Noticias Tributárias 09-04-25

Carf reconhece que perdas provisórias tornam-se definitivas após cinco anos A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que, após cinco anos do vencimento do crédito, a dedução de perdas do IRPJ e CSLL não depende da comprovação de cobrança. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 6 votos a 2, que a dedução das perdas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), após o prazo de cinco anos do vencimento do crédito, não depende da comprovação de cobrança. Embora a exigência esteja estabelecida no artigo 9º da Lei 9.430/1996, o colegiado aplicou o artigo 10, parágrafo 4º, da mesma lei, que trata da baixa definitiva das perdas após esse período. Em outras palavras, após cinco anos, as perdas provisórias se tornam definitivas. O caso envolveu a Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. A fiscalização alegou que a dedução das perdas só poderia ser permitida mediante comprovação de cobrança efetiva, o que não teria sido demonstrado pela empresa. A defesa, liderada pelo advogado Leandro Cabral e Silva, do escritório Velloza Advogados, argumentou que, mesmo que a Receita Federal considerasse que a dedução não atendia aos requisitos do artigo 9º, deveria ser levado em conta que, após cinco anos, o crédito inadimplido se torna uma perda definitiva e, portanto, passível de dedução. A empresa também argumentou que o auto de infração deveria ter considerado a possibilidade de postergar a dedução, o que dispensaria a exigência tributária. O relator, Jandir José Dalle Lucca, reconheceu os argumentos da contribuinte e concluiu que, após cinco anos, o crédito inadimplido deixa de ser considerado provisório e passa a ser uma perda definitiva, passível de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem a realização de cobranças administrativas ou judiciais. A divergência, por outro lado, entendeu que a legislação não prevê a dedução automática após o prazo de cinco anos e que, mesmo após esse período, a dedução ainda estaria sujeita ao cumprimento dos requisitos do artigo 9º. Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. O processo será enviado à turma ordinária para análise da possibilidade de postergação da dedução. A turma avaliará se a Receita Federal cometeu erro ao não considerar a postergação, o que pode afetar a legalidade do auto de infração. Caso o auto não seja considerado inválido, o colegiado verificará se a postergação teve impacto na arrecadação do IRPJ e da CSLL. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reconhece-que-perdas-provisorias-tornam-se-definitivas-apos-cinco-anos Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027 Juiz federal suspende o fim do Perse para bares e restaurantes no DF, atendendo ao pedido da Abrasel. A decisão mantém os benefícios fiscais até 2027, contestando a revogação do benefício prevista para abril de 2025. O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar suspendendo o término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representa o setor. O magistrado entendeu que a retomada da cobrança de tributos poderia prejudicar a viabilidade econômica dos estabelecimentos. A Abrasel questiona na ação o ato declaratório da Receita Federal que determinou o fim do benefício fiscal que isenta de tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) a partir de abril de 2025. A associação argumenta que o ato desconsidera os princípios da anterioridade nonagesimal (para contribuições sociais) e anual (para o IRPJ), conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Na liminar, Catta Pretta Neto mantém a isenção até o fim do prazo de 60 meses previsto na Lei 14.148/2021, que criou o Perse. A decisão suspende os efeitos do ato declaratório da Receita Federal, que anunciou o fim do benefício a partir de abril. O juiz destacou que o benefício fiscal tem um prazo de 60 meses e depende de condições específicas, como a classificação da empresa no setor de eventos e a regularidade no Cadastur. O juiz também determinou uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil, caso a Receita Federal descumpra a decisão. Ele argumentou que a cobrança de tributos antes do prazo estabelecido desrespeita o princípio que exige um intervalo de 90 dias após a publicação da lei para a cobrança de novos tributos ou aumento de valores, no caso das contribuições sociais, e um ano, no caso do Imposto de Renda de empresas. Catta Pretta Neto enfatizou que a interrupção repentina do benefício fiscal, com a cobrança dos tributos a partir de abril de 2025, causaria um impacto financeiro imediato e desproporcional às empresas, muitas das quais ainda se recuperam dos efeitos da pandemia de Covid-19. O juiz também mencionou que, conforme o STF, benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e com condições específicas não podem ser revogados por normas posteriores, pois configuram um direito adquirido. Ele destacou que a revogação de isenções, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), deve respeitar os direitos já estabelecidos. A Abrasel, em nota, afirmou que, aproveitando a jurisprudência favorável, pretende mover uma ação em nível nacional para beneficiar seus associados em todo o país, com a expectativa de que essa ação gere uma série de decisões judiciais favoráveis. O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, destacou a importância da decisão, que garante a continuidade do Perse até o final de 2027, mas observou que, por enquanto, a decisão afeta apenas o Distrito Federal. A Receita Federal não se manifestou até o fechamento da matéria. O processo está sendo analisado sob o número 1027337-87.2025.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Especialistas tributários entrevistados pela reportagem apontaram que a suspensão abrupta do programa, anunciada pelo ministro Fernando Haddad em março, provavelmente resultará em um aumento de ações judiciais por parte …

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Noticias Tributárias 12-03-25

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, DECIDE STJ A 2ª Turma do STJ decidiu que o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (18/2), que o crédito presumido de IPI deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou a distinção entre esse caso e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504. No julgamento do STF, foi determinado que o crédito presumido de IPI não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro argumentou que não há contradição entre a decisão da 2ª Turma do STJ, que trata da inclusão do crédito presumido de IPI, conforme previsto na Lei 9.363/96, nas bases do IRPJ e da CSLL, e o Tema 504 do STF, que se refere exclusivamente à base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos de natureza distinta. Com essa decisão favorável à Fazenda Nacional, o STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O acórdão ressalta que esses tributos não incidem diretamente sobre o benefício fiscal, mas sim sobre o lucro real, que pode ser impactado pela redução da carga tributária. Fonte: https://www.jota.info/tributos/credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-decide-stj   STJ AFASTA ICMS SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS não incide sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, aplicando a Súmula 649. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não deve ser cobrado ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. O posicionamento vencedor foi o do relator, ministro Francisco Falcão, que fundamentou sua decisão na Súmula 649 do STJ, a qual estabelece a não incidência desse tributo sobre serviços de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. O ministro destacou que a isenção do ICMS visa evitar a oneração das operações de exportação, assegurando maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. O caso envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, o STF negou a extensão da isenção tributária a embalagens produzidas para produtos destinados à exportação. Com essa interpretação, Falcão rejeitou o recurso apresentado pelo estado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia seguido o entendimento da súmula do STJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-afasta-icms-sobre-operacoes-anteriores-a-exportacao TRF3 MANTÉM BENEFÍCIOS DO PERSE A EMPRESA DE EVENTOS ATÉ MARÇO DE 2027 O desembargador Marcelo Saraiva, do TRF3, concedeu a uma empresa de eventos o direito de manter a alíquota de 0% no IRPJ e na CSLL até março de 2027, afastando as restrições da Lei do Perse (14.859/2024). O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a uma empresa de eventos o direito de aplicar a alíquota de 0% no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a montagem de estandes para feiras e exposições até março de 2027. Esse benefício estava originalmente previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, determinou a suspensão da cobrança desses tributos. O magistrado afastou a aplicação da restrição imposta pela Lei 14.859/2024, que alterou o Perse, especialmente o §12 do artigo 4º da Lei 14.148/2021, que limitava a isenção apenas ao PIS e à Cofins. Segundo Saraiva, o benefício fiscal foi concedido por um período fixo de 60 meses, o que criou para os contribuintes uma expectativa legítima de sua manutenção, fundamental para o planejamento tributário das empresas. Ele considerou que a revogação antecipada dessa desoneração viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), já que se trata de um benefício concedido por prazo determinado e mediante critérios específicos. Além disso, ressaltou que a empresa beneficiada pertence ao setor de eventos, um dos mais prejudicados pela pandemia, o que reforça a necessidade de estabilidade nas regras tributárias. “O artigo 178 do CTN determina que isenções tributárias concedidas (i) por tempo determinado e (ii) em função de requisitos cumpridos pelo contribuinte não podem ser revogadas ou alteradas posteriormente”, destacou o desembargador. Anteriormente, a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia negado o pedido liminar da empresa para manter a alíquota de 0% no IRPJ e na CSLL até março de 2027. Em sua decisão, a magistrada argumentou que, apesar de a atividade de montagem de estandes estar contemplada no Perse, a legislação recente restringiu a isenção ao PIS e à Cofins nos anos de 2025 e 2026 para empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado. Além disso, destacou que o teto de gasto fiscal poderia levar à extinção do benefício para todos os beneficiários. Brunstein também sustentou que as restrições impostas devem ser analisadas dentro da lógica das políticas fiscais do governo, que buscam manter o equilíbrio orçamentário, área em que o Judiciário não deve interferir. Ela frisou que a Lei 14.859/2024 não impôs nenhuma contrapartida onerosa aos contribuintes para usufruir do benefício e, por isso, sua limitação ou extinção não violaria o artigo 178 do CTN nem princípios constitucionais. A empresa recorreu, alegando que a revogação antes do prazo estipulado é indevida, pois o benefício foi concedido com base em dois requisitos fundamentais: (i) prazo certo – até 18 de março de 2027, conforme o artigo 4º da Lei do Perse, que estabeleceu o benefício por 60 meses a partir da vigência da norma em março de 2022; e (ii) condição onerosa – o contribuinte deve pertencer ao setor de eventos e exercer atividades sob CNAEs específicos desde março de 2022, critérios definidos em razão dos …

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Noticias Tributárias 21-11-24

STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando o entendimento do STF no Tema 69. Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o entendimento estabelecido no Tema 69 (RE 574.706) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada no julgamento do REsp 2.128.785/RS. No julgamento do “Caso da Tese do Século”, em 2017, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não é receita, mas sim uma entrada de valores destinados aos cofres públicos. O Difal de ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas aplicadas pelos estados, sendo cobrado em transações que envolvem a venda de mercadorias para consumidores finais em outros estados. Advogados vinham apontando que a falta de definição clara sobre o tema criava um “limbo recursal”, pois, de um lado, o STF considerava que a questão tratava de legislação infraconstitucional, o que justificaria sua análise pelo próprio Supremo. Isso foi exemplificado no julgamento do RE 1.469.440, em fevereiro de 2024. Por outro lado, o STJ considerava que se tratava de uma matéria constitucional, que deveria ser apreciada pelo STF, como ocorrido no REsp 2.133.501/PR, julgado pela 2ª Turma do STJ em agosto de 2024. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a questão do Difal de ICMS é uma “tese derivada” do Tema 69, e que a posição adotada pelo STF deve ser seguida pelo STJ. Ela também enfatizou que este é o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. A ministra explicou que, por se tratar de uma questão nova, decidiu retirar o caso do julgamento virtual para a análise presencial, de modo a dar maior destaque ao tema. “É a primeira vez que o tribunal se pronuncia sobre a não inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou a relatora. Ela também afirmou que, com a decisão, o STJ reconhece o direito à exclusão do Difal de ICMS das bases de cálculo dessas contribuições. Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-resolve-limbo-recursal-e-exclui-difal-de-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, por meio de voto de qualidade, decidiu que as reservas técnicas das seguradoras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas das operadoras de seguros devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento prevalente foi o de que essas reservas fazem parte do faturamento e das atividades empresariais das seguradoras. As reservas técnicas são valores que as seguradoras e resseguradoras são obrigadas a manter como garantia para cobrir possíveis pagamentos aos segurados. O resseguro, por sua vez, refere-se à prática de proteger as próprias seguradoras contra riscos. O julgamento teve início em agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista. Na ocasião, o relator apontou que as reservas técnicas fazem parte das atividades típicas das seguradoras. Agora, no voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda acompanhou o relator, destacando que a constituição de reservas técnicas é uma obrigação legal vinculada ao objeto social das seguradoras, integrando suas operações e seu faturamento. “O fato de ser uma obrigação legal intrínseca ao objeto social da empresa a torna parte de suas operações e faturamento”, afirmou o conselheiro. Segundo Holanda, “os rendimentos obtidos nas operações financeiras que garantem as provisões técnicas resultam de atividades típicas das seguradoras e, portanto, devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins”. Além do relator e do presidente da turma, também se alinharam com a posição vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Foram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda, argumentando que as reservas são compulsórias e distintas das situações enfrentadas por instituições financeiras. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reserva-de-seguradoras-deve-integrar-a-base-do-pis-e-da-cofins PLR paga a diretor empregado não pode se deduzida do IRPJ, decide Carf A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de qualidade, que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, independentemente do vínculo empregatício. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A decisão seguiu o entendimento da conselheira Edeli Bessa, que afirmou que os pagamentos a administradores são indedutíveis, independentemente de seu vínculo empregatício. O banco foi autuado para recolher IRPJ devido à dedução dos valores pagos aos seus diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações. A cobrança refere-se aos anos de 2010 a 2012. A Fazenda Nacional recorreu de decisões favoráveis ao banco na turma ordinária. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção havia entendido que os valores pagos a diretores e administradores do banco, como bônus, remuneração em ações e stock options, eram dedutíveis para fins de apuração do IRPJ. Na ocasião, as decisões haviam considerado que os administradores do banco eram empregados e que mantinham os requisitos para o vínculo empregatício, permitindo, assim, a dedução das gratificações e participações no lucro com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), especificamente nos artigos 303 e 463, que correspondem atualmente aos artigos 315 e 527 do RIR/18. Porém, a Câmara Superior divergiu, com a conselheira Edeli Bessa destacando …

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Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 29/05/2023

OUTROS TRIBUTOS Senado aprova MP do Perse, mas há acordo para que Lula vete trecho O plenário do Senado aprovou a MP do Perse, que trata de isenções ao setor de eventos em virtude da pandemia. No entanto, após pressão dos contribuintes, ficou acordado que dois artigos que tratam do financiamento da Embratur serão vetados pelo presidente Lula. Com a aprovação da MP, o governo estima uma arrecadação de mais de R$ 25 bilhões em 2023. A pressão dos comerciantes fez com que os artigos 11 e 12 fossem vetados, uma vez que os mesmos estabeleciam que 5% da arrecadação do Sesc e Senai seria destinada à Embratur. Com a aprovação, o texto deve ser encaminhado à sanção e terá um prazo de 15 dias para que o presidente Lula realize os vetos e sancione a medida. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-mp-do-perse-mas-ha-acordo-para-que-lula-vete-trecho-24052023 Fonte: Jota.info Obstáculo a créditos de PIS/Cofins na MP do Perse pode gerar judicialização Disputa entre fisco e contribuintes pode ficar mais acirrada após revisão prevista na lei do Perse. A origem está na MP 1.147/2022, que, embora tenha fechado brechas que possibilitavam a apuração de créditos de PIS/Cofins, abriu nova possibilidade de judicialização. O entendimento de tributaristas era que, como a legislação não trazia um dispositivo que ditasse expressamente o cancelamento ou a anulação dos créditos, logo eles deveriam ser mantidos. O salvo-conduto estava materializado no artigo 17 da Lei 11.033/2004, não podendo o Estado, segundo especialistas, “prometer determinado prazo para benefício, e no transcurso do jogo dizer que se arrependeu”, ofendendo a segurança jurídica e o artigo 178 do CTN. A MP publicada, estabelece que o disposto na lei de 2004 não se aplica aos créditos vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos de que trata o Perse. Por conta disso, tributaristas já preparam uma ofensiva no Judiciário contra a restrição, tendo apenas que esperar a conversão da MP em lei. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/obstaculo-a-creditos-de-pis-cofins-na-mp-do-perse-pode-gerar-judicializacao-26052023 Fonte: Jota.info Reforma tributária anima mercado e Congressocomeça a articular aprovação A aprovação do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados, concluída no último dia 24, começa a aquecer as expectativas para a reforma tributária, tema que, naturalmente será o próximo a tomar a agenda do governo, dos parlamentares e do próprio mercado. Dentro do governo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, contou que as tratativas pela reforma foram intensificadas após aprovação do marco fiscal na Câmara, inclusive com o ministro da Fazenda começando a se envolver diretamente na articulação da matéria juntamente às equipes técnicas. Embora exista otimismo entre as partes, a ideia de uma reforma tributária como a desenhada pelo Congresso causa apreensão em alguns setores da economia, como os do agronegócio e de comércio/serviços. Mesmo assim, a aprovação do novo marco fiscal na Câmara com forte apoio de partidos do centrão foi visto como um ponto positivo, pensando na futura discussão sobre a reforma. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reforma-tributaria-anima-mercado-e-congresso-comeca-a-articular-aprovacao/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 22/05/2023

Notícias Tributárias – 22/05/2023 PIS/COFINS Governo pode elevar receitas com disputas bilionárias de PIS/Cofins Disputas judiciais que envolvem os tributos PIS e Cofins podem se transformar em uma enorme fonte de receita para a União. Isso se dá por conta das discussões tributárias em andamento no STJ e STF, que ultrapassam os R$ 635,4 bilhões, distribuídos entre 11 teses. O volume de disputas é alto, pois, segundo tributaristas, o PIS e a Cofins sempre foram utilizados pela União para elevar rapidamente a arrecadação, via alterações legislativas, não sendo necessário aguardar um ano para que as mudanças entrassem em vigor, o que torna estes tributos altamente problemáticos.   A preocupação da União é não conseguir de maneira natural o volume de receitas que precisa, tendo em vista o arcabouço fiscal, e por conta disso, está pressionando os tribunais nas discussões tributárias. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/15/governo-pode-elevar-receitas-com-disputas-bilionarias-de-pis-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS STJ acelera pagamento de dívidas  tributárias à União Decisões advindas do Superior Tribunal de Justiça têm garantido à Fazenda Nacional, acesso mais célere a valores de cobranças fiscais. Antes mesmo do trânsito em julgado, os valores do seguro garantia podem ser liquidados, quando ainda estão pendentes os embargos à execução fiscal. Entende-se que, com a liquidação antecipada, o valor em discussão deve ser depositado em conta judicial, podendo ser utilizado pela União. Se o resultado for posteriormente favorável ao contribuinte, a devolução terá de ser feita em até 48 horas. Advogados contrários a tese afirmam que o seguro garantia foi equiparado ao depósito em dinheiro para fins de garantia, devendo, portanto, produzir os mesmos efeitos, mantendo a possibilidade de ser apenas liquidado depois do julgamento. Além disso, foi alegado que a liquidação antecipada representa prejuízo a empresa, que terá de arcar com o depósito judicial do valor integral e com os custos da apólice do seguro. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/18/stj-acelera-pagamento-de-dividas-tributarias-a-uniao.ghtml   Fonte: Valor.globo.com Tribunais validam exigência de registro no Cadastur para acesso ao Perse A contragosto dos contribuintes, os tribunais de inúmeras regiões do Brasil têm validado a exigência imposta pelo Ministério da Fazenda, que impôs a inscrição regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para que as empresas tenham direito aos benefícios providenciados pelo Perse. Para que conseguissem a desejada alíquota zero, os estabelecimentos necessitariam do Cadastur, assunto especialmente sensível àqueles que tem o registro como opcional, caso de restaurantes, cafeterias, bares e estabelecimentos semelhantes. Carlos Daniel Neto, advogado ligado à área tributária não concordou com a posição adotada pelos magistrados em segundo grau, alegando que o registro no Cadastur não afeta “materialmente a natureza do serviço”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tribunais-validam-exigencia-de-registro-no-cadastur-para-acesso-ao-perse-18052023   Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 27/03/2023

Notícias Tributárias – 27/03/2023 ICMS ADC 49: STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em 31/3 Deve ser retomada na próxima sexta-feira (31/3), dentro do STF, a discussão referente ao direito do contribuinte de manter e transferir créditos de ICMS após a Corte ter definido que o tributo não incide em operações estaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Suspenso desde 16 de fevereiro, graças a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento já foi interrompido outras quatro vezes, sendo que em nenhuma das ocasiões os ministros chegaram em consenso quanto a modulação de efeitos. O placar antes do pedido de Moraes estava empatado em 4 x 4. O cenário cria incertezas entre os contribuintes, visto que para ser aprovada, a modulação de efeitos na ADC, tem que atingir oito votos, algo que parece improvável no momento. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-stf-retoma-julgamento-sobre-transferencia-de-creditos-de-icms-em-31-3-24032023 Fonte: Jota.info ISS STF: Moraes vota para manter pagamentos de ISS no município do prestador do serviço O STF abriu, na última semana, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Relator do tema, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da tese de que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas. Este posicionamento atende as empresas, dado que, entendimento contrário prevê divisão de pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, trazendo enormes burocracias e falta de previsibilidade, por conta das alíquotas de ISS divergentes entre os mais de cinco mil municípios presentes no Brasil. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 31/3 para emitir os votos e pareceres, podendo, até lá, apresentar pedido de vista ou de destaque. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/24/stf-moraes-vota-para-manter-pagamentos-de-iss-no-municpio-do-prestador-do-servio.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Norma que reduz setores beneficiados pelo Perse deverespeitar noventena, decide juíza Na Bahia, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve, no dia 14 de março, uma liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos da norma que reduziu o número de setores beneficiados com o Perse. A Portaria reduziu os setores envolvidos no Perse, diminuindo-os de 88 para 38, gerando enorme judicialização. A juíza Marianne Bezerra Sathler Borré, considerou um precedente do STF em sua articulação sobre o tema, segundo o qual se aplica o princípio da anterioridade quando houver redução ou supressão de benefícios fiscais, “haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos”. A decisão auxilia na luta dos contribuintes, seguindo entendimento de juiz do Rio de Janeiro, que também suspendeu os efeitos da norma do Ministério da Economia (ou da Fazenda). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-que-reduz-setores-beneficiados-pelo-perse-deve-respeitar-noventena-decide-juiza-24032023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 06/03/2023

Notícias Tributárias – 06/03/2023 PIS/COFINS Impostos federais sobre combustíveis voltam a valer nesta quarta-feira Nesta quarta-feira (1°), passam a ser incidentes sobre a gasolina e o etanol, os impostos federais PIS e Cofins. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a gasolina será onerada em R$ 0,47 e o etanol em R$ 0,02. A União espera arrecadar R$ 28 bilhões, em 2023, com esta tributação. Dessa forma, para fechar as contas, o ministro confirmou que o governo deve taxar, também, a exportação de petróleo bruto pelos próximos 4 meses. Haddad garantiu que o objetivo das medidas adotadas é recompor o orçamento público, citando, ainda, um entendimento do próprio Banco Central, que acredita “que isso é condição para início da redução das taxas de juros no Brasil”. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/business/anuncio-impostos-combustiveis-haddad-28-fev/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STF mantém benefício de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus No STF, ficou decidida a inconstitucionalidade da retirada de um benefício fiscal de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus. Os magistrados, no entanto, reconheceram a validade do encerramento desse benefício no que diz respeito à comercialização de combustíveis para as demais áreas de livre comércio. A tese com maioria de votos foi a divergência aberta pelo ministro DiasToffoli. O magistrado votou para declarar a inconstitucionalidade da retirada do benefício apenas no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, mas não às demais áreas de livre comércio. Para Toffoli, a imunidade prevista no artigo 155, parágrafo segundo inciso X, alínea “a”, da Constituição não se aplica a regiões que não a Zona Franca de Manaus. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-mantem-beneficio-de-icms-na-venda-de-combustiveis-para-a-zona-franca-02032023 Fonte: Jota.info STF: maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base de ICMS Os ministros do STF formaram maioria para suspender a eficácia da Lei Complementar 194/22 que definia que a TUST e a TUSD não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS. Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação (ainda sem data para acontecer). O relator da ADI 7.195, Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin em seu entendimento sobre o tema. Ainda faltam votar cinco ministros. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-maioria-confirma-liminar-e-mantem-tust-tusd-na-base-do-icms-03032023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, concedeu o direito de uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos utilizar dos benefícios do Perse. Em sua decisão, o magistrado considerou ilegal a restrição criada pela IN 2.114/2022, que limitou a concessão do benefício. O juiz ainda destaca que “Se o intuito da lei era mitigar os efeitos da Covid-19 para as empresas atuantes direta ou indiretamente no setor de eventos, não caberia ao secretário especial da Receita Federal fazer tal restrição, senão observar a listagem feita pelo Ministro da Economia por delegação da lei”. A decisão é considerada importante, justamente por contestar a narrativa da União quanto ao Perse, ampliando o leque de empresas que podem ser beneficiadas pelo programa. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-da-receita-federal-que-restringe-alcance-do-perse-e-ilegal-decide-juiz-28022023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 09/01/2023

PIS/COFINS Governo publica MP que prorroga a desoneração dos combustíveis Foi publicada segunda-feira (02/01) a Medida Provisória n° 1.157/2023, que renova a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. A decisão faz com que, até o final deste ano, as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP sejam zeradas. A suspensão da tributação sobre os produtos começou no governo Bolsonaro, depois de ver a escalada de preços no setor. A medida acabaria com o fim de seu mandato, porém, para evitar aumentos fiscais logo no início de seu governo, Lula e sua equipe optaram por prorrogar essa medida. O assunto gerou disputas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, preocupado com o crescimento dos gastos públicos e o futuro presidente da Petrobras Jean Paul Prates, argumentando que faria maior sentido optar pela prorrogação da desoneração. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-publica-mp-que-prorroga-a-desoneracao-dos-combustiveis-02012023 Fonte: Jota.info Decreto sobre PIS/Cofins pode ser questionado naJustiça por não prever noventena Redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, promovida pelo Decreto 11.322/22, revogada nos primeiros dias do governo Lula, deve gerar questionamentos judiciais, por conta da observância da noventena. Publicado no dia 30 de dezembro de 2022, o decreto reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Logo em seguida, o governo que assumiu revogou a alteração e restituiu as alíquotas anteriores, com 0,65% e 4% nos tributos elencados. Por não ter respeitado o princípio da noventena, a expectativa entre os especialistas é de que a medida gere judicialização. Segundo Maria Teresa Grassi, sócia do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, “é perfeitamente possível questionar o restabelecimento das alíquotas antes de transcorrido o prazo de 90 dias, em observância à anterioridade nonagesimal ou noventena”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decreto-sobre-pis-cofins-pode-ser-questionado-na-justica-por-nao-prever-noventena-04012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Governo reduz número de atividades com direito abenefício fiscal do Perse O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Perse. Publicada ontem, a Portaria n° 11.266, reduziu de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. A alteração faz com que não sejam beneficiados, bares, lanchonetes, serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros. O ponto mais polêmico entre os tributaristas foi a retirada de bares e lanchonetes, sendo considerado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) como “absurdo, precisando ser revisto”. A expectativa, por conta da redução no número de atividades, é de que um novo contencioso seja aberto, judicializando a discussão que parece estar longe de acabar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/03/governo-reduz-numero-de-atividades-com-direito-a-beneficio-fiscal-do-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Haddad promete levar ‘plano de voo’ a Lula ainda estasemana Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “o primeiro trimestre é vital para a gente mudar o curso” da economia, que segue desacelerando. O plano é apresentar os rumos que seu ministério deve tomar, com medidas de curto, médio e longo prazo, ainda nesta semana. Dentre os tópicos prioritários, estão o novo arcabouço fiscal e a reforma tributária, que podem caminhar juntas no Legislativo. A reforma, segundo Haddad, precisa ser mais “pragmática” para vencer obstáculos que impediram o avanço do tema nos últimos anos. O ministro pretende ganhar a confiança da bolsa e superar as inquietações adotando um discurso moderado, defendendo o equilíbrio fiscal e procurando resolver questões importantes para o mercado o quanto antes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/04/haddad-promete-levar-plano-de-voo-a-lula-ainda-esta-semana.ghtml Fonte: Valor.globo.com Com novo presidente, contribuintes temem guinada fiscalista no Carf Foi indicado para o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o auditor fiscal Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o que causou temor entre os contribuintes, visto que o mesmo não tem experiência dentro do órgão. Embora tenha perfil técnico, político e um ótimo currículo, Higino causa preocupação por conta de uma possível guinada fiscalista dentro do Carf. Vale ressaltar que em dezembro de 2022, foi enviada uma carta ao responsável pelo governo de transição, Geraldo Alckmin, pedindo para que o agora ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, continuasse no cargo, argumentando que ele agradou tanto os representantes do fisco quanto dos contribuintes e atuou para reduzir o estoque de processos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/com-novo-presidente-contribuintes-temem-guinada-fiscalista-no-carf-06012023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 02/01/2023

Notícias Tributárias – 02/01/2023 IRPJ/CSLL Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais  Visando acabar com a bitributação, com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, a Medida Provisória n° 1.152, publicada dia 29/12/22 no DOU altera a legislação do IRPJ e da CSLL, tendo aplicação opcional em 2023, e obrigatória para 2024. A convergência com as normas da OCDE evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afastando o risco de dupla tributação e reduzindo as chances de litígios tributários, consequentemente, gerando atrativos para a economia brasileira. A MP foi realizada agora, período de transição entre governos, devido a urgência atestada pela presidência da República, visto que a política tributária americana sofreu alteração recente, deixando de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. Um dos principais temas instituídos na MP foi o regime “arm´s length”, seguindo padrão utilizado no mercado mundial. Para saber mais sobre a Medida Provisória n° 1.152 e seus impactos, leia o artigo publicado pela Moore MSLL clicando aqui. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/30/novas-regras-evitarao-dupla-tributacao-de-multinacionais.ghtml Fonte: Valor.globo.com   OUTROS TRIBUTOS Liminar garante benefício fiscal a restaurantes Após dois restaurantes conseguirem na justiça, o direito de aderirem ao Perse, a discussão sobre o assunto tende a esquentar, visto que é a primeira decisão posterior à norma da Receita Federal que restringiu a adesão de bares e restaurantes ao programa. O tema era complexo dentro da realidade dos bares e restaurantes por conta da necessidade da inscrição no Cadastur, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, para aderir ao programa, além da mudança trazida na IN n° 2114, que restringiu o Perse, de forma que o benefício não valeria para empresas no Simples Nacional, reforçando que só poderia ser usado por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo. O juiz federal Marcus Livio Gomes, que concedeu a liminar para os restaurantes, acredita que as empresas exercem atividade compatível com o Perse, autorizando-as a aderir do benefício, mesmo sem o Cadastur. Decisão é relevante e tende a reverberar em demais estados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/27/liminar-garante-beneficio-fiscal-a-restaurantes.ghtml Fonte: Valor.globo.com Mudança de regra de pedido de vista no STF libera casos tributários bilionários para julgamento Dentro do Regimento Interno do STF, uma mudança aconteceu, permitindo que processos suspensos por pedido de vista por mais de 90 dias sejam liberados para julgamento de maneira automática, o que pode ter impacto bilionário para a União. Pensando nos processos que se enquadram neste cenário, podemos citar àquele que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal (multa isolada). O entendimento pró contribuintes nesse caso significariam uma perda de R$ 32 bilhões para a União. Outras ações podem ser retomadas, sendo elas, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos (ADI 5553) e o julgamento sobre o voto de qualidade (ADIs 6399, 6403 e 6415). Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/mudanca-de-regra-de-pedido-de-vista-no-stf-libera-casos-tributarios-bilionarios-para-julgamento.ghtml Fonte: Valor.globo.com Haddad fará “revogaço” de medidas tomadas no apagar das luzes do governo Bolsonaro Fernando Haddad, novo ministro da Fazenda, prepara um “revogaço” das medidas tomadas pelo governo Bolsonaro na parte econômica, em seus últimos dias de mandato. Dentre os itens analisados pelo ministro estão, uma isenção tributária de PIS/Cofins para uma série de operações do mercado financeiro e a nomeação de integrantes da atual cúpula da Receita Federal para cargos de adido no exterior, com salários acrescidos. O primeiro caso, que tiraria mais de R$ 5 bilhões do governo, já foi revogado. Se vive na expectativa de que nos próximos dias seja revogada também a indicação dos dirigentes da Receita Federal para cargos no exterior, que passariam a ter salários equiparados aos de embaixadores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/12/31/haddad-fara-revogaco-de-medidas-tomadas-no-apagar-das-luzes-do-governo-bolsonaro-veja-quais.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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