Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limita compensações
O Ministério da Fazenda anunciou novas regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins, visando compensar perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A MP 1.227/2024, conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, já está em vigor e deve gerar um impacto positivo de R$ 29,2 bilhões nas contas públicas em 2024.
O Ministério da Fazenda anunciou na última terça-feira (4/6) novas regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins e de créditos das contribuições. Essas mudanças visam compensar as perdas decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
A MP 1.227/2024, conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, já está em vigor. O Ministério da Fazenda esclareceu que as medidas não precisam de um período de noventa dias para entrar em vigor, pois não envolvem criação ou aumento de tributos. O governo ainda divulgará uma instrução normativa detalhando quais benefícios fiscais devem ser informados à Receita Federal.
Espera-se que as novas regras gerem um impacto positivo de R$ 29,2 bilhões nas contas públicas em 2024, ajudando a compensar as perdas estimadas em R$ 26,3 bilhões devido à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, conforme acordado entre o governo e o Congresso Nacional. Esse acordo foi consolidado no Projeto de Lei 1847/2024 e resultou na suspensão de uma liminar pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogando a desoneração da folha por 60 dias para permitir negociações de medidas compensatórias entre o governo e o Congresso.
Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, afirmou que as medidas são necessárias para corrigir distorções no sistema tributário e contribuir para o equilíbrio fiscal. Ele enfatizou que a agenda do governo é coerente, responsável e previsível, com foco na correção de distorções e busca de isonomia.
A MP 1.227/2024 estabelece que os créditos presumidos de PIS e Cofins não podem mais ser ressarcidos em dinheiro, mas podem ser usados para compensação com outros débitos, gerando um impacto positivo de R$ 11,7 bilhões nas contas públicas em 2024. Barreirinhas explicou que a medida revoga oito situações que permitiam o ressarcimento em dinheiro, que resultaram em R$ 20 bilhões em pedidos de ressarcimento em 2023.
Os créditos de PIS e Cofins obtidos pela regra da não cumulatividade agora só podem ser usados para compensação com débitos de PIS e Cofins, não podendo ser compensados com outros tributos. Esta mudança, que ainda permite o ressarcimento em dinheiro após análise do direito creditório, deve ter um impacto positivo de R$ 17,5 bilhões nas contas públicas em 2024. Barreirinhas explicou que essa medida visa evitar distorções no repasse de receitas para a Previdência e os estados e municípios.
A medida também antecipou a obrigatoriedade de informar à Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias, conforme previsto no PL 15/2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é aumentar o controle sobre o uso desses benefícios fiscais. O governo publicará uma instrução normativa detalhando quais incentivos devem ser informados, excluindo aqueles do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus, pois a Receita já possui essas informações.
Além disso, a medida provisória impõe sanções para quem não entregar ou atrasar a declaração dos benefícios fiscais, com penalidades calculadas com base na receita bruta e limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá uma multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com valor mínimo de R$ 500,00.
Por fim, a MP 1.227/2024 autoriza que o Distrito Federal e os municípios realizem julgamentos de processos administrativos sobre o ITR, permitindo que eles fiquem com 100% da arrecadação se optarem por cobrar e fiscalizar o tributo. Esses entes devem seguir normas interpretativas do governo federal e podem celebrar convênios com a União para assumir essa responsabilidade.