Notícias Tributárias – 20/03/2023

OUTROS TRIBUTOS

Maioria no STF é contra multa de 50% da Receita

Tema no STF, a aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária, popularmente chamada de multa isolada, foi votado pelos ministros, com entendimento pró contribuintes (sete ministros já votaram contra essa cobrança). Caso o entendimento se confirme, isso pode gerar um prejuízo de R$ 3,7 bilhões para a União.

A multa isolada é aplicada quando a Receita Federal não homologa, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos, tendo prazo de cinco anos para esta análise.

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Celso de Mello (aposentado), Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, além de Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, embora tivesse ressalvas quanto ao tema, votaram pela inconstitucionalidade da multa isolada.

Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/16/stf-maioria-vota-para-derrubar-multa-de-50-pontos-percentuais-nas-compensaes-de-crdito-tributrio.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

Relator no STF suspende julgamento de cobrança sobre benefício fiscal

Embora o ministro André Mendonça, do STF, tenha dado razão aos contribuintes em discussão para derrubar dois fundos de emergência que foram criados pelo Estado do Rio de Janeiro (FEEF e o FOT), o julgamento foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, por meio de pedido de destaque.

Empresas que recebem benefícios e incentivos fiscais vêm sendo obrigadas, desde 2017, a depositar nesses fundos 10% do valor total concedido pelo Estado. Essa condição, na prática, reduz o benefício fiscal a que o contribuinte teria direito e, consequentemente, aumenta os valores a pagar de ICMS.

Em seu voto, o ministro discordou do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia validado a exigência. A tese de Mendonça acredita que as referidas leis são inconstitucionais por vício de competência e ofensa ao princípio da não afetação da receita dos impostos.

Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/17/ministro-andr-mendona-vota-para-derrubar-cobrana-sobre-benefcio-fiscal.ghtml

Fonte: Valor.globo.com

Tese de que reforma tributária só valerá em 2025 ganha força

Em meio à negociação para reforma tributária, foi proposta a ideia de empurrar a sua vigência para depois de 2024, visando distensionar as disputas políticas que acontecerão no ano que vem, graças as eleições. As conversas sobre a reforma começaram a esquentar nos últimos meses, embora esteja longe de produzir consensos para sua aprovação. Esse novo pensamento quanto a vigência da lei pode ajudar a destravar as discussões.

A tese pode ser incorporada no projeto de duas formas distintas, tanto com um comando formal no relatório da PEC dizendo que as mudanças só terão validade a partir de janeiro de 2025, quanto de uma maneira mais indireta, não explicitando isto na PEC, mas por meio de um compromisso político de que a regulamentação posterior, a ser feita em lei complementar, só terá vigência naquele ano.

Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tese-de-que-reforma-tributaria-so-valera-em-2025-ganha-forca-17032023

Fonte: Jota.info 

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