Supremo julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O STF iniciou a análise sobre o uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS, focando na lei do Amazonas. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu a validade da compensação, desde que respeitado o repasse de 25% do ICMS para os municípios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no Plenário Virtual, a análise de uma questão relevante para os governos estaduais: a utilização de precatórios para quitar dívidas do ICMS. Os ministros estão revisando uma lei do Amazonas, mas ao menos outros oito Estados e o Distrito Federal têm legislações semelhantes.

No caso do Amazonas, o relator, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor da compensação, desde que respeite a norma constitucional que determina o repasse de 25% do ICMS para os municípios (ADI 4080). Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para emitir seus votos.

A questão chegou ao STF por meio de uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contestando a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas, que permitiu a compensação com precatórios emitidos até 31 de dezembro de 1999.

O partido argumenta que a norma é inconstitucional por prever uma compensação automática e que fere a ordem de pagamento dos precatórios, fazendo com que os credores do ICMS tenham prioridade sobre os demais.

Além disso, segundo o PSDB, a legislação desconsidera a regra de repartição tributária, que determina que 25% do ICMS arrecadado deve ser destinado aos municípios.

Em sua decisão, o relator Nunes Marques refutou esses argumentos, afirmando que não há conflito com a Constituição, já que a norma respeita o princípio da isonomia e não discrimina os contribuintes.

Para ele, o principal aspecto positivo da lei é que ela “beneficia todos os credores de precatórios”, pois, ao permitir a compensação de dívidas, pode acelerar os pagamentos futuros. “Assim, embora a compensação possa antecipar a satisfação de alguns credores, não prejudica os demais”, argumentou o relator.

Quanto à repartição tributária, o ministro observou que a lei do Amazonas não aborda essa questão, e essa omissão pode ter levado à interpretação de que a norma local isentava o Estado da obrigação de repassar 25% dos valores de ICMS compensados aos municípios.

O STF já decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja por compensação ou transação tributária (ADI 3837).

Assim, o ministro concedeu parcialmente a ação do PSDB, estabelecendo que a compensação de créditos tributários de ICMS deve seguir a obrigação constitucional de repartir 25% pertencentes aos municípios (CF, artigo 158, inciso IV, “a”).

Especialistas afirmam que, se o entendimento for mantido pelos demais ministros, isso dará segurança a outros Estados com programas semelhantes. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.843/2023 permite o uso de precatórios para compensações com dívidas fiscais ou de outra natureza.

Outros Estados, como Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, também têm normas semelhantes. Essas leis não foram contestadas judicialmente, mas apresentam princípios e circunstâncias similares às da legislação amazonense.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/28/supremo-julga-uso-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms.ghtml

Cabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF


Os ministros do STF votaram por unanimidade que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões transitadas em julgado que não respeitem a modulação de efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram de forma unânime para estabelecer, com repercussão geral, que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões já transitadas em julgado que estejam em desacordo com a modulação de efeitos do Tema 69. O STF definiu a seguinte tese: “É cabível ação rescisória para adequar decisões à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.

Com o apoio dos ministros, a decisão do STF se sobrepõe à do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado o tema em um recurso repetitivo. No entanto, na prática, não houve alteração significativa, pois, as posições não são conflitantes.

Essa decisão possibilita que a Fazenda Nacional ingresse com ações para anular sentenças favoráveis aos contribuintes relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Um exemplo são as decisões judiciais que permitiram a restituição de valores, mas que foram proferidas em desacordo com a modulação do STF na “tese do século”.

Por meio do Tema 69, o Supremo determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estabelecendo que a decisão favorável aos contribuintes terá efeitos apenas a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito, exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data.

Em 13 de setembro, a 1ª Seção do STJ analisou os recursos especiais (REsps) 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), abordando a mesma questão. O colegiado concluiu que é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados anteriores a 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as duas turmas do Supremo já aceitaram a possibilidade de ação rescisória contra decisões que não respeitaram a modulação de efeitos do Tema 69, enfatizando que o debate se refere à “autoridade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo” e é uma questão de relevância constitucional.
O caso foi decidido no RE 1489562 (Tema 1338) e envolve a empresa R. Milet Comércio de Calçados Ltda.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/cabe-acao-rescisoria-para-adequar-modulacao-ao-tema-69-decide-stf

Brasil defende reforma da OMC e apoia sistema multilateral justo e eficaz, diz Alckmin


O Brasil reiterou sua defesa pela reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional, com o vice-presidente Geraldo Alckmin enfatizando a necessidade de ambientes de negócios que atraem investimentos e garantam segurança jurídica.

O Brasil reafirmou seu apoio à reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional. Desta vez, a mensagem foi transmitida pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, durante a abertura da reunião ministerial de Comércio e Investimentos do G20.

Segundo ele, é fundamental criar um ambiente de negócios que não apenas atraia investimentos estrangeiros, mas também ofereça segurança jurídica e previsibilidade econômica. “Reitero o compromisso do Brasil com o fortalecimento de um sistema multilateral de comércio que promove a reforma e a modernização da OMC, garantindo que as questões de desenvolvimento que defendemos continuem sendo centrais para todos os países”, declarou.

Alckmin destacou o apoio a um sistema multilateral que favoreça um comércio global mais justo, inclusivo e eficaz. Ele expressou “plena confiança” de que as discussões do G20, centradas na cooperação e no compromisso com o bem comum, levarão a avanços significativos no comércio e nos investimentos globais.

“O G20 tem uma responsabilidade única em liderar esse processo, e juntos poderemos alcançar os melhores resultados”, avaliou.

O vice-presidente também enfatizou a importância de políticas que incentivem a participação feminina no comércio, considerando isso essencial para ampliar as oportunidades econômicas e criar um ambiente de negócios mais inclusivo e diverso. “Todos nós temos a responsabilidade de garantir que mulheres em todo o mundo tenham acesso equitativo às oportunidades que o comércio global pode oferecer. Além disso, os acordos de investimento devem estar alinhados aos princípios do desenvolvimento sustentável e atuar com determinação para isso”.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/brasil-defende-reforma-da-omc-e-apoia-sistema-multilateral-justo-e-eficaz-diz-alckmin/

Reforma Tributária pode elevar custos para pequenas empresas, alerta especialista


As discussões sobre a reforma tributária no Congresso geram expectativas e preocupações entre pequenos empresários. 

As discussões sobre a reforma tributária em andamento no Congresso Nacional têm gerado tanto expectativas quanto preocupações entre pequenos empresários. As propostas de simplificação do sistema tributário, incluindo a unificação de impostos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visam facilitar a arrecadação, mas podem, por outro lado, elevar os custos operacionais de micro e pequenas empresas.

Esses pequenos negócios são fundamentais para a economia brasileira, representando cerca de 27% do PIB. No entanto, a atual estrutura tributária do país é considerada uma das mais complicadas do mundo, especialmente para esses empreendimentos. Muitos empresários optam pelo regime do Simples Nacional para aliviar a carga tributária e evitar a burocracia. Com a reforma, existe o temor de que o fim do Simples Nacional, junto com a nova forma de tributação, possa onerar ainda mais aqueles que já operam com margens de lucro estreitas.

Segundo o especialista em tributação Rodolfo Lancha, as alterações devem ser feitas com cuidado. Ele afirma: “A unificação dos impostos é benéfica a longo prazo, mas deve ser implementada de maneira gradual, com políticas que garantam a competitividade dos pequenos negócios. Se as alíquotas não forem ajustadas à realidade de setores menores, poderemos observar um aumento expressivo nos custos operacionais, o que contradiria o objetivo da reforma.”

O setor de serviços, em particular, pode ser um dos mais afetados. Com uma base de faturamento geralmente inferior à de indústrias, as empresas de serviços podem enfrentar uma carga tributária mais elevada sob as novas regras, dependendo de como o IBS será aplicado. Pequenos negócios, como salões de beleza, escritórios de advocacia e consultórios médicos, podem sentir essas mudanças de forma significativa.

Por outro lado, Lancha ressalta que, se a reforma for bem implementada, pode impulsionar o crescimento dos pequenos negócios. “A simplificação e a maior transparência na arrecadação de impostos podem diminuir a informalidade e aprimorar o ambiente de negócios no país. Contudo, a falta de clareza sobre a transição e sobre possíveis compensações para micro e pequenas empresas cria incertezas”, alerta.

À medida que as discussões sobre a reforma progridem no Congresso, espera-se que o governo apresente medidas para minimizar os impactos negativos sobre os pequenos negócios. A reforma tributária tem o potencial de ser um marco importante para a modernização da economia brasileira, mas ainda suscita receios sobre sua execução. Para os pequenos empresários, a esperança é que a simplificação não venha acompanhada de um aumento da carga tributária, permitindo que esse setor continue sendo uma das bases da economia nacional.

Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/67718/reforma-tributaria-pode-elevar-custos-para-pequenas-empresas-alerta-especialista/

 

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