IRPJ/CSLL
STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira
Serão julgados, no dia 1° de fevereiro, dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A discussão ocorrerá em plenário físico, onde os ministros analisarão se um novo entendimento do STF cessará os efeitos de uma decisão transitada em julgado.
Suspenso desde 22 de novembro de 2022, graças ao pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o julgamento afeta diretamente diversos âmbitos do meio tributário, causando uma real revolução no mercado. Por isso, os ministros tentam adotar a maior cautela possível para resolver esta questão.
Os casos dizem respeito à CSLL, mais especificamente, o direito de grandes empresas de não recolher tal tributo. Caso o entendimento da maioria se confirme no julgamento, empresas que tiveram decisões favoráveis para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-na-proxima-quarta-feira-25012023
Fonte: Jota.info
PIS/COFINS
Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações
O chamado drawback serviços, é um regime especial que suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação esteja diretamente vinculada às exportações de mercadorias.
Criado no ano passado, por meio da Lei 14.440/2022, o dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços, sendo eles diretamente conectados à exportação de bens.
Porém, para que a nova modalidade de regime seja efetiva, é necessária a regulamentação por meio de norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), agora conhecida como Secex, chefiada por Geraldo Alckmin.
Sabendo da urgência do tema, a Secex reconheceu a importância da medida para as exportações e disse que tem se esforçado para que todas as providências necessárias sejam finalizadas o quanto antes.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes-26012023
Fonte: Jota.info
Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras
A fim de questionar o Decreto 11.374/23, que reestabeleceu as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras sem respeitar a anterioridade nonagesimal, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O ato foi publicado em 2 de janeiro de 2023, revogando um decreto prévio (30/12/22) que reduzia de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2% as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração desses tributos.
A Abimaq pedirá para que o STF interprete o decreto seguindo os ditames constitucionais, de modo que ele entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos depois de 90 dias, com o reestabelecimento das alíquotas.
A Associação entende que essa “briga” na justiça é de suma importância para “coibir a conduta do Poder Público em querer tributar a qualquer custo, independentemente da segurança jurídica e da moralidade”.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/abimaq-vai-ao-stf-contra-elevacao-do-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-27012023
Fonte: Jota.info
ICMS
Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril
O julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal. O caso tinha sido suspenso em 12 de dezembro de 2022 por conta de um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.
A discussão prevista pelo STF busca definir se a lei complementar 190/22, que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.
Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023, respeitando as anterioridades. Votaram nesse sentido, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-stf-julgara-processo-no-plenario-fisico-em-12-de-abril-25012023
Fonte: Jota.info
OUTROS TRIBUTOS
STF: julgamentos tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma pauta tributária bilionária em 2023. Com mais de 30 processos elencados, o impacto é gigante e os julgamentos são esperados com ansiedade entre os contribuintes.
Contabilizando apenas 13 deles, a União espera perder até R$ 622,6 bilhões durante os próximos cinco anos em caso de derrota nos tribunais.
Dentre as principais discussões temos, a conclusão dos processos que discutem o limite da coisa julgada em matéria tributária, o Difal de ICMS, cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras e cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.
Veja a matéria no link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgamentos-tributarios-esperados-para-2023-podem-custar-r-6226-bi-a-uniao-24012023
Fonte: Jota.info
Justiça nega pedido da Petrobras e casos de R$5,7 bi serão julgados no Carf
Foi negado o pedido de liminar feito pela Petrobras, exigindo que para os julgamentos marcados para a próxima semana no Carf, não seja aplicado o voto de qualidade, recentemente reestabelecido por meio da Medida Provisória n° 1.160, de 2023.
O argumento usado pela empresa é que a regra ainda pode ser questionada e revista, por não ter sido transformada em uma lei, e que os julgamentos com base nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões.
Ambos os processos tratam de tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer graças a prévia extinção do voto de qualidade.
O pedido da liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, que enfatizou que a medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei, tendo eficácia imediata e tendo que ser respeitada.
Veja a matéria no link:
https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2023/01/justica-nega-pedido-da-petrobras-e-casos-de-r57-bilhoes-serao-julgados-com-novo-desempate-no-carf.ghtml
Fonte: Valor.globo.com