Notícias Tributárias – 29/08/2023

IPI NA BASE DE PIS/COFINS STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), transferiu o julgamento sobre créditos presumidos de IPI para o Plenário Virtual. A questão está sendo avaliada com repercussão geral e será votada na sexta-feira, abordando a exclusão dos valores resultantes da aquisição de matéria-prima usada na produção de produtos destinados à exportação da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há apenas um voto, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da exclusão. Essa posição beneficia as empresas, que teriam um menor pagamento de PIS e Cofins sem esses valores no cálculo. O caso em análise envolve a empresa John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apelou contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que favoreceu a empresa. Os desembargadores reconheceram que os créditos presumidos de IPI – instituídos pela Lei nº 9.363/1996 – provenientes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem no mercado interno, quando usados na produção de bens destinados à exportação, não fazem parte da base de cálculo do PIS e da Cofins na metodologia de apuração não cumulativa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-decide-se-creditos-de-ipi-entram-no-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com IRRF STJ: Relator vota pela incidência de IRRF sobre remessas se há tratados no exterior O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento que discute a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos a empresas estrangeiras sem transferência de tecnologia. Esse tema está sendo avaliado pela 1ª Turma do tribunal. Esse julgamento é especialmente relevante pois, apesar de já ter sido decidido em favor dos contribuintes em 2012, a Fazenda Nacional trouxe à tona uma particularidade que poderia gerar uma nova interpretação. O ponto em questão envolve a existência de um tratado que visa evitar a dupla tributação, especificamente sobre a tributação de valores relacionados a royalties, mesmo quando não há transferência de tecnologia. Na sessão, o Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, expressou sua opinião pela tributação. No entanto, a Ministra Regina Helena Costa pediu para revisitar o assunto, adiando o veredicto. Os demais ministros da 1ª Turma deverão esperar o retorno do caso à pauta para emitir seus pareceres. A questão central do julgamento é se o IRRF deve incidir sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos, mesmo quando há tratados internacionais envolvidos, como no caso da Motorola e os tratados firmados com a Alemanha, Argentina e China. Esses acordos equiparam esses pagamentos a royalties. A União argumenta a favor da tributação, sendo que a procuradora da Fazenda Nacional, Sara Ribeiro, destacou a singularidade do caso para a Turma. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/22/stj-relator-vota-pela-incidncia-de-irrf-sobre-remessas-se-h-tratados-no-exterior.ghtml Fonte: Valor.globo.com MP DOS “SUPER-RICOS” Lula envia ao Congresso medida provisória para tributar fundos dos “super-ricos” Em evento no Palácio do Planalto na segunda-feira (28/8), o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva assinou duas medidas destinadas a taxar a parcela mais rica da população: uma medida provisória (MP) para tributar fundos dos “super-ricos” e um projeto de lei (PL) para tributar o capital investido em paraísos fiscais. A MP assinada por Lula propõe a aplicação de uma taxa de 15% a 22,5% sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Esses fundos requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e contam com apenas um investidor. De acordo com o governo, pelo menos 2,5 mil indivíduos brasileiros mantêm recursos aplicados nessa categoria, totalizando R$ 756,8 bilhões. No momento atual, a tributação desse tipo de fundo ocorre somente no momento do resgate. Através da MP, a cobrança de impostos será realizada semestralmente. Com isso, a expectativa do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Os investidores que optarem por iniciar o pagamento de impostos ainda em 2023 estarão sujeitos a uma alíquota de 10%. No tocante ao PL que aborda Offshores e Trusts, Lula propõe tributar os rendimentos do capital de cidadãos brasileiros investidos no exterior com alíquotas progressivas variando de zero a 22,5%. Atualmente, os brasileiros são tributados somente quando repatriam o dinheiro e o trazem de volta ao Brasil. O projeto também introduz a tributação de Trusts, algo que não é atualmente previsto na legislação brasileira. Nesses casos, o proprietário dos bens transfere sua riqueza para um terceiro responsável pela administração. Na prática, isso reduz a carga tributária e facilita a distribuição de heranças em vida. O anúncio dessas medidas ocorreu durante a mesma cerimônia em que Lula sancionou a nova política de reajuste do salário mínimo e a nova faixa de isenção para o Imposto de Renda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/lula-envia-ao-congresso-medida-provisoria-para-tributar-fundos-dos-super-ricos-28082023 Fonte: Jota.info PL DO CARF PL do Carf traz mudanças em garantias de processos que são desfavoráveis à União O projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – voto de desempate por um representante da Fazenda – traz duas mudanças significativas em relação às garantias fornecidas pelos contribuintes em processos judiciais para cobrir o pagamento de impostos em caso de derrota. Ambas as mudanças vão contra os interesses da União. O Projeto de Lei nº 2.384/2023 proíbe a liquidação antecipada da garantia antes do fim da disputa, uma prática atualmente adotada pela União, que obriga o governo a aguardar o encerramento definitivo do processo (quando não há mais possibilidade de recurso). A antecipação é contestada pelos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. Outra mudança determina que a União deve reembolsar, com atualização monetária, os gastos com a contratação e a manutenção das garantias. Atualmente, a União não paga esses valores, nem mesmo para aqueles que buscam a Justiça para fazer essa reivindicação. Decisões contrárias aos contribuintes predominam nesse aspecto. Essas alterações foram incluídas pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Para Pereira, é injusto que a União “se aproprie” do dinheiro antes do encerramento definitivo do processo, já que a decisão pode mudar, e também que o contribuinte …

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Notícias Tributárias – 02/01/2023

Notícias Tributárias – 02/01/2023 IRPJ/CSLL Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais  Visando acabar com a bitributação, com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, a Medida Provisória n° 1.152, publicada dia 29/12/22 no DOU altera a legislação do IRPJ e da CSLL, tendo aplicação opcional em 2023, e obrigatória para 2024. A convergência com as normas da OCDE evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afastando o risco de dupla tributação e reduzindo as chances de litígios tributários, consequentemente, gerando atrativos para a economia brasileira. A MP foi realizada agora, período de transição entre governos, devido a urgência atestada pela presidência da República, visto que a política tributária americana sofreu alteração recente, deixando de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. Um dos principais temas instituídos na MP foi o regime “arm´s length”, seguindo padrão utilizado no mercado mundial. Para saber mais sobre a Medida Provisória n° 1.152 e seus impactos, leia o artigo publicado pela Moore MSLL clicando aqui. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/30/novas-regras-evitarao-dupla-tributacao-de-multinacionais.ghtml Fonte: Valor.globo.com   OUTROS TRIBUTOS Liminar garante benefício fiscal a restaurantes Após dois restaurantes conseguirem na justiça, o direito de aderirem ao Perse, a discussão sobre o assunto tende a esquentar, visto que é a primeira decisão posterior à norma da Receita Federal que restringiu a adesão de bares e restaurantes ao programa. O tema era complexo dentro da realidade dos bares e restaurantes por conta da necessidade da inscrição no Cadastur, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, para aderir ao programa, além da mudança trazida na IN n° 2114, que restringiu o Perse, de forma que o benefício não valeria para empresas no Simples Nacional, reforçando que só poderia ser usado por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo. O juiz federal Marcus Livio Gomes, que concedeu a liminar para os restaurantes, acredita que as empresas exercem atividade compatível com o Perse, autorizando-as a aderir do benefício, mesmo sem o Cadastur. Decisão é relevante e tende a reverberar em demais estados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/27/liminar-garante-beneficio-fiscal-a-restaurantes.ghtml Fonte: Valor.globo.com Mudança de regra de pedido de vista no STF libera casos tributários bilionários para julgamento Dentro do Regimento Interno do STF, uma mudança aconteceu, permitindo que processos suspensos por pedido de vista por mais de 90 dias sejam liberados para julgamento de maneira automática, o que pode ter impacto bilionário para a União. Pensando nos processos que se enquadram neste cenário, podemos citar àquele que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal (multa isolada). O entendimento pró contribuintes nesse caso significariam uma perda de R$ 32 bilhões para a União. Outras ações podem ser retomadas, sendo elas, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos (ADI 5553) e o julgamento sobre o voto de qualidade (ADIs 6399, 6403 e 6415). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/mudanca-de-regra-de-pedido-de-vista-no-stf-libera-casos-tributarios-bilionarios-para-julgamento.ghtml Fonte: Valor.globo.com Haddad fará “revogaço” de medidas tomadas no apagar das luzes do governo Bolsonaro Fernando Haddad, novo ministro da Fazenda, prepara um “revogaço” das medidas tomadas pelo governo Bolsonaro na parte econômica, em seus últimos dias de mandato. Dentre os itens analisados pelo ministro estão, uma isenção tributária de PIS/Cofins para uma série de operações do mercado financeiro e a nomeação de integrantes da atual cúpula da Receita Federal para cargos de adido no exterior, com salários acrescidos. O primeiro caso, que tiraria mais de R$ 5 bilhões do governo, já foi revogado. Se vive na expectativa de que nos próximos dias seja revogada também a indicação dos dirigentes da Receita Federal para cargos no exterior, que passariam a ter salários equiparados aos de embaixadores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/12/31/haddad-fara-revogaco-de-medidas-tomadas-no-apagar-das-luzes-do-governo-bolsonaro-veja-quais.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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