Notícias Tributárias – 22/08/2023

Notícias Tributárias – 22/08/2023 FAZENDA PAULISTA: DÍVIDA ICMS Fazenda paulista pode dar desconto deaté 70% em dívida de ICMS O governo de São Paulo apresentou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei para modificar a legislação do ICMS, visando a facilitar o pagamento de tributos pelas empresas. O projeto aguarda análise dos deputados estaduais. Cerca de 5.834 autos de infração estão no contencioso administrativo, totalizando R$ 117,5 bilhões. Os descontos previstos no projeto não se aplicam em casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o decreto em vigor (62.761/2017) oferece desconto na multa para contribuintes que confessam débitos, limitando-se a 35% do valor do imposto, desde que não haja contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-SP). A proposta amplia as opções de pagamento, abrangendo todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa. Isso inclui autos contestados administrativamente no TIT, buscando reduzir litígios. Os descontos variam, sendo maiores se o pagamento for feito precocemente durante o contencioso administrativo, podendo chegar a 70% se quitado à vista em até 30 dias. A iniciativa também permite o uso de créditos acumulados de ICMS e valores de ressarcimento de substituição tributária para efetuar o pagamento. O programa visa recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões em disputa e diminuir o número de processos administrativos, incentivando a conformidade e reduzindo conflitos. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valorjuridico/noticia/2023/08/17/fazenda-paulista-pode-dar-desconto-de-ate-70percent-em-divida-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados O aumento dos custos relacionados à transferência de patrimônio por herança ou doação pode ocorrer em pelo menos nove Estados caso a reforma tributária seja aprovada em sua forma atual. De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o imposto incidente sobre essas operações, conhecido como ITCMD, será progressivo, ou seja, aumentará conforme o valor recebido. Essa perspectiva de aumento do tributo e a intenção de fechar lacunas para o planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a desenvolver estratégias para que a transmissão de bens ocorra sob a carga tributária atual. Contribui para essa expectativa de aumento no ITCMD o fato de o Senado estar considerando uma proposta para elevar o teto da alíquota do imposto de 8% para 16%. Embora o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, tenha enfrentado obstáculos nos últimos anos, agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma análise realizada por escritórios de advocacia, revela que apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio. A discussão sobre o possível aumento do teto do ITCMD poderá evoluir conforme a reforma tributária prossiga no Senado, indicando possíveis mudanças nas políticas fiscais relacionadas à transmissão de patrimônio. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/17/reforma-tributaria-podera-elevar-custo-do-itcmd-em-nove-estados.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE PIS/COFINS Por maioria, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados Na mais recente deliberação da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão de negar o direito de um contribuinte utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados ao frete de produtos acabados foi estabelecida por uma margem de seis votos a dois. A fundamentação central que embasou essa determinação foi a ausência de previsão legal para a utilização desses créditos em uma fase pós-produção. Historicamente, as votações acerca desse tema específico frequentemente culminavam em empates dentro do colegiado. Recentemente, no entanto, os casos passaram a ser decididos por meio do voto de qualidade, um desempate que envolve a posição do presidente da turma. A nova composição da 3ª Turma do Carf desempenhou um papel crucial na formação de uma maioria favorável à posição da Fazenda Nacional. Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que eram conhecidos por adotar uma perspectiva favorável ao direito de creditamento, deixaram o colegiado. E, em seu lugar, entraram os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, que, por sua vez, expressaram apoio à posição da Fazenda Nacional. A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atuou como relatora do processo, proferiu um parecer que apoiava a Fazenda Nacional. Ela ressaltou que, sob o seu entendimento, não há base legal para a utilização de créditos em despesas após a fase de produção. Por outro lado, a conselheira Tatiana Midori Migiyama discordou dessa posição e apresentou uma divergência, alegando que os gastos se enquadravam nos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado a matéria em um julgamento envolvendo um recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Embora a conselheira Erika Costa Camargos Autran tenha seguido a divergência de Tatiana Midori Migiyama, a maioria dos conselheiros optou por concordar com a interpretação apresentada pela relatora Liziane Angelotti Meira. Este processo específico, que gerou essa decisão relevante, é identificado pelo número 13204.000079/2005-47. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-maioria-carf-afasta-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-acabados-17082023 Fonte: Jota.info ISS O julgamento do Supremo e o ISS sobre leasing O recente julgamento das ADIs 5862/5835 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma enorme importância e relevância atual. Em 8 de junho, o STF encerrou esse julgamento, resolvendo a disputa sobre a atribuição dos municípios para cobrar o ISS, o que encerrou um conflito entre produtores e consumidores. Essa decisão constitucionalmente relevante é altamente eficaz do ponto de vista econômico e tem um impacto significativo no leasing e operações semelhantes. Há uma década, escrevemos sobre as controvérsias tributárias que afetam os contratos de leasing. Nessa época, enfrentávamos a situação em que o STF, no caso RE 592905, decidia pela aplicação do ISS nas prestações provenientes de contratos de leasing financeiro, isentando os contratos de leasing operacional. No entanto, a incerteza jurídica não cessou e, de fato, se agravou após a publicação da Lei Complementar nº 175, que tentou contornar a decisão cautelar na Lei Complementar nº 157, alterando novamente o local de cobrança do ISS nos serviços de leasing financeiro (item 15.09 da Lei Complementar nº 116). Embora a lei complementar indicasse o …

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Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 12/06/2023

Notícias Tributárias – 12/06/2023 PIS/COFINS STF reverte placar sobre cobrança de PIS/Cofins; julgamento continua Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, o placar no julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras foi revertido. Antes empatado, agora o placar tem três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras. O julgamento no STF termina ainda essa semana, no plenário virtual. No entendimento adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. É do entendimento dos ministros que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando, portanto, a receita bruta não operacional. A ação pode render bilhões de reais para a União, retirados dos bancos, se o placar se mantiver favorável ao governo. O Ministério da Fazenda estima que a arrecadação neste caso pode superar os R$ 115 bilhões, tendo como base de cálculo os últimos cinco anos de arrecadação, considerando todos os contribuintes. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-reverte-para-3×1-placar-contra-instituicoes-financeiras-em-acao-de-pis-cofins/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STJ publica decisão sobre União tributar incentivos de ICMS O STJ pretende publicar ainda nessa semana o inteiro teor da decisão que permitiu à União cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos que as empresas têm com determinados benefícios e incentivos fiscais de ICMS. O acórdão é muito aguardado pelos contribuintes, juntamente ao mercado. Pelo fato da tributação de incentivos fiscais ser considerada pela área econômica como uma das principais medidas para ajustes nos cofres públicos, buscando viabilizar o novo arcabouço fiscal, a decisão gera grande expectativa. No final de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o caixa do governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com os impostos sobre incentivos, fazendo com que a Receita Federal notificasse cerca de 5 mil contribuintes já no começo de maio. Por sua vez, advogados dos contribuintes estão orientando os clientes a não regularizar a situação até a publicação do acórdão do STJ. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/noticia/2023/06/11/stj-publica-decisao-sobre-uniao-tributar-incentivos-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISSSTF mantém ISS na sede do prestador de serviço O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre discussão tributária que impacta empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Com placar de oito votos a dois, ficou definido que esses contribuintes devem continuar pagando o ISS para os municípios onde estão instalados. A decisão é boa para as empresas, visto que a outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, sem dúvida, traria enorme insegurança e falta de previsibilidade, dada as regras independentes dos municípios quanto ao imposto. Especialistas ainda complementam que entendimento contrário ao assumido pelo STF seria extremamente complexo e de difícil controle, fazendo com que, empresas, para reduzir os riscos tributários, restringissem as regiões atendidas por seus serviços. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/09/stf-mantem-iss-na-sede-do-prestador-de-servico.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 15/05/2023

PIS/COFINS STF decide pela suspensão de liminares que reduziram PIS e Cofins sobre receitas financeiras O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão de todas as liminares do país que concediam aos contribuintes o direito de recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas (2,33% no total). O tema está em julgamento virtual, faltando apenas a conclusão oficial para término das discussões.  A redução das alíquotas tinha sido instituída pelo então presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, sendo revogado no dia 1º de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso gerou judicialização em todos os estados, causando enorme insegurança sobre o tema, visto que, caso a medida fosse mantida, o impacto nos cofres públicos superaria os R$ 5 bilhões. No dia 8 de março, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, suspendeu todas as decisões sobre o assunto em caráter liminar. Agora, por maioria dos votos, a Corte decidiu por manter a decisão, divergindo do relator apenas os ministros André Mendonça e Rosa Weber. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/08/stf-tem-maioria-pela-suspensao-de-liminares-que-reduziram-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com  ICMS União vence no STJ disputa tributária de R$ 2,4 bilhões A União venceu, no STJ, discussão tributária avaliada em R$ 2,4 bilhões de reais que envolve empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime presumido. Os ministros decidiram pela inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos federais. A discussão se dá ao redor de uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, portanto, caso seguissem o entendimento do STF (permitindo a exclusão do ICMS), as alíquotas de IRPJ e CSLL seriam aplicadas sobre uma base menor, o que ocasionaria no pagamento de menos tributos, podendo, ainda, recuperar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Com a decisão contrária, agora a Receita Federal pode exigir os valores das empresas e cobrar, com multas e juros, o valor que deixou de ser pago em anos passados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/11/uniao-vence-no-stj-disputa-tributaria-de-r-24-bilhoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISS STJ mantém decisão que afastou ISS sobre despesas com publicidade e propaganda Ministros do STJ mantiveram a decisão do TJRJ, que afastou a cobrança de ISS sobre serviços de promoção de marca alegadamente prestados pela Via Varejo aos seus fornecedores no começo dos anos 2000. Enquanto a empresa afirma que vende eletrodomésticos e nunca prestou serviço de propaganda e publicidade, sustentando ter rateado despesas com a contratação de agências de publicidade entre os fornecedores industriais e, depois, ter sido reembolsada por esses valores, o município defende que a varejista prestou serviço para terceiro industrial, ainda que por meio da contratação de agências de publicidade, e que a ausência de lucro não afasta a incidência do ISS. No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJRJdemandaria reexame de fatos e provas, sendo isso vedado pela súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-afastou-iss-sobre-despesas-com-publicidade-e-propaganda-09052023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF voltará a discutir ‘quebra’ de decisões judiciais definitivas O tema da “quebra” de sentenças definitivas em matéria tributária está longe de acabar, visto que os contribuintes não se deram por vencidos nessa discussão, protocolando três recursos contra a decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os pedidos envolvem, principalmente, a revisão da modulação de efeitos. Em fevereiro, ficou definido entre os ministros que, sentenças tributárias dadas como definitivas deixariam de ter efeito sempre que houvesse um julgamento posterior na Corte em sentido contrário. O principal problema da decisão foi que a Corte decidiu pela não modulação de efeitos, fazendo com que impostos devidos anteriormente pudessem ser cobrados, causando extrema insegurança jurídica. É em torno da modulação de efeitos que a discussão será coordenada.Embora ainda não tenha data para julgamento, a nova reunião empolga os contribuintes, que esperam que os ministros mudem de pensamento e deixem as empresas em situação mais confortável. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/10/stf-voltara-a-discutir-quebra-de-decisoes-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com  Senado aprova novo marco legal de preços de transferência em prazo de adesão até 2024 Foi aprovada no Senado, a MP que institui novo marco legal de preços de transferência no Brasil, adequando o país aos padrões da OCDE. O texto aprovado na Câmara foi mantido, permanecendo o prazo de adesão até 2024. A mudança não gerará um acréscimo substancial na arrecadação, servindo apenas para adequar o Brasil aos padrões adotados de forma internacional pela OCDE. A definição do prazo em que as empresas serão obrigadas a aderir às novas regras é importante, visto que, até 2024, a adesão é opcional, fazendo com que as empresas que estejam sendo bitributadas não sejam mais, e com que as empresas que estejam recolhendo menos tributos continuem utilizando as regras antigas, se beneficiando. Essas movimentações devem causar desequilíbrio fiscal no país. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-novo-marco-legal-de-precos-de-transferencia-com-prazo-de-adesao-ate-2024-10052023 Fonte: Jota.info  

Notícias Tributárias – 17/04/2023

Notícias Tributárias – 17/04/2023 PIS/COFINS STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo Com decisão inédita e unânime, a 1ª Turma do STJ definiu que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Especialistas dizem que bonificações e descontos são comuns no mercado, sendo assim, ter que incluir esses valores no cálculo de PIS e Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal. A discussão começou a ser julgada no final do ano passado, com a Receita Federal entendendo que bonificações e descontos eram receitas e deveriam integrar a base de cálculo das contribuições, e com os varejistas defendendo que seriam apenas “redutores de custo”, ou, sendo receita, deveriam ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/12/stj-livra-de-pis-e-cofins-descontos-e-bonificacoes-dados-ao-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo Na noite do dia 12/4, foi decidido um julgamento de impacto bilionário para as empresas de varejo dentro do STF. Por 6 votos a 5, ficou estabelecido que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024. Também ficou decidido que os Estados têm até o final do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não aconteça, os contribuintes ficarão livres para fazer as transferências sem ressalvas e limitações. A expectativa é de que a decisão gere um impacto de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano entre as dez maiores empresas de varejo do país. Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, alegando que essa situação cria ambiente de insegurança para as companhias, podendo gerar uma nova “guerra” fiscal na disciplina do assunto. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/13/stf-encerra-discusso-tributria-de-impacto-bilionrio-para-o-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS CARF retira processos bilionários de  pauta após permissão de portaria O Carf decidiu retirar pelo menos 65 processos de pauta de um total de236 itens que seriam julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior nessa semana. Por conta da Portaria nº 139, publicada na última semana, abriu-se a possibilidade de suspensão dos processos, que somados, juntam R$ 11, 98 bilhões em discussão. A Portaria permite a retirada de processos da pauta de julgamentos durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 2023, que restabeleceu o voto de qualidade, tendo validade até Junho. Os pedidos de retirada de pauta foram feitos pelos contribuintes, após a presidente da 3ª Seção, conselheira Liziane Angelotti Meira, anunciar no início da sessão que o pedido de retirada seria possível até o momento em que se iniciasse o julgamento. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/11/carf-retira-processos-bilionarios-de-pauta-apos-permissao-de-portaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com Grupo da reforma tributária discute alíquota de exceção para cinco setores O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados discute a possibilidade de uma alíquota única de exceção para os seguintes setores: educação, saúde, agroindústria, transporte urbano coletivo e transporte de cargas. Batizada como “alíquota de equilíbrio”, a proposta tem como objetivo ajudar nos avanços da reforma, fazendo com que a tributação de certos setores seja tratada de maneira diferenciada e excepcional. A ideia é que todos os setores de “exceção” sejam reunidos em uma única “alíquota de equilíbrio”, tentando diminuir ao máximo o número de benefícios e exclusões específicas, que podem gerar uma “guerra” fiscal por alíquotas menores.   O esforço do GT é para que a primeira etapa da reforma, focada no consumo, consiga ser aprovada na Câmara ainda no primeiro semestre, deixando para o segundo semestre a confirmação no Senado. Veja a matéria no link: Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/grupo-da-reforma-tributaria-discute-aliquota-de-excecao-para-cinco-setores/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 09/01/2023

PIS/COFINS Governo publica MP que prorroga a desoneração dos combustíveis Foi publicada segunda-feira (02/01) a Medida Provisória n° 1.157/2023, que renova a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. A decisão faz com que, até o final deste ano, as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP sejam zeradas. A suspensão da tributação sobre os produtos começou no governo Bolsonaro, depois de ver a escalada de preços no setor. A medida acabaria com o fim de seu mandato, porém, para evitar aumentos fiscais logo no início de seu governo, Lula e sua equipe optaram por prorrogar essa medida. O assunto gerou disputas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, preocupado com o crescimento dos gastos públicos e o futuro presidente da Petrobras Jean Paul Prates, argumentando que faria maior sentido optar pela prorrogação da desoneração. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-publica-mp-que-prorroga-a-desoneracao-dos-combustiveis-02012023 Fonte: Jota.info Decreto sobre PIS/Cofins pode ser questionado naJustiça por não prever noventena Redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, promovida pelo Decreto 11.322/22, revogada nos primeiros dias do governo Lula, deve gerar questionamentos judiciais, por conta da observância da noventena. Publicado no dia 30 de dezembro de 2022, o decreto reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Logo em seguida, o governo que assumiu revogou a alteração e restituiu as alíquotas anteriores, com 0,65% e 4% nos tributos elencados. Por não ter respeitado o princípio da noventena, a expectativa entre os especialistas é de que a medida gere judicialização. Segundo Maria Teresa Grassi, sócia do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, “é perfeitamente possível questionar o restabelecimento das alíquotas antes de transcorrido o prazo de 90 dias, em observância à anterioridade nonagesimal ou noventena”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decreto-sobre-pis-cofins-pode-ser-questionado-na-justica-por-nao-prever-noventena-04012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Governo reduz número de atividades com direito abenefício fiscal do Perse O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Perse. Publicada ontem, a Portaria n° 11.266, reduziu de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. A alteração faz com que não sejam beneficiados, bares, lanchonetes, serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros. O ponto mais polêmico entre os tributaristas foi a retirada de bares e lanchonetes, sendo considerado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) como “absurdo, precisando ser revisto”. A expectativa, por conta da redução no número de atividades, é de que um novo contencioso seja aberto, judicializando a discussão que parece estar longe de acabar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/03/governo-reduz-numero-de-atividades-com-direito-a-beneficio-fiscal-do-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Haddad promete levar ‘plano de voo’ a Lula ainda estasemana Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “o primeiro trimestre é vital para a gente mudar o curso” da economia, que segue desacelerando. O plano é apresentar os rumos que seu ministério deve tomar, com medidas de curto, médio e longo prazo, ainda nesta semana. Dentre os tópicos prioritários, estão o novo arcabouço fiscal e a reforma tributária, que podem caminhar juntas no Legislativo. A reforma, segundo Haddad, precisa ser mais “pragmática” para vencer obstáculos que impediram o avanço do tema nos últimos anos. O ministro pretende ganhar a confiança da bolsa e superar as inquietações adotando um discurso moderado, defendendo o equilíbrio fiscal e procurando resolver questões importantes para o mercado o quanto antes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/04/haddad-promete-levar-plano-de-voo-a-lula-ainda-esta-semana.ghtml Fonte: Valor.globo.com Com novo presidente, contribuintes temem guinada fiscalista no Carf Foi indicado para o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o auditor fiscal Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o que causou temor entre os contribuintes, visto que o mesmo não tem experiência dentro do órgão. Embora tenha perfil técnico, político e um ótimo currículo, Higino causa preocupação por conta de uma possível guinada fiscalista dentro do Carf. Vale ressaltar que em dezembro de 2022, foi enviada uma carta ao responsável pelo governo de transição, Geraldo Alckmin, pedindo para que o agora ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, continuasse no cargo, argumentando que ele agradou tanto os representantes do fisco quanto dos contribuintes e atuou para reduzir o estoque de processos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/com-novo-presidente-contribuintes-temem-guinada-fiscalista-no-carf-06012023 Fonte: Jota.info

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