Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira

O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.
O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.
O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.
Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).
Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.
Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml

Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf

A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão.

Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado.

Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade.

Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão:

  • Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade;
  • Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430;
  • Redução de 100% nos juros de mora;
  • Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
  • Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml

Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda

O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara.

O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.
O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.
O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.
As principais medidas analisadas foram:
• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;
• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;
• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;
• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;
• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;
• Inclusão de carnes e queijos na cesta básica: 0,55 a 0,56 ponto percentual para carnes e 0,13 ponto percentual para queijos;
• Outros itens da cesta básica (sal, farinhas, óleos, etc.): aumento de 0,09 a 0,10 ponto percentual;
• Créditos para planos de saúde e previdência fechada: 0,08 ponto percentual;
• Cashback de 100% da CBS para energia, água e esgoto: aumento de 0,03 a 0,04 ponto percentual.
O texto também ressalta que nem todas as mudanças propostas pela Câmara aumentam a alíquota, algumas visam ampliar a arrecadação do Imposto Seletivo, o que ajudaria a reduzir o valor total necessário para manter a carga tributária estável.
O estudo foi solicitado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado, e foi tema de discussão entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o senador em recente encontro. Haddad destacou que os parlamentares terão acesso a análises detalhadas para auxiliar no processo de decisão.
Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/alteracoes-feitas-pela-camara-elevam-para-28-aliquota-geral-da-reforma-tributaria-diz-estudo-da-fazenda/

CSLL e JPC: governo enviará proposta ao Congresso com
ajustes em regras

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo enviará ao Congresso um projeto de lei com ajustes na CSLL e nos Juros sobre Capital Próprio.

Na última quinta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo planeja enviar ao Congresso Nacional, nesta semana, um projeto de lei (PL) com mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Essas medidas serão necessárias caso as iniciativas de compensação pela desoneração da folha salarial de setores econômicos não gerem receita suficiente para manter a neutralidade fiscal do benefício nos próximos anos.
O projeto será enviado ao Legislativo junto com a Lei Orçamentária Anual de 2025, cujo prazo de envio é até 31 de agosto.
Haddad explicou que, se as medidas anunciadas pelo Senado não forem adequadas, a lei orçamentária terá que incluir quais seriam as medidas compensatórias para a desoneração nos próximos anos.
O ministro ainda destacou que o envio do projeto será feito não como medidas compensatórias, mas como um projeto de lei que poderá ser descartado, caso as projeções do Senado se confirmem.

Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/66761/governo-enviara-pl-com-ajustes-em-csll-e-jcp/

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