Noticias Tributárias 04-09-24

Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se o governo federal pode reduzir as alíquotas do Reintegra, regime que restitui valores tributários a exportadoras. Uma derrota do governo pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ É quase impossível Congresso aprovar aumento de tributos para empresas, diz Lira O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto do governo que eleva tributos sobre lucros e dividendos enfrenta forte resistência no Congresso. Ele considerou “quase impossível” a aprovação desta proposta. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas O Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que permite acordos com contribuintes para resolver contenciosos tributários de grande impacto econômico ou com relevância jurídica. O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que institui o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de número 1.383, relaciona em anexo 17 temas que podem ser negociados através de acordos com …

Noticias Tributárias 04-09-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 28-08-24

Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão. Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade. Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão: Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade; Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430; Redução de 100% nos juros de mora; Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara. O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.As principais medidas analisadas foram:• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;• Inclusão de carnes e …

Noticias Tributárias 28-08-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 22-08-24

Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’ Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo STF na “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017. Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento, que ocorreu em 15 de março de 2017. Essa decisão foi recentemente proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).O caso envolve uma empresa que entrou com a ação exatamente no dia em que o mérito foi julgado. Na modulação, definida em 2021, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que esse entendimento só se aplicaria para ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que a decisão foi tomada.A Fazenda Nacional, por outro lado, argumenta que esse limite temporal incluiria o dia da sessão de julgamento do mérito. Para as ações que não foram atingidas pela modulação, é possível reaver valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ingresso do processo. Para as ações posteriores ao prazo fixado pelos ministros, a decisão vale a partir da data do julgamento.Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram iniciados após a data de corte estabelecida pelo STF.No caso da empresa, que entrou com a ação exatamente em 15 de março de 2017, o desembargador Marcelo Saraiva inicialmente a enquadrou no grupo afetado pela modulação, o que permitiria a recuperação dos valores apenas a partir de 2017. No entanto, após um recurso (agravo interno) apresentado pela empresa, o magistrado reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido. A decisão já foi finalizada.No recurso, a empresa alegou que a decisão inicial do desembargador não aplicou corretamente o prazo da modulação definido pelo Supremo, o que impedia o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. Essa argumentação foi aceita por Saraiva, que concluiu que, uma vez que a ação foi proposta em 15 de março de 2017, a modulação não seria aplicável, garantindo o direito à compensação dos valores pagos a mais.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/empresa-vence-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml   Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas Grandes redes de varejo acumulam R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados, após uma decisão recente do STJ que facilitou a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária. Quatro das principais redes de varejo acumulam, juntas, R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados nos próximos anos, conforme levantamento realizado pela reportagem com base nos balanços contábeis mais recentes, divulgados em junho. Esses créditos devem ficar mais acessíveis após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que simplificou o processo de restituição ou compensação dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for menor que a presumida.O Carrefour lidera o montante, com R$ 1,3 bilhão a ser compensado ao longo dos próximos dez anos, segundo informações da própria empresa. O Assaí, também do setor de alimentos, registra R$ 953 milhões em créditos, com previsão de utilização nos próximos cinco anos. A Petz planeja utilizar R$ 116 milhões até 2025, enquanto a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir, sem divulgar o prazo.Outras companhias, como Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também possuem valores significativos de ICMS a recuperar, embora não especifiquem quanto está relacionado à substituição tributária. Juntas, essas empresas têm um total de R$ 5,7 bilhões a receber dos estados.A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, tomada na última quarta-feira, foi vista como um grande avanço para a recuperação do ICMS, de acordo com advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia condições rigorosas para a devolução do imposto. Esse artigo exigia que a empresa comprovasse ter arcado com o ônus financeiro ou, caso o tivesse transferido ao consumidor final, obtivesse autorização expressa para a restituição (Tema 1191).Na prática, essa exigência dificultava a recuperação do imposto pago a maior. Ou seja, com a exclusão desse dispositivo pelo STJ em julgamento repetitivo, fica mais fácil produzir a prova necessária para pedir a restituição.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/decisao-do-stj-destrava-r-24-bilhoes-de-icms-st-para-varejistas.ghtml   Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto A Receita Federal anunciou que, a partir de 30 de agosto, estará aberta a autorregularização para contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024. Na última sexta-feira (16), a Receita Federal anunciou que abrirá, a partir do dia 30 de agosto, uma oportunidade de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa data cai em uma sexta-feira da próxima semana.De acordo com a Receita, o prazo para adesão termina em 18 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão autorregularizar os seguintes débitos:• Débitos que não foram formalizados até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;• Débitos formalizados entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024.É importante ressaltar que essa medida abrange débitos cujos períodos de apuração se referem ao intervalo entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos seguintes tributos:• Programa de Integração Social (PIS);• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).Os contribuintes devem observar as condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos poderá ser realizado:• À vista, com pelo menos 50% do valor total da dívida como entrada;• O valor restante poderá ser parcelado …

Noticias Tributárias 22-08-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 14-08-24

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se PIS e Cofins incidem sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a questão é constitucional e de grande relevância econômica e jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se há a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Os ministros decidiram, de forma unânime, reconhecer a importância geral do tema. Quando o STF julga um assunto com repercussão geral, a decisão tomada deve ser aplicada obrigatoriamente a casos semelhantes em outros tribunais e também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).Ao se pronunciar a favor do reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão é constitucional, pois envolve a interpretação de um conceito utilizado na Constituição para determinar a base de cálculo dessas contribuições.“A questão levantada tem natureza constitucional, pois está relacionada à interpretação de um conceito usado na Constituição como base para calcular as contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia, em minha opinião, vai além da simples identificação das atividades típicas das seguradoras sob a legislação infraconstitucional”, afirmou o ministro.Fux também destacou a importância econômica e jurídica do tema. “Essa questão possui evidente relevância social e econômica, considerando o papel fundamental dos contratos de seguro no mercado produtivo e os interesses sociais que essas empresas ajudam a proteger. Há também clara importância jurídica, dado os inúmeros precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”, declarou.No final de junho, Fux reestabeleceu uma liminar que suspendia a cobrança das contribuições sobre valores das empresas Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. A decisão foi proferida no PET 9.607.Anteriormente, Fux havia revogado a liminar favorável às seguradoras, que tinha sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, argumentando que não havia mais expectativa de uma decisão favorável aos contribuintes após o julgamento do Tema 372 pelo STF. Nesse tema, o Supremo decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas das instituições financeiras. No entanto, ao reestabelecer a liminar de Weber, Fux afirmou que, após uma nova análise, concluiu que a discussão no Tema 372 e a questão relacionada às reservas técnicas das seguradoras são distintas. O STF julgará o caso no RE 1.479.774.Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-julgara-com-repercussao-geral-pis-cofins-sobre-reservas-tecnicas-de-seguradoras-08082024 Carf: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf reconheceu o direito de empresa de obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados, desde que o frete seja discriminado separadamente na nota fiscal. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, a favor do direito de a Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S.A obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados em sua produção. Para que o frete seja considerado insumo e gere esses créditos, ele deve ser contratado separadamente, com o valor discriminado na nota fiscal, distinto do valor do produto transportado.No entanto, os conselheiros rejeitaram o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação e sobre a demanda de energia elétrica contratada. Em relação à energia elétrica, o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, afirmou que o Carf tem entendido que apenas a energia elétrica consumida, e não a contratada, é considerada insumo para efeitos de créditos de PIS e Cofins. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário discordou, sustentando que a energia contratada também deveria gerar créditos.Por fim, os conselheiros não aceitaram o pedido do contribuinte para créditos sobre despesas com pallets, usados no manuseio e movimentação dos produtos. Dessa forma, não analisaram o mérito dessa questão específica, mantendo a decisão anterior contrária ao contribuinte.Os processos relacionados tramitam sob os números 13502.900145/2015-98 e 13502.900146/2015-32.Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-despesas-com-frete-de-insumos-importados-gera-credito-de-pis-cofins-06082024 Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar em 19 de agosto O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) implementará, a partir de 19 de agosto, um plenário virtual onde os votos dos conselheiros serão divulgados online e acompanhados em tempo real, semelhante ao modelo do Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou na última segunda-feira (5/8) as novas diretrizes para o funcionamento de seu plenário virtual. A partir de agora, os votos dos conselheiros serão divulgados online e poderão ser acompanhados ao vivo, similarmente ao que acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras foram estabelecidas nas Portarias 1.239 e 1.240, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O sistema será inicialmente implantado em caráter experimental na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, a partir de 19 de agosto, com o objetivo de expandi-lo para as demais turmas após dois meses de teste.Atualmente, o tribunal realiza sessões presenciais e virtuais, sendo que as virtuais são transmitidas ao vivo pelo YouTube. No entanto, ambas são sessões síncronas, onde há interação em tempo real entre os participantes. Já as sessões do novo plenário virtual serão assíncronas, o que significa que não haverá interação em tempo real, e os votos serão liberados gradualmente no sistema conforme a disponibilidade dos conselheiros.A Portaria 1634/2023, que alterou o regimento interno do Carf, já previa a realização de sessões assíncronas, mas até o momento o plenário virtual ainda não havia sido implementado de fato. Apenas as turmas extraordinárias, que lidam com casos de menor valor, vinham realizando julgamentos nesse formato, porém sem a possibilidade de acompanhamento em tempo real dos votos ou inclusão de sustentação oral. Em abril deste ano, em entrevista, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, revelou que estava em desenvolvimento um sistema de julgamento virtual semelhante ao do STF, com acompanhamento dos votos em tempo real.“Estamos desenvolvendo um sistema de plenário virtual, muito parecido com o do STF. Cada conselheiro vota e poderá acompanhar os votos, com a foto do conselheiro sendo exibida”, afirmou Higino na …

Noticias Tributárias 14-08-24 Leia mais »

Notícias Tributárias – 19/09/2023

IR SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES Decisões do STF mantêm cobranças de IR sobre heranças e doações Contribuintes têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando invalidar a tributação de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital proveniente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Essa questão tem dividido os ministros, resultando em decisões divergentes, algumas favoráveis à União – seja de forma individual ou em turma. O cerne do debate reside na possibilidade de dupla tributação, considerando que os Estados já cobram o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quando ocorre a transmissão dos bens por morte ou doação. Outro argumento levantado, conforme mencionado por Daniel Clarke, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, é que o doador não experimenta um acréscimo patrimonial ao transferir os bens gratuitamente; pelo contrário, ocorre um decréscimo patrimonial. O ITCMD ou ITD é aplicado durante a transferência da propriedade por motivo de morte ou doação, e quem é responsável pelo pagamento é o herdeiro ou o donatário, ou seja, aquele que recebe a doação. As alíquotas variam conforme o Estado, podendo chegar a 8%. A União, por sua vez, tem imposto o IR, com alíquotas situadas entre 15% e 22%, sobre o eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. No entanto, ao contrário do ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, de acordo com advogados especializados em tributação. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, regula que os bens ou direitos transferidos por herança ou doação em adiantamento de herança podem ser avaliados a valor de mercado ou conforme a declaração de bens do doador ou do falecido. A questão central, salientada pelos advogados, gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º dessa norma. Esse dispositivo estabelece que, na transferência a valor de mercado, a diferença a maior fica sujeita à tributação pelo IR. O essencial, afirma Juliana Cardoso, advogada e sócia da banca Humberto Sanches e Associados, é que o contribuinte esteja ciente do risco de ser obrigado a pagar IR sobre o ganho de capital na transferência a valor de mercado. “A tributação acaba por diminuir a herança. Isso tem levado alguns clientes a querer discutir o tema judicialmente”, ressalta. Até o momento, a 1ª e a 2ª Turmas do STF emitiram dois acórdãos cada uma sobre o assunto, com posicionamentos opostos. De acordo com os advogados, seria ideal que a Corte designasse o tema para julgamento em repercussão geral, o que proporcionaria uma diretriz para o Judiciário como um todo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/18/decisoes-do-stf-mantem-cobrancas-de-ir-sobre-herancas-e-doacoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com IR SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES Decisões do STF mantêm cobranças de IR sobre heranças e doações Contribuintes têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando invalidar a tributação de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital proveniente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Essa questão tem dividido os ministros, resultando em decisões divergentes, algumas favoráveis à União – seja de forma individual ou em turma. O cerne do debate reside na possibilidade de dupla tributação, considerando que os Estados já cobram o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quando ocorre a transmissão dos bens por morte ou doação. Outro argumento levantado, conforme mencionado por Daniel Clarke, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, é que o doador não experimenta um acréscimo patrimonial ao transferir os bens gratuitamente; pelo contrário, ocorre um decréscimo patrimonial. O ITCMD ou ITD é aplicado durante a transferência da propriedade por motivo de morte ou doação, e quem é responsável pelo pagamento é o herdeiro ou o donatário, ou seja, aquele que recebe a doação. As alíquotas variam conforme o Estado, podendo chegar a 8%. A União, por sua vez, tem imposto o IR, com alíquotas situadas entre 15% e 22%, sobre o eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. No entanto, ao contrário do ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, de acordo com advogados especializados em tributação. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, regula que os bens ou direitos transferidos por herança ou doação em adiantamento de herança podem ser avaliados a valor de mercado ou conforme a declaração de bens do doador ou do falecido. A questão central, salientada pelos advogados, gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º dessa norma. Esse dispositivo estabelece que, na transferência a valor de mercado, a diferença a maior fica sujeita à tributação pelo IR. O essencial, afirma Juliana Cardoso, advogada e sócia da banca Humberto Sanches e Associados, é que o contribuinte esteja ciente do risco de ser obrigado a pagar IR sobre o ganho de capital na transferência a valor de mercado. “A tributação acaba por diminuir a herança. Isso tem levado alguns clientes a querer discutir o tema judicialmente”, ressalta. Até o momento, a 1ª e a 2ª Turmas do STF emitiram dois acórdãos cada uma sobre o assunto, com posicionamentos opostos. De acordo com os advogados, seria ideal que a Corte designasse o tema para julgamento em repercussão geral, o que proporcionaria uma diretriz para o Judiciário como um todo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/18/decisoes-do-stf-mantem-cobrancas-de-ir-sobre-herancas-e-doacoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com STJ: IMPOSTO DE RENDA STJ: Contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF De forma unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias efetuadas em entidades fechadas de previdência privada podem ser abatidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão se baseia no argumento de que tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias à previdência complementar têm como objetivo final o pagamento dos benefícios previdenciários. Portanto, ambas são dedutíveis no limite legal de 12%. A Fazenda Nacional alegou que as contribuições normais e extraordinárias possuíam distinções, sendo as primeiras destinadas a custear benefícios semelhantes aos da Previdência Social e as segundas voltadas para cobrir déficits das entidades de previdência fechada, estando menos ligadas aos benefícios diretos. No entanto, o …

Notícias Tributárias – 19/09/2023 Leia mais »

Notícias Tributárias – 17/07/2023

Notícias Tributárias – 17/07/2023 ISS Uber consegue no TJSP afastar cobrança de ISS A Uber obteve uma vitória no TJSP ao afastar a cobrança do ISS pelo município de Guarulhos em relação aos serviços prestados por seus motoristas. A decisão determina que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto. A discussão teve início em 2019, graças ao Decreto n° 35.617 de Guarulhos, que atribuiu às empresas gestoras de apps a responsabilidade pelo recolhimento do ISS. O Decreto estabelecia que o imposto deveria ser calculado com base nos preços das corridas intermediadas pelas plataformas.  A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos pagamentos, alegando que o ISS deveria ser pago pelos motoristas, que são autônomos ou microempreendedores individuais. Além disso, a empresa defendeu o pagamento de um valor fixo em vez da incidência do imposto sobre o faturamento dos motoristas. A defesa do aplicativo também afirmou que sua intermediação ocorre no estabelecimento matriz, localizado na cidade de São Paulo, e não em Guarulhos, inviabilizando sua responsabilização pelo imposto. A decisão do Tribunal favoreceu a Uber ao considerar que o app não é responsável pelo recolhimento de ISS e que a base de cálculo do tributo não pode ser alterada. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/11/uber-consegue-no-tjsp-afastar-cobranca-de-iss.ghtml Fonte: Valor.globo.com IOF Judiciário e Carf livram empresas de IOF sobre operações societárias Recentes decisões judiciais e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm anulado autuações da Receita Federal que cobram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de aportes de capital. O Fisco considera essas operações como empréstimos e aplica a alíquota diária de 0,0041% sobre o valor principal do contrato. No entanto, juízes, desembargadores e conselheiros têm entendido que a incidência do imposto deve ser excluída quando fica comprovado que a operação resultou em aumento de capital, ou seja, quando se trata de Adiantamento para o Futuro de Capital (Afac) e não de empréstimo. O Afac é comumente utilizado para aumentar o capital social das empresas ou atender às necessidades de fluxo de caixa. Nesse tipo deoperação, não incide IOF. A Receita Federal argumenta que a capitalização deve ser documentada por meio de instrumentos formais e que o adiantamento de recursos se torna um empréstimo se não houver a capitalização dentro de 120 dias, de acordo com um parecer normativo de 1984. As empresas têm recorrido ao Carf e ao Judiciário para contestar essas autuações, apresentando provas de que se trata de Afac e demonstrando o aumento de capital. Elas também apontam que não existe uma lei que exija a formalização da operação em até 120 dias. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/10/judiciario-e-carf-livram-empresas-de-iof-sobre-operacoes-societarias.ghtml Fonte: Valor.globo.com TRIBUTAÇÃO SOBRE SOFTWARE Justiça adia aplicação de norma da Receita Uma empresa conseguiu liminar em Santa Catarina que adia para 2024 a aplicação de norma da Receita Federal que aumentou a carga tributária sobre a venda de software. O juiz determinou que o princípio da anterioridade seja respeitado. O caso analisado pela Justiça de Santa Catarina envolve a Solução de Consulta nº 36, publicada em fevereiro pela Cosit e que é vinculante para todos os auditores fiscais do país. Essa norma afeta as empresas que vendem software e recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido. Essas empresas têm faturamento de até R$ 78 milhões por ano, representando a maioria do setor, segundo especialistas. Essa norma foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, na qual os ministros modificaram uma jurisprudência de mais de duas décadas. Eles equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira” e determinaram que ambos devem ser tributados pelo ISS. Antes dessa decisão, essa equiparação só se aplicava aos softwares por encomenda. Já os softwares “de prateleira”, que são comercializados em grande escala, eram tratados como mercadorias e tributados pelo ICMS, o imposto estadual. A Receita Federal também classificava os softwares “de prateleira” como mercadorias para efeitos de tributação federal e, desde o início do ano, está revisando suas normas internas com base na nova decisão do STF. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/13/justica-adia-aplicacao-de-norma-da-receita.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE COFINS Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por uma estreita margem de votos (quatro a três), permitir que uma empresa aproveite créditos de Cofins sobre despesas com frete de produtos entre seus próprios estabelecimentos. A decisão foi baseada no entendimento de que o frete é uma despesa necessária para viabilizar a venda dos produtos, especialmente quando eles precisam ser enviados para filiais próximas ao mercado consumidor. Durante a sustentação oral, a advogada da empresa argumentou que os gastos com frete entre os estabelecimentos próprios são essenciais para o funcionamento da empresa, pois a mesma precisa enviar suas mercadorias de sua unidade no Ceará para filiais localizadas nas regiões Sul e Sudeste, onde se encontram os mercados consumidores. Além disso, a advogada ressaltou que o fisco havia negado o crédito sobre combustíveis e lubrificantes usados nas empilhadeiras, alegando que essas substâncias não eram consumidas no processo produtivo. No entanto, ela destacou que o entendimento do STJ, no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170, definiu que o conceito de insumos para fins de tomada de créditos de PIS/Cofins deve considerar a essencialidade e relevância das despesas para a atividade econômica do contribuinte. Assim, no caso da empresa em questão, cujo objeto social é a fabricação e venda de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertilizantes, os combustíveis e lubrificantes utilizados nas empilhadeiras são considerados essenciais, uma vez que sua ausência comprometeria a qualidade e suficiência na fabricação e venda de produtos.  Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-cofins-sobre-despesa-com-frete-de-produtos-acabados-11072023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 27/02/2023

Notícias Tributárias – 27/02/2023 IRPJ/CSLL Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares Empresas que comercializam softwares terão aumento de carga tributária, mais especificamente nos pagamentos de IRPJ e CSLL, por conta de nova norma lançada pela Receita Federal, mudando a classificação do chamado “software de prateleira”, agora categorizado como serviço. O entendimento veio através da Solução de Consulta n° 36, afetando empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido. Com esta mudança, a Receita espera uma adequação das suas normas, juntamente com a nova jurisprudência do STF, que estabeleceu que tanto o “software de prateleira” como o fornecido por encomenda devem ser tratados como prestação de serviço e tributados pelo ISS. O impacto é relevante e irá influenciar no preço final dos produtos, visto que, as empresas que, anteriormente, utilizavam dos percentuais de 8% e 12% para calcular o IRPJ e a CSLL, respectivamente, agora terão que aplicar 32%, ampliando, com certa margem, a base de cálculo dos tributos federais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/27/decisao-do-supremo-eleva-imposto-de-renda-e-csll-sobre-softwares.ghtml Fonte: Valor.globo.com   PIS/COFINS STF afasta PIS/Cofins sobre frete para trading companies Os ministros do STF formaram placar de 6×5 para confirmar decisão que afasta cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies, àquelas que são intermediárias e promovem a importação ou exportação de produtos. Alexandre de Moraes foi quem encabeçou a tese vencedora, baseado na tese de que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas também toda a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete. Pelo parecer de que a imunidade prevista na Constituição Federal era muito genérica, foi decidido que era necessária a distinção da venda ao exterior, sendo realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-afasta-pis-cofins-sobre-frete-para-trading-companies-23022023 Fonte: Jota.info ICMS STF abre julgamento sobre ICMS das contas de luz Foi aberto, na última sexta-feira, o julgamento que trata da volta da cobrança de ICMS sobre tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, tarifas estas, que compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Após pedido dos Estados, o ministro Fux encaminhou o caso da cobrança do ICMS para o plenário. Os demais ministros devem emitir seus votos até o dia 3 de março, aprovando ou não a liminar concedida aos Estados, que permite a cobrança do tributo nos casos apresentados, gerando um enorme impacto nos cofres públicos, como podemos averiguar na fala de Fux, “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões” (sem a cobrança tributária). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/24/stf-abre-julgamento-sobre-icms-das-contas-de-luz.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 28/10/2022

Notícias Tributárias – 28/10/2022 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Solução de Consulta: IRRF-Indenização na Rescisão de Contrato Por meio do ato n° 3013, a Receita Federal publicou solução de consulta referente ao valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato, afirmando que tal valor constitui rendimento do imposto sobre a renda. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126733 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL Por meio do processo 10872.000392/2010-81, com decisão unânime, o Carf, pela primeira vez, entendeu que materiais promocionais distribuídos para estimular as vendas não são brindes, tornam-se dedutíveis do IRPJ e CSLL. A decisão inédita é ótima para os contribuintes e deve causar bons impactos no mercado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-despesas-com-itens-promocionais-sao-dedutiveis-do-irpj-e-csll-26102022 Fonte: Jota.info Guedes confirma que governo quer tributar lucros e dividendos na proposta do imposto de renda Paulo Guedes reafirma em live do Sistema Organização dasCooperativas Brasileiras (OCB) que plano do governo em relação ao Imposto de Renda é tributar lucros e dividendos. Juntamente com sua fala, Guedes se mostrou otimista quanto as perspectivas da economia para o futuro, alegando que o Brasil tem condições para “crescer por 10 anos seguidos”. Veja a matéria no link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/10/25/guedes-confirma-que-governo-quer-tributar-lucros-e-dividendos-na-proposta-do-imposto-de-renda.ghtml Fonte: Valorinveste.globo.com STJ afasta IR sobre juros por atraso de verbas salariais Foi-se negado o provimento ao recurso da Fazenda Nacionalpelo STJ, mantendo, portanto, a decisão que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre juros moratórios decorrentes de verbas salariais pagas a servidor público em decorrência de condenação judicial. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-afasta-ir-sobre-juros-por-atraso-de-verbas-salariais-26102022 Fonte: Jota.info Relatora no STJ vota pela exclusão do ICMS do cálculo do IR Considerada uma “tese filhote”, a exclusão do ICMS no cálculo do Imposto de Renda está sendo julgada no Superior Tribunal de Justiça.A Seção conta com 11 ministros e o primeiro voto em relação ao tema foi favorável aos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/26/stj-comea-a-julgar-excluso-do-icms-do-clculo-do-irpj-e-da-csll-no-lucro-presumido.ghtml Fonte: Valor.globo.com  ICMS Estados já deixaram de pagar R$ 2,7 bi em dívida com o Tesouro por perdas do ICMS Devido as perdas decorrentes da LC 194, que reduziu o ICMS de combustíveis,  telecomunicações e energia, o Tesouro Nacional já teve que abrir mão de mais de 2 bilhões de reais em pagamentos de dívidas. Até o final do ano é projetado que deixem de receber R$ 6,7 bilhões em serviços de dívida. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-ja-deixaram-de-pagar-r-27-bi-em-divida-com-o-tesouro-por-perdas-do-icms-21102022 Fonte: Jota.info STF: Toffoli libera julgamento sobre Difal do ICMS Foram liberados para julgamento os processos sobre o diferencial de alíquotas do ICMS. Discussões sobre o tema serão retomadas entre os dias 4 e 11 de novembro via Plenário Virtual e causam ansiedade entre os contribuintes, visto que a decisão pode impactar fortemente no caixa das empresas de varejo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/10/stf-toffoli-libera-julgamento-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS Foi cancelada autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária, acompanhando decisão da Justiça do Trabalho que não reconheceu o vínculo empregatício de trabalhadores. Atual conclusão reformou decisão de 2014 referente ao tema, dando agora provimento a favor dos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/25/carf-segue-judiciario-e-afasta-cobranca-de-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.co

Rolar para cima