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Reforma tributária terá maior imposto do mundo com IVA em 28%

Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), considerada a maior do mundo.

Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este percentual é considerado o mais alto do mundo.

Durante a tramitação do projeto, ajustes foram feitos para evitar que a carga tributária ultrapassasse 26,5%. Para isso, foi criado um mecanismo de limitação, que impede que o IVA geral supere esse patamar previamente estabelecido.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a proposta busca manter a carga tributária em níveis estáveis, sem mudanças significativas, a fim de não onerar ainda mais os contribuintes. No entanto, após modificações feitas no Senado Federal, o texto final prevê uma estimativa de alíquota de 28%. Essas alterações incluíram cerca de 600 propostas apresentadas pelo relator, senador Eduardo Braga, algumas das quais foram incorporadas à versão sancionada.

Embora propostas mais impactantes tenham sido rejeitadas durante a segunda análise da Câmara dos Deputados, Appy reconheceu que o IVA pode ultrapassar ligeiramente os 26,5% inicialmente projetados.

A reforma substitui os atuais tributos sobre consumo – ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – por dois novos impostos: o IBS e a CBS. Enquanto o IBS será de responsabilidade de estados e municípios, a CBS substituirá tributos federais. O novo sistema será implementado de forma gradual, permitindo que contribuintes e administrações públicas se adaptem às mudanças.

Além disso, a reforma regulamenta o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

A estimativa de alíquota de 28% tem gerado preocupações entre os consumidores devido ao impacto no consumo. Entretanto, o governo argumenta que a reforma promoverá maior eficiência no sistema tributário e mais equilíbrio entre os diferentes setores econômicos.

Especialistas destacam que, embora o Brasil tenha uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo, a simplificação proporcionada pela reforma pode aumentar a competitividade do país, mesmo com o percentual elevado.

O texto sancionado recebeu 17 vetos presidenciais e agora segue para regulamentação detalhada. Nos próximos meses, ajustes técnicos serão realizados para implementar o modelo, visando corrigir distorções e garantir maior transparência no sistema.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68904/reforma-tributaria-brasil-tera-o-maior-iva-do-mundo-de-28/


Supremo avança em julgamentos bilionários envolvendo ISS e ICMS

Tributaristas estão confiantes em vitórias no STF em dois casos bilionários: a exclusão do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118) e a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins (Tema 843), ambos alinhados à “tese do século”.

No Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas em direito tributário apostam em decisões favoráveis aos contribuintes em dois casos de grande impacto financeiro relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso ocorre mesmo com a resistência enfrentada pelos contribuintes na aprovação da maioria das chamadas “teses filhotes”, derivadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”.

Um dos debates no STF trata da retirada do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118), com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões. Esse julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque. Atualmente, o placar é de 4 a 2 contra a União. Especialistas acreditam que os contribuintes devem vencer, considerando a posição do ministro André Mendonça e o histórico de votos favoráveis no contexto da “tese do século”.

Durante o julgamento virtual, houve um empate de 4 a 4. No entanto, votos de ministros aposentados, como Celso de Mello e Rosa Weber, permanecem válidos, o que fortalece a posição dos contribuintes. Com a exclusão dos votos de ministros substituídos, o desfecho dependerá do voto de Luiz Fux, que, com base em sua posição no Tema 69, é visto como favorável aos contribuintes.

Outro caso relevante é o Tema 843, que trata da exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, com impacto financeiro estimado em R$ 16,5 bilhões. O principal argumento dos contribuintes é que a tributação de créditos concedidos pelos estados viola o pacto federativo e que tais créditos não representam receita, não devendo integrar a base das contribuições sociais. Em 2021, o julgamento virtual foi favorável aos contribuintes, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico, onde a decisão ainda é aguardada. A expectativa é que o STF mantenha o entendimento anterior, alinhado ao raciocínio da “tese do século”.

Paralelamente, o Tema 1067, que discute a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, enfrenta mais resistência. O impacto estimado é de R$ 65,7 bilhões, mas o STF ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão. Embora haja maior rejeição do Judiciário, há otimismo em relação ao acolhimento no STF, considerando a tendência da Corte de não seguir jurisprudências desfavoráveis de instâncias inferiores.

Além dos debates no STF, contribuintes obtiveram vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no Tema 1125, que excluiu o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Outra decisão afastou a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS nas contribuições sociais, criando um potencial precedente para novas discussões.

O STJ também determinou que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, o tema será analisado como recurso repetitivo para uniformização de entendimento.

Apesar dos desafios, tributaristas permanecem confiantes em novas vitórias para os contribuintes, destacando a relevância das “teses filhotes” no cenário tributário brasileiro.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68919/teses-filhotes-contribuintes-podem-vencer-julgamentos-bilionarios/


Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf

A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma indenização de R$ 1,4 bilhão paga por empresa em acordo judicial para encerrar um litígio sobre contrato de acionistas da Valepar, controladora da Vale.

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma indenização paga devido ao descumprimento de contrato entre empresas. O caso envolveu a Litel Participações S/A, que declarou como despesa dedutível o montante de R$ 1,4 bilhão, pago em um acordo para encerrar um litígio relacionado a um contrato de acionistas da Valepar, controladora da mineradora Vale, na qual a Litel tinha participação societária. A turma entendeu que o pagamento estava vinculado diretamente à atividade principal da empresa e, por isso, poderia ser deduzido.

O debate surgiu de divergências sobre a aplicação de uma cláusula contratual que previa a compra de ações entre os acionistas da Valepar. A Litel discordou da interpretação que favorecia uma terceira empresa e levou o caso à Justiça para discutir o valor e as condições da transferência das ações. Como solução, as partes firmaram um acordo financeiro, cujo valor foi posteriormente deduzido pela Litel.

A empresa argumentou que o pagamento foi essencial para manter sua atividade econômica, que consiste na gestão de participações societárias, especialmente na Valepar. Segundo a defesa, a despesa foi crucial para proteger sua participação acionária e evitar prejuízos financeiros. Por outro lado, a Fazenda Nacional sustentou que a dedução não atendia aos critérios legais do artigo 211 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que estabelece como dedutíveis despesas usuais, normais e necessárias à atividade econômica. Além disso, considerou o pagamento uma violação intencional das obrigações contratuais.

O relator, no entanto, aceitou os argumentos da Litel e concluiu que o pagamento, embora resultante de um acordo judicial, estava diretamente ligado à preservação de sua atividade principal: a gestão de participações societárias na Valepar. Ele destacou que a despesa atendia aos critérios legais de dedutibilidade, sendo necessária e indispensável para proteger a fonte produtora da empresa. Os demais membros da turma acompanharam integralmente esse entendimento.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/indenizacao-por-descumprimento-de-contrato-pode-ser-deduzida-do-irpj-e-csll-diz-carf


Após repercussão negativa e fake news, governo revoga mudanças no pix

O governo Lula revogou as novas regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5.000 após repercussões negativas envolvendo o Pix.

O governo Lula (PT) decidiu revogar o ato normativo que modificava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras, após repercussões negativas relacionadas ao uso do Pix. O Ministério da Fazenda anunciou a decisão na última semana, após reunião com o presidente. Com isso, as normas que exigiam fiscalização para movimentações acima de R$ 5.000 por pessoas físicas, implementadas em janeiro, deixam de valer. A medida provisória (MP) será publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda hoje, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar válida.

Além disso, o governo editará outra medida provisória que equipara o pagamento via Pix ao pagamento em dinheiro. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP reforçará tanto a gratuidade quanto o sigilo bancário do Pix, respondendo a preocupações levantadas por desinformações. A nova medida também visa impedir que comerciantes cobrem taxas diferenciadas para pagamentos digitais e em espécie. Conforme Haddad, práticas como a recusa de pagamentos digitais ou a cobrança de taxas adicionais serão consideradas abusivas.

A decisão de revogar o ato normativo é vista como uma tentativa do governo de minimizar as críticas e evitar que desinformações prejudiquem a aprovação da nova MP no Congresso. Haddad ressaltou que a normativa foi retirada de pauta para garantir que os parlamentares se concentrem no que realmente importa.

Apesar da polêmica, o ministro defendeu a necessidade de maior rigor na fiscalização da Receita Federal, afirmando que o combate ao crime organizado deve ser realizado com inteligência e que empresas sérias não desejam ser usadas para atividades ilícitas. A decisão gerou críticas da oposição e também de aliados, que apontaram que a iniciativa, embora válida, foi mal planejada e desconsiderou o contexto político e social do país.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/15/governo-lula-revoga-mudancas-de-regras-do-pix.htm

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