Noticias Tributárias 23 – 05 – 24

Zanin atende AGU e suspende efeitos de liminar que reonerou a folha Zanin, suspendeu liminar que interrompia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, atendendo a um pedido da AGU O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias a liminar que havia interrompido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Essa medida visa permitir que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução para a questão.Na prática, essa decisão autoriza que os contribuintes beneficiados pela desoneração efetuem o pagamento da contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Além disso, proporciona tempo para que o Congresso trabalhe na aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que formaliza um acordo estabelecido em 9 de maio, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, com a reoneração gradual da folha a partir de 2025. No ano seguinte, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada progressivamente, iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026, 15% em 2027, e finalmente chegando a 20% em 2028.“Com o objetivo de garantir a possibilidade de uma solução através do diálogo interinstitucional, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, para que passe a produzir efeitos em 60 dias a partir da publicação desta decisão”, afirmou Zanin em sua decisão.Segundo o ministro, “se após esse prazo não houver solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.O STF também incluiu na pauta do plenário virtual, de 24/5 a 4/6, o referendo da liminar pelos demais ministros. No final de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos favoráveis à validação da liminar. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/zanin-atende-agu-e-suspende-efeitos-de-liminar-que-reonerou-a-folha-17052024 PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS Lançamento do edital de transação tributária para negociar dívidas decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feita em desacordo com a legislação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram nesta quinta-feira (16/5) um edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. Os contribuintes poderão incluir dívidas resultantes da exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo estabelece como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condiciona a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outros critérios. O prazo para adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.A proposta de transação cumpre o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 da nova lei define que as dívidas tributárias apuradas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, ou seja, conforme a sistemática anterior, serão objeto de uma transação tributária especial. Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destacou que a proposta de transação tributária oferece “uma oportunidade vantajosa” para que os contribuintes resolvam os litígios relacionados a essas dívidas.A negociação também está ligada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O STJ decidiu que os benefícios fiscais de ICMS, exceto o crédito presumido de ICMS, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 forem seguidas. Esses artigos especificam como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condicionam a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.O edital não distingue entre dívidas de crédito presumido de ICMS e outros incentivos. Advogados consultados pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem analisar individualmente se devem negociar dívidas de todos os incentivos ou apenas daqueles que não se enquadram como crédito presumido.Este foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram um edital focado em teses sobre lucros no exterior. A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez relacionado às autuações sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, outros dois editais devem ser lançados até julho, relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-e-receita-lancam-transacao-de-debitos-de-irpj-csll-sobre-incentivos-de-icms-17052024 Sistema de pagamento previsto na reforma dificultará a sonegação O sistema recolhe impostos sobre o consumo no momento do pagamento, dificultando a sonegação. Esse sistema irá automatizar a apuração de débitos e créditos tributários. O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar um sistema que promete complicar a vida dos sonegadores de impostos sobre o consumo: o “split payment”, que será a base operacional da reforma tributária. “A ideia surgiu da capacidade já comprovada do Brasil de ter um excelente sistema informatizado de arrecadação e um excelente sistema eletrônico de pagamento, e juntar as duas coisas, integrar as duas coisas”, afirmou Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.O split payment permite que o imposto seja recolhido simultaneamente ao pagamento. Nas transações entre empresas, o split fará com que o sistema de débitos e créditos tributários funcione como uma conta bancária. No fim do mês, o estabelecimento terá uma lista do que deve pagar e do que recebeu como crédito, e recolherá a diferença, se houver.“Em vez de a empresa ter 250 pessoas fazendo apuração fiscal, terá uma ou duas”, disse o diretor. A intenção do governo é fornecer …

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Noticias Tributárias 12 – 03 – 24

Fux mantém crédito concedidos antes da “tese do século”STF decidiu manter créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS na de cálculo do PIS e Cofins O primeiro membro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar sobre a tentativa da Fazenda Nacional de anular créditos tributários concedidos judicialmente às empresas em relação à conhecida “tese do século” foi o ministro Luiz Fux. Em sua decisão monocrática no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, Fux decidiu a favor da empresa catarinense Manatex Têxtil, de Brusque, mantendo R$ 4,4 milhões em créditos tributários. A decisão monocrática foi emitida em 28 de fevereiro. A “tese do século” aborda a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do RE 574.706. Em 2021, durante o julgamento dos embargos de declaração, a Corte restringiu os efeitos da decisão a partir de março de 2017. No período entre os dois julgamentos, vários contribuintes obtiveram decisões favoráveis na Justiça para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultando em créditos tributários. A Manatex, por exemplo, entrou com uma ação em 2017 e obteve uma decisão favorável antes do julgamento dos embargos de declaração no STF, com o acórdão transitando em julgado um mês antes da modulação dos efeitos pelo STF. Em março de 2022, a União apresentou uma ação rescisória buscando desconstituir a coisa julgada na apelação cível da Manatex, alegando a necessidade de adequação à decisão do STF sobre a modulação de efeitos da “tese do século”. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outubro de 2022, decidiu, por unanimidade, a favor da Fazenda Nacional na ação rescisória. A empresa recorreu ao Supremo. Ao analisar o caso, Luiz Fux destacou que o fato de a empresa ter obtido a decisão favorável antes do novo entendimento do STF garante seu direito aos créditos tributários. O ministro citou o julgamento do RE 590.809 (Tema 136), que estabeleceu a tese de repercussão geral: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-mantem-creditos-concedidos-antes-de-modulacao-da-tese-do-seculo-09032024   Por voto de qualidade, Carf não conhece recurso e trava de 30% é mantida Carf, rejeitou o recurso, mantendo a limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não reconheceu o recurso apresentado pelo contribuinte e, efetivamente, confirmou a restrição de 30% para a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL de anos posteriores a 1994. No referido ano, a Lei 8.981 foi promulgada, estabelecendo essa restrição. O colegiado não admitiu o recurso, mantendo assim a decisão da turma ordinária. O contribuinte argumenta que a compensação era regular com base em uma decisão judicial anterior. O advogado do contribuinte, João Marcos Colussi, ressaltou que a solicitação da empresa não incluía restrição temporal e foi integralmente concedida, justificando, portanto, a compensação após 1994, mesmo diante da legislação vigente. Por sua vez, a fiscalização argumentou que a compensação de prejuízo sem a restrição só poderia ocorrer até 1994, quando a legislação foi publicada. O colegiado, por meio de voto de qualidade, não reconheceu o recurso. A conselheira Edeli Pereira Bessa destacou que, mesmo que se interpretasse que a decisão do contribuinte não se limitava ao período de 1994, houve uma alteração no contexto legislativo em que a decisão foi proferida. O processo está em andamento com o número 19515.000784/2010-84.Parte superior do formulário Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-nao-conhece-recurso-e-trava-de-30-e-mantida-08032024 Reforma pode gerar mais litígios se não considerar o processo tributário, diz chefe da PGFN Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, comparou a reforma tributária a um “elefante na loja de cristais”. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, comparou a reforma tributária a um “elefante na loja de cristais”, destacando a dificuldade em antecipar os impactos que ela poderá causar. Em sua opinião, embora a reforma do consumo represente um marco no Direito Tributário, é crucial integrá-la adequadamente ao processo tributário para evitar o surgimento de litígios em curto prazo, minando os esforços para alterar a dinâmica entre a administração e o contribuinte. Segundo Almeida, embora o texto aprovado pelo Congresso proporcione racionalidade e efetividade à tributação brasileira, a discussão sobre o processo tributário ainda carece da mesma profundidade. A procuradora-geral expressou preocupação sobre a cobrança de débitos, questionando quem será responsável por cobrar o crédito na origem e no destino, pontos que considera ainda pouco claros. Durante sua participação no 1º Congresso Nacional do Contencioso Tributário, organizado pelo Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, Almeida ressaltou a importância de construir uma relação de confiança entre a administração pública e o contribuinte, enfatizando a necessidade de reduzir litígios. A Procuradora-Geral destacou os projetos de lei para reforma dos processos administrativo e tributário, elaborados por um grupo liderado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, como orientações positivas para a adoção de tecnologia e o estabelecimento de uma relação de confiança com o contribuinte, promovendo soluções alternativas para conflitos. Almeida elogiou duas iniciativas administrativas nesse sentido: a transação tributária e a solução de consulta. Segundo ela, a solução de consulta pode desempenhar um papel crucial na reforma tributária, facilitando o debate público e promovendo a consensualidade. Mesmo na fiscalização, a procuradora-geral argumentou que soluções consensuais são possíveis, citando o exemplo dos Estados Unidos, onde a análise conjunta dos livros contábeis e do planejamento tributário é adotada antes da fiscalização, construindo confiança e evitando uma abordagem exclusivamente coercitiva. Ao concluir sua apresentação, Almeida expressou sua preocupação com a prevenção de litígios, enfatizando a necessidade de avançar na relação entre contribuinte e administração pública por meio …

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Noticias Tributárias 06- 03 – 24

Entenda o PL do governo sobre a desoneração da folha de pagamentos Congresso revisa a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores Na última quarta-feira (28/2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso o Projeto de Lei 493/2024, que propõe alterações na desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos. Resultante de um acordo com os parlamentares, o texto substitui partes revogadas pela Medida Provisória (MP) 1.202, de dezembro de 2023. O PL, que segue a mesma linha da MP 1.202 no que diz respeito à reoneração da folha de pagamentos, foi encaminhado em regime de urgência e terá sua análise pela Câmara dos Deputados em até 45 dias. O Ministério da Fazenda defende o término da desoneração da folha de pagamentos como uma medida para aumentar a arrecadação e assegurar o equilíbrio das contas públicas. Conforme estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, manter a desoneração representaria um custo arrecadatório anual de R$ 12 bilhões em 2024 e 2025, e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027. O envio da proposta ocorre após obstáculos na tramitação da medida provisória. Nesse contexto, o presidente revogou os trechos da MP relacionados à folha de pagamentos, mantendo apenas a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a restrição à compensação tributária de créditos judiciais. De acordo com o projeto, a partir de 1º de abril, o novo modelo divide as atividades em dois grupos elegíveis para o benefício. O primeiro abrange 17 atividades, como transporte e atividades de rádio e televisão aberta, enquanto o segundo engloba 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, e edição de livros, jornais e revistas. No primeiro grupo, as empresas começariam a pagar uma alíquota de 10% em 2024, em vez da alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, aumentando gradualmente para 17,5% em 2027, antes de retornar a 20% em 2028. Para o segundo grupo, a alíquota iniciaria em 15% em 2024, retornando também a 20% em 2028. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-pl-do-governo-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-leia-a-integra-29022024 Empresa que cedeu créditos de ICMS não tem legitimidade para executar título judicial Construtora não tem legitimidade para buscar execução de título judicial referente a créditos de ICMS. De forma unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 1.267.649, decidiu que a construtora Queiroz Galvão não possui o direito de apresentar uma execução de título judicial solicitando juros e correção monetária sobre os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cedidos à Embratel. O voto do relator, Ministro Sérgio Kukina, prevaleceu, sustentando que apenas a empresa beneficiária da cessão, ou seja, a Embratel, teria a legitimidade para intentar a ação. A sessão foi retomada em 27/02, com o voto-vista do Ministro Gurgel de Faria, que concordou com o entendimento do relator, baseando-se no artigo 567 da Lei 5869/1973, o antigo Código de Processo Civil. Conforme estabelecido pelo caput e inciso II desse dispositivo, “podem promover a execução, ou nela prosseguir (…) o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.” O julgador explicou que, de acordo com a interpretação adotada pela Corte, no contexto de execução ou cumprimento de sentença, não existe essa legitimidade conjunta para a propositura da ação. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-que-cedeu-creditos-de-icms-nao-tem-legitimidade-para-executar-titulo-judicial-01032024 TRF 2: Compra de álcool anidro para produção de etanol gera créditos de PIS/Cofins  Usina pode creditar as despesas com a compra de álcool anidro para a produção de etanol no PIS e na Cofins. A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu de forma unânime que a usina Álcool Química Canabrava pode incluir as despesas relacionadas à compra de álcool anidro, utilizado na produção de álcool etílico hidratado carburante (AEHC), também conhecido como etanol, como créditos para o recolhimento das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os desembargadores federais Paulo Leite e Marcus Abraham seguiram o voto do relator William Douglas, que argumentou que, neste contexto, o álcool anidro é considerado um insumo essencial para a usina na fabricação do combustível. A decisão foi proferida durante o julgamento da apelação civil 5025812-52.2021.4.02.5101. No seu parecer, o relator destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão sobre o Recurso Especial 1.221.170/PR, sob o regime dos recursos repetitivos, estabeleceu que o conceito de insumo deve estar associado aos critérios de essencialidade ou relevância para alcançar os objetivos sociais da empresa. No caso específico da usina, o desembargador considerou que as despesas relacionadas à aquisição do álcool anidro “são fundamentais para atingir seus objetivos sociais e, portanto, podem ser utilizadas como créditos para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins” Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/trf2-compra-de-alcool-anidro-para-producao-de-etanol-gera-creditos-de-pis-cofins-01032024 Flávio Dino pede vista e suspende discussão sobre reinclusão de contribuintes no Refis Pedido de vista interrompeu julgamento no STF, baseado em decisão contestada da Fazenda Nacional. Na última terça-feira, 27 de fevereiro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370 foi interrompido por um pedido de vista em uma sessão virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). A finalidade desse pedido foi suspender a decisão que determinou a reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), os quais haviam sido excluídos com base na alegação de inadimplência. Na ocasião, a contagem estava em 2×0 a favor da reintegração dos contribuintes no parcelamento, quando o ministro Flávio Dino solicitou uma análise mais detalhada. A polêmica gira em torno do Parecer PGFN/CDA 1.206/2013, emitido pela Fazenda Nacional, que considerou inadimplentes os contribuintes que efetuaram pagamentos de parcelas insuficientes para a amortização da dívida, caracterizando a situação como o caso das “parcelas ínfimas ou impagáveis”. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que a exclusão do Refis só pode acontecer nas situações especificadas no inciso II do artigo 5º da Lei 9964/2000, ou seja, “inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”. Para Zanin, ao excluir os contribuintes, a administração pública …

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