tese não se aplica a setores que calculam o PIS e a Cofins através de regimes especiais, como os de bebidas e combustíveis.
Especialistas apontam que, se o direito de excluir o ICMS não fosse aplicável às empresas desses setores, que calculam as contribuições com base em uma alíquota fixa sobre a produção por litro ou metro cúbico, o impacto financeiro da “tese do século” para o governo federal, estimado em mais de R$ 300 bilhões, poderia ser significativamente reduzido.
Desde a definição da “tese do século” em 2017, praticamente todas as empresas que pagam PIS e Cofins, incluindo a Ambev, buscaram na Justiça o reconhecimento do direito de excluir o ICMS do cálculo das contribuições e usar esses créditos em compensações tributárias. No entanto, no caso da Ambev, apesar da decisão judicial favorável, a Receita Federal rejeitou o pedido, argumentando que a empresa não apura o PIS e a Cofins sobre a receita.
A decisão do Carf apoia a argumentação dos contribuintes. “Entendo que a adoção do regime já estabelecido, com base na mensuração por unidade de litro para contabilizar a venda, utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento, conforme disposto na Constituição. Portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão judicial” afirmou a relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto.
Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24), que será enviado ao Senado. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), substituindo vários tributos atuais.
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), trazendo diversas alterações em relação ao projeto original proposto pelo Poder Executivo. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.
O projeto regula vários aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
São estabelecidos percentuais de redução para diversos setores e produtos, além de benefícios fiscais, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também inclui a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que fez parte do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil, formulando um texto que foi posteriormente apresentado às lideranças partidárias.
Alguns pontos do texto aprovado incluem:
- Devolução de 100% da CBS para energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
- Alíquota máxima de 0,25% para minerais, contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- Redução de 60% na alíquota geral para todos os medicamentos não listados com alíquota zero;
- Devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária
Após uma reunião, líderes partidários sugeriram retirar a urgência do projeto de reforma tributária (PLP 68/2024) para permitir mais tempo de discussão no Senado. A proposta, aprovada na Câmara, está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Eduardo Braga como relator.
Após uma reunião na última quinta-feira (11), os líderes partidários recomendaram a remoção da urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, a fim de proporcionar mais tempo para discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados finalizou a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A urgência, solicitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina um prazo de 45 dias para a deliberação do texto em cada uma das Casas do Congresso, sob risco de trancamento da pauta.
Durante a sessão do Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. No entanto, ele não confirmou se a urgência será retirada.
Eduardo Braga, que também foi relator da Emenda Constitucional 132 aprovada no ano passado, afirmou haver questionamentos sobre o texto aprovado na Câmara e apoiou a retirada da urgência. Ele argumentou necessário um calendário para debates, apresentação de emendas e uma análise aprofundada, devido à importância do tema e ao número de envolvidos.
Em entrevista coletiva após a reunião, o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), expressou preocupação com como a matéria foi votada na Câmara. Ele acredita que a urgência constitucional “não contribui muito” para o objetivo de trazer mais equilíbrio, justiça, transparência e simplicidade ao sistema tributário brasileiro.
Receita Federal monta equipe para acelerar andamento de processos administrativos
A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para acelerar e tornar mais eficaz a gestão dos processos administrativos tributários no país, utilizando um sistema automatizado.
Um sistema automatizado será utilizado por um novo grupo especializado de auditores fiscais para gerenciar todos os processos administrativos tributários do país. A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) visando dar mais rapidez e eficácia a essas discussões, tanto na primeira instância quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Desde 2021, esse sistema está em operação na 8ª Região Fiscal (São Paulo) e já demonstrou acelerar o andamento dos processos. “No que depender da Receita, o prazo será mais rápido”, afirmou Marco Antônio de Oliveira Scafi, delegado adjunto da Receita Federal em Campinas (SP).
Com a formação desse grupo especial, o impacto do sistema será ampliado, pois os auditores fiscais da Ecoa serão responsáveis pelos processos administrativos e autuações fiscais antes e depois do envio para a DRJ, e também no Carf, inclusive em casos de recurso.
Para cobrir todo o território nacional, a Ecoa estará ligada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, em São Paulo, mas contará com o apoio das delegacias regionais da Receita em todo o país. Atualmente, segundo Scafi, existem dez equipes regionais, uma em cada região fiscal, totalizando 245 servidores dedicados a essa tarefa.
Com o uso do sistema automatizado pela Ecoa, estima-se que cerca de 90 desses servidores poderão ser realocados para outras áreas, aumentando a produtividade do Fisco. “O benefício será maior produtividade com um menor número de servidores envolvidos no trabalho de contencioso, aplicando a automação utilizada hoje em Campinas para todo o país”, afirma Scafi.