Noticias Tributárias 08-08-24

Supremo julgará questões tributárias com impacto de R$ 712 bilhões aos cofres públicos Os ministros do STF estão analisando 32 processos tributários contra a União, Estados e municípios, com impacto de R$ 712 bilhões. Três julgamentos estão previstos para este mês, incluindo a “tese do século” sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode custar R$ 35,4 bilhões à União. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão responsáveis por pelo menos 32 importantes processos tributários envolvendo a União, Estados e municípios, com um impacto estimado de R$ 712 bilhões nos cofres públicos. Três desses processos estão agendados para este mês, sendo o mais aguardado pelos contribuintes aquele que surgiu com a chamada “tese do século”. Este processo discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.Um dos julgamentos tributários mais esperados pelos contribuintes pode ocorrer no dia 28. O STF colocou em pauta um recurso sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode ter um impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União, caso esta perca o julgamento.A discussão está ligada à “tese do século”, que se refere à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida em 2017. Esse caso também pode influenciar outras “teses filhotes”. Para os contribuintes, os motivos para excluir o ICMS também se aplicam ao ISS, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discorda.O tema também divide os ministros, tendo ficado empatado após oito votos quando começou a ser julgado no Plenário Virtual em agosto de 2020 (RE 592616). Agora, com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento será reiniciado, mantendo-se os votos dos ministros que já se aposentaram.Ainda na pauta de agosto, há um caso de interesse para Estados e municípios. Os ministros podem decidir se incide ICMS ou ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).Os casos de maior impacto, no entanto, ainda não foram pautados. Entre eles, está a discussão sobre os limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda, estimada em R$ 115 bilhões (ADI 4927), e a necessidade de edição de lei complementar para a cobrança do PIS/Cofins Importação, com impacto estimado de R$ 325 bilhões.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/02/supremo-julgara-questoes-tributarias-com-impacto-de-r-712-bilhoes-aos-cofres-publicos.ghtml Carf derruba IRRF sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de fundos Os contribuintes obtiveram decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP). Os contribuintes obtiveram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois precedentes favoráveis contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). Após a vitória da Dynamo V.C. Administradora de Recursos, agora foi a vez do Itaú Unibanco anular uma autuação fiscal na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Ambos os julgamentos foram unânimes.Nos dois casos, a Receita Federal alegou haver planejamento tributário abusivo devido à falta de identificação dos beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados. Por essa razão, aplicou autuações fiscais para cobrar 35% de IRRF sobre os pagamentos feitos pelas administradoras de recursos ou representantes legais a cotistas residentes e domiciliados no exterior.Para os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, no entanto, não há previsão legal que obrigue a identificação do beneficiário final, e a alíquota de 35% do IRRF não poderia ser aplicada.Os valores das autuações fiscais são elevados. No caso do Itaú Unibanco, o montante é de aproximadamente R$ 275 milhões, considerando imposto, multa de 150% e juros. No caso da Dynamo, são R$ 245 milhões de imposto mais uma multa de cerca de R$ 184 milhões.Nos processos administrativos, os contribuintes defendem a aplicação do artigo 3º da Lei n.º 11.312, de 2006. Este artigo prevê a redução da alíquota do IRRF a zero sobre os rendimentos de aplicações em Fundo de Investimento em Participações pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, desde que alguns requisitos sejam atendidos – entre eles, que o beneficiário não esteja em um paraíso fiscal. Caso contrário, aplica-se a alíquota de 15%.Nos casos em questão, porém, a Receita Federal aplicou a Lei n.º 8.981, de 1995, cobrando a alíquota de 35%, prevista para pagamentos a beneficiários não identificados.A Receita Federal exigiu, nos dois casos, que o administrador do fundo informasse toda a cadeia da estrutura societária de cada um desses cotistas estrangeiros para identificar as pessoas físicas beneficiárias finais dos pagamentos. No entanto, essas informações não foram fornecidas.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/05/carf-derruba-irrf-sobre-rendimentos-pagos-a-cotistas-estrangeiros-de-fundos.ghtml Receita Federal cria equipe para atuar em âmbito nacional na análise de créditos A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditores para analisar pedidos de crédito tributário de empresas, visando acelerar processos e identificar irregularidades. Foi instituída ontem uma equipe de auditores da Receita Federal para analisar um conjunto específico de pedidos de crédito tributário apresentados por empresas, com atuação em âmbito nacional. A equipe econômica observou que a demora na avaliação dos Pedidos de Restituição, Reembolso e Ressarcimento e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) facilitava a inclusão de créditos tributários questionáveis pelas empresas, que posteriormente eram discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou na Justiça.“A Receita Federal tem atuado de maneira coordenada e sistemática para agilizar a análise dos pedidos de restituição, reembolso e ressarcimento, além das declarações de compensação (PER/DCOMP) apresentadas pelos contribuintes, bem como na identificação de possíveis irregularidades”, informa o órgão. “Outras ações semelhantes estão em desenvolvimento”, acrescenta.No início de junho, o órgão anunciou a Operação Limpa Trilhos, na qual foram analisados de forma sumária cerca de 159 mil pedidos de crédito, totalizando R$ 5,2 bilhões.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/01/receita-federal-cria-equipe-para-atuar-em-mbito-nacional-na-anlise-de-crditos.ghtml Governo do RS devolverá ICMS de eletrodomésticos comprados por vítimas de enchentes O governo do Rio Grande do Sul lançou o programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituirá o valor do ICMS pago na …

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Noticias Tributárias 29 – 05 – 24

Receita adota tratado e permite alíquota menor de IRRF Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).  A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/26/receita-adota-tratado-e-permite-aliquota-menor-de-irrf.ghtml Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária. Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins. O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024 Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo.                  O …

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Noticias Tributárias 18- 04 – 24

Regulamentação da reforma tributária temdisputas e incertezas As divergências se concentram em questões como o Imposto Seletivo e regimes tributários especiais. A regulamentação da reforma tributária tornou-se o centro das disputas entre diferentes setores na Câmara dos Deputados. Os parlamentares estão apresentando propostas de leis complementares, mesmo sem o envio dos projetos pelo governo federal, que prometeu encaminhá-los na próxima semana. Essas iniciativas refletem a busca por melhores condições em áreas como o Imposto Seletivo e a isenção da cesta básica. Os debates estão ocorrendo em grupos de trabalho liderados por frentes parlamentares ligadas ao empreendedorismo e à agropecuária, seguindo as discussões do Executivo. O deputado Joaquim Passarinho, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, destaca a necessidade de não depender exclusivamente das propostas do governo, especialmente devido à proximidade das eleições. Os aspectos mais técnicos, como as mudanças no processo administrativo fiscal e a atuação do comitê gestor, estão sendo analisados minuciosamente por tributaristas, que alertam para possíveis problemas de judicialização se a regulamentação não for clara o suficiente. Em relação ao Imposto Seletivo, que visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, há preocupações em diversos setores, como bebidas alcoólicas e cigarros. As propostas variam, desde um sistema progressivo de tributação baseado no teor alcoólico até uma alíquota única para diferentes produtos. Tributaristas ressaltam a importância de garantir que as leis complementares não retrocedam em relação aos avanços da reforma tributária, citando o exemplo das armas, que foram excluídas do Imposto Seletivo devido à pressão da indústria armamentista. Outro ponto de controvérsia é como equilibrar a neutralidade da reforma tributária com regimes diferenciados e reduções de alíquotas, especialmente em setores como saúde e educação. A definição desses regimes específicos e benefícios tributários exigirá cuidados para evitar aumento da carga tributária ou desequilíbrios entre os setores. Em relação às mudanças no processo administrativo fiscal, há preocupações com possíveis conflitos entre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), devido às diferentes jurisdições envolvidas. Essas questões processuais precisarão ser abordadas de forma adequada para evitar entraves na implementação das novas regras. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/regulamentacao-da-reforma-tributaria-tem-disputas-e-incertezas-veja-principais-pontos-12042024 STF valida PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis A maioria dos ministros decidiu que essa tributação é constitucional, contrariando argumentos de que só foi autorizada após uma emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre os rendimentos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis. Por uma margem de 7 votos a 3, foi decidido que essa tributação sempre esteve respaldada pela Constituição. Com essa decisão favorável no STF, o governo evita uma perda de R$ 36,2 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No entanto, advogados envolvidos nos casos contestam esse valor, argumentando que há apenas algumas dezenas de processos judiciais sobre o assunto. A linha de pensamento liderada pelo ministro Alexandre de Moraes saiu vitoriosa, propondo que o conceito de faturamento, conforme definido no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não se limita à venda de bens e serviços, mas abrange todas as receitas de atividades empresariais. Portanto, a cobrança é válida mesmo para períodos anteriores à EC 20/1998. Por outro lado, a posição defendida pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 659.412, e pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 599.658, foi derrotada. Para eles, o conceito de faturamento só se ampliou, incluindo o conceito de receita, após a EC 20/1998. O Plenário definiu a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e Cofins sobre os rendimentos obtidos com a locação de bens móveis ou imóveis, quando essa atividade constituir uma empresa do contribuinte, visto que o resultado econômico dessa transação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme definido originalmente no artigo 195, I, da Constituição Federal”. O voto de Moraes foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Enquanto isso, a posição de Marco Aurélio e Fux contou com o apoio dos ministros Edson Fachin e André Mendonça. O voto de Marco Aurélio foi considerado no RE 659.412, do qual ele era relator e cujo julgamento começou no plenário virtual em 2020. Por outro lado, no RE 599.658, o voto de Marco Aurélio não foi considerado, e o de Mendonça foi levado em conta. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-valida-pis-cofins-sobre-locacao-de-bens-moveis-e-imoveis-11042024 Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior Cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas de juros ao exterior para pré-pagamentos de contratos de exportação. Por meio de um voto decisivo, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou o recurso e, assim, confirmou a decisão anterior da turma ordinária que ordenou a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros enviados ao exterior para antecipar pagamentos de contratos de exportação. Segundo a fiscalização, a empresa não conseguiu demonstrar que os fundos obtidos no exterior foram usados para promover as exportações no Brasil, o que invalida a reivindicação do benefício fiscal conforme o artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997. Esse artigo estipula uma isenção de IRRF sobre os lucros obtidos no país por não residentes ou domiciliados no exterior, quando se trata de “juros e comissões relativos a empréstimos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”. Por outro lado, a empresa argumenta que celebrou quatro contratos com a Gerdau Trade Inc. para financiar suas exportações, embora não tenha havido um cronograma específico de exportação, comprometendo-se a pagar juros semestrais. Esses juros estariam isentos de IRRF devido à sua origem em empréstimos externos para apoiar as exportações. Entretanto, a turma não considerou o recurso por falta de similaridade entre o caso em questão e um precedente relevante. Portanto, a decisão da turma ordinária que foi desfavorável ao contribuinte permanece válida. A turma ordinária que analisou o caso concluiu que não havia contratos de exportação vinculados …

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Notícias Tributárias – 29/08/2023

IPI NA BASE DE PIS/COFINS STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), transferiu o julgamento sobre créditos presumidos de IPI para o Plenário Virtual. A questão está sendo avaliada com repercussão geral e será votada na sexta-feira, abordando a exclusão dos valores resultantes da aquisição de matéria-prima usada na produção de produtos destinados à exportação da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há apenas um voto, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da exclusão. Essa posição beneficia as empresas, que teriam um menor pagamento de PIS e Cofins sem esses valores no cálculo. O caso em análise envolve a empresa John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apelou contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que favoreceu a empresa. Os desembargadores reconheceram que os créditos presumidos de IPI – instituídos pela Lei nº 9.363/1996 – provenientes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem no mercado interno, quando usados na produção de bens destinados à exportação, não fazem parte da base de cálculo do PIS e da Cofins na metodologia de apuração não cumulativa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-decide-se-creditos-de-ipi-entram-no-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com IRRF STJ: Relator vota pela incidência de IRRF sobre remessas se há tratados no exterior O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento que discute a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos a empresas estrangeiras sem transferência de tecnologia. Esse tema está sendo avaliado pela 1ª Turma do tribunal. Esse julgamento é especialmente relevante pois, apesar de já ter sido decidido em favor dos contribuintes em 2012, a Fazenda Nacional trouxe à tona uma particularidade que poderia gerar uma nova interpretação. O ponto em questão envolve a existência de um tratado que visa evitar a dupla tributação, especificamente sobre a tributação de valores relacionados a royalties, mesmo quando não há transferência de tecnologia. Na sessão, o Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, expressou sua opinião pela tributação. No entanto, a Ministra Regina Helena Costa pediu para revisitar o assunto, adiando o veredicto. Os demais ministros da 1ª Turma deverão esperar o retorno do caso à pauta para emitir seus pareceres. A questão central do julgamento é se o IRRF deve incidir sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos, mesmo quando há tratados internacionais envolvidos, como no caso da Motorola e os tratados firmados com a Alemanha, Argentina e China. Esses acordos equiparam esses pagamentos a royalties. A União argumenta a favor da tributação, sendo que a procuradora da Fazenda Nacional, Sara Ribeiro, destacou a singularidade do caso para a Turma. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/22/stj-relator-vota-pela-incidncia-de-irrf-sobre-remessas-se-h-tratados-no-exterior.ghtml Fonte: Valor.globo.com MP DOS “SUPER-RICOS” Lula envia ao Congresso medida provisória para tributar fundos dos “super-ricos” Em evento no Palácio do Planalto na segunda-feira (28/8), o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva assinou duas medidas destinadas a taxar a parcela mais rica da população: uma medida provisória (MP) para tributar fundos dos “super-ricos” e um projeto de lei (PL) para tributar o capital investido em paraísos fiscais. A MP assinada por Lula propõe a aplicação de uma taxa de 15% a 22,5% sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Esses fundos requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e contam com apenas um investidor. De acordo com o governo, pelo menos 2,5 mil indivíduos brasileiros mantêm recursos aplicados nessa categoria, totalizando R$ 756,8 bilhões. No momento atual, a tributação desse tipo de fundo ocorre somente no momento do resgate. Através da MP, a cobrança de impostos será realizada semestralmente. Com isso, a expectativa do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Os investidores que optarem por iniciar o pagamento de impostos ainda em 2023 estarão sujeitos a uma alíquota de 10%. No tocante ao PL que aborda Offshores e Trusts, Lula propõe tributar os rendimentos do capital de cidadãos brasileiros investidos no exterior com alíquotas progressivas variando de zero a 22,5%. Atualmente, os brasileiros são tributados somente quando repatriam o dinheiro e o trazem de volta ao Brasil. O projeto também introduz a tributação de Trusts, algo que não é atualmente previsto na legislação brasileira. Nesses casos, o proprietário dos bens transfere sua riqueza para um terceiro responsável pela administração. Na prática, isso reduz a carga tributária e facilita a distribuição de heranças em vida. O anúncio dessas medidas ocorreu durante a mesma cerimônia em que Lula sancionou a nova política de reajuste do salário mínimo e a nova faixa de isenção para o Imposto de Renda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/lula-envia-ao-congresso-medida-provisoria-para-tributar-fundos-dos-super-ricos-28082023 Fonte: Jota.info PL DO CARF PL do Carf traz mudanças em garantias de processos que são desfavoráveis à União O projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – voto de desempate por um representante da Fazenda – traz duas mudanças significativas em relação às garantias fornecidas pelos contribuintes em processos judiciais para cobrir o pagamento de impostos em caso de derrota. Ambas as mudanças vão contra os interesses da União. O Projeto de Lei nº 2.384/2023 proíbe a liquidação antecipada da garantia antes do fim da disputa, uma prática atualmente adotada pela União, que obriga o governo a aguardar o encerramento definitivo do processo (quando não há mais possibilidade de recurso). A antecipação é contestada pelos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. Outra mudança determina que a União deve reembolsar, com atualização monetária, os gastos com a contratação e a manutenção das garantias. Atualmente, a União não paga esses valores, nem mesmo para aqueles que buscam a Justiça para fazer essa reivindicação. Decisões contrárias aos contribuintes predominam nesse aspecto. Essas alterações foram incluídas pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Para Pereira, é injusto que a União “se aproprie” do dinheiro antes do encerramento definitivo do processo, já que a decisão pode mudar, e também que o contribuinte …

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Notícias Tributárias – 21/10/2022

Notícias Tributárias – 21/10/2022  PIS E COFINS A inconstitucionalidade das Contribuições PIS/Cofins – Importação sobre serviços Por meio do Processo n° 5009377-66.2022.4.02.5101, foi suspensa a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior.Visto que, o termo “valor aduaneiro”, para fins de incidência destes tributos na importação, cabe apenas para os valores efetivamente pagos por produtos e mercadorias importadas, tornando a contribuição sobre serviços, inconstitucional. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-inconstitucionalidade-das-contribuicoes-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-17102022 Fonte:Jota.info IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS Com posicionamento inédito, STJ determina que a União está impedida de cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os benefícios fiscais de ICMS, ou seja, os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Embora isso seja, por enquanto, uma “meia vitória”, existe otimismo para que essa decisão ajude, de fato, os contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/17/stj-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml Fonte:Valor.globo.com Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação Com seis votos a favor, o Carf, por meio do processo 16561.720079/2014-87, decidiu que, em operações onde existam requalificação pelo fisco, o contribuinte pode deduzir ou descontar o IRRF recolhido em operação anterior de novos tributos que deverão ser pagos à União. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributo-recolhido-indevidamente-e-dedutivel-em-caso-de-requalificacao-14102022 Fonte: Jota.info STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda STJ impede o uso do chamado “saldo negativo” para quitar débitos tributários. A decisão surgiu após discussão sobre sistemática que permite recolhimento do IRPJ por estimativa, afetando, portanto, empresas que utilizam do lucro real e praticam das ações citadas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/18/stj-impede-compensao-do-ir-por-estimativa.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n°6019: IRPJ e CSLL-Industrialização por encomenda No dia 20/10/22, por meio do ato n° 6019, a Receita Federalpublicou solução de consulta referente ao percentual de presunção em casos de atividades de industrialização realizadas por encomenda. A decisão afirma que para apurar base de cálculo da CSLL, em lucro presumido, é necessário aplicar percentual de 12% (doze por cento).Já para a apuração de IRPJ, seria necessária aplicação de 8% (oito por cento). Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126696 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASTJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos Em decisão unânime, foi-se negado o provimento ao recursoespecial que faria com que a empresa pudesse recolher contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, graças ao afastamento da lei 13.670/2018. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-revogacao-antecipada-da-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-20102022 Fonte:Jota.info

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