Câmara Superior do Carf mantém tributação sobre stock options
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por unanimidade, não aceitou o recurso do contribuinte, mantendo a decisão de que as stock options têm natureza remuneratória e estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aceitar o recurso do contribuinte, mantendo, assim, a decisão que classificou as stock options como remuneração e, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Esse julgamento ocorreu em 7 de agosto, antes da decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226, que determinou que os planos de opções de compra de ações oferecidos pelas empresas aos seus funcionários têm natureza mercantil, ou seja, não se configuram como remuneração.
No caso em questão, a fiscalização autuou o contribuinte por não ter retido o Imposto de Renda sobre as remunerações recebidas pelos administradores por meio de opções de compra de ações. Essas opções fazem parte de um programa de incentivo, no qual as empresas oferecem aos empregados o direito de adquirir ações a um preço fixo, com potencial de lucro.
A fiscalização entendeu que as stock options não possuem natureza mercantil, mas sim remuneratória, razão pela qual estão sujeitas ao IRRF. O contribuinte, por outro lado, argumentou que o empregado que compra a ação está sujeito às variações do mercado, agindo de forma autônoma e voluntária, o que caracterizaria as stock options como um investimento e não uma forma de remuneração.
O contribuinte também argumentou que não há rendimento no momento da compra das ações, e, caso houvesse, ele só ocorreria quando as ações fossem vendidas, não na assinatura do plano, como alegou o fisco.
O recurso foi interposto contra uma decisão da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, que, em novembro de 2022, havia concordado com a fiscalização tanto em relação à natureza das stock options quanto ao momento do fato gerador do imposto. Na Câmara Superior, os conselheiros analisaram apenas o conhecimento do recurso, sem discutir o mérito, devido à falta de semelhança fática entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma citado.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-superior-do-carf-mantem-tributacao-sobre-stock-options
Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária
A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por maioria, que a CPFL Geração de Energia S/A poderia deduzir ativos no cálculo do IRPJ na compra da Ersa Energias Renováveis S.A., afastando a cobrança de R$ 446 milhões feita pelo fisco por suposto ganho de capital e omissão de receitas.
Por decisão majoritária, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de dedução de ativos no cálculo do IRPJ no processo de compra da Ersa Energias Renováveis S.A. pela CPFL Geração de Energia S/A. Com isso, foi anulada a cobrança de R$ 446 milhões imposta pelo fisco, referente a um suposto ganho de capital e omissão de receitas.
Os conselheiros entenderam que a autuação era indevida, pois o ganho foi corretamente contabilizado e a empresa havia excluído esse valor da base de cálculo. A defesa da empresa esclareceu que a aquisição ocorreu por meio de uma incorporação reversa, onde a Ersa incorporou a Smita, que já era controlada pela CPFL e possuía outras subsidiárias no setor.
O advogado do caso, argumentou que, em 2011, estava em vigor o Regime Tributário de Transição (RTT), o qual garantia a neutralidade fiscal em alterações contábeis. Ele também citou o artigo 428 do RIR/99, que isenta de tributação as variações na participação societária. Segundo a defesa, ao contrário do que afirmava o fisco, a diferença se dava entre o valor de mercado e o valor justo das ações e ativos.
Por maioria de votos, a turma acolheu o recurso do contribuinte, com exceção do conselheiro Edmilson Borges Gomes, que ficou vencido. De forma unânime, foi negado provimento ao recurso de ofício. O contribuinte havia sido autuado por suposta omissão de receitas não operacionais, pela ausência do registro de ganhos de capital, e por receber um número de ações da Ersa superior ao capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A. Além disso, o fisco apontou a apropriação de diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida por meio de uma operação reversa.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-deducao-de-irpj-em-reorganizacao-societaria
Senado aprova tributação mínima de 15% para multinacionais
O Senado aprovou o PL 3817/24, que institui uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões.
O Senado aprovou, na quarta-feira (18/12), o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com receita superior a € 750 milhões. O projeto, que agora segue para sanção, também estende até 2029 o direito a um crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior e mantém as regras da Tributação em Bases Universais (TBU). O relator, senador Alan Rick (União-AC), não alterou o conteúdo do texto em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17/12).
A proposta é similar à Medida Provisória (MP) 1262, apresentada em outubro, e visa alinhar o Brasil ao Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), uma iniciativa da OCDE. A regra determina uma tributação mínima global de 15% sobre os lucros de multinacionais com faturamento anual superior a € 750 milhões. Caso o imposto não atinja esse patamar, será necessário o pagamento de um adicional de CSLL.
Embora a maioria das empresas no regime de lucro real pague 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 34%, algumas empresas que utilizam incentivos fiscais ou possuem deduções substanciais podem ver um aumento na alíquota. Preocupações surgem com deduções como ágio e juros sobre capital próprio. Além disso, os benefícios fiscais da Sudam e Sudene podem reduzir consideravelmente a carga tributária. No entanto, um dispositivo do PL 3817 busca mitigar o impacto desses incentivos no cálculo da alíquota de 15%.
A tributação mínima, embora desfavorável para as multinacionais, é necessária, pois, segundo as regras da OCDE, se o Brasil não cobrar o adicional, outro país que tenha aderido ao Pilar 2 poderia fazê-lo.
O projeto aprovado também prevê que, em 2025, o governo federal apresente ao Congresso uma proposta de reforma das regras, com base nas diretrizes da OCDE. De acordo com integrantes da Receita Federal, o prazo foi ajustado com o órgão, e a entrega da proposta dentro do período é viável.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/senado-aprova-tributacao-minima-de-15-para-multinacionais
O que entra no Impostos Seletivo? Carros, cigarros, bebidas estão no rol do ‘imposto do pecado’
Aprovado na Câmara dos Deputados, o PLP 68/2024 estabelece o Imposto Seletivo (IS). Previsto para entrar em vigor em 2027, o imposto será aplicado com alíquotas específicas, ainda a serem definidas por leis ordinárias.
Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (17/12), o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária, cria, entre outras medidas, o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo desse imposto, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, é desencorajar o consumo de itens e serviços nocivos.
Previsto para entrar em vigor em 2027, o Imposto Seletivo será um tributo adicional aplicado a cada produto, com alíquotas específicas que ainda serão determinadas por meio de leis ordinárias. Dessa forma, os produtos serão taxados pela alíquota de referência, acrescida do Imposto Seletivo. Produtos destinados à exportação serão isentos do imposto.
O Ministério da Fazenda estimou a alíquota de referência em 27,97% com o texto original da Câmara. Após alterações feitas pelos senadores, foi projetado informalmente um percentual de 28,5%. No entanto, as mudanças recentes feitas pela Câmara podem resultar em uma redução de 0,7 ponto percentual na alíquota geral, que passaria para 27,8%.
Na segunda-feira (16/12), o relator do projeto na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou seu parecer, que incorporou e ajustou várias das mudanças sugeridas pelos senadores.
Entre as principais alterações, destaca-se a reintrodução da incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos, após a retirada dessa medida a pedido do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Outra modificação importante foi na definição dos critérios para a aplicação do IS sobre veículos. O Senado havia reduzido a lista de critérios para cinco, mas a Câmara restabeleceu os dez critérios originais. Entre esses, estão a potência do veículo, a densidade tecnológica, a realização de etapas de fabricação no Brasil e a categoria do veículo.
Lopes também se opôs à mudança feita pelo Senado, que permitiria a redução de até 25% na alíquota do Imposto Seletivo em casos de mitigação de danos à saúde ou ao meio ambiente. Quanto às armas e munições, o relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), havia proposto a inclusão desses itens no Imposto Seletivo, mas essa proposta foi retirada ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.