Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos
Essa questão tem sido motivo de atrito entre o Executivo e o Congresso, com a União prevendo um impacto de R$ 60 bilhões até 2027.
Na noite da última sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), parou o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a isenção de folha de pagamento para municípios e 17 setores produtivos até 2027. Com isso, a liminar permanece em vigor enquanto o julgamento está suspenso, e o ministro que pediu para revisar o caso tem até 90 dias para devolver os documentos.
Antes da interrupção, o placar estava 5 a 0 a favor da manutenção da liminar em apoio ao governo. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam Zanin.
A questão da manutenção da isenção tem sido um ponto de conflito entre o Executivo e o Congresso. Embora Lula tenha vetado a continuidade da isenção, o Congresso a manteve, levando o Executivo a levar o caso ao STF. Estima-se que a União sofrerá um impacto financeiro de R$ 60 bilhões até 2027.
O governo espera que a decisão do STF abra espaço para negociar novamente com o Congresso sobre o assunto, tendo em vista que a tentativa de reonerar a folha de pagamento através da MP 1202 foi frustrada.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu à decisão, criticando a atitude da Advocacia-Geral da União (AGU), e o Senado entrou com um agravo buscando reverter a decisão.
Empresas e municípios estão preocupados com a possível perda do incentivo fiscal que existe desde 2012. Diversas entidades expressaram preocupação com a decisão de Zanin, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que emitiu uma nota destacando os impactos negativos da reoneração da folha de pagamento em vários setores produtivos e a insegurança jurídica que isso traz.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo entre os entes federativos, criticando as idas e vindas entre o governo federal, o Congresso e agora o STF. Além disso, defenderam a manutenção da isenção da folha de pagamento para todos os municípios ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente do tamanho populacional.
STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS
O TRF4 deve analisar se os benefícios concedidos atendem à legislação.
Os juízes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram enviar de volta os documentos ao tribunal de origem para lidar com os casos do Tema 1.182. Nesse tema, o STJ estabeleceu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre as subvenções de ICMS que não se enquadram como créditos presumidos, tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, a menos que os requisitos especificados no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sejam atendidos.
Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) precisa verificar se os benefícios concedidos às empresas obedeceram à legislação para determinar se devem ser tributados ou não.
Esses casos foram encaminhados à 1ª Seção depois que a Fazenda Nacional interpôs embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda argumentou que havia divergência de interpretação sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos em questão estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1182, estabelecido em abril de 2023.
Os casos foram julgados nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-tema-1182-a-casos-sobre-tributacao-de-subvencoes-de-icms-25042024?non-beta=1
Carf mantém tributação em caso sobre desmutualização da bolsa
Valores recebidos na venda de ações durante a desmutualização da Bovespa em 2007 são considerados receita sujeita ao PIS e Cofins.
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 7 votos a 1, que os valores recebidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa, em 2007, devem ser considerados como receita e estão sujeitos à incidência do PIS e Cofins.
A desmutualização refere-se à transformação da Bovespa e da BM&F de entidades sem fins lucrativos em empresas de capital aberto, conforme uma mudança na legislação. Antes dessa alteração, as instituições financeiras precisavam possuir um título patrimonial para operar na bolsa de valores, mas esse requisito foi substituído por ações.
No caso específico, o Bank Of America Merril Lynch Banco Múltiplo S.A. possuía 2.100 ações da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foram incorporadas pela Bovespa Holding S/A durante a desmutualização. Em troca, o contribuinte recebeu 3.882.732 ações da Bovespa Holding S/A e expressou interesse em vender metade desse montante posteriormente.
O fisco considerou o lucro obtido com a venda dessas ações como receita, exigindo que fosse registrado como ativo circulante e incluído na base de cálculo das contribuições. O contribuinte, por sua vez, classificou esses ganhos como ativo permanente, argumentando que já possuía ações da CBLC há mais de um ano, antes da incorporação pela Bovespa Holding S/A, e que a transação não representava uma nova aquisição de ativos.
O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, discordou dessa interpretação, afirmando que a venda de ações é equivalente à venda de mercadorias e não se trata apenas de uma substituição de ativos. Portanto, os valores obtidos com a venda das ações devem ser considerados como receita. Esta posição foi seguida pela maioria dos membros da turma.
Essa questão já foi discutida em outras ocasiões pela turma, com decisões semelhantes desfavoráveis ao contribuinte, como nos processos 16327.914646/2009-70 e 12448.724723/2011-99.
Carf terá turmas de Direito Aduaneiro a partir de maio
Duas turmas para analisar casos aduaneiros prioritariamente. Busca-se especialização e já estão nomeados os membros das turmas.
A partir de maio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai estabelecer duas turmas específicas para analisar prioritariamente casos relacionados a questões aduaneiras. Essas turmas, sediadas na 3ª Seção, realizarão sua primeira reunião entre os dias 21 e 23 do próximo mês.
Carlos Higino, presidente do Carf, explicou que a criação das turmas especializadas foi uma solicitação amplamente aceita e que elas lidarão com assuntos como regimes aduaneiros, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e casos de interposição fraudulenta, entre outros.
Dário da Silva Brayner Filho, vice-presidente do órgão, destacou o objetivo de promover especialização, incentivando especialistas em áreas específicas a se dedicarem a esses temas. A composição das turmas está detalhada na Portaria de Pessoal SE/MF 888, de 9 de abril de 2024.
Na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, foram designados os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior (que provavelmente assumirá a vice-presidência), Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos para representar os contribuintes. Pelo lado fiscal, os conselheiros confirmados são Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso José Ferreira de Oliveira.
Na 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, Jorge Luís Cabral e Bernardo Costa Prates Santos representarão o fisco, enquanto Cinthya Elena de Campos (provável vice-presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mariel Orsi Gameiro representarão os contribuintes.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tera-turmas-de-direito-aduaneiro-a-partir-de-maio-26042024?non-beta=1