Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’
Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo STF na “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017.
Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento, que ocorreu em 15 de março de 2017. Essa decisão foi recentemente proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O caso envolve uma empresa que entrou com a ação exatamente no dia em que o mérito foi julgado. Na modulação, definida em 2021, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que esse entendimento só se aplicaria para ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que a decisão foi tomada.
A Fazenda Nacional, por outro lado, argumenta que esse limite temporal incluiria o dia da sessão de julgamento do mérito. Para as ações que não foram atingidas pela modulação, é possível reaver valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ingresso do processo. Para as ações posteriores ao prazo fixado pelos ministros, a decisão vale a partir da data do julgamento.
Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram iniciados após a data de corte estabelecida pelo STF.
No caso da empresa, que entrou com a ação exatamente em 15 de março de 2017, o desembargador Marcelo Saraiva inicialmente a enquadrou no grupo afetado pela modulação, o que permitiria a recuperação dos valores apenas a partir de 2017. No entanto, após um recurso (agravo interno) apresentado pela empresa, o magistrado reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido. A decisão já foi finalizada.
No recurso, a empresa alegou que a decisão inicial do desembargador não aplicou corretamente o prazo da modulação definido pelo Supremo, o que impedia o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. Essa argumentação foi aceita por Saraiva, que concluiu que, uma vez que a ação foi proposta em 15 de março de 2017, a modulação não seria aplicável, garantindo o direito à compensação dos valores pagos a mais.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/empresa-vence-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml
Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas
Grandes redes de varejo acumulam R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados, após uma decisão recente do STJ que facilitou a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária.
Quatro das principais redes de varejo acumulam, juntas, R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados nos próximos anos, conforme levantamento realizado pela reportagem com base nos balanços contábeis mais recentes, divulgados em junho. Esses créditos devem ficar mais acessíveis após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que simplificou o processo de restituição ou compensação dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for menor que a presumida.
O Carrefour lidera o montante, com R$ 1,3 bilhão a ser compensado ao longo dos próximos dez anos, segundo informações da própria empresa. O Assaí, também do setor de alimentos, registra R$ 953 milhões em créditos, com previsão de utilização nos próximos cinco anos. A Petz planeja utilizar R$ 116 milhões até 2025, enquanto a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir, sem divulgar o prazo.
Outras companhias, como Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também possuem valores significativos de ICMS a recuperar, embora não especifiquem quanto está relacionado à substituição tributária. Juntas, essas empresas têm um total de R$ 5,7 bilhões a receber dos estados.
A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, tomada na última quarta-feira, foi vista como um grande avanço para a recuperação do ICMS, de acordo com advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia condições rigorosas para a devolução do imposto. Esse artigo exigia que a empresa comprovasse ter arcado com o ônus financeiro ou, caso o tivesse transferido ao consumidor final, obtivesse autorização expressa para a restituição (Tema 1191).
Na prática, essa exigência dificultava a recuperação do imposto pago a maior. Ou seja, com a exclusão desse dispositivo pelo STJ em julgamento repetitivo, fica mais fácil produzir a prova necessária para pedir a restituição.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/decisao-do-stj-destrava-r-24-bilhoes-de-icms-st-para-varejistas.ghtml
Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto
A Receita Federal anunciou que, a partir de 30 de agosto, estará aberta a autorregularização para contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024.
Na última sexta-feira (16), a Receita Federal anunciou que abrirá, a partir do dia 30 de agosto, uma oportunidade de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa data cai em uma sexta-feira da próxima semana.
De acordo com a Receita, o prazo para adesão termina em 18 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão autorregularizar os seguintes débitos:
• Débitos que não foram formalizados até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;
• Débitos formalizados entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024.
É importante ressaltar que essa medida abrange débitos cujos períodos de apuração se referem ao intervalo entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos seguintes tributos:
• Programa de Integração Social (PIS);
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os contribuintes devem observar as condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos poderá ser realizado:
• À vista, com pelo menos 50% do valor total da dívida como entrada;
• O valor restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e consecutivas.
É importante destacar que, no pagamento da entrada, é permitido o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, convertidos em crédito, com limite de até 50% do valor total da dívida.
Para aderir ao processo de autorregularização, o contribuinte deve formalizar o pedido por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66671/perse-autorregularizacao-comeca-em-30-de-agosto/
Reforma tributária: Controle da legalidade e uniformização preocupam procuradores
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS e ISS na reforma tributária.
A Câmara dos Deputados aprovou na data de 13/08/2024 o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo estadual que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), conforme a reforma tributária. O projeto também aborda a distribuição da receita do tributo. A análise dos destaques ocorreu no dia 14/08, antes que o projeto siga para o Senado.
O Comitê Gestor será composto por sete instâncias, incluindo um Conselho Superior com 27 representantes de cada estado e outros 27 dos municípios, além de uma Diretoria de Procuradorias. As emendas sugerem que a inscrição em dívida ativa (créditos não pagos) seja feita pelos estados e municípios, mas em um sistema único sob a gestão do Comitê Gestor, por meio da Diretoria de Procuradorias.
Atualmente, em muitos estados, a inscrição em dívida ativa é realizada pelas Procuradorias da Fazenda, que zelam pelo controle da legalidade das cobranças. Nos municípios, a realidade é diferente, com cerca de 90% realizando esse processo por meio de suas secretarias municipais da Fazenda, conforme afirmou Andrea Veloso, procuradora do município do Rio de Janeiro, durante o Congresso Nacional da Dívida Ativa.
Segundo Andrea, o texto do projeto teve que se ajustar à legislação de cada ente federativo, mas representa um avanço. Ela ressalta que o controle de legalidade deve ser feito por um órgão jurídico separado do que realiza a inscrição, o que pode reduzir o risco de judicialização, uma vez que as Procuradorias podem cancelar processos antes de sua formalização com base em decisões já superadas pelos tribunais superiores.
Outro ponto de preocupação é a falta de diretrizes para o contencioso judicial no novo sistema, como apontou Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, durante o evento. Ele destacou a complexidade de se ter ações sobre o mesmo tema em 27 estados, com possíveis decisões conflitantes. O IBS será implementado em 2029, mas o tema exige atenção.
Em julho, Fabrizio Pieroni, diretor financeiro da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, ressaltou que a participação dos procuradores no Comitê Gestor é fundamental para garantir a segurança jurídica, reduzir litígios e combater fraudes fiscais. No entanto, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal considerou a participação dos procuradores “tímida” no texto aprovado, afirmando que a Advocacia Pública estadual estava sub-representada em relação à administração fazendária.
Apesar do avanço, a participação das Procuradorias ainda gera preocupações, especialmente devido à falta de um contencioso administrativo único para os tributos IBS e CBS. O Comitê Gestor será responsável pelo IBS, enquanto o CBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que hoje cuida do PIS/Cofins. Essa estrutura pode gerar interpretações divergentes para os dois tributos e prejudicar a simplificação proposta pela reforma.
O PLP 108 também exige que os processos administrativos tributários sigam os precedentes dos tribunais superiores, mas inicialmente não assegurava que apenas procuradores ocupassem cargos nas câmaras. Isso foi alterado, dando competência exclusiva aos procuradores. Andrea Veloso afirma que ainda há muitas discussões pela frente e que o papel dos procuradores é garantir a segurança jurídica e a proteção de suas atribuições no processo legislativo.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/controle-da-legalidade-e-uniformizacao-na-reforma-tributaria-preocupam-procuradores-15082024