Notícias Tributárias

Câmara reage a vetos na reforma tributária, mas discussão deve ficar para fevereiro

Após o veto do presidente Lula à isenção tributária para Fiagros e Fundos Imobiliários, deputados começam a reagir. Cláudio Cajado (PP-BA) afirmou que o tema será debatido em fevereiro e destacou a necessidade de ouvir o ministro da Fazenda e os setores envolvidos.

Uma reação inicial começou a surgir na Câmara dos Deputados após o presidente Lula vetar a isenção tributária para os Fiagros e Fundos Imobiliários. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho responsável por debater a regulamentação da reforma tributária, afirmou em entrevista que ainda é prematuro prever se o veto será mantido ou derrubado. No entanto, mencionou que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) já se mobilizou, e a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) também deve se posicionar sobre o assunto.

O deputado destacou que o tema será discutido no retorno das atividades legislativas, em fevereiro, e que será necessário ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como os argumentos apresentados pelo governo.

“É importante diferenciar o fundo de investimento destinado ao desenvolvimento e empreendedorismo de negócios daquele que apenas colhe os frutos do negócio. Precisamos esclarecer isso e dialogar com o Ministério da Fazenda e os setores envolvidos para alcançar um consenso”, afirmou.

Na quarta-feira (22/1), a FPE publicou uma nota classificando a derrubada do veto como uma “prioridade”. A frente parlamentar argumentou que considerar a tributação de Fiagros e Fundos Imobiliários é uma forma de limitar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores, reforçando que esses títulos, tanto no agronegócio quanto no mercado imobiliário, desempenham um papel crucial na democratização do mercado de capitais.

O texto sancionado descreve o funcionamento do novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto Seletivo e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A meta inicial do Ministério da Fazenda era que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, mas, após alterações, a projeção atual do governo é de que ultrapasse 28%. Essa alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-reage-a-vetos-na-reforma-tributaria-mas-discussao-deve-ficar-para-fevereiro

 

STF marca para 14 de fevereiro referendo de suspensão de processos sobre Funrural

O STF analisará, entre 14 e 21 de fevereiro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os processos sobre a sub-rogação da contribuição ao Funrural até o julgamento final.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o plenário virtual, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, a análise de uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos relacionados à sub-rogação da contribuição social destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) até a conclusão do julgamento.

Gilmar Mendes, relator do caso envolvendo o Funrural, atendeu parcialmente ao pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As associações solicitaram a suspensão de todos os processos sobre a contribuição, incluindo aqueles que não envolviam sub-rogação. O ministro justificou a decisão mencionando que a situação tem gerado insegurança jurídica devido às decisões conflitantes tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STF.

No pedido, as associações argumentaram que a demora na definição do julgamento agrava a insegurança jurídica e prejudica o setor rural, mesmo com a maioria dos votos formada. O placar atual é de 6 a 5 a favor da validade da contribuição, mas o tribunal ainda não proclamou o resultado final nem decidiu sobre a possibilidade de sub-rogação, que implica no recolhimento da contribuição por compradores da produção rural em nome dos produtores.

Os contribuintes apostam que o ministro Dias Toffoli pode mudar seu voto, o que alteraria o desfecho do julgamento para 6 a 5 contra a constitucionalidade do Funrural. Toffoli indicou essa possibilidade em uma sessão do STF em novembro de 2023, além de retirar seu voto anterior do plenário virtual.

A União estima que o impacto do Funrural possa atingir R$ 20,9 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. No entanto, os contribuintes calculam valores menores, estimando uma arrecadação entre R$ 2,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões entre 2021 e 2023.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-marca-para-14-de-fevereiro-referendo-de-suspensao-de-processos-sobre-funrural

 

Carf: cresce adesão à greve e preocupação com julgamentos em fevereiro

Cresce a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro entre os conselheiros do Carf que representam a Fazenda Nacional, com impacto na retirada de processos da pauta e aumento esperado em fevereiro.

Ganha força entre os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que representam a Fazenda Nacional a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro. Fontes consultadas pela reportagem indicam que vários conselheiros já retiraram processos de suas relatorias da pauta, com expectativa de aumento significativo dessa prática em fevereiro. No entanto, até o momento, não há indicativos de uma paralisação total que comprometa as sessões por falta de quórum.

O movimento dos auditores também envolve os especialistas que atuam no Carf, responsáveis por analisar a admissibilidade de recursos especiais, embargos e outros procedimentos. A adesão desses profissionais tem impacto direto na quantidade de processos disponíveis para sorteio, especialmente na Câmara Superior.

A retirada de processos da pauta preocupa os contribuintes que aguardam decisões sobre casos relevantes e de alto valor. Advogados também destacam os efeitos dessa situação no retorno de pedidos de vista represados no final do ano, que poderiam ser julgados após o recesso. Além disso, a situação frustra aqueles que se deslocam até Brasília para acompanhar os julgamentos e correm o risco de terem os processos adiados.

Diante de todos esses fatores, há incertezas entre os conselheiros sobre o cumprimento das metas definidas pela direção do Carf para o ano. Questionada, a instituição afirmou não possuir informações sobre o assunto.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-cresce-adesao-a-greve-e-preocupacao-com-julgamentos-em-fevereiro

 

Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia

A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, por maioria, reconheceu a dedutibilidade de ativos no cálculo do IRPJ na aquisição da Ersa pela CPFL, afastando uma cobrança de R$ 446 milhões do fisco.

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por maioria, reconheceu a possibilidade de deduzir ativos no cálculo do IRPJ no contexto da aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A. pela CPFL Geração de Energia S/A. Com isso, foi anulada a cobrança de R$ 446 milhões exigida pelo fisco, que alegava ganho de capital e omissão de receitas.

Os conselheiros consideraram a autuação indevida, argumentando que o ganho foi corretamente registrado e excluído da base de cálculo pela empresa.

A autuação do contribuinte foi fundamentada em uma suposta omissão de receitas não operacionais e na ausência de registro de ganho de capital, devido ao recebimento de ações da Ersa em volume superior ao capital social da Smita Empreendimentos e Participações S.A. Além disso, o fisco apontou a apropriação indevida da diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida de maneira reversa.

A defesa da empresa explicou que a aquisição reversa ocorreu quando a Ersa incorporou a Smita, já controlada pela CPFL, que possuía outras subsidiárias no setor. O advogado João Colussi, do escritório Mattos Filho, argumentou que, em 2011, estava em vigor o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantia neutralidade fiscal para mudanças contábeis. Ele também mencionou o artigo 428 do RIR/99, que isenta de tributação as variações no percentual de participação societária. Segundo a defesa, ao contrário do entendimento do fisco, a diferença em questão se refere ao valor de mercado e ao valor justo das ações e ativos.

Por maioria, o recurso do contribuinte foi aceito, com o único voto contrário do conselheiro Edmilson Borges Gomes. Já o recurso de ofício foi rejeitado por unanimidade.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-libera-deducao-de-irpj-em-reorganizacao-societaria-no-setor-de-energia

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