Noticias Tributárias 11-07-24

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões. O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões. O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho. A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias. As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins. Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores. A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração. Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024 Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões. A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento. Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual. O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma. No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões. Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/ Restituição do Imposto de Renda 2024: quais são as datas e as regras A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto. Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.Após o envio …

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Noticias Tributárias 20-06-24

Governo volta atrás e vai retirar MP da compensação, diz CNI O governo federal revogou a Medida Provisória 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e municípios pequenos. A MP, que limitava o uso de crédito tributário de PIS/Cofins, foi criticada por parlamentares e setores econômicos.  O governo federal decidiu revogar a Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e dos municípios com até 156,2 mil habitantes. A informação foi divulgada por Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante um evento da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA).A MP restringia o uso de crédito tributário das empresas relacionado ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e recebeu críticas de parlamentares e diversos setores econômicos.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aguardava que o governo apresentasse uma alternativa à MP até a última terça-feira (11 de junho de 2024). O senador expressou ao presidente Lula sua insatisfação com a proposta do Executivo.O Partido Progressista (PP), liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida provisória. Leia aqui as críticas dos setores contra a MP da compensação.Em uma coletiva de imprensa, Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a solução para a desoneração não envolverá o PIS e Cofins, garantindo que o setor agropecuário não será afetado pelo aumento da carga tributária prevista na MP.Fonte: https://www.poder360.com.br/governo/governo-volta-atras-e-vai-retirar-mp-da-compensacao-diz-cni/ STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil O STF vai decidir se tratados internacionais podem isentar a tributação dos lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Atualmente, o STJ e o Carf discordam sobre essa questão, levando empresas a recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil devem isentar a tributação dos lucros de empresas brasileiras gerados por suas subsidiárias e coligadas no exterior. Atualmente, há uma discordância entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre essa questão, o que tem levado muitas empresas a buscar a intervenção do Judiciário. A importância do tema foi destacada no primeiro edital da nova fase de negociação de débitos com a Fazenda Nacional, lançado no final de 2023, especificamente para “teses tributárias”. Na ocasião, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento relacionados a essa questão — 150 na esfera administrativa e 50 na judicial — totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões. O STF começou a discutir a aplicação desses tratados em relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior em maio. No entanto, após o voto favorável aos contribuintes do relator, ministro André Mendonça, um pedido de vista suspendeu o julgamento. O regimento do STF prevê um prazo de 90 dias para que um processo volte à pauta após um pedido de vista. Também em maio, no STJ, a ministra Regina Helena Costa decidiu, em caráter monocrático, que os tratados podem afastar a tributação no Brasil, enquanto a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a cobrança fiscal em um caso semelhante. Essa divergência tem incentivado as empresas a recorrerem ao Judiciário, segundo advogados. O caso no STF é um recurso da Fazenda contra uma decisão de 2014 do STJ (RE 870214), em que a 1ª Turma determinou que não incide IR e CSLL sobre os lucros de controladas situadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O caso envolvia unidades da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ, na época, entendeu que prevalece o artigo 7º dos tratados seguindo o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que esses lucros devem ser tributados apenas no país de origem. Dessa forma, as empresas não seriam tributadas no Brasil, contrariando o artigo 74 da Medida Provisória (MP) n° 2.158, de 2001. Em contraste, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve uma autuação semelhante em maio, envolvendo a Andrade Gutierrez Engenharia, que recebeu um auto de infração referente a lucros no exterior provenientes de subsidiárias na Argélia, Peru, Espanha e Portugal. No STF, o relator André Mendonça afirmou em seu voto que os tratados, uma vez pactuados, não podem ser descumpridos unilateralmente pelo Brasil nem usados de forma abusiva pelas empresas. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/16/stf-definira-se-lucro-no-exterior-pode-ser-tributado-no-brasil.ghtml Cobrança do Difal é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor, diz desembargadora A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais feitas por uma empresa de mecânica e autopeças antes de 1º de março de 2024. Em uma decisão individual, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano. Essa data marca o início da vigência da Lei Estadual 22.424/2023, de Goiás, que introduziu a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão veio após um recurso da empresa Mekadiesel Mecânica contra um veredicto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia rejeitado seu pedido de isenção do diferencial de alíquota. Na ação, os advogados da empresa argumentaram que, até a edição da lei estadual em 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada apenas no Decreto 9.104/2017. Eles apontaram que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento do Tema 1.284 da repercussão geral, tal cobrança deve ser obrigatoriamente instituída por lei estadual formal, tornando ilegais todas as cobranças anteriores à vigência da lei. A Lei Estadual 22.424/2023, editada em 1º de dezembro de 2023, regulamentou a cobrança do Difal do ICMS conforme a Lei Complementar federal 123/2006, …

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Noticias Tributárias 06 – 06 – 24

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista.  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …

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Noticias Tributárias 09 – 05 – 24

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1   STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins  Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …

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Noticias Tributárias 25- 04 – 24

Supremo julga disputa sobre execução fiscal  Empresas buscam defender-se argumentando que já pagaram os impostos via compensação administrativa. No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de discutir compensação de tributos em embargos à execução fiscal, o voto inicial do relator, ministro Dias Toffoli, foi desfavorável ao contribuinte. As empresas veem essa etapa como sua última chance de obter a vitória nessa questão, já que atualmente a jurisprudência vai contra elas.Os embargos são uma maneira de os contribuintes se defenderem contra a cobrança de dívidas tributárias, conforme estabelecido na Lei de Execução Fiscal. As empresas buscam o direito de apresentar sua defesa no processo judicial, argumentando que já pagaram os impostos devidos através da compensação tributária administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tenha sido validada pela Receita Federal.O julgamento começou no Plenário Virtual na última sexta-feira e foi levado ao STF em outubro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos, solicitar mais tempo para analisar o caso ou destacar o processo para discussão no plenário físico.O CFOAB argumenta que é necessário interpretar corretamente a Constituição Federal, especialmente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execução Fiscal, para permitir a discussão sobre compensação tributária nos embargos judiciais. Por outro lado, a Fazenda Pública defende que, nas execuções fiscais, só se deve discutir a dívida, posição atualmente aceita pelo Judiciário.De acordo com o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola vários princípios constitucionais, incluindo o da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, da economia processual, da celeridade processual e da proibição de negação de justiça.Advogados especializados em tributação alertam que isso poderia permitir que a mesma dívida fosse cobrada e paga duas vezes, já que a dívida em questão na execução fiscal já teria sido paga administrativamente através da compensação.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/20/supremo-julga-disputa-sobre-execucao-fiscal.ghtml STJ nega recurso de contribuintes sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS Decisão de 2023 evitou perda de R$ 47 bilhões em 5 anos para a União.. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos contribuintes para mitigar o impacto da decisão anterior da Corte, que permitiu a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, proferida em 2023, foi considerada uma vitória pelo governo, pois evitou uma perda financeira estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O pedido dos contribuintes foi rejeitado de forma unânime.Os contribuintes apelaram, através de embargos de declaração, buscando que a decisão só tivesse efeito a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158), o que reduziria o impacto para as empresas. Eles também solicitaram alguns esclarecimentos sobre a decisão.Apesar da União ter comemorado a vitória, alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser favorável às empresas, pois permitia a tributação apenas em casos específicos, não abrangendo a maioria das companhias.Isso ocorreu porque, em 2023, a 1ª Seção decidiu que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atenderem a certos requisitos, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o assunto foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).Além disso, os ministros também determinaram que a decisão de 2017, que excluía o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492), não se aplica a esses benefícios. Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes foram notificados com a cobrança.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-nega-recurso-de-contribuintes-sobre-tributao-de-benefcios-fiscais-de-icms.ghtml Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes O ministro Gilmar Mendes destacou a ampla base dos novos impostos, IBS e CBS, que eliminam a distinção entre mercadorias e serviços O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo na instauração de um sistema tributário renovado no país. Ele considera a reforma tributária como um marco histórico que introduz uma nova dinâmica no federalismo. Mendes abordou esse tema em uma exposição na sexta-feira (19/4), observando que as mudanças aprovadas em 2023 encerram disputas que anteriormente eram levadas ao Judiciário, como a determinação se uma transação envolve bens ou serviços, e, portanto, deve ser tributada pelo ISS ou ICMS.Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nos dias 19 e 20, organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Ele ressaltou a importância da reforma, que ainda precisa ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o federalismo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a reforma tributária aprovada em 2023 certamente é a mais significativa”, afirmou.Entre outras questões, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos impostos criados pela reforma, possuem uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que atualmente são tributados pelo ICMS e ISS, respectivamente. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para efeitos de competência tributária entre União, estados e municípios era justificável. Porém, hoje, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, essa premissa é difícil de aplicar na prática.”O ministro citou como exemplo dessa discussão a tributação de softwares, analisada pelo Supremo em 2021, por meio das ADIs 1945 e 5659. Na ocasião, a Corte decidiu que o ISS, e não o ICMS, incide sobre o licenciamento de software personalizado.Mendes também enfatizou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina discussões sobre o que é considerado insumo, possibilitando a obtenção de créditos para determinados tributos. “Cada pagamento de tributo gerará crédito, evitando assim resíduos tributários na cadeia produtiva”, explicou.O ministro ressaltou ainda a relevância do …

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Noticias Tributárias – 03-01-24

São Paulo adota sistema para autorregularização de ISS O sistema, em operação desde o início do ano, visa permitir a regularização sem a imposição de multas punitivas. O Sarec realiza cruzamentos de dados, e caso uma inconsistência seja identificada, a empresa é notificada e tem a oportunidade de regularizar a situação antes de ser alvo de fiscalização. A ação piloto testada anteriormente, focada no setor de planos de saúde, obteve uma taxa de retorno de mais de 80% entre os contribuintes que visualizaram os comunicados. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a prefeitura e as empresas, evitando autuações fiscais e disputas administrativas e judiciais. A adesão ao programa pode ser feita por parcelamento, com a possibilidade de pagamento em até 60 prestações. O Sarec busca trazer uma arrecadação limpa, reduzindo custos para as empresas e para a Fazenda Municipal. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/02/sao-paulo-adota-sistema-para-autorregularizacao-de-iss.ghtml Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começou A Receita Federal lançou a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias sem multas e juros até 1º de abril. Esta medida, assemelhada a um programa de refinanciamento (Refis), foi instituída pela Lei nº 14.740 e permite que os participantes confessem a existência da dívida, paguem o montante principal, e recebam o perdão das multas de mora e de ofício, bem como dos juros. O benefício dos juros será aplicado apenas no caso de parcelamento. Destinado principalmente a pessoas físicas e jurídicas que declararam tributos, mas não realizaram os recolhimentos, o programa permite a adesão até 1º de abril e exige o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É importante ressaltar que o programa não abrange débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não influencia a base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A inadimplência, caracterizada por três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas, ou a falta de pagamento de uma parcela, resulta na exclusão do contribuinte do programa. A adesão é realizada pelo Portal e-CAC da Receita Federal, e a medida visa incentivar a autorregularização de débitos fiscais, prevenindo autuações e litígios tributários. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/29/receita-federal-adesao-a-pagamento-de-dividas-sem-juros-nem-multa-comeca-em-2o-de-janeiro.ghtml Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha O governo federal divulgou na sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que estabelece restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, promove a reoneração gradual da folha de pagamentos e altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A íntegra do texto pode ser acessada aqui. Especialistas jurídicos preveem que a MP provavelmente será alvo de ações judiciais, especialmente no que diz respeito à limitação da compensação, uma vez que restringe a utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Em relação à reoneração da folha de pagamentos, questiona-se a urgência e relevância dessa medida, considerando que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023. Para as disposições sobre a compensação tributária, a MP entra em vigor imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo é alinhado com a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, exigida para contribuições sociais. Em relação ao Perse, a produção de efeitos para CSLL, PIS e Cofins será a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ será a partir de 1º de janeiro de 2025. Do ponto de vista político, o prazo é crucial para que o governo negocie com o Congresso, evitando críticas de que a MP desconsidera a decisão do Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do presidente Lula. A MP 1.202/23 estabelece um limite de compensação para créditos reconhecidos judicialmente a partir de R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal para a compensação de 1/60 avos, equivalente a 20% ao ano, sem, no entanto, determinar um teto. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista em 28/12, o limite anual poderia ser de 30%, mas essa definição dependerá de regulamentação pela Receita Federal. A MP estabelece que o limite será graduado com base no valor total do crédito, ou seja, quanto maior o crédito, maior o limite. No que diz respeito à desoneração, a MP 1.202/23 revoga a partir de 1º de abril a Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Em substituição, propõe um novo modelo de desoneração a partir de 1º de abril de 2024, dividindo as atividades beneficiadas em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, enquanto o segundo abrange 25. As alíquotas serão reduzidas, mas as empresas devem se comprometer a manter o número de empregados para usufruir do benefício. A MP 1.202/23 também encerra os benefícios do Perse antes do prazo inicialmente previsto. Instituído durante a pandemia da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos até 2027. Pela medida provisória, a partir de 1º de abril de 2024, as empresas retomam o pagamento de CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita as anterioridades, tanto nonagesimal para contribuições quanto anual para o IRPJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/os-detalhes-da-mp-que-limita-compensacao-tributaria-e-reonera-a-folha-30122023 Receita e PGFN  lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação para negociar questões relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Este é o primeiro edital do programa “Transação 2.0” e permite que os contribuintes adiram à negociação de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024. O edital visa resolver litígios tributários de grande impacto econômico e ampla controvérsia jurídica. Ele abrange a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior. Há cerca de 150 processos na Receita Federal e 50 na PGFN sobre esse tema, totalizando …

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Notícias Tributárias – 24/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou conversão dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Como resultado, especialistas afirmam que a judicialização pode ser a solução. Empresas do setor agropecuário e do varejo, especialmente as que são exportadoras, costumam acumular créditos fiscais devido à desoneração na saída dos produtos do país. Atualmente, os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados para quitar quaisquer tributos federais, mas o acúmulo de créditos de ICMS é mais problemático, pois a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Com isso, empresas com muitas transações interestaduais podem ter dificuldades em utilizar esses créditos. Apesar da expectativa de impacto positivo da reforma tributária, devido à simplificação com a unificação dos impostos, a falta de clareza sobre a compensação dos créditos pode afetar as empresas. A reforma propõe a criação do IBS e da CBS para substituir os tributosmencionados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins O Carf tomou uma decisão relevante ao deliberar, por cinco votos a três, que os créditos presumidos de IPI devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O conselheiro Rosaldo Trevisan liderou a divergência, defendendo que esses créditos têm natureza de receita e, portanto, devem ser considerados na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI representam apenas recuperação de custos e não caracterizam receita, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela embasou sua posição em um precedente do Carf de 2017, que foi vitorioso para o contribuinte. O levantamento do Banco Fiscal revelou que apenas as dez maiores empresas do agronegócio e as dez maiores do varejo têm a receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais. Empresas desses setores, especialmente aquelas com foco em exportações, costumam acumular saldos credores de tributos, uma vez que conseguem créditos na compra de insumos, mas são desoneradas de tributos nas vendas para o exterior. Essa decisão do Carf pode ter implicações significativas para as empresas, levando algumas delas a considerar a judicialização para garantir o uso dos créditos fiscais. Além disso, o tema ainda aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593544 (Tema 504), que definirá a questão em repercussão geral. Enquanto o cenário permanece indefinido, a Fazenda Nacional pode ficar impedida de recorrer à Justiça caso haja julgamento desfavorável no Carf. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023 Fonte: Jota.info VOTO DE QUALIDADE E DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Carf decidiu que o critério de desempate usado nos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial e não pode ser usado como argumento para análise na Câmara Superior. O caso envolveu um contribuinte que alegou que seu processo foi decidido por voto de qualidade na turma ordinária, enquanto outro processo semelhante foi decidido por desempate pró-contribuinte. O contribuinte também buscava discutir a aplicação da denúncia espontânea em caso de compensação de tributos, que permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização. Por unanimidade, o colegiado decidiu não analisar a parte que questionava o critério de desempate usado pela turma baixa. Na parte analisada, por cinco votos a três, os conselheiros afastaram a possibilidade de denúncia espontânea via compensação de tributos, seguindo jurisprudência já estabelecida. Os critérios de desempate pró-contribuinte e voto de qualidade têm vigência conjunta no Carf devido à Portaria 260/2020. Para decisões de caráter processual, pedidos de compensação e outros casos, foi mantido o voto de qualidade, enquanto a nova regra foi aplicada apenas em situações de lançamento de tributos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-criterio-de-desempate-nao-e-divergencia-jurisprudencial-21072023 Fonte: Jota.info TRIBUTAÇÃO NO EXTERIOR Com MP perto de caducar, governo deve transformar em projeto de lei taxação de rendimentos no exterior Segundo informações apuradas pela reportagem, o governo planeja transformar sua proposta para taxar rendimentos no exterior em um projeto de lei. Em abril, a gestão havia emitido uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela ainda não foi apreciada pelo Congresso e há expectativas de que caduque. A MP propunha alterações nas regras de tributação de rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros), que frequentemente são feitas em paraísos fiscais. O Ministério da Fazenda, na época, defendeu que essas regras já são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos e que a medida ajudaria a combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, gerando uma arrecadação estimada de aproximadamente R$ 13,6 bilhões até 2025. Fernando Haddad afirmou que pretende enviar ao Congresso, junto com a peça orçamentária até 31 de agosto, algumas medidas que farão parte da reforma do imposto de renda. Além da taxação de rendimentos no exterior, outras mudanças nas regras de tributação para “super-ricos” também estão sendo consideradas, embora Haddad tenha ressaltado que nenhuma dessas medidas irá afetar o imposto de renda de pessoa física. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-mp-perto-de-caducar-governo-deve-transformar-em-projeto-de-lei-taxacao-de-rendimentos-no-exterior/ Fonte: CNNBrasil.com.br REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da …

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Notícias Tributárias – 19/12/2022

Notícias Tributárias – 19/12/2022 PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3021: PIS/Cofins – Não cumulatividade de créditos com gastos no transporte de funcionários Publicada no DOU em 15/12/2022, a solução de consulta n° 3021 trata da possibilidade de conseguir créditos de PIS e Cofins advindos de gastos com transporte de funcionários. A decisão indica que em casos de contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tal contratação pode ser considerada insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Em contrapartida, os gastos com transporte próprio da pessoa jurídica (contando combustíveis e lubrificantes) para a locomoção, não podem ser considerados insumos para conseguir créditos referentes ao PIS e Cofins. Veja a matéria no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127770 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF Após reunião com 15 governadores, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023. O placar já estava 5×3 para que a cobrança fosse feita em 2023, mas graças ao pedido de destaque da ministra o julgamento foi adiado. O Difal do ICMS é cobrado em transações envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, ou seja, neste modo de tributação o fornecedor do bem ou serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto, repassando ao estado do consumidor final o Difal do ICMS (diferença de alíquotas entre a do estado de origem e a do destino). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-julgamento-sera-reiniciado-em-plenario-fisico-stf-13122022 Fonte: Jota.info IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) STJ suspende decisão final contra IPI na revenda deimportados O STJ, de maneira surpreendente, suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensava empresas de recolher o IPI na revenda de importados. A Corte paralisou as tratativas após pedido da Fazenda Nacional. Os ministros julgavam uma ação rescisória movida pela Fazenda contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina. Ao final da discussão, empresas beneficiadas, além de deixar de pagar o IPI, passariam a pleitear a devolução de valores que já haviam sido repassados à União, por meio de precatório ou compensação. A liminar do STJ, concedida ontem, trava as devoluções, dando algum tempo para a União resolver a situação, visto que o impacto da decisão é enorme, apresentando valores que ultrapassam os R$ 3,6 bilhões. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/15/stj-suspende-decisao-final-contra-ipi-sobre-revenda-de-importados.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS  Supremo terá em 2023 pauta tributária bilionária Dos maiores processos tributários discutidos no STF esse ano, mais de metade devem ter julgamento e maior análise em 2023, algo que poderá causar impacto bilionário no mercado. São mais de R$ 46 bilhões para a arrecadação, somando R$ 265 bilhões caso a União seja obrigada a devolver o que foi recolhido pelos contribuintes nos últimos cinco anos. Dentre as discussões “travadas”, que devem ser retomadas em 2023 estão, Difal do ICMS, cobrança de PIS e Cofins nas instituições financeiras, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais e exclusão do PIS e Cofins da sua própria base de cálculo. Advogados da área criticam o fato de que nenhuma das importantes discussões tributárias foi feita de maneira presencial, limitando, segundo eles, a troca de pareceres entre as partes, prejudicando o andamento dos casos. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/14/supremo-tera-em-2023-pauta-tributaria-bilionaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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