Notícias Tributárias – 19/12/2022

PIS/COFINS

Solução de Consulta n° 3021: PIS/Cofins – Não cumulatividade de créditos com gastos no transporte de funcionários

Publicada no DOU em 15/12/2022, a solução de consulta n° 3021 trata da possibilidade de conseguir créditos de PIS e Cofins advindos de gastos com transporte de funcionários.

A decisão indica que em casos de contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tal contratação pode ser considerada insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins.

Em contrapartida, os gastos com transporte próprio da pessoa jurídica (contando combustíveis e lubrificantes) para a locomoção, não podem ser considerados insumos para conseguir créditos referentes ao PIS e Cofins.

Veja a matéria no link: 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127770

Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br

 ICMS

Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF

Após reunião com 15 governadores, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023. O placar já estava 5×3 para que a cobrança fosse feita em 2023, mas graças ao pedido de destaque da ministra o julgamento foi adiado.

O Difal do ICMS é cobrado em transações envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, ou seja, neste modo de tributação o fornecedor do bem ou serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto, repassando ao estado do consumidor final o Difal do ICMS (diferença de alíquotas entre a do estado de origem e a do destino).

Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-julgamento-sera-reiniciado-em-plenario-fisico-stf-13122022

Fonte: Jota.info

IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)

STJ suspende decisão final contra IPI na revenda de
importados

O STJ, de maneira surpreendente, suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensava empresas de recolher o IPI na revenda de importados. A Corte paralisou as tratativas após pedido da Fazenda Nacional.

Os ministros julgavam uma ação rescisória movida pela Fazenda contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina. Ao final da discussão, empresas beneficiadas, além de deixar de pagar o IPI, passariam a pleitear a devolução de valores que já haviam sido repassados à União, por meio de precatório ou compensação.

A liminar do STJ, concedida ontem, trava as devoluções, dando algum tempo para a União resolver a situação, visto que o impacto da decisão é enorme, apresentando valores que ultrapassam os R$ 3,6 bilhões.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/15/stj-suspende-decisao-final-contra-ipi-sobre-revenda-de-importados.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

OUTROS TRIBUTOS 

Supremo terá em 2023 pauta tributária bilionária

Dos maiores processos tributários discutidos no STF esse ano, mais de metade devem ter julgamento e maior análise em 2023, algo que poderá causar impacto bilionário no mercado. São mais de R$ 46 bilhões para a arrecadação, somando R$ 265 bilhões caso a União seja obrigada a devolver o que foi recolhido pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

Dentre as discussões “travadas”, que devem ser retomadas em 2023 estão, Difal do ICMS, cobrança de PIS e Cofins nas instituições financeiras, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais e exclusão do PIS e Cofins da sua própria base de cálculo.

Advogados da área criticam o fato de que nenhuma das importantes discussões tributárias foi feita de maneira presencial, limitando, segundo eles, a troca de pareceres entre as partes, prejudicando o andamento dos casos.

Veja a matéria no link: 
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/14/supremo-tera-em-2023-pauta-tributaria-bilionaria.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

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