Supremo julga repasse de ICMS a municípios

O STF retomou o julgamento sobre a obrigação dos Estados de repassar 25% dos créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor das prefeituras, argumentando que a Constituição garante essa participação, com apoio da AGU e PGR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de os Estados repassarem 25% do valor de créditos de ICMS, extintos por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor das prefeituras. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam seguido essa linha de entendimento.
O caso, que voltou a ser debatido no Plenário Virtual, foi inicialmente destacado por Dino para ser julgado em sessão presencial, mas esse destaque foi posteriormente cancelado. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para concluir seus votos, podendo ocorrer novas interrupções, caso haja pedido de vista ou novo destaque (ADI 3837).
Em seu voto, Nunes Marques destacou que o artigo 158 da Constituição Federal assegura que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertence às prefeituras, argumentando que os Estados não têm autoridade para reter ou condicionar esse repasse. Ele citou precedentes do STF para reforçar seu ponto (RE 572762).
O relator também ressaltou que os valores obtidos pelos Estados por meio de compensação ou transação tributária configuram receita pública, aumentando os recursos disponíveis para o Estado. Assim, os créditos de ICMS extintos devem ter parte repassada aos municípios, conforme determina a legislação.
Na ação, os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990, que obriga o repasse de 25% das receitas às prefeituras, é inconstitucional, especialmente nos casos de extinção de crédito de ICMS por programas de compensação ou transação. Eles defendem que esses mecanismos não geram arrecadação e, portanto, não justificam o repasse.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o repasse aos municípios. Para a AGU, uma interpretação restritiva da lei prejudica a autonomia financeira dos municípios. Ambos órgãos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro para os Estados, e alertam que, se o argumento dos Estados fosse aceito, isso poderia incentivar a limitação dos repasses às prefeituras por meio desses mecanismos.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/supremo-julga-repasse-de-icms-a-municipios.ghtml

STJ mantém ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, seguindo o entendimento anterior sobre o ICMS. A decisão foi tomada em recursos repetitivos e deverá orientar as instâncias inferiores.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados pelo regime de lucro presumido. Essa decisão foi tomada em um julgamento de recursos repetitivos e será seguida pelas demais instâncias judiciais.
O ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1024, destacou que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo desses tributos, o que levou as turmas de direito público do STJ a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
Quando o tema foi classificado como repetitivo, a comissão responsável pelos precedentes indicou a existência de seis acórdãos e 219 decisões individuais sobre o assunto. Com isso, todos os recursos especiais e agravos nas instâncias inferiores e no STJ estavam suspensos, mas agora poderão ser retomados (REsp 2089298 e REsp 2089356).
Na sessão desta quarta-feira, o relator não apresentou seu voto na íntegra, mas apenas declarou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, consolidando o entendimento sobre o assunto.
Em 2023, quando o STJ analisou a inclusão do ICMS na base de cálculo, os ministros consideraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, sobre os conceitos de faturamento e receita. Nesse julgamento, o STF definiu que o ICMS não integra o patrimônio dos contribuintes e, por isso, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Contudo, de acordo com a 1ª Seção do STJ, essa decisão do STF aplica-se apenas ao PIS e à Cofins, não abrangendo os impostos discutidos, especialmente no caso do regime de lucro presumido, que é opcional.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/11/stj-mantm-iss-na-base-de-clculo-do-irpj-e-da-csll.ghtml

Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins

A Justiça tem decidido a favor dos contribuintes, excluindo o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando entendimento da Receita Federal.

Recentemente, a Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional de ICMS, destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza, da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisões em Juiz de Fora, Minas Gerais, e Macaé, Rio de Janeiro, divergem do posicionamento da Receita Federal, conforme expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.
A orientação da Receita, que deve ser seguida pelos auditores fiscais em todo o país, buscava limitar o impacto da “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Segundo especialistas, a inclusão do adicional de ICMS nas contribuições sociais pode elevar a carga tributária entre 10% e 20%.
Advogados argumentam que o adicional tem a mesma natureza jurídica do ICMS, não sendo uma nova tese derivada, mas parte da própria “tese do século”. Por outro lado, o governo federal alega que os valores destinados aos fundos possuem efeito cumulativo, não precisam ser compartilhados com os municípios e têm destinação específica.
Esses fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas variando de 1% a 4%, aplicadas em quase todos os produtos.
No Rio de Janeiro, onde uma das decisões foi proferida, o fundo foi regulamentado pela Lei nº 4.045/2002, destinando-se, por exemplo, ao financiamento de transporte para alunos do ensino médio de escolas públicas e à manutenção de centros de reabilitação para dependentes alcoólicos.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/justica-determina-exclusao-de-adicional-do-icms-do-pis-cofins.ghtml

Governo publica 23 setores beneficiados por programa de depreciação acelerada

O governo federal lançou um programa de depreciação acelerada para modernizar a indústria, com um investimento inicial de R$ 3,4 bilhões para a compra de equipamentos. As empresas poderão deduzir rapidamente esses investimentos do IRPJ e CSLL.

O governo federal divulgou na última quinta-feira (12) a lista de 23 setores da economia que serão contemplados pelo programa de depreciação acelerada, que tem como objetivo “modernizar o parque industrial brasileiro” por meio de investimentos privados.
Na fase inicial do programa, o governo pretende disponibilizar R$ 3,4 bilhões em créditos para a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Deste montante, R$ 1,7 bilhão será liberado em 2024 e o restante no ano seguinte, conforme informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
O mecanismo de depreciação acelerada permite que as empresas antecipem parte das suas receitas, segundo o Mdic. “Quando uma empresa adquire um bem de capital, ela pode deduzir o valor nas futuras declarações de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, essa dedução ocorre ao longo de até 20 anos, conforme o bem se desvaloriza”, explicou o ministério.
No entanto, com a depreciação acelerada, a dedução poderá ser feita em apenas dois anos – 50% no primeiro e 50% no segundo ano, acrescentou o Mdic.
De acordo com estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o programa tem potencial para atrair investimentos de aproximadamente R$ 20 bilhões, o que pode impulsionar o crescimento do PIB e gerar novos empregos, conforme o ministério.
Os setores beneficiados incluem:
• Alimentos;
• Produtos de couro, calçados e artigos de viagem;
• Produtos têxteis, confecção de vestuário e acessórios;
• Produtos de madeira, papel e celulose;
• Impressão e reprodução de gravações;
• Biocombustíveis;
• Produtos químicos (exceto os beneficiados pelo Reiq);
• Produtos farmacêuticos;
• Produtos de borracha e plástico;
• Minerais não metálicos, metalurgia e produtos de metal;
• Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
• Aparelhos e materiais elétricos;
• Máquinas e equipamentos;
• Peças e acessórios para veículos;
• Equipamentos de transporte (trens, navios e aeronaves);
• Construção de edifícios;
• Móveis;
• Obras de infraestrutura.
Há também uma categoria denominada “produtos diversos”, que inclui materiais de escritório, guarda-chuvas, joias, painéis, letreiros, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros itens considerados de produção residual.
O Mdic informou que o programa foi estruturado com base em um sistema de cotas, no qual os recursos destinados a cada setor serão proporcionais à sua representatividade na economia. Além disso, nenhum setor poderá receber mais do que 12% do total disponível, para evitar a concentração de recursos em setores maiores.
Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/governo-publica-23-setores-beneficiados-por-programa-de-depreciacao-acelerada/

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima