Noticias Tributárias 24-07-24
Entenda o Comitê Gestor do IBS, parte central do novo sistema tributário No próximo semestre, a Câmara dos Deputados deve priorizar a regulamentação da Reforma Tributária, incluindo a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este comitê será responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS, além de interpretar a legislação tributária e resolver disputas. No próximo semestre, a expectativa é que a Câmara dos Deputados priorize os projetos restantes que tratam da regulamentação da Reforma Tributária. Entre esses projetos, está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (PLP 108/2024). Esse comitê será responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, como informou o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em uma audiência pública no Congresso Nacional.Após a aprovação da Reforma Tributária no Congresso, o Poder Executivo apresentou diversas propostas para regulamentar a emenda constitucional. Os deputados federais já aprovaram a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que serão administrados por estados e municípios e que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), incidindo sobre o consumo. O pacote de regulamentação inclui a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável por operacionalizar o sistema de crédito e débito e devolver os saldos credores aos seus titulares. Em uma audiência na Câmara, Bernard Appy destacou que o Comitê Gestor terá a atribuição exclusiva de interpretar a legislação tributária e decidir sobre disputas com base em uma regra única.“O Comitê Gestor do IBS será responsável pela arrecadação, compensação de débitos e créditos, e pela distribuição de receitas para estados e municípios. O IBS é um imposto comum aos estados e municípios. As funções exclusivas do Comitê Gestor incluem arrecadar, realizar as compensações, interpretar a legislação, garantindo uma interpretação única para todos os estados e municípios, e resolver contenciosos administrativos, que serão decididos pelo Comitê Gestor”.Espera-se que a matéria seja encaminhada ao Senado no próximo semestre, após aprovação na Câmara. O Comitê Gestor será composto por um Conselho Superior, Diretoria-Executiva, diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra. Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/07/18/entenda-o-comite-gestor-do-ibs-parte-central-donovosistematributario#:~:text=%22O%20Comit%C3%AA%20Gestor%20do%20IBS,comum%20aos%20estados%20e%20munic%C3%ADpios. Entidades filantrópicas garantem imunidade de ITCMD na reforma As instituições sem fins lucrativos mantiveram a imunidade ao ITCMD na reforma tributária, apesar de temores sobre o PLP nº 68/2024. A Emenda Constitucional nº 132 isenta doações a essas entidades, potencialmente aumentando o volume de doações no Brasil, um dos poucos países que ainda taxam esses recursos. As instituições sem fins lucrativos conseguiram manter as regras de imunidade ao ITCMD – imposto sobre doações – na regulamentação da reforma tributária. Havia preocupação de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 pudesse reduzir a abrangência desse benefício. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado.A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), aprovada em dezembro, definiu que o ITCMD não será aplicado sobre doações para instituições sem fins lucrativos com fins públicos e sociais, incluindo organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas, e institutos científicos e tecnológicos, desde que realizadas no cumprimento de seus objetivos sociais, conforme as condições estabelecidas em lei complementar.A ampliação da isenção do ITCMD é crucial para o terceiro setor e pode aumentar o volume de doações, já que atualmente as regras para o benefício são estaduais. O Brasil é um dos três únicos países no mundo que ainda taxam esses recursos, ao lado da Croácia e da Coreia do Sul.Segundo a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), o volume de doações em 2024 já superou o de todo o ano de 2023, atingindo cerca de R$ 599 milhões de 145 doadores, entre empresas e pessoas físicas. Em 2023, foram R$ 479 milhões de 159 doadores, de acordo com o Monitor das Doações, atualizado diariamente pela ABCR.Um advogado tributarista que acompanhou a tramitação do tema na Câmara dos Deputados afirmou que “o texto final foi muito satisfatório para o setor”, pois garantiu que os direitos concedidos na reforma não fossem restringidos. “Ao não tributar as doações, permite-se que mais recursos sejam destinados a causas extremamente relevantes”, disse.O advogado também destacou que o texto original da reforma tributária estava ameaçado pela regulamentação do PLP 68/2024. Representantes da Fazenda solicitaram mudanças no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que regula as doações, para limitar o benefício às entidades sem fins lucrativos.Atualmente, o artigo 14 exige três condições para a obtenção da imunidade: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas; aplicar integralmente, no país, seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros formais que assegurem sua exatidão.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/22/entidades-filantropicas-garantem-imunidade-de-itcmd-na-reforma.ghtml Carf não conhece de recurso com base na ‘coisa julgada administrativa’ O Carf rejeitou o recurso da Fazenda Nacional em um processo sobre a tributação da remuneração paga a professores de uma instituição de ensino organizada como Sociedade em Conta de Participação (SCP) para cursos online. A decisão manteve a vitória do contribuinte, citando a “coisa julgada administrativa” e a falta de similitude fática com casos anteriores. Com base na “coisa julgada administrativa” e na falta de similitude fática, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou o recurso da Fazenda Nacional em um processo sobre a tributação da remuneração paga a professores. A decisão foi de sete votos a um, mantendo, na prática, o resultado favorável ao contribuinte. O caso chegou à Câmara Superior após a Fazenda recorrer contra uma decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que havia considerado legítimo o planejamento tributário de uma instituição de ensino organizada como Sociedade em Conta de Participação (SCP) com professores para ministrar cursos online. Foram emitidos autos de infração para cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referentes aos anos-calendário de 2012 a 2014. A empresa também teve vitória na 1ª Turma da Câmara Superior através do Acórdão n° 9101-005.806, que …