PIS E COFINS
A inconstitucionalidade das Contribuições PIS/Cofins – Importação sobre serviços
Por meio do Processo n° 5009377-66.2022.4.02.5101, foi suspensa a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior.
Visto que, o termo “valor aduaneiro”, para fins de incidência destes tributos na importação, cabe apenas para os valores efetivamente pagos por produtos e mercadorias importadas, tornando a contribuição sobre serviços, inconstitucional.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-inconstitucionalidade-das-contribuicoes-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-17102022
Fonte:
Jota.info
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS
Com posicionamento inédito, STJ determina que a União está impedida de cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os benefícios fiscais de ICMS, ou seja, os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Embora isso seja, por enquanto, uma “meia vitória”, existe otimismo para que essa decisão ajude, de fato, os contribuintes.
Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/17/stj-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml
Fonte:
Valor.globo.com
Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação
Com seis votos a favor, o Carf, por meio do processo 16561.720079/2014-87, decidiu que, em operações onde existam requalificação pelo fisco, o contribuinte pode deduzir ou descontar o IRRF recolhido em operação anterior de novos tributos que deverão ser pagos à União.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributo-recolhido-indevidamente-e-dedutivel-em-caso-de-requalificacao-14102022
Fonte: Jota.info
STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda
STJ impede o uso do chamado “saldo negativo” para quitar débitos tributários. A decisão surgiu após discussão sobre sistemática que permite recolhimento do IRPJ por estimativa, afetando, portanto, empresas que utilizam do lucro real e praticam das ações citadas.
Veja a matéria no link:
Fonte: Valor.globo.com
Solução de Consulta n°6019: IRPJ e CSLL-Industrialização por encomenda
No dia 20/10/22, por meio do ato n° 6019, a Receita Federal
publicou solução de consulta referente ao percentual de presunção em casos de atividades de industrialização realizadas por encomenda. A decisão afirma que para apurar base de cálculo da CSLL, em lucro presumido, é necessário aplicar percentual de 12% (doze por cento).
Já para a apuração de IRPJ, seria necessária aplicação de 8% (oito por cento).
Veja a matéria no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126696
Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
STJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos
Em decisão unânime, foi-se negado o provimento ao recurso
especial que faria com que a empresa pudesse recolher contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, graças ao afastamento da lei 13.670/2018.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-revogacao-antecipada-da-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-20102022
Fonte:
Jota.info