Noticias Tributárias 09-04-25
Carf reconhece que perdas provisórias tornam-se definitivas após cinco anos A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que, após cinco anos do vencimento do crédito, a dedução de perdas do IRPJ e CSLL não depende da comprovação de cobrança. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 6 votos a 2, que a dedução das perdas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), após o prazo de cinco anos do vencimento do crédito, não depende da comprovação de cobrança. Embora a exigência esteja estabelecida no artigo 9º da Lei 9.430/1996, o colegiado aplicou o artigo 10, parágrafo 4º, da mesma lei, que trata da baixa definitiva das perdas após esse período. Em outras palavras, após cinco anos, as perdas provisórias se tornam definitivas. O caso envolveu a Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. A fiscalização alegou que a dedução das perdas só poderia ser permitida mediante comprovação de cobrança efetiva, o que não teria sido demonstrado pela empresa. A defesa, liderada pelo advogado Leandro Cabral e Silva, do escritório Velloza Advogados, argumentou que, mesmo que a Receita Federal considerasse que a dedução não atendia aos requisitos do artigo 9º, deveria ser levado em conta que, após cinco anos, o crédito inadimplido se torna uma perda definitiva e, portanto, passível de dedução. A empresa também argumentou que o auto de infração deveria ter considerado a possibilidade de postergar a dedução, o que dispensaria a exigência tributária. O relator, Jandir José Dalle Lucca, reconheceu os argumentos da contribuinte e concluiu que, após cinco anos, o crédito inadimplido deixa de ser considerado provisório e passa a ser uma perda definitiva, passível de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem a realização de cobranças administrativas ou judiciais. A divergência, por outro lado, entendeu que a legislação não prevê a dedução automática após o prazo de cinco anos e que, mesmo após esse período, a dedução ainda estaria sujeita ao cumprimento dos requisitos do artigo 9º. Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. O processo será enviado à turma ordinária para análise da possibilidade de postergação da dedução. A turma avaliará se a Receita Federal cometeu erro ao não considerar a postergação, o que pode afetar a legalidade do auto de infração. Caso o auto não seja considerado inválido, o colegiado verificará se a postergação teve impacto na arrecadação do IRPJ e da CSLL. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reconhece-que-perdas-provisorias-tornam-se-definitivas-apos-cinco-anos Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027 Juiz federal suspende o fim do Perse para bares e restaurantes no DF, atendendo ao pedido da Abrasel. A decisão mantém os benefícios fiscais até 2027, contestando a revogação do benefício prevista para abril de 2025. O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar suspendendo o término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representa o setor. O magistrado entendeu que a retomada da cobrança de tributos poderia prejudicar a viabilidade econômica dos estabelecimentos. A Abrasel questiona na ação o ato declaratório da Receita Federal que determinou o fim do benefício fiscal que isenta de tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) a partir de abril de 2025. A associação argumenta que o ato desconsidera os princípios da anterioridade nonagesimal (para contribuições sociais) e anual (para o IRPJ), conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Na liminar, Catta Pretta Neto mantém a isenção até o fim do prazo de 60 meses previsto na Lei 14.148/2021, que criou o Perse. A decisão suspende os efeitos do ato declaratório da Receita Federal, que anunciou o fim do benefício a partir de abril. O juiz destacou que o benefício fiscal tem um prazo de 60 meses e depende de condições específicas, como a classificação da empresa no setor de eventos e a regularidade no Cadastur. O juiz também determinou uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil, caso a Receita Federal descumpra a decisão. Ele argumentou que a cobrança de tributos antes do prazo estabelecido desrespeita o princípio que exige um intervalo de 90 dias após a publicação da lei para a cobrança de novos tributos ou aumento de valores, no caso das contribuições sociais, e um ano, no caso do Imposto de Renda de empresas. Catta Pretta Neto enfatizou que a interrupção repentina do benefício fiscal, com a cobrança dos tributos a partir de abril de 2025, causaria um impacto financeiro imediato e desproporcional às empresas, muitas das quais ainda se recuperam dos efeitos da pandemia de Covid-19. O juiz também mencionou que, conforme o STF, benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e com condições específicas não podem ser revogados por normas posteriores, pois configuram um direito adquirido. Ele destacou que a revogação de isenções, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), deve respeitar os direitos já estabelecidos. A Abrasel, em nota, afirmou que, aproveitando a jurisprudência favorável, pretende mover uma ação em nível nacional para beneficiar seus associados em todo o país, com a expectativa de que essa ação gere uma série de decisões judiciais favoráveis. O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, destacou a importância da decisão, que garante a continuidade do Perse até o final de 2027, mas observou que, por enquanto, a decisão afeta apenas o Distrito Federal. A Receita Federal não se manifestou até o fechamento da matéria. O processo está sendo analisado sob o número 1027337-87.2025.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Especialistas tributários entrevistados pela reportagem apontaram que a suspensão abrupta do programa, anunciada pelo ministro Fernando Haddad em março, provavelmente resultará em um aumento de ações judiciais por parte …