Noticias Tributárias – 24 – 01 – 24

Regulamentação da Reforma Tributária Appy admite ‘cumulatividade para frente’ para serviços financeiros O governo considera a possibilidade de incluir uma disposição de “cumulatividade para frente” na regulamentação da reforma tributária, especificamente para serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias. O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que as empresas nesses setores receberiam créditos por suas aquisições, mas suas operações seriam tributadas de acordo com um regime cumulativo.Este modelo seria uma exceção à não cumulatividade total da reforma tributária aprovada. A ideia principal da reforma é que os contribuintes tenham o direito a créditos por todas as suas aquisições, utilizando esses créditos nas etapas seguintes. Contudo, uma disposição na reforma exclui serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias da regra geral de não cumulatividade.De acordo com o artigo 156-A, parágrafo sexto, inciso II, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional 132/2023, uma lei complementar estabelecerá regimes específicos de tributação para esses setores, admitindo a aplicação da cumulatividade.Appy esclareceu que, no caso dos serviços financeiros, as instituições receberiam créditos por suas aquisições, mas não poderiam transferi-los para operações futuras. Isso significa que, ao contratar um serviço financeiro, uma empresa não receberia créditos para essa transação.O secretário enfatizou que o atual regime de cumulatividade cria distorções nos setores. Por exemplo, instituições financeiras que contratam terceiros para desenvolver software pagam tributos, mas não recebem créditos nessas transações. O novo modelo visa eliminar essas distorções e promover maior eficiência econômica.No caso de transações imobiliárias, Appy observou que, no modelo atual, incorporadoras não recebem créditos ao comprar insumos para construir imóveis. Com as mudanças propostas, mesmo que elas não transfiram os créditos, poderão recuperá-los nessas aquisições.A discussão sobre o regime de “cumulatividade para frente” para esses setores será conduzida pelo Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), recém-criado. A comissão de sistematização será instalada em breve, e o programa terá 60 dias para concluir suas atividades. A decisão final sobre as propostas será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Quanto ao cronograma, o governo espera regulamentar a reforma até 2024, mas há margem para negociação se o processo não transcorrer conforme o planejado. A aprovação do IBS e da CBS precisa ocorrer até 2025, enquanto o Imposto Seletivo, aprovado até 2026, começará a ser cobrado em 2027. Appy sugere que serão necessárias pelo menos três leis complementares para regulamentar a reforma tributária. A primeira abordará IBS, CBS, regimes diferenciados e transição; a segunda tratará do comitê gestor; e a terceira incidirá sobre o Imposto Seletivo. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/appy-admite-cumulatividade-para-frente-para-servicos-financeiros-na-reforma-17012024 Isenção de Imposto de Importação CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto sobre remessas postais de até US$ 50 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a isenção do imposto de importação para mercadorias de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas no Brasil. Na ADI 7.589, as entidades questionam a constitucionalidade de disposições presentes no Decreto-Lei 1804/1980, na Lei 8032/90 e na Portaria MF 612/2023, que versam sobre a referida isenção. Segundo a CNI e a CNC, a isenção tributária para importações de baixo valor em remessas postais do exterior para o Brasil não possui equivalente nas transações domésticas. Dessa forma, argumentam que a carga tributária recai integralmente sobre as empresas brasileiras, configurando uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. A ação recebeu o número de ADI 7.589, sendo a ministra Cármen Lúcia a relatora por prevenção, dado que ela já é relatora da ADI 7.503, que possui objeto semelhante. Na ADI 7.503, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) alegaram violação ao princípio da isonomia tributária, argumentando que o Ministério da Fazenda não teria competência para estabelecer as alíquotas do imposto de importação por meio da Portaria MF 612/2023. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia não admitiu a ação, alegando falta de legitimidade por parte das autoras. Assim, o mérito da ação não será analisado. Segundo a magistrada, a norma trata de questões de direito tributário com impactos em vários setores da economia, enquanto o escopo de atuação das associações seria limitado, não atendendo ao critério da pertinência temática. Além disso, a magistrada considerou que uma eventual violação à Constituição seria indireta. Em sua visão, não foi demonstrado que o conteúdo da portaria desrespeita a Constituição. Para uma análise da ADI, seria necessário primeiro verificar se a portaria está em conformidade com o arcabouço normativo infralegal, algo que não é de competência do Supremo. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cni-e-cnc-vao-ao-stf-contra-isencao-de-imposto-sobre-remessas-postais-de-ate-us-50-19012024 Uso de Créditos de PIS e Cofins Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD A Receita Federal emitiu uma posição contrária à utilização de créditos de PIS e Cofins para custear a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme disposto na Lei 13.709/2018, no contexto de uma empresa do setor financeiro. Essa interpretação foi divulgada por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, divulgada em 14 de dezembro. Segundo a Receita, a visão é de que os gastos associados à implementação da LGPD não estão diretamente relacionados ao processo de prestação de serviços específicos, caracterizando-se, portanto, como despesas, e não como insumos. No documento Cosit 307, a Receita destaca que a LGPD não tem um direcionamento exclusivo para o setor financeiro, pois seu propósito é regular o uso de dados em diversos setores da sociedade. A resposta foi elaborada em decorrência de uma consulta realizada por uma empresa financeira que oferece serviços de pagamento por meio de uma plataforma digital acessível por site ou aplicativos para dispositivos móveis. A Receita ainda argumenta que os custos relacionados à implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170, uma …

Noticias Tributárias – 24 – 01 – 24 Leia mais »

Noticias Tributárias – 03-01-24

São Paulo adota sistema para autorregularização de ISS O sistema, em operação desde o início do ano, visa permitir a regularização sem a imposição de multas punitivas. O Sarec realiza cruzamentos de dados, e caso uma inconsistência seja identificada, a empresa é notificada e tem a oportunidade de regularizar a situação antes de ser alvo de fiscalização. A ação piloto testada anteriormente, focada no setor de planos de saúde, obteve uma taxa de retorno de mais de 80% entre os contribuintes que visualizaram os comunicados. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a prefeitura e as empresas, evitando autuações fiscais e disputas administrativas e judiciais. A adesão ao programa pode ser feita por parcelamento, com a possibilidade de pagamento em até 60 prestações. O Sarec busca trazer uma arrecadação limpa, reduzindo custos para as empresas e para a Fazenda Municipal. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/02/sao-paulo-adota-sistema-para-autorregularizacao-de-iss.ghtml Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começou A Receita Federal lançou a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias sem multas e juros até 1º de abril. Esta medida, assemelhada a um programa de refinanciamento (Refis), foi instituída pela Lei nº 14.740 e permite que os participantes confessem a existência da dívida, paguem o montante principal, e recebam o perdão das multas de mora e de ofício, bem como dos juros. O benefício dos juros será aplicado apenas no caso de parcelamento. Destinado principalmente a pessoas físicas e jurídicas que declararam tributos, mas não realizaram os recolhimentos, o programa permite a adesão até 1º de abril e exige o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É importante ressaltar que o programa não abrange débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não influencia a base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A inadimplência, caracterizada por três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas, ou a falta de pagamento de uma parcela, resulta na exclusão do contribuinte do programa. A adesão é realizada pelo Portal e-CAC da Receita Federal, e a medida visa incentivar a autorregularização de débitos fiscais, prevenindo autuações e litígios tributários. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/29/receita-federal-adesao-a-pagamento-de-dividas-sem-juros-nem-multa-comeca-em-2o-de-janeiro.ghtml Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha O governo federal divulgou na sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que estabelece restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, promove a reoneração gradual da folha de pagamentos e altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A íntegra do texto pode ser acessada aqui. Especialistas jurídicos preveem que a MP provavelmente será alvo de ações judiciais, especialmente no que diz respeito à limitação da compensação, uma vez que restringe a utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Em relação à reoneração da folha de pagamentos, questiona-se a urgência e relevância dessa medida, considerando que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023. Para as disposições sobre a compensação tributária, a MP entra em vigor imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo é alinhado com a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, exigida para contribuições sociais. Em relação ao Perse, a produção de efeitos para CSLL, PIS e Cofins será a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ será a partir de 1º de janeiro de 2025. Do ponto de vista político, o prazo é crucial para que o governo negocie com o Congresso, evitando críticas de que a MP desconsidera a decisão do Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do presidente Lula. A MP 1.202/23 estabelece um limite de compensação para créditos reconhecidos judicialmente a partir de R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal para a compensação de 1/60 avos, equivalente a 20% ao ano, sem, no entanto, determinar um teto. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista em 28/12, o limite anual poderia ser de 30%, mas essa definição dependerá de regulamentação pela Receita Federal. A MP estabelece que o limite será graduado com base no valor total do crédito, ou seja, quanto maior o crédito, maior o limite. No que diz respeito à desoneração, a MP 1.202/23 revoga a partir de 1º de abril a Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Em substituição, propõe um novo modelo de desoneração a partir de 1º de abril de 2024, dividindo as atividades beneficiadas em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, enquanto o segundo abrange 25. As alíquotas serão reduzidas, mas as empresas devem se comprometer a manter o número de empregados para usufruir do benefício. A MP 1.202/23 também encerra os benefícios do Perse antes do prazo inicialmente previsto. Instituído durante a pandemia da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos até 2027. Pela medida provisória, a partir de 1º de abril de 2024, as empresas retomam o pagamento de CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita as anterioridades, tanto nonagesimal para contribuições quanto anual para o IRPJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/os-detalhes-da-mp-que-limita-compensacao-tributaria-e-reonera-a-folha-30122023 Receita e PGFN  lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação para negociar questões relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Este é o primeiro edital do programa “Transação 2.0” e permite que os contribuintes adiram à negociação de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024. O edital visa resolver litígios tributários de grande impacto econômico e ampla controvérsia jurídica. Ele abrange a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior. Há cerca de 150 processos na Receita Federal e 50 na PGFN sobre esse tema, totalizando …

Noticias Tributárias – 03-01-24 Leia mais »

Notícias Tributárias – 04/09/2023

 VOTO DE QUALIDADE NO CARF Senado aprova PL do Carf O plenário do Senado deu sua aprovação nesta quarta-feira (30/8), com 34 votos a favor e 27 contra, ao Projeto de Lei 2384/23. Esse projeto restabelece o uso do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), introduz uma nova abordagem para acordos tributários e diminui as penalidades impostas aos contribuintes. As emendas realizadas pelos senadores não modificaram substancialmente o conteúdo do texto original. Uma vez que não ocorreram mudanças fundamentais, o texto, que já foi aprovado pelos deputados, seguirá para o estágio de sanção. O presidente tem um prazo de 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar a proposta, incluindo partes dela. Caso contrário, o projeto de lei será sancionado automaticamente. Diversos advogados avaliam que a reintrodução do voto de qualidade traz uma dose de incerteza para os contribuintes. No entanto, reconhecem que as alterações feitas ao longo do processo no Congresso Nacional têm aspectos positivos, como a oportunidade de chegar a acordos tributários específicos para os casos decididos por meio do voto de qualidade. O projeto de lei determina que, em situações de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão final será tomada pelo presidente do órgão, que sempre é um representante da administração fiscal. Atualmente, na maioria dos casos, o empate é resolvido a favor do contribuinte, ou seja, a questão é decidida em benefício da pessoa física ou jurídica. O projeto estipula que quando uma decisão favorável à Fazenda Nacional for obtida por meio do voto de qualidade, isso resultará na exclusão das multas e no cancelamento das medidas fiscais punitivas relacionadas a infrações com potencial penal. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-pl-do-carf-30082023 Fonte: Jota.info IPI Carf nega aproveitamento de IPI de período anterior ao pedido de ressarcimento Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) determinou que é possível solicitar reembolso de saldo credor de IPI composto exclusivamente por créditos obtidos no trimestre em que o pedido é feito. Isso significa que o saldo de IPI proveniente de períodos anteriores não pode ser incluído no cálculo. O relator, Conselheiro Vinícius Guimarães, destacou que várias diretrizes da Receita Federal nos últimos anos excluem essa possibilidade. Ele mencionou o parágrafo terceiro do artigo 14 da Instrução Normativa (IN) 210/02, que estabelece que “somente os créditos presumidos de IPI mencionados no inciso I do § 1º, apurados no trimestre calendário, são passíveis de reembolso”. O julgamento contou com a participação das conselheiras representantes dos contribuintes Denise Madalena Green e Tatiana Josefovicz Belisário, atuando como suplentes. As julgadoras ocuparam os lugares das ex-conselheiras Erika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, cujos mandatos terminaram no mês anterior. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-aproveitamento-de-ipi-de-periodo-anterior-ao-pedido-de-ressarcimento-31082023 Fonte: Jota.info ICMS Supremo poderá reiniciar julgamento do Difal do ICMS A discussão acerca da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS teve um novo desenvolvimento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros optaram por examinar o assunto em relação à sua repercussão geral, o que poderia potencialmente recomeçar o processo do zero. Esse tópico tem um impacto significativo, especialmente no setor varejista, levantando preocupações, principalmente entre grandes empresas, sobre as possíveis perdas financeiras que podem enfrentar. Para algumas dessas empresas, conforme fontes, as estimativas de perdas chegam a R$ 1 bilhão. O cerne da questão no STF é a data em que a cobrança do Difal pode ser reiniciada. Os Estados defendem que isso poderia ocorrer no início de 2022, enquanto as empresas argumentam que só deveria ocorrer a partir de 2023. Apesar de uma diferença aparentemente pequena no tempo, as implicações são substanciais, tanto para as empresas quanto para os Estados. Os governadores alegam que a ausência da cobrança do Difal resultaria em uma perda de arrecadação de R$ 9,8 bilhões. Por outro lado, os representantes das empresas afirmam que muitas delas venderam produtos ao longo do ano anterior sem levar em conta o pagamento desse imposto, o que resultou em preços mais baixos para os consumidores. Com a possível reintrodução da cobrança, além de lidar com as perdas em vendas já efetuadas, as empresas enfrentam a ameaça de sanções fiscais e a obrigação de pagar o Difal referente ao ano de 2022, acrescido de correção pela taxa Selic e uma multa de mora de 20%, resultando em perdas bilionárias. Essa questão foi tratada no Plenário Virtual do STF no ano passado, através de três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma dessas ações foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) – ADI 7066 – e as outras duas pelos Estados (7070 e 7078). Faltava apenas um voto para formar uma maioria que apoiasse a cobrança somente a partir de 2023 – atendendo à demanda das empresas – quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, optou por suspender o julgamento. Ela acatou o pedido dos governadores e propôs um destaque, transferindo o caso do Plenário Virtual para o formato presencial. Embora as três ações tenham sido pautadas para o primeiro semestre, o julgamento acabou não acontecendo e permanece pendente. Na semana passada, de forma paralela, os ministros decidiram que abordarão o mesmo tema através de um recurso especial (RE 1426271). A decisão resultante deste recurso terá um caráter vinculante, o que significa que será aplicável a todos os casos semelhantes em discussão pelo país. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/31/supremo-podera-reiniciar-julgamento-do-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com BENEFÍCIO FISCAL Em nova MP, governo cria crédito fiscal sobre incentivos de ICMS O governo, na manhã de quinta-feira (31/8), publicou a MP 1185, modificando a sistemática de tratamento tributário dentro dos incentivos de ICMS. A medida desativa o conceito de abatimento desses benefícios estaduais da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, substituindo-o para um modelo no qual o governo concede um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS, que o contribuinte poderá usar por meio de ressarcimento ou compensação. De acordo com especialistas e integrantes da Fazenda, tal mudança abrangerá todos os tipos de benefícios fiscais, inclusive o crédito presumido de ICMS. …

Notícias Tributárias – 04/09/2023 Leia mais »

Notícias Tributárias – 24/04/2023

Notícias Tributárias – 24/04/2023 IRPJ/CSLL Associações tentam participar – e adiar – julgamento no STJ sobre tributação de incentivos fiscais Associações diversas estão tentando participar da ação em que o STJ vai decidir importante questão para os cofres da União. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) pediram que o julgamento seja adiado, porém, até o presente momento, a sinalização é que ele será realizado nesta semana. O Tribunal decidirá, em caráter repetitivo, se a União pode cobrar IRPJ eCSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados.   Sete pedidos para ingresso na ação já foram deliberados, e o foco no momento é o adiamento, para que as associações do setor produtivo possam contribuir com a Corte, indicando os resultados dos programas de incentivos fiscais estaduais e os potenciais danos econômicos da tributação desses benefícios às áreas incentivadas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/associacoes-tentam-participar-e-adiar-julgamento-no-stj-sobre-tributacao-de-incentivos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre ‘insumos de insumos’ O Carf negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda Nacional e permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”. No caso em questão (processo 10865.902025/2013-56), os “insumos de insumos” envolvem as ações necessárias para produção de cana de açúcar, que por sua vez é insumo na produção da indústria sucroalcooleira. A tese vencedora partiu do entendimento da relatora do caso, conselheira Marini Cecconello, que defendeu a possibilidade de creditamento, visto que as despesas eram relevantes para o processo produtivo. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-pis-cofins-sobre-insumos-de-insumos-24042023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 27/02/2023

Notícias Tributárias – 27/02/2023 IRPJ/CSLL Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares Empresas que comercializam softwares terão aumento de carga tributária, mais especificamente nos pagamentos de IRPJ e CSLL, por conta de nova norma lançada pela Receita Federal, mudando a classificação do chamado “software de prateleira”, agora categorizado como serviço. O entendimento veio através da Solução de Consulta n° 36, afetando empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido. Com esta mudança, a Receita espera uma adequação das suas normas, juntamente com a nova jurisprudência do STF, que estabeleceu que tanto o “software de prateleira” como o fornecido por encomenda devem ser tratados como prestação de serviço e tributados pelo ISS. O impacto é relevante e irá influenciar no preço final dos produtos, visto que, as empresas que, anteriormente, utilizavam dos percentuais de 8% e 12% para calcular o IRPJ e a CSLL, respectivamente, agora terão que aplicar 32%, ampliando, com certa margem, a base de cálculo dos tributos federais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/27/decisao-do-supremo-eleva-imposto-de-renda-e-csll-sobre-softwares.ghtml Fonte: Valor.globo.com   PIS/COFINS STF afasta PIS/Cofins sobre frete para trading companies Os ministros do STF formaram placar de 6×5 para confirmar decisão que afasta cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies, àquelas que são intermediárias e promovem a importação ou exportação de produtos. Alexandre de Moraes foi quem encabeçou a tese vencedora, baseado na tese de que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas também toda a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete. Pelo parecer de que a imunidade prevista na Constituição Federal era muito genérica, foi decidido que era necessária a distinção da venda ao exterior, sendo realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-afasta-pis-cofins-sobre-frete-para-trading-companies-23022023 Fonte: Jota.info ICMS STF abre julgamento sobre ICMS das contas de luz Foi aberto, na última sexta-feira, o julgamento que trata da volta da cobrança de ICMS sobre tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, tarifas estas, que compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Após pedido dos Estados, o ministro Fux encaminhou o caso da cobrança do ICMS para o plenário. Os demais ministros devem emitir seus votos até o dia 3 de março, aprovando ou não a liminar concedida aos Estados, que permite a cobrança do tributo nos casos apresentados, gerando um enorme impacto nos cofres públicos, como podemos averiguar na fala de Fux, “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões” (sem a cobrança tributária). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/24/stf-abre-julgamento-sobre-icms-das-contas-de-luz.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 30/01/2023

Notícias Tributárias – 30/01/2023  IRPJ/CSLL  STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira Serão julgados, no dia 1° de fevereiro, dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A discussão ocorrerá em plenário físico, onde os ministros analisarão se um novo entendimento do STF cessará os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Suspenso desde 22 de novembro de 2022, graças ao pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o julgamento afeta diretamente diversos âmbitos do meio tributário, causando uma real revolução no mercado. Por isso, os ministros tentam adotar a maior cautela possível para resolver esta questão. Os casos dizem respeito à CSLL, mais especificamente, o direito de grandes empresas de não recolher tal tributo. Caso o entendimento da maioria se confirme no julgamento, empresas que tiveram decisões favoráveis para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-na-proxima-quarta-feira-25012023 Fonte: Jota.info PIS/COFINS Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações O chamado drawback serviços, é um regime especial que suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação esteja diretamente vinculada às exportações de mercadorias. Criado no ano passado, por meio da Lei 14.440/2022, o dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços, sendo eles diretamente conectados à exportação de bens. Porém, para que a nova modalidade de regime seja efetiva, é necessária a regulamentação por meio de norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), agora conhecida como Secex, chefiada por Geraldo Alckmin. Sabendo da urgência do tema, a Secex reconheceu a importância da medida para as exportações e disse que tem se esforçado para que todas as providências necessárias sejam finalizadas o quanto antes. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes-26012023 Fonte: Jota.info Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras A fim de questionar o Decreto 11.374/23, que reestabeleceu as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras sem respeitar a anterioridade nonagesimal, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O ato foi publicado em 2 de janeiro de 2023, revogando um decreto prévio (30/12/22) que reduzia de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2% as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração desses tributos. A Abimaq pedirá para que o STF interprete o decreto seguindo os ditames constitucionais, de modo que ele entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos depois de 90 dias, com o reestabelecimento das alíquotas. A Associação entende que essa “briga” na justiça é de suma importância para “coibir a conduta do Poder Público em querer tributar a qualquer custo, independentemente da segurança jurídica e da moralidade”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/abimaq-vai-ao-stf-contra-elevacao-do-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-27012023 Fonte: Jota.info  ICMS Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril O julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal. O caso tinha sido suspenso em 12 de dezembro de 2022 por conta de um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023. A discussão prevista pelo STF busca definir se a lei complementar 190/22, que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023, respeitando as anterioridades. Votaram nesse sentido, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-stf-julgara-processo-no-plenario-fisico-em-12-de-abril-25012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF: julgamentos tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União O Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma pauta tributária bilionária em 2023. Com mais de 30 processos elencados, o impacto é gigante e os julgamentos são esperados com ansiedade entre os contribuintes. Contabilizando apenas 13 deles, a União espera perder até R$ 622,6 bilhões durante os próximos cinco anos em caso de derrota nos tribunais. Dentre as principais discussões temos, a conclusão dos processos que discutem o limite da coisa julgada em matéria tributária, o Difal de ICMS, cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras e cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgamentos-tributarios-esperados-para-2023-podem-custar-r-6226-bi-a-uniao-24012023 Fonte: Jota.info Justiça nega pedido da Petrobras e casos de R$5,7 bi serão julgados no Carf Foi negado o pedido de liminar feito pela Petrobras, exigindo que para os julgamentos marcados para a próxima semana no Carf, não seja aplicado o voto de qualidade, recentemente reestabelecido por meio da Medida Provisória n° 1.160, de 2023. O argumento usado pela empresa é que a regra ainda pode ser questionada e revista, por não ter sido transformada em uma lei, e que os julgamentos com base nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Ambos os processos tratam de tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer graças a prévia extinção do voto de qualidade. O pedido da liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, que enfatizou que a medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei, tendo eficácia imediata e tendo que ser respeitada. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2023/01/justica-nega-pedido-da-petrobras-e-casos-de-r57-bilhoes-serao-julgados-com-novo-desempate-no-carf.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 12/12/2022

PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3019: PIS/Pasep – Não incidência para prestação de serviços a pessoa domiciliada no exterior Publicada no DOU (08/12/2022), a solução de consulta n° 3019 traz consigo o entendimento de que não incide PIS/Pasep àquelas receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, seguindo os ditames abaixo: A existência de terceira pessoa, desde que agindo como mera mandatária, ou seja, cuja atuação não seja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante estrangeiro, entre a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior e a prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica negocial exigida para enquadramento nos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, §1º, da MP 2.158- 35, de 2001, para o fim de reconhecimento da não-incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep. Somente quando atendidas as normas estabelecidas pela Circular nº 3.691, de 2013, em vigor desde 4 de fevereiro de 2014, para o pagamento das despesas incorridas no País pela pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior fica caracterizado o efetivo ingresso de divisas no País, autorizando a aplicação das normas exonerativas dos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, § 1°, da MP 2.158-35, de 2001. Nos termos da legislação cambial ora vigente, as receitas decorrentes de pagamentos relativos à prestação dos serviços para residente, domiciliado ou com sede no exterior, representado por pessoa jurídica domiciliada no País, agindo em nome e por conta do mandante, são albergadas pelas referidas normas exonerativas, desde que tais pagamentos sejam efetuados por meio: 1) de regular ingresso de moeda estrangeira; 2) de débito em conta em moeda nacional titulada pela pessoa tomadora residente, domiciliada ou com sede no exterior, mantida e movimentada na forma da regulamentação em vigor; 3) ou ainda, no caso de tomador transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, com a utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata o Capítulo IX do Título VII da Circular Bacen nº 3.691, de 2013. Ainda que seja utilizada forma de pagamento válida para o fim de enquadramento nas hipóteses de não-incidência/isenção em foco, persistirá, sempre, a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços à pessoa, física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior.Não se considera beneficiada pela exoneração das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Os serviços alcançados pela norma de não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, deverão ser contratados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que por meio de seu mandatário no País, não abrangendo, porém, os serviços que este, em nome próprio, venha a contratar com prestador no País, ainda que para atendimento de demanda do transportador/armador domiciliado no exterior. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127576 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br STF: Bancos saem na frente em julgamento tributário bilionário O Supremo Tribunal Federal (STF), via Plenário Virtual, começou a julgar nesta sexta (9) uma verdadeira bomba fiscal, com valores que ultrapassam a casa dos 115 bilhões, referente à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras. Logo na largada, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, deu razão aos bancos, alegando que os mesmos têm o direito de recolher ascontribuições sobre uma base menor do que pretende a União. Essa discussão perdura por mais de 10 anos e tem julgamento previsto para o dia 16/12/22. Os contribuintes esperam um desfecho positivo se apoiando na tese de que só devem recolher os tributos sobre receitas geradas com aprestação de serviço, a venda de mercadorias ou a combinação das duas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/09/stf-bancos-saem-na-frente-em-julgamento-tributrio-bilionrio.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Estados e União entram em acordo sobre ICMS dos combustíveis Por meio da proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis. Dentre os principais temas, ficaram acordadas a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e de cozinha, garantindo teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados. Este entendimento faz com que a alíquota não possa ser maior do que a geral do tributo no estado, dando uma média de 17 a 18%. A gasolina ficou de fora da discussão, visto que prevaleceu o entendimento de que o combustível fóssil não é essencial, já que privilegia apenas uma parcela da população (camada mais alta que opta pelo combustível). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-e-uniao-entram-em-acordo-sobre-icms-dos-combustiveis-06122022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Rede de lojas Le Postiche obtém na Justiça direito de aderir ao Perse   A 1ª Vara Federal de Barueri (SP) reconheceu o direito da Le Postiche (rede de lojas de bolsas, malas e artigos de viagem), de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O argumento utilizado pelo contribuinte foi que por comercializar produtos intrinsicamente conectados com o ramo do turismo, ele também foi prejudicado pela pandemia, fazendo com que se tornasse apto aos benefícios do programa, que prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. O entendimento foi bem recebido pelo juiz, que autorizou a alíquota zero para a rede de lojas desde maio de 2021. Também foi concedido o direito à compensação dos tributos eventualmente não recolhidosdurante o período. Esta decisão abre precedentes para outras discussões envolvendo o Perse, pensando sobre a real abrangência do “setor de eventos e turismo” que o programa visa auxiliar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/06/rede-de-lojas-le-postiche-obtem-na-justica-direito-de-aderir-ao-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Receita Federal terá menos R$ 1,3 bi no orçamento No ano de 2023, a Receita Federal terá seu menor orçamento desde 2017, de acordo com levantamento realizado pela entidade sindical representativa dos auditores fiscais, o Sindifisco Nacional. O projetode lei orçamentária prevê queda de mais de R$ 1,3 bilhão no valor destinado ao órgão. O descontentamento da Receita quanto ao orçamento vem sendo levado a alguns anos, visto que durante os últimos tempos, o órgão jáalegava que trabalhava com valores insuficientes para plena realização das tarefas desejadas, reduzindo o investimento em programas como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além de diminuir a força de trabalho, por conta da queda no número de empregados. Em nota …

Notícias Tributárias – 12/12/2022 Leia mais »

Notícias Tributárias – 21/10/2022

Notícias Tributárias – 21/10/2022  PIS E COFINS A inconstitucionalidade das Contribuições PIS/Cofins – Importação sobre serviços Por meio do Processo n° 5009377-66.2022.4.02.5101, foi suspensa a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior.Visto que, o termo “valor aduaneiro”, para fins de incidência destes tributos na importação, cabe apenas para os valores efetivamente pagos por produtos e mercadorias importadas, tornando a contribuição sobre serviços, inconstitucional. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-inconstitucionalidade-das-contribuicoes-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-17102022 Fonte:Jota.info IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS Com posicionamento inédito, STJ determina que a União está impedida de cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os benefícios fiscais de ICMS, ou seja, os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Embora isso seja, por enquanto, uma “meia vitória”, existe otimismo para que essa decisão ajude, de fato, os contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/17/stj-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml Fonte:Valor.globo.com Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação Com seis votos a favor, o Carf, por meio do processo 16561.720079/2014-87, decidiu que, em operações onde existam requalificação pelo fisco, o contribuinte pode deduzir ou descontar o IRRF recolhido em operação anterior de novos tributos que deverão ser pagos à União. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributo-recolhido-indevidamente-e-dedutivel-em-caso-de-requalificacao-14102022 Fonte: Jota.info STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda STJ impede o uso do chamado “saldo negativo” para quitar débitos tributários. A decisão surgiu após discussão sobre sistemática que permite recolhimento do IRPJ por estimativa, afetando, portanto, empresas que utilizam do lucro real e praticam das ações citadas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/18/stj-impede-compensao-do-ir-por-estimativa.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n°6019: IRPJ e CSLL-Industrialização por encomenda No dia 20/10/22, por meio do ato n° 6019, a Receita Federalpublicou solução de consulta referente ao percentual de presunção em casos de atividades de industrialização realizadas por encomenda. A decisão afirma que para apurar base de cálculo da CSLL, em lucro presumido, é necessário aplicar percentual de 12% (doze por cento).Já para a apuração de IRPJ, seria necessária aplicação de 8% (oito por cento). Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126696 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASTJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos Em decisão unânime, foi-se negado o provimento ao recursoespecial que faria com que a empresa pudesse recolher contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, graças ao afastamento da lei 13.670/2018. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-revogacao-antecipada-da-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-20102022 Fonte:Jota.info

Rolar para cima