Noticias Tributárias 27 – 03 – 24

Receita reabre Litígio Zero e permite parcelamento em até 115 vezes Dívidas até R$ 50 mi, descontos de até 100% em juros/multas A Receita Federal relançou o programa Litígio Zero, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões possam quitá-las com descontos significativos em juros e multas, podendo chegar a 100%. O programa também oferece a opção de parcelamento em até 115 vezes. Essa oportunidade está disponível através do Edital de Transação por Adesão 01/24, divulgado no Diário Oficial da União em 19 de março. O prazo para inscrição das dívidas vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. O Litígio Zero 2024 segue a tendência de oferecer condições mais favoráveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos de CSLL negativa e prejuízo fiscal para quitar os débitos. Isso inclui dívidas em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, os contribuintes que optarem por aderir ao programa devem abrir mão de contestar judicial ou administrativamente essas dívidas. Os descontos oferecidos variam de acordo com a classificação da dívida. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Os contribuintes precisarão pagar uma entrada de 10% da dívida em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 115 vezes. Outra opção é utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023. Para dívidas com perspectivas de recuperação médias ou altas, os contribuintes devem pagar pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos em até cinco parcelas. Eles também podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O edital também aborda dívidas de até 60 salários mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, a entrada é de 5% da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes, e o restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com reduções que variam de 30% a 50%. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-reabre-litigio-zero-e-permite-parcelamento-em-ate-115-vezes-25032024 STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos A 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre custos de produtos tributados no regime monofásico Na última terça-feira (19/3), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar ao contribuinte o direito de utilizar créditos do PIS e da Cofins em relação a itens ligados aos custos de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. No regime monofásico, a tributação incide nas etapas iniciais da cadeia produtiva com alíquotas mais altas para facilitar a fiscalização. O advogado da empresa argumentou durante a sustentação oral que o recurso não visava o direito ao crédito sobre a compra de produtos monofásicos, mas sim o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas essenciais à realização das atividades da empresa, como aluguel, frete sobre vendas e energia elétrica. Ele defendeu que essas despesas deveriam ser elegíveis para o creditamento conforme as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, rejeitou o recurso do contribuinte. Ele aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que estabelece que “é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A turma seguiu de forma unânime o voto do relator. O processo está registrado como REsp 1896399/SP. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nega-credito-de-pis-cofins-para-itens-ligados-a-compra-de-produtos-monofasicos-21032024 Bancadas do Congresso se antecipam ao governo e propõem “imposto zero” para cesta básica ampliada Parlamentares propõem desoneração da cesta básica antes da conclusão da reforma tributária pelo governo.   Prevendo a demora do governo em finalizar os textos de regulamentação da reforma tributária, uma coalizão composta por 24 frentes parlamentares propôs uma ampla desoneração da cesta básica, visando diminuir os custos dos alimentos no país. O deputado Pedro Lupion, líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com outras 23 bancadas setoriais, está protocolando um projeto de lei nesta terça-feira (26). Esse projeto busca regulamentar partes da Emenda Constitucional 132, que foi promulgada em dezembro do ano anterior, estabelecendo a criação da cesta básica nacional de alimentos, conforme planejado para este ano. Diante da demora da equipe econômica em elaborar os textos de regulamentação da reforma tributária, os parlamentares decidiram agir antecipadamente. O projeto propõe uma lista expandida de itens para a cesta básica nacional e autoriza o governo federal a zerar o PIS/Cofins sobre esses produtos, numa tentativa de reduzir imediatamente os altos preços dos alimentos. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bancadas-do-congresso-se-antecipam-ao-governo-e-propoem-imposto-zero-para-cesta-basica-ampliada/ Governo corta quase R$ 10 bi de projeção com subvenção do ICMS e lista de frustrações arrecadatórias Governo revisa para baixo previsão de receitas, destacando queda na arrecadação de subvenções e fim da dedutibilidade de JCP. Anuncia bloqueio de R$ 2,9 bilhões no Orçamento para conter gastos discricionários. No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, o governo federal reconhece várias falhas na arrecadação, incluindo as novas receitas para subvenção de ICMS, resultantes da MP 1185, que agora são estimadas em R$ 25,8 bilhões, abaixo dos R$ 35,3 bilhões previstos no Orçamento. Além disso, a receita projetada com o fim da dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP), calculada em R$ 10,4 bilhões, foi retirada da estimativa devido à falta de avanço da proposta no Legislativo. Esse impacto negativo já era esperado. Durante uma coletiva de imprensa para discutir os resultados, Viviane Varga, secretária-adjunta do Tesouro Nacional, destacou que ao revisar as contas públicas, ficou evidente que algumas medidas afetaram a lucratividade das empresas e, consequentemente, o Imposto de Renda que elas devem pagar. Na Lei Orçamentária Anual (LOA), a expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões com as medidas aprovadas no ano anterior foi mantida, embora …

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Noticias Tributárias 19 – 03 – 24

Agenda STF: Pauta bomba tributária inclui revisão da vida toda e ‘quebra’ de coisa julgada O STF avaliará casos tributários e ambientais com grande impacto financeiro O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, nesta semana, uma série de casos que podem ter um grande impacto financeiro para o governo federal. Questões relativas à revisão da vida pregressa para o cálculo de aposentadorias, limites à autoridade da coisa julgada e a tributação de PIS e Cofins sobre locações de bens estão agendadas para quarta-feira. Na agenda, antes das questões tributárias, está o tema ambiental. Os primeiros assuntos em discussão são três ações movidas por partidos políticos que exigem um plano governamental para combater o desmatamento na Amazônia e prevenir incêndios na floresta e no Pantanal (ADPF 743, 746 e 857). O que não for decidido na quarta-feira poderá ser avaliado na quinta-feira pelo tribunal. No julgamento da chamada revisão da vida pregressa, os ministros decidirão se haverá um limite de tempo para quem tem direito a solicitar o recálculo da aposentadoria e podem até mesmo determinar que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão trata da regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999, que limitou a inclusão dos salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social. Segurados que receberam salários mais altos antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram reparação na Justiça. A possibilidade de modulação começou a ser discutida no Plenário Virtual, mas em dezembro a questão foi remetida ao plenário físico, e o julgamento precisará ser reiniciado. Sete ministros votaram a favor de reduzir o impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes diferentes. Três votos devolvem o caso ao STJ. O destaque foi feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros também podem reconsiderar um recurso dos contribuintes em relação a uma das decisões tributárias mais importantes de 2023: aquela que permitiu a revisão de sentenças definitivas para aplicar o entendimento da Corte quando este for alterado. Contribuintes recorreram pedindo que os ministros revertessem a decisão e impedissem cobranças retroativas de impostos. Seis ministros votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Existem duas linhas de votação adicionais: o ministro Luiz Fux concorda com o pedido dos contribuintes, enquanto o ministro André Mendonça aceita parcialmente – permitindo a cobrança dos valores passados, mas excluindo as multas que foram aplicadas desde então. O ministro Edson Fachin seguiu o voto de Fux, mas declarou que, se o voto fosse derrotado, seguiria o de Mendonça. Os contribuintes alegam que a decisão atual acarreta um grande prejuízo financeiro para as empresas. Em fevereiro, o STF decidiu que as sentenças tributárias consideradas definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte com entendimento contrário (RE 955227 e RE 949297). Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/17/agenda-stf-pauta-bomba-tributaria-inclui-revisao-da-vida-toda-e-quebra-de-coisa-julgada.ghtml Carf mantém decisão permitindo crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico Carf permite empresa tomar créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos no regime monofásico De forma unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aceitar o recurso da Fazenda Nacional, mantendo assim uma decisão que permite ao contribuinte usufruir de créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos submetidos ao regime monofásico de tributação. No regime monofásico de tributação, a cobrança do PIS e da Cofins é feita em uma única etapa da cadeia produtiva. Nas outras etapas, os produtos estão sujeitos a uma alíquota zero, pois o pagamento já foi feito antecipadamente. Essa abordagem é comum em transações envolvendo itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros. O caso em questão surgiu quando a empresa foi alvo de uma investigação fiscal devido a alegações de omissão de receita, resultantes de vendas subfaturadas realizadas para atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico. De acordo com o relator, Vinicius Guimarães, houve uma falta de semelhança entre a decisão recorrida e o caso de referência, o que impede o julgamento do recurso. Sua posição foi apoiada por todos os outros membros do conselho. Durante a discussão, foi argumentado que, como não existe uma regra geral antielisão que proíba o planejamento tributário, o contribuinte tem o direito de se organizar de maneira a diminuir o montante de PIS/Cofins devido no regime monofásico. O processo em análise foi identificado pelo número 16682.720568/2018-96 e envolve a empresa Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota LTDA. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-decisao-permitindo-credito-de-pis-cofins-sobre-produto-monofasico-18032024 STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023 PSTJ modula decisão sobre ICMS-ST no PIS/Cofins aplicando-a após publicação da ata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar uma modulação aos efeitos da decisão que retirou o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinando que esta só tenha vigência a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. Essa matéria foi analisada em 13 de dezembro, nos processos REsp 1.896.678 e Resp 1.958.265 (Tema 1125). Essa é a primeira vez que o STJ aplica uma modulação aos efeitos de uma decisão em questão tributária, uma prática comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gurgel de Faria, relator dos recursos, escolheu a modulação para seguir a linha estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”. Durante a sessão de julgamento no ano passado, os ministros não abordaram a possibilidade de modulação. No entanto, o marco temporal foi estabelecido com a publicação do acórdão em 28 de fevereiro. Vale ressaltar que essa modulação não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já em curso que tratam do assunto. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria escreveu: “Seguindo a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 de repercussão geral e considerando a ausência de decisões que respaldem a abordagem aqui proposta, conforme o panorama jurisprudencial apresentado neste …

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Notícias Tributárias – 12/06/2023

Notícias Tributárias – 12/06/2023 PIS/COFINS STF reverte placar sobre cobrança de PIS/Cofins; julgamento continua Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, o placar no julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras foi revertido. Antes empatado, agora o placar tem três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras. O julgamento no STF termina ainda essa semana, no plenário virtual. No entendimento adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. É do entendimento dos ministros que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando, portanto, a receita bruta não operacional. A ação pode render bilhões de reais para a União, retirados dos bancos, se o placar se mantiver favorável ao governo. O Ministério da Fazenda estima que a arrecadação neste caso pode superar os R$ 115 bilhões, tendo como base de cálculo os últimos cinco anos de arrecadação, considerando todos os contribuintes. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-reverte-para-3×1-placar-contra-instituicoes-financeiras-em-acao-de-pis-cofins/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STJ publica decisão sobre União tributar incentivos de ICMS O STJ pretende publicar ainda nessa semana o inteiro teor da decisão que permitiu à União cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos que as empresas têm com determinados benefícios e incentivos fiscais de ICMS. O acórdão é muito aguardado pelos contribuintes, juntamente ao mercado. Pelo fato da tributação de incentivos fiscais ser considerada pela área econômica como uma das principais medidas para ajustes nos cofres públicos, buscando viabilizar o novo arcabouço fiscal, a decisão gera grande expectativa. No final de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o caixa do governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com os impostos sobre incentivos, fazendo com que a Receita Federal notificasse cerca de 5 mil contribuintes já no começo de maio. Por sua vez, advogados dos contribuintes estão orientando os clientes a não regularizar a situação até a publicação do acórdão do STJ. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/noticia/2023/06/11/stj-publica-decisao-sobre-uniao-tributar-incentivos-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISSSTF mantém ISS na sede do prestador de serviço O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre discussão tributária que impacta empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Com placar de oito votos a dois, ficou definido que esses contribuintes devem continuar pagando o ISS para os municípios onde estão instalados. A decisão é boa para as empresas, visto que a outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, sem dúvida, traria enorme insegurança e falta de previsibilidade, dada as regras independentes dos municípios quanto ao imposto. Especialistas ainda complementam que entendimento contrário ao assumido pelo STF seria extremamente complexo e de difícil controle, fazendo com que, empresas, para reduzir os riscos tributários, restringissem as regiões atendidas por seus serviços. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/09/stf-mantem-iss-na-sede-do-prestador-de-servico.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 17/04/2023

Notícias Tributárias – 17/04/2023 PIS/COFINS STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo Com decisão inédita e unânime, a 1ª Turma do STJ definiu que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Especialistas dizem que bonificações e descontos são comuns no mercado, sendo assim, ter que incluir esses valores no cálculo de PIS e Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal. A discussão começou a ser julgada no final do ano passado, com a Receita Federal entendendo que bonificações e descontos eram receitas e deveriam integrar a base de cálculo das contribuições, e com os varejistas defendendo que seriam apenas “redutores de custo”, ou, sendo receita, deveriam ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/12/stj-livra-de-pis-e-cofins-descontos-e-bonificacoes-dados-ao-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo Na noite do dia 12/4, foi decidido um julgamento de impacto bilionário para as empresas de varejo dentro do STF. Por 6 votos a 5, ficou estabelecido que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024. Também ficou decidido que os Estados têm até o final do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não aconteça, os contribuintes ficarão livres para fazer as transferências sem ressalvas e limitações. A expectativa é de que a decisão gere um impacto de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano entre as dez maiores empresas de varejo do país. Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, alegando que essa situação cria ambiente de insegurança para as companhias, podendo gerar uma nova “guerra” fiscal na disciplina do assunto. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/13/stf-encerra-discusso-tributria-de-impacto-bilionrio-para-o-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS CARF retira processos bilionários de  pauta após permissão de portaria O Carf decidiu retirar pelo menos 65 processos de pauta de um total de236 itens que seriam julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior nessa semana. Por conta da Portaria nº 139, publicada na última semana, abriu-se a possibilidade de suspensão dos processos, que somados, juntam R$ 11, 98 bilhões em discussão. A Portaria permite a retirada de processos da pauta de julgamentos durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 2023, que restabeleceu o voto de qualidade, tendo validade até Junho. Os pedidos de retirada de pauta foram feitos pelos contribuintes, após a presidente da 3ª Seção, conselheira Liziane Angelotti Meira, anunciar no início da sessão que o pedido de retirada seria possível até o momento em que se iniciasse o julgamento. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/11/carf-retira-processos-bilionarios-de-pauta-apos-permissao-de-portaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com Grupo da reforma tributária discute alíquota de exceção para cinco setores O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados discute a possibilidade de uma alíquota única de exceção para os seguintes setores: educação, saúde, agroindústria, transporte urbano coletivo e transporte de cargas. Batizada como “alíquota de equilíbrio”, a proposta tem como objetivo ajudar nos avanços da reforma, fazendo com que a tributação de certos setores seja tratada de maneira diferenciada e excepcional. A ideia é que todos os setores de “exceção” sejam reunidos em uma única “alíquota de equilíbrio”, tentando diminuir ao máximo o número de benefícios e exclusões específicas, que podem gerar uma “guerra” fiscal por alíquotas menores.   O esforço do GT é para que a primeira etapa da reforma, focada no consumo, consiga ser aprovada na Câmara ainda no primeiro semestre, deixando para o segundo semestre a confirmação no Senado. Veja a matéria no link: Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/grupo-da-reforma-tributaria-discute-aliquota-de-excecao-para-cinco-setores/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 27/02/2023

Notícias Tributárias – 27/02/2023 IRPJ/CSLL Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares Empresas que comercializam softwares terão aumento de carga tributária, mais especificamente nos pagamentos de IRPJ e CSLL, por conta de nova norma lançada pela Receita Federal, mudando a classificação do chamado “software de prateleira”, agora categorizado como serviço. O entendimento veio através da Solução de Consulta n° 36, afetando empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido. Com esta mudança, a Receita espera uma adequação das suas normas, juntamente com a nova jurisprudência do STF, que estabeleceu que tanto o “software de prateleira” como o fornecido por encomenda devem ser tratados como prestação de serviço e tributados pelo ISS. O impacto é relevante e irá influenciar no preço final dos produtos, visto que, as empresas que, anteriormente, utilizavam dos percentuais de 8% e 12% para calcular o IRPJ e a CSLL, respectivamente, agora terão que aplicar 32%, ampliando, com certa margem, a base de cálculo dos tributos federais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/27/decisao-do-supremo-eleva-imposto-de-renda-e-csll-sobre-softwares.ghtml Fonte: Valor.globo.com   PIS/COFINS STF afasta PIS/Cofins sobre frete para trading companies Os ministros do STF formaram placar de 6×5 para confirmar decisão que afasta cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies, àquelas que são intermediárias e promovem a importação ou exportação de produtos. Alexandre de Moraes foi quem encabeçou a tese vencedora, baseado na tese de que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas também toda a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete. Pelo parecer de que a imunidade prevista na Constituição Federal era muito genérica, foi decidido que era necessária a distinção da venda ao exterior, sendo realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-afasta-pis-cofins-sobre-frete-para-trading-companies-23022023 Fonte: Jota.info ICMS STF abre julgamento sobre ICMS das contas de luz Foi aberto, na última sexta-feira, o julgamento que trata da volta da cobrança de ICMS sobre tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, tarifas estas, que compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Após pedido dos Estados, o ministro Fux encaminhou o caso da cobrança do ICMS para o plenário. Os demais ministros devem emitir seus votos até o dia 3 de março, aprovando ou não a liminar concedida aos Estados, que permite a cobrança do tributo nos casos apresentados, gerando um enorme impacto nos cofres públicos, como podemos averiguar na fala de Fux, “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões” (sem a cobrança tributária). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/24/stf-abre-julgamento-sobre-icms-das-contas-de-luz.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 13/02/2023

Notícias Tributárias – 13/02/2023 PIS/COFINS Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras Os Tribunais Regionais Federais já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolhimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a redução de alíquotas prevista por 90 dias. Com mais de 414 ações sobre o tema no país, as alíquotas reduzidas de 2,33% (total) causaram judicialização, principalmente, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. O ponto de vista que prevalece na região sulista é de dar razão ao Fisco, enquanto o entendimento em São Paulo segue muito dividido. A grande movimentação no Judiciário fez com que o STF pedisse que fossem suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitissem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requerendo também que o Decreto n° 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65%, fosse declarado válido. A discussão acontece por conta da chamada “noventena”, que deveria ser respeitada no caso do decreto que reduziu as alíquotas. Porém, mesmo reconhecendo a existência da jurisprudência a favor da noventena, a PGFN alega que ela não poderia ser aplicada neste caso, por ser considerado “atípico”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/tribunais-analisam-pis-cofins-de-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Haddad compra briga de Estados em ação sobre Difal do ICMS Em ação que discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tomou lado junto aos Estados, defendendo o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação. A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir de 2023. Embora a diferença de tempo seja curta, os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal em 2022. Por outro lado, os representantes das empresas, afirmam que eventual decisão pró estatal, gerará endividamento, impactando nos valores postos no mercado. Os ministros do STF têm em mãos ações referentes ao assunto para resolver, porém a decisão deve sair em plenário físico, apenas no mês de Abril. O tema até começou a ser julgado, no plenário virtual (2022), mas foi paralisado graças ao pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/haddad-compra-briga-de-estados-em-acao-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ADC 49: Moraes pede vista e suspendejulgamento sobre creditamento de ICMS Foi suspenso no STF, o julgamento que discute o direito ao crédito de ICMS, após decisão que afastou o imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A suspensão partiu de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o placar se encontrar empatado em 4×4. O julgamento foi iniciado em 2021, e, agora, foi suspenso pela quarta vez. Todas as vezes que o tema foi colocado em pauta, os ministros divergiram quanto aos termos da modulação de efeitos. Entre os contribuintes, a expectativa era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse um pedido de destaque, que zeraria o placar, levando a discussão ao plenário físico. O pedido de vista, faz com que a incerteza quanto ao resultado do julgamento continue a pairar por tempo indeterminado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-creditamento-de-icms-17022023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros O Governo e o Conselho Federal da OAB fecharam acordo sobre o voto de qualidade. Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com isso, advogados especializados avaliam que a redução da dívida pode chegar a 70%. Embora a medida seja muito benéfica aos contribuintes, a União teme a menor arrecadação, visto que esperam contornar um grande déficit fiscal previsto para este ano. Após oficialização do acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desconversou sobre detalhes das multas e juros que poderão ser “perdidas”, mas ressaltou que espera arrecadação de R$ 50 bilhões dentro do novo cenário que estamos inseridos. Além da exclusão de multas e juros, o acordo firmado prevê também o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo, fazendo com que os desembolsos advindos dos contribuintes possam ficar ainda menores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/acordo-sobre-mp-do-carf-pode-livrar-contribuinte-de-pagar-multas-e-juros.ghtml Fonte: Valor.globo.com Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças O Congresso Nacional pretende reduzir os impactos da “quebra” de sentenças definitivas, tema discutido no STF recentemente. Foram destacados três meios de aliviar o impacto desta “bomba” tributária, sendo eles, projetos de lei que preveem a modulação dos efeitos do julgamento, a abertura de um tipo de “Refis” para os contribuintes quitarem o devido com desconto, além da chance de transação dos débitos. A solução mais popular, a modulação de efeitos, tem entusiastas dentro do próprio STF, como o ministro Luiz Fux, que foi voto vencido na discussão. O projeto de lei apresentado (PL n° 508, 2023), pretende impedir a cobrança referente ao passado, que é permitida graças à retirada da modulação. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 17/01/2023

Notícias Tributárias – 17/01/2023 PIS/COFINS Justiça garante alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobrereceitas financeiras Redução instituída no apagar das luzes do último governo, com decreto publicado dia 30 de dezembro, diminuiu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras (de 4,65% para 2,33%) e prontamente foi revogada pelo governo Lula. O que gerou muitos questionamentos na área tributária, visto que a revogação não seguia o Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou “Noventena”. A primeira decisão sobre o assunto saiu na 13ª Vara Federal de Porto Alegre (cabe recurso), onde o contribuinte em questão conseguiu o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas. A expectativa é de que esse entendimento se perpetue pelos tribunais brasileiros, uma vez que o cumprimento da “Noventena” já tem jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/13/justica-garante-aliquotas-reduzidas-de-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com Medida provisória altera regra decálculo do PIS e da Cofins das empresas Por meio da Medida Provisória 1159/23, o governo retirou o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A norma faz parte do pacote fiscal anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A discussão sobre esta retirada foi aberta juntamente com a “tese doséculo”, quando o STF decidiu que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir deste entendimento, a Receita Federal seguiu com a mesma lógica, disparando autuações contra os contribuintes. Para ler a Medida Provisória n° 1159, de 12 de janeiro de 2023, basta clicar aqui. Veja a matéria no link: https://www.camara.leg.br/noticias/934254-medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-das-empresas/ Fonte: Camara.leg.br OUTROS TRIBUTOS Auditores fiscais tentam alterar Código de Defesa do Contribuinte O projeto de lei complementar (PLP) n° 17, de 2022, que trata da criação do Código de Defesa do Contribuinte, será analisada pelo Senado ainda em 2023, porém terá que enfrentar a resistência dos auditores fiscais da Receita Federal. O Sindifisco Nacional, entidade que os representa, pretende defender que o tema tramite apenas como parte de uma reforma tributária ampla. Para o vice-presidente do Sindifisco, Tiago Barbosa, o Código de Defesa do Contribuinte inviabiliza a tributação das grandes rendas, facilita a evasão de divisas e não traz qualquer contribuição para os pequenos contribuintes. Para tributaristas, o texto do PLP n° 17, traz previsões importantes sobre garantias, que são favoráveis aos contribuintes e darão maior segurança aos mesmos. Um dos pontos levantados é o desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar a dívida. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/09/auditores-fiscais-tentam-alterar-codigo-de-defesa-do-contribuinte.ghtml Fonte: Valor.globo.com Carf suspende todas as sessões de janeiro e surpreende conselheiros Por meio da Portaria 455, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu todas as sessões de julgamento previstas para o mês de janeiro. Embora o motivo não tenha sido expressamente informado, especula-se que a intervenção federal no DF, após os ataques antidemocráticos aos Três Poderes, seja um fator preponderante. Uma fonte próxima ao órgão, foi em direção contrária a esta especulação e levantou a hipótese de que o Carf teria parado por conta da possiblidade do anúncio das primeiras medidas econômicas do novo governo ainda na semana do dia 09/01. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-suspende-todas-as-sessoes-de-janeiro-e-surpreende-conselheiros-09012023 Fonte: Jota.info Governo quer retorno de voto de qualidade no Carf para ampliar arrecadação O voto de qualidade voltou a viger no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assunto presente na Medida Provisória n° 1160/23, está entre as medidas do conjunto de ações que o Ministério da Fazenda pretende adotar durante o atual governo. A iniciativa de mudar o voto de qualidade irá se somar à ideia de se estimular a redução do volume de litígios dentro do órgão, aliados à incentivos para contribuintes, fazendo com que desistam de disputas e façam reconhecimentos para o caixa da União. Por meio da Lei 13.988, o Congresso derrubou o voto de qualidade, ainda em 2020, prevendo que os empates no tribunal seriam pró-contribuintes, revertendo, durante os anos, importantes teses a favor das empresas. O tema é controverso e já teve sua constitucionalidade questionada no STF, em processo que foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-quer-retorno-de-voto-de-qualidade-no-carf-para-ampliar-arrecadacao-12012023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 19/12/2022

Notícias Tributárias – 19/12/2022 PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3021: PIS/Cofins – Não cumulatividade de créditos com gastos no transporte de funcionários Publicada no DOU em 15/12/2022, a solução de consulta n° 3021 trata da possibilidade de conseguir créditos de PIS e Cofins advindos de gastos com transporte de funcionários. A decisão indica que em casos de contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tal contratação pode ser considerada insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Em contrapartida, os gastos com transporte próprio da pessoa jurídica (contando combustíveis e lubrificantes) para a locomoção, não podem ser considerados insumos para conseguir créditos referentes ao PIS e Cofins. Veja a matéria no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127770 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF Após reunião com 15 governadores, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023. O placar já estava 5×3 para que a cobrança fosse feita em 2023, mas graças ao pedido de destaque da ministra o julgamento foi adiado. O Difal do ICMS é cobrado em transações envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, ou seja, neste modo de tributação o fornecedor do bem ou serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto, repassando ao estado do consumidor final o Difal do ICMS (diferença de alíquotas entre a do estado de origem e a do destino). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-julgamento-sera-reiniciado-em-plenario-fisico-stf-13122022 Fonte: Jota.info IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) STJ suspende decisão final contra IPI na revenda deimportados O STJ, de maneira surpreendente, suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensava empresas de recolher o IPI na revenda de importados. A Corte paralisou as tratativas após pedido da Fazenda Nacional. Os ministros julgavam uma ação rescisória movida pela Fazenda contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina. Ao final da discussão, empresas beneficiadas, além de deixar de pagar o IPI, passariam a pleitear a devolução de valores que já haviam sido repassados à União, por meio de precatório ou compensação. A liminar do STJ, concedida ontem, trava as devoluções, dando algum tempo para a União resolver a situação, visto que o impacto da decisão é enorme, apresentando valores que ultrapassam os R$ 3,6 bilhões. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/15/stj-suspende-decisao-final-contra-ipi-sobre-revenda-de-importados.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS  Supremo terá em 2023 pauta tributária bilionária Dos maiores processos tributários discutidos no STF esse ano, mais de metade devem ter julgamento e maior análise em 2023, algo que poderá causar impacto bilionário no mercado. São mais de R$ 46 bilhões para a arrecadação, somando R$ 265 bilhões caso a União seja obrigada a devolver o que foi recolhido pelos contribuintes nos últimos cinco anos. Dentre as discussões “travadas”, que devem ser retomadas em 2023 estão, Difal do ICMS, cobrança de PIS e Cofins nas instituições financeiras, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais e exclusão do PIS e Cofins da sua própria base de cálculo. Advogados da área criticam o fato de que nenhuma das importantes discussões tributárias foi feita de maneira presencial, limitando, segundo eles, a troca de pareceres entre as partes, prejudicando o andamento dos casos. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/14/supremo-tera-em-2023-pauta-tributaria-bilionaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 05/12/2022

Notícias Tributárias – 05/12/2022 PIS/COFINS STF: União evita derrota bilionária sobre PIS e Cofins A discussão mais valiosa em tramitação no STF, poderia gerar um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União, caso não fosse evitado o direito amplo e irrestrito de créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos. O STF buscava resolver o seguinte questionamento: Quais insumos geram créditos de PIS e Cofins? Todos os utilizados na atividade empresarial ou haveria limitação? Por conta de uma brecha deixada na Constituição Federal, esta discussão perdurava, gerando expectativas junto aos contribuintes.Mesmo assim, o entendimento que prevaleceu foi o de Dias Toffoli, que deu razão à União, prezando pelos princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/26/stf-unio-evita-derrota-bilionria-sobre-pis-e-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas O STJ começou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A sessão começou com placar favorável aos varejistas, porém foi suspensa após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O embate perdura há alguns anos, visto que a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas, portanto, devendo integrar a base de cálculo das contribuições, visão que diverge dos varejistas,que acreditam que tais descontos podem ser entendidos como “redutores de custo”, causando discussões sobre o tema nos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/30/stj-julga-pis-e-cofins-sobre-descontos-e-bonificacoes-dados-aos-varejistas.ghtml Fonte: Valor.globo.com   STF: Discussão tributária de mais de R$ 100 bi é liberada para julgamento Precificada em R$ 115,2 bilhões, a discussão que gira em torno das cobranças de PIS e Cofins das instituições financeiras, será julgada no Plenário Virtual do STF entre os dias 9 e 16 de dezembro. Os ministros decidirão se instituições financeiras podem ser favorecidas por decisão de 2005, que vetou o alargamento da base doPIS e da Cofins, fazendo com que, apenas as receitas geradas da prestação de serviços ou venda de mercadorias entrassem no cálculo do imposto. Embora a decisão de 2005 defenda a tese de que só poderiam ser tributadas as receitas geradas com vendas de mercadorias, prestação de serviços ou da combinação de ambos, a Receita Federal desde 2007, com base no Parecer n° 2.773 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cobra o PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, gerando o conflito dentro dos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/11/stf-discussao-tributaria-de-mais-de-r-100-bi-e-liberada-para-julgamento.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n° 6021: PIS e Cofins-Alíquota Zero para Distribuidores/Revendedores Foi publicada no DOU em 02/12/2022, a solução de consulta relativa à redução a zero da alíquota da contribuição de PIS e Cofins, aplicável em caso de revenda dos produtos, descritos no Art. 1°, III do Decreto n° 6.426, de 2008, para distribuidores ou revendedores. O decreto afirma que os produtos livres desta tributação são àqueles destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127472 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS CSN derruba no STJ cobrança bilionária de ICMS A CSN conseguiu no STJ, derrubar cobrança de ICMS, pelo Rio de Janeiro, sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica, superando o montante de R$ 1 bilhão. No julgamento, os ministros discutiram se a energia elétrica adquirida pela CSN poderia ser considerada insumo, sendo, portanto, isenta de ICMS. O Estado nega que este entendimento é possível, já que a energia foi utilizada, apenas, para impulsionar as máquinas e equipamentos da indústria, fazendo com que a CSN fosse considerada como consumidora final e responsável pelo recolhimento do ICMS. De acordo com a perícia realizada, 99,69% da energia elétrica adquirida em operação interestadual foi usada no processo de produção de aço e derivados, sendo, portanto, insumo isento. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pretende recorrer a decisão, por entender que a não incidência do tributo apenas existe caso a energia for transformada em outra matéria prima ou se for comercializada em etapa posterior. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/01/csn-derruba-no-stj-cobranca-bilionaria-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Carf afasta tributação sobre venda de ações a funcionários Com entendimento inédito, o Carf decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a funcionários (Stock Options). A decisão é importante pois dá um novo caminho para o uso das stock options, que vinham sendo “deixadas de lado” por conta do risco fiscal. As stock options, tem como objetivo planejar a compra de ações e são usadas para reter ou atrair funcionários de alta patente, além de startups, empresas de capital aberto ou àquelas que pretendem abrir capital. A votação terminou em 6 a 4, prevalecendo o entendimento de que não é incidente esta cobrança dentro da discussão. O representante dos contribuintes, inclusive, alegou que a Receita Federal não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre as stock options, visto que o ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais, não sendo pago ou oferecido pela empresa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/28/carf-afasta-tributacao-sobre-venda-de-acoes-a-funcionarios.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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