Supremo julga disputa sobre execução fiscal

 Empresas buscam defender-se argumentando que já pagaram os impostos via compensação administrativa.

No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de discutir compensação de tributos em embargos à execução fiscal, o voto inicial do relator, ministro Dias Toffoli, foi desfavorável ao contribuinte. As empresas veem essa etapa como sua última chance de obter a vitória nessa questão, já que atualmente a jurisprudência vai contra elas.
Os embargos são uma maneira de os contribuintes se defenderem contra a cobrança de dívidas tributárias, conforme estabelecido na Lei de Execução Fiscal. As empresas buscam o direito de apresentar sua defesa no processo judicial, argumentando que já pagaram os impostos devidos através da compensação tributária administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tenha sido validada pela Receita Federal.
O julgamento começou no Plenário Virtual na última sexta-feira e foi levado ao STF em outubro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos, solicitar mais tempo para analisar o caso ou destacar o processo para discussão no plenário físico.
O CFOAB argumenta que é necessário interpretar corretamente a Constituição Federal, especialmente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execução Fiscal, para permitir a discussão sobre compensação tributária nos embargos judiciais. Por outro lado, a Fazenda Pública defende que, nas execuções fiscais, só se deve discutir a dívida, posição atualmente aceita pelo Judiciário.
De acordo com o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola vários princípios constitucionais, incluindo o da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, da economia processual, da celeridade processual e da proibição de negação de justiça.
Advogados especializados em tributação alertam que isso poderia permitir que a mesma dívida fosse cobrada e paga duas vezes, já que a dívida em questão na execução fiscal já teria sido paga administrativamente através da compensação.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/20/supremo-julga-disputa-sobre-execucao-fiscal.ghtml

STJ nega recurso de contribuintes sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS

Decisão de 2023 evitou perda de R$ 47 bilhões em 5 anos para a União..

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos contribuintes para mitigar o impacto da decisão anterior da Corte, que permitiu a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, proferida em 2023, foi considerada uma vitória pelo governo, pois evitou uma perda financeira estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O pedido dos contribuintes foi rejeitado de forma unânime.
Os contribuintes apelaram, através de embargos de declaração, buscando que a decisão só tivesse efeito a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158), o que reduziria o impacto para as empresas. Eles também solicitaram alguns esclarecimentos sobre a decisão.
Apesar da União ter comemorado a vitória, alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser favorável às empresas, pois permitia a tributação apenas em casos específicos, não abrangendo a maioria das companhias.
Isso ocorreu porque, em 2023, a 1ª Seção decidiu que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atenderem a certos requisitos, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o assunto foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).
Além disso, os ministros também determinaram que a decisão de 2017, que excluía o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492), não se aplica a esses benefícios. Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes foram notificados com a cobrança.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-nega-recurso-de-contribuintes-sobre-tributao-de-benefcios-fiscais-de-icms.ghtml

Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes destacou a ampla base dos novos impostos, IBS e CBS, que eliminam a distinção entre mercadorias e serviços

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo na instauração de um sistema tributário renovado no país. Ele considera a reforma tributária como um marco histórico que introduz uma nova dinâmica no federalismo. Mendes abordou esse tema em uma exposição na sexta-feira (19/4), observando que as mudanças aprovadas em 2023 encerram disputas que anteriormente eram levadas ao Judiciário, como a determinação se uma transação envolve bens ou serviços, e, portanto, deve ser tributada pelo ISS ou ICMS.
Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nos dias 19 e 20, organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Ele ressaltou a importância da reforma, que ainda precisa ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o federalismo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a reforma tributária aprovada em 2023 certamente é a mais significativa”, afirmou.
Entre outras questões, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos impostos criados pela reforma, possuem uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que atualmente são tributados pelo ICMS e ISS, respectivamente. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para efeitos de competência tributária entre União, estados e municípios era justificável. Porém, hoje, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, essa premissa é difícil de aplicar na prática.”
O ministro citou como exemplo dessa discussão a tributação de softwares, analisada pelo Supremo em 2021, por meio das ADIs 1945 e 5659. Na ocasião, a Corte decidiu que o ISS, e não o ICMS, incide sobre o licenciamento de software personalizado.
Mendes também enfatizou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina discussões sobre o que é considerado insumo, possibilitando a obtenção de créditos para determinados tributos. “Cada pagamento de tributo gerará crédito, evitando assim resíduos tributários na cadeia produtiva”, explicou.
O ministro ressaltou ainda a relevância do Comitê Gestor do IBS, que envolverá estados e municípios e será responsável, entre outras coisas, pela arrecadação do novo tributo. “Esperamos que a reforma tributária aprovada traga mais simplificação, segurança jurídica, federalismo cooperativo e crescimento econômico”, concluiu.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-tributaria-instaura-nova-forma-de-federalismo-diz-gilmar-mendes-19042024?non-beta=1

Órgão Especial do TJSP derruba alíquota progressiva de ISS

A decisão do Órgão Especial foi baseada na inconstitucionalidade do artigo que estabelecia faixas de tributação com base na receita bruta mensal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) invalidou uma lei da Prefeitura de São Paulo que introduziu uma alíquota progressiva de Imposto sobre Serviços (ISS) para sociedades uniprofissionais – formadas por profissionais da mesma área, como advogados, contadores, engenheiros, médicos ou arquitetos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, o mais alto órgão colegiado do TJSP, composto por 25 desembargadores.
As sociedades uniprofissionais têm o direito de pagar uma taxa diferenciada de ISS, geralmente mais baixa do que a cobrada das empresas comuns, que pagam uma porcentagem sobre sua receita bruta. Essas regras estão estipuladas no Decreto-Lei nº 406, de 1968.
Na semana passada, os desembargadores do Órgão Especial, de forma unânime, revogaram o artigo 13 da Lei nº 17.719, de novembro de 2021, que instituiu a progressividade (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0003242-64.2023.8.26.0000).
De acordo com esse dispositivo, a alíquota deveria ser determinada com base na faixa de receita bruta mensal, multiplicada pelo número de profissionais habilitados na sociedade. A primeira faixa começava em R$ 1.995,26, para até cinco profissionais habilitados, enquanto a última era de R$ 60 mil, para casos com mais de cem profissionais.
Anteriormente, estava em vigor a Lei nº 13.701, de 2003, que estipulava o pagamento do ISS pela multiplicação de um valor fixo pelo número de profissionais.
Diante da nova lei, as sociedades decidiram buscar reparação na Justiça, argumentando que essas faixas progressivas com base na receita bruta mensal violavam os parâmetros de tributação fixa estabelecidos pelo artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406, de 1968, representando um aumento na carga tributária.
Em sua decisão, o juiz considerou aplicável ao caso o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, em repercussão geral (RE 940.769/Tema 918). Nesse julgamento, foi considerado inconstitucional uma lei municipal que impedia sociedades profissionais de advogados de serem submetidas ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição com status de lei complementar nacional. O município, então, apelou da decisão.
No TJSP, a 15ª Câmara de Direito Público confirmou a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 17.719/2021, porém discordou da sentença que aplicava ao caso o julgamento do Supremo. Por isso, decidiu encaminhar a questão para o Órgão Especial.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/22/orgao-especial-do-tjsp-derruba-aliquota-progressiva-de-iss.ghtml

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