Noticias Tributárias 24-09-24

Municípios vencem no STF disputa sobre repasse de ICMS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados devem repassar 25% dos créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi concluído na sexta-feira. Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, que considerou constitucional o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990. O ministro Flávio Dino chegou a solicitar que o julgamento fosse suspenso e retomado presencialmente, mas retirou seu pedido. A ação foi proposta pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que argumentaram que a extinção de obrigações tributárias por compensações e transações não aumenta a receita pública, e que a divisão constitucional do ICMS deveria se referir aos valores efetivamente arrecadados, não ao imposto em si. Segundo os Estados, extinguir o vínculo tributário sem arrecadação não geraria receita, e o repasse aos municípios violaria a Constituição. Nunes Marques, no entanto, destacou em seu voto que a compensação e a transação, ao contrário de renúncias fiscais, exigem contrapartidas do contribuinte, garantindo também benefícios ao poder público. Ele afirmou que a receita gerada pelos impostos é reconhecida no momento em que surge o crédito tributário, e uma parte dessa receita pertence aos municípios por determinação constitucional, independentemente de negociações posteriores. Assim, mesmo sem o pagamento direto do imposto, a formalização da compensação e da transação aumenta a disponibilidade financeira do Estado, o que justifica o repasse aos municípios. “Havendo receita arrecadada nesses procedimentos, os créditos de ICMS extintos devem sofrer o percentual de repasse devido aos municípios”, declarou. Flávio Dino, em seu voto, concordou com o relator, argumentando que as transações e compensações se enquadram no conceito de arrecadação, pois reduzem o passivo do Estado, gerando assim um “incremento orçamentário positivo”. Ele acrescentou que, se interpretado de outra forma, o artigo 158 da Constituição, que determina a divisão de receitas com os municípios, seria esvaziado. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/21/municipios-vencem-no-stf-disputa-sobre-repasse-de-icms.ghtml STF nega pedido de São Paulo para ressalvar créditos em caso da Zona Franca O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão que protege créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus os créditos de empresas fora dessa área, declarados inconstitucionais em outra ação. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão proferida na ADPF 1.004 — que impediu o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) de anular créditos de ICMS concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus — os créditos de empresas localizadas fora dessa área, considerados inconstitucionais na ADI 4.832. O governo de São Paulo também solicitou que o STF estipulasse um prazo para que o fisco estadual se adequasse à decisão, o que também foi recusado. Esses pedidos foram feitos em embargos de declaração, nos quais o governo paulista pretendia que a decisão não se aplicasse aos créditos julgados inconstitucionais na ADI 4.832. No julgamento dessa ação, o STF declarou inconstitucionais os créditos concedidos a empresas de caráter puramente comercial ou àquelas industriais localizadas fora da Zona Franca de Manaus. Contudo, o relator, ministro Luiz Fux, concluiu que não havia omissão no acórdão e que não seria necessário fazer essa ressalva. Em seu voto, o ministro Fux afirmou que a decisão da Corte não precisava de ajustes, uma vez que o entendimento estava restrito aos créditos de ICMS referentes a incentivos fiscais unilaterais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. O estado de São Paulo também havia solicitado que fosse definido um prazo para os órgãos fiscais adaptarem suas decisões à interpretação estabelecida no julgamento da ADPF 1004. No entanto, Fux destacou que a decisão do STF não exige que o fisco paulista reveja suas ações anteriores. “Não há, no acórdão embargado, qualquer determinação para que o fisco paulista revise as autuações fiscais já realizadas sobre a matéria em questão, não havendo, portanto, necessidade de fixar um prazo para isso. A proteção de situações individuais e específicas não cabe em ações de controle abstrato de constitucionalidade, devendo esses casos ser analisados em demandas subjetivas”, afirmou o ministro. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-nega-pedido-de-sao-paulo-para-ressalvar-creditos-em-caso-da-zona-franca STJ vai analisar regras do Perse por meio de recursos repetitivosO STJ irá julgar recursos que questionam dois pontos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): a exigência de inscrição no Cadastur para acessar benefícios e a aplicação da alíquota zero de tributos para empresas do Simples Nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, como recursos repetitivos, dois temas centrais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O primeiro ponto é se os contribuintes precisam estar previamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para terem acesso aos benefícios do programa. O segundo é se as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à alíquota zero para os tributos de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A decisão será tomada pelos ministros da 1ª Seção. O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 2021, com o objetivo de amenizar os prejuízos financeiros enfrentados pelos setores de eventos e turismo devido às medidas de isolamento social impostas durante a pandemia de covid-19. O programa prevê, além da alíquota zero para tributos federais, o parcelamento de dívidas tributárias e de FGTS em até 145 meses, com desconto de até 70%. Contudo, com a regulamentação da norma, que adicionou requisitos considerados excessivos por especialistas, e as mudanças trazidas pelas novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, deste ano –, diversos aspectos do programa foram contestados judicialmente. Esses dois pontos em discussão nos recursos repetitivos são …

Noticias Tributárias 24-09-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 19-09-24

Supremo julga repasse de ICMS a municípios O STF retomou o julgamento sobre a obrigação dos Estados de repassar 25% dos créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor das prefeituras, argumentando que a Constituição garante essa participação, com apoio da AGU e PGR. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de os Estados repassarem 25% do valor de créditos de ICMS, extintos por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor das prefeituras. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam seguido essa linha de entendimento.O caso, que voltou a ser debatido no Plenário Virtual, foi inicialmente destacado por Dino para ser julgado em sessão presencial, mas esse destaque foi posteriormente cancelado. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para concluir seus votos, podendo ocorrer novas interrupções, caso haja pedido de vista ou novo destaque (ADI 3837).Em seu voto, Nunes Marques destacou que o artigo 158 da Constituição Federal assegura que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertence às prefeituras, argumentando que os Estados não têm autoridade para reter ou condicionar esse repasse. Ele citou precedentes do STF para reforçar seu ponto (RE 572762).O relator também ressaltou que os valores obtidos pelos Estados por meio de compensação ou transação tributária configuram receita pública, aumentando os recursos disponíveis para o Estado. Assim, os créditos de ICMS extintos devem ter parte repassada aos municípios, conforme determina a legislação.Na ação, os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990, que obriga o repasse de 25% das receitas às prefeituras, é inconstitucional, especialmente nos casos de extinção de crédito de ICMS por programas de compensação ou transação. Eles defendem que esses mecanismos não geram arrecadação e, portanto, não justificam o repasse.Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o repasse aos municípios. Para a AGU, uma interpretação restritiva da lei prejudica a autonomia financeira dos municípios. Ambos órgãos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro para os Estados, e alertam que, se o argumento dos Estados fosse aceito, isso poderia incentivar a limitação dos repasses às prefeituras por meio desses mecanismos. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/supremo-julga-repasse-de-icms-a-municipios.ghtml STJ mantém ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL A 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, seguindo o entendimento anterior sobre o ICMS. A decisão foi tomada em recursos repetitivos e deverá orientar as instâncias inferiores. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados pelo regime de lucro presumido. Essa decisão foi tomada em um julgamento de recursos repetitivos e será seguida pelas demais instâncias judiciais.O ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1024, destacou que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo desses tributos, o que levou as turmas de direito público do STJ a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.Quando o tema foi classificado como repetitivo, a comissão responsável pelos precedentes indicou a existência de seis acórdãos e 219 decisões individuais sobre o assunto. Com isso, todos os recursos especiais e agravos nas instâncias inferiores e no STJ estavam suspensos, mas agora poderão ser retomados (REsp 2089298 e REsp 2089356).Na sessão desta quarta-feira, o relator não apresentou seu voto na íntegra, mas apenas declarou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, consolidando o entendimento sobre o assunto.Em 2023, quando o STJ analisou a inclusão do ICMS na base de cálculo, os ministros consideraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, sobre os conceitos de faturamento e receita. Nesse julgamento, o STF definiu que o ICMS não integra o patrimônio dos contribuintes e, por isso, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.Contudo, de acordo com a 1ª Seção do STJ, essa decisão do STF aplica-se apenas ao PIS e à Cofins, não abrangendo os impostos discutidos, especialmente no caso do regime de lucro presumido, que é opcional. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/11/stj-mantm-iss-na-base-de-clculo-do-irpj-e-da-csll.ghtml Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins A Justiça tem decidido a favor dos contribuintes, excluindo o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando entendimento da Receita Federal. Recentemente, a Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional de ICMS, destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza, da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisões em Juiz de Fora, Minas Gerais, e Macaé, Rio de Janeiro, divergem do posicionamento da Receita Federal, conforme expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.A orientação da Receita, que deve ser seguida pelos auditores fiscais em todo o país, buscava limitar o impacto da “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Segundo especialistas, a inclusão do adicional de ICMS nas contribuições sociais pode elevar a carga tributária entre 10% e 20%.Advogados argumentam que o adicional tem a mesma natureza jurídica do ICMS, não sendo uma nova tese derivada, mas parte da própria “tese do século”. Por outro lado, o governo federal alega que os valores destinados aos fundos possuem efeito cumulativo, não precisam ser compartilhados com os municípios e têm destinação específica.Esses fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas variando de 1% a 4%, aplicadas em quase todos …

Noticias Tributárias 19-09-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 09-09-24

RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 2.216/2024, novas regras para ampliar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova regulamentação que busca intensificar o controle e a transparência sobre os incentivos fiscais no país. Através da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram implementadas mudanças relevantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando o número de programas e benefícios que os contribuintes deverão reportar.Essa atualização faz parte da estratégia do governo para melhorar o controle dos regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio e a infraestrutura. Entre os regimes afetados pela nova norma estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio de informações. As empresas que precisam declarar incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo cobre as declarações dos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas mais tempo para se adaptarem às novas exigências.O novo Anexo Único da Instrução Normativa apresenta uma lista ampliada de benefícios fiscais que deverão ser incluídos na DIRBI, com o objetivo de promover maior transparência e acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, facilitando o controle sobre as renúncias fiscais e imunidades tributárias.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66991/dirbi-receita-amplia-lista-de-incentivos-e-renuncias-fiscais/ Empresas do Lucro Real: RFB regulamenta ressarcimento e compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento Receita Federal publicou nova Instrução Normativa, que regulamenta o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023. A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que trata do ressarcimento e compensação de crédito fiscal oriundo de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.De acordo com essa lei, empresas tributadas pelo regime de lucro real que recebam subvenções da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir projetos econômicos podem gerar crédito fiscal de subvenção para investimento, respeitando um procedimento de habilitação prévia.Esse crédito fiscal é calculado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela empresa, aplicando-se a alíquota de 25% sobre as receitas provenientes da subvenção para investimento.Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia definido as regras para habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal para subvenções destinadas a projetos econômicos.A nova Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, detalha que as empresas beneficiárias podem utilizar o crédito fiscal para solicitar ressarcimento ou realizar declarações de compensação.O crédito fiscal pode ser reembolsado em dinheiro ou utilizado para compensar débitos da empresa, tanto vencidos quanto a vencer, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.A solicitação de ressarcimento e a declaração de compensação só podem ser feitas após a apuração do crédito fiscal na ECF, referente ao período em que as receitas da subvenção foram reconhecidas, sendo que a compensação deve ser precedida de pedido de ressarcimento.Essa norma da Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e estabelece os procedimentos que as empresas beneficiadas devem seguir.Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.214 na íntegra aqui.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66967/rfb-ressarcimento-e-compensacao-do-credito-fiscal-de-subvencao-para-investimento/ STF: Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação de 6 a 5, que é constitucional o convênio do Confaz que obriga instituições financeiras a fornecerem informações sobre transações via PIX e cartões de crédito e débito aos Fiscos estaduais para fiscalizar o ICMS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram um julgamento relevante sobre o sigilo bancário por meio do Plenário Virtual. Decidiram que são constitucionais as regras de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer informações aos Fiscos estaduais sobre transações feitas por clientes através de PIX e cartões de crédito e débito. A votação final foi de seis a cinco.A medida tem o objetivo de monitorar o pagamento do ICMS em operações eletrônicas e foi estabelecida pelo Convênio Confaz-ICMS nº 134, de 2016. De acordo com essa norma, as instituições bancárias são obrigadas a informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que o convênio é inconstitucional, pois atribui ao Confaz o poder de limitar o sigilo bancário dos clientes das instituições financeiras. Além disso, o Consif alega que a regra impõe uma obrigação extra aos bancos e pode permitir que prefeituras também solicitem acesso a dados dos clientes relacionados a tributos municipais.No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a norma é legítima, pois busca aprimorar a fiscalização das receitas estaduais e torná-la mais eficiente. A ministra destacou que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”.Cármen Lúcia ainda afirmou que, ao transferirem os dados às autoridades fiscais, as instituições financeiras também transferem a responsabilidade de manter o sigilo dessas informações, que continuam protegidas por lei.“As administrações tributárias estaduais e distrital têm a obrigação de garantir que os dados das pessoas físicas e jurídicas não sejam acessíveis a terceiros, sendo utilizados exclusivamente para fins de fiscalização fiscal”, afirmou.Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/07/stf-instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-ao-fisco.ghtml Seguradora vence no Carf disputa sobre PIS e Cofins O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) …

Noticias Tributárias 09-09-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 04-09-24

Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se o governo federal pode reduzir as alíquotas do Reintegra, regime que restitui valores tributários a exportadoras. Uma derrota do governo pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ É quase impossível Congresso aprovar aumento de tributos para empresas, diz Lira O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto do governo que eleva tributos sobre lucros e dividendos enfrenta forte resistência no Congresso. Ele considerou “quase impossível” a aprovação desta proposta. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas O Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que permite acordos com contribuintes para resolver contenciosos tributários de grande impacto econômico ou com relevância jurídica. O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que institui o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de número 1.383, relaciona em anexo 17 temas que podem ser negociados através de acordos com …

Noticias Tributárias 04-09-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 28-08-24

Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão. Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade. Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão: Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade; Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430; Redução de 100% nos juros de mora; Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara. O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.As principais medidas analisadas foram:• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;• Inclusão de carnes e …

Noticias Tributárias 28-08-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 22-08-24

Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’ Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo STF na “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017. Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento, que ocorreu em 15 de março de 2017. Essa decisão foi recentemente proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).O caso envolve uma empresa que entrou com a ação exatamente no dia em que o mérito foi julgado. Na modulação, definida em 2021, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que esse entendimento só se aplicaria para ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que a decisão foi tomada.A Fazenda Nacional, por outro lado, argumenta que esse limite temporal incluiria o dia da sessão de julgamento do mérito. Para as ações que não foram atingidas pela modulação, é possível reaver valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ingresso do processo. Para as ações posteriores ao prazo fixado pelos ministros, a decisão vale a partir da data do julgamento.Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram iniciados após a data de corte estabelecida pelo STF.No caso da empresa, que entrou com a ação exatamente em 15 de março de 2017, o desembargador Marcelo Saraiva inicialmente a enquadrou no grupo afetado pela modulação, o que permitiria a recuperação dos valores apenas a partir de 2017. No entanto, após um recurso (agravo interno) apresentado pela empresa, o magistrado reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido. A decisão já foi finalizada.No recurso, a empresa alegou que a decisão inicial do desembargador não aplicou corretamente o prazo da modulação definido pelo Supremo, o que impedia o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. Essa argumentação foi aceita por Saraiva, que concluiu que, uma vez que a ação foi proposta em 15 de março de 2017, a modulação não seria aplicável, garantindo o direito à compensação dos valores pagos a mais.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/empresa-vence-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml   Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas Grandes redes de varejo acumulam R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados, após uma decisão recente do STJ que facilitou a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária. Quatro das principais redes de varejo acumulam, juntas, R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados nos próximos anos, conforme levantamento realizado pela reportagem com base nos balanços contábeis mais recentes, divulgados em junho. Esses créditos devem ficar mais acessíveis após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que simplificou o processo de restituição ou compensação dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for menor que a presumida.O Carrefour lidera o montante, com R$ 1,3 bilhão a ser compensado ao longo dos próximos dez anos, segundo informações da própria empresa. O Assaí, também do setor de alimentos, registra R$ 953 milhões em créditos, com previsão de utilização nos próximos cinco anos. A Petz planeja utilizar R$ 116 milhões até 2025, enquanto a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir, sem divulgar o prazo.Outras companhias, como Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também possuem valores significativos de ICMS a recuperar, embora não especifiquem quanto está relacionado à substituição tributária. Juntas, essas empresas têm um total de R$ 5,7 bilhões a receber dos estados.A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, tomada na última quarta-feira, foi vista como um grande avanço para a recuperação do ICMS, de acordo com advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia condições rigorosas para a devolução do imposto. Esse artigo exigia que a empresa comprovasse ter arcado com o ônus financeiro ou, caso o tivesse transferido ao consumidor final, obtivesse autorização expressa para a restituição (Tema 1191).Na prática, essa exigência dificultava a recuperação do imposto pago a maior. Ou seja, com a exclusão desse dispositivo pelo STJ em julgamento repetitivo, fica mais fácil produzir a prova necessária para pedir a restituição.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/decisao-do-stj-destrava-r-24-bilhoes-de-icms-st-para-varejistas.ghtml   Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto A Receita Federal anunciou que, a partir de 30 de agosto, estará aberta a autorregularização para contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024. Na última sexta-feira (16), a Receita Federal anunciou que abrirá, a partir do dia 30 de agosto, uma oportunidade de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa data cai em uma sexta-feira da próxima semana.De acordo com a Receita, o prazo para adesão termina em 18 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão autorregularizar os seguintes débitos:• Débitos que não foram formalizados até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;• Débitos formalizados entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024.É importante ressaltar que essa medida abrange débitos cujos períodos de apuração se referem ao intervalo entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos seguintes tributos:• Programa de Integração Social (PIS);• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).Os contribuintes devem observar as condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos poderá ser realizado:• À vista, com pelo menos 50% do valor total da dívida como entrada;• O valor restante poderá ser parcelado …

Noticias Tributárias 22-08-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 14-08-24

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se PIS e Cofins incidem sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a questão é constitucional e de grande relevância econômica e jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se há a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Os ministros decidiram, de forma unânime, reconhecer a importância geral do tema. Quando o STF julga um assunto com repercussão geral, a decisão tomada deve ser aplicada obrigatoriamente a casos semelhantes em outros tribunais e também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).Ao se pronunciar a favor do reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão é constitucional, pois envolve a interpretação de um conceito utilizado na Constituição para determinar a base de cálculo dessas contribuições.“A questão levantada tem natureza constitucional, pois está relacionada à interpretação de um conceito usado na Constituição como base para calcular as contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia, em minha opinião, vai além da simples identificação das atividades típicas das seguradoras sob a legislação infraconstitucional”, afirmou o ministro.Fux também destacou a importância econômica e jurídica do tema. “Essa questão possui evidente relevância social e econômica, considerando o papel fundamental dos contratos de seguro no mercado produtivo e os interesses sociais que essas empresas ajudam a proteger. Há também clara importância jurídica, dado os inúmeros precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”, declarou.No final de junho, Fux reestabeleceu uma liminar que suspendia a cobrança das contribuições sobre valores das empresas Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. A decisão foi proferida no PET 9.607.Anteriormente, Fux havia revogado a liminar favorável às seguradoras, que tinha sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, argumentando que não havia mais expectativa de uma decisão favorável aos contribuintes após o julgamento do Tema 372 pelo STF. Nesse tema, o Supremo decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas das instituições financeiras. No entanto, ao reestabelecer a liminar de Weber, Fux afirmou que, após uma nova análise, concluiu que a discussão no Tema 372 e a questão relacionada às reservas técnicas das seguradoras são distintas. O STF julgará o caso no RE 1.479.774.Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-julgara-com-repercussao-geral-pis-cofins-sobre-reservas-tecnicas-de-seguradoras-08082024 Carf: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf reconheceu o direito de empresa de obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados, desde que o frete seja discriminado separadamente na nota fiscal. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, a favor do direito de a Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S.A obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados em sua produção. Para que o frete seja considerado insumo e gere esses créditos, ele deve ser contratado separadamente, com o valor discriminado na nota fiscal, distinto do valor do produto transportado.No entanto, os conselheiros rejeitaram o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação e sobre a demanda de energia elétrica contratada. Em relação à energia elétrica, o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, afirmou que o Carf tem entendido que apenas a energia elétrica consumida, e não a contratada, é considerada insumo para efeitos de créditos de PIS e Cofins. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário discordou, sustentando que a energia contratada também deveria gerar créditos.Por fim, os conselheiros não aceitaram o pedido do contribuinte para créditos sobre despesas com pallets, usados no manuseio e movimentação dos produtos. Dessa forma, não analisaram o mérito dessa questão específica, mantendo a decisão anterior contrária ao contribuinte.Os processos relacionados tramitam sob os números 13502.900145/2015-98 e 13502.900146/2015-32.Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-despesas-com-frete-de-insumos-importados-gera-credito-de-pis-cofins-06082024 Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar em 19 de agosto O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) implementará, a partir de 19 de agosto, um plenário virtual onde os votos dos conselheiros serão divulgados online e acompanhados em tempo real, semelhante ao modelo do Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou na última segunda-feira (5/8) as novas diretrizes para o funcionamento de seu plenário virtual. A partir de agora, os votos dos conselheiros serão divulgados online e poderão ser acompanhados ao vivo, similarmente ao que acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras foram estabelecidas nas Portarias 1.239 e 1.240, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O sistema será inicialmente implantado em caráter experimental na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, a partir de 19 de agosto, com o objetivo de expandi-lo para as demais turmas após dois meses de teste.Atualmente, o tribunal realiza sessões presenciais e virtuais, sendo que as virtuais são transmitidas ao vivo pelo YouTube. No entanto, ambas são sessões síncronas, onde há interação em tempo real entre os participantes. Já as sessões do novo plenário virtual serão assíncronas, o que significa que não haverá interação em tempo real, e os votos serão liberados gradualmente no sistema conforme a disponibilidade dos conselheiros.A Portaria 1634/2023, que alterou o regimento interno do Carf, já previa a realização de sessões assíncronas, mas até o momento o plenário virtual ainda não havia sido implementado de fato. Apenas as turmas extraordinárias, que lidam com casos de menor valor, vinham realizando julgamentos nesse formato, porém sem a possibilidade de acompanhamento em tempo real dos votos ou inclusão de sustentação oral. Em abril deste ano, em entrevista, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, revelou que estava em desenvolvimento um sistema de julgamento virtual semelhante ao do STF, com acompanhamento dos votos em tempo real.“Estamos desenvolvendo um sistema de plenário virtual, muito parecido com o do STF. Cada conselheiro vota e poderá acompanhar os votos, com a foto do conselheiro sendo exibida”, afirmou Higino na …

Noticias Tributárias 14-08-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 03-07-24

Luiz Fux volta a suspender cobrança milionária de PIS e Cofins as seguradoras O ministro Luiz Fux, do STF, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma liminar que suspende uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. As empresas beneficiadas por essa decisão são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A.Essa decisão foi tomada no processo PET 9.607. O ministro também informou que no recurso extraordinário RE 1.479.774, sob sua relatória, propôs que a questão da incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras seja analisada com repercussão geral. Este recurso extraordinário trata do mesmo tema.As seguradoras declararam que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para cobrir os débitos questionados no processo. Além disso, a Aliança do Brasil Seguros informou ter sido autuada em R$ 5,5 milhões pela exigência de PIS e Cofins. A Mapfre Seguros Gerais foi autuada em R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros em R$ 20 milhões.Com a decisão tomada na última quinta-feira (27/6), Fux reverteu sua posição anterior do início do mês, quando revogou a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, que suspendia a cobrança de PIS/Cofins. Na ocasião, Fux argumentou que não havia mais expectativa de uma decisão de mérito favorável às empresas, uma vez que o STF decidiu, no Tema 372, que PIS/Cofins incide sobre as receitas de instituições financeiras. Agora, o ministro afirmou que, após uma nova análise, concluiu que as discussões são diferentes.A reserva técnica é um investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia para cobrir eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, são aplicações que geram receita financeira.No Tema 372, o STF fixou a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins cobrado em face daquelas, conforme a Lei n.º 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/luiz-fux-volta-a-suspender-cobranca-milionaria-de-pis-e-cofins-a-seguradoras-01072024 STJ mantém incidência de PIS/Cofins sobre Selic em restituição de imposto A 1ª seção do STJ decidiu que o PIS/PASEP e o Cofins incidem sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas, favorecendo o Ministério da Fazenda. A 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a cobrança do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas. A decisão foi favorável ao Ministério da Fazenda, permitindo a arrecadação desses tributos federais. O STJ entendeu que os valores corrigidos pela taxa Selic fazem parte da receita bruta da empresa e, portanto, devem ser sujeitos à incidência do PIS/PASEP e Cofins. O Ministério da Fazenda argumentou que a lei exige a cobrança sobre a receita bruta das empresas “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Também afirmou que esses tributos devem ser aplicados em casos de compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais. Existem processos em andamento que contestam a cobrança do PIS/PASEP e Cofins, baseados em uma decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a Selic. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou que há 7.126 processos em andamento sobre a repetição do indébito tributário e 1.696 relativos a depósitos judiciais. A decisão do STJ também suspendeu a tramitação de todos os processos em 1ª e 2ª instâncias relacionados ao tema, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. No voto de Campbell, foi indicado que a suspensão generalizada de todos os processos é necessária devido ao grande número de casos, para evitar o congestionamento do tribunal. O STJ esclareceu que sua decisão é distinta da tomada pelo STF, pois não trata da contribuição do PIS e Cofins. Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/stj-mantem-incidencia-de-pis-cofins-sobre-selic-em-restituicao-de-imposto/#:~:text=A%201%C2%AA%20se%C3%A7%C3%A3o%20do%20STJ,restitui%C3%A7%C3%A3o%20ou%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20de%20crC3%A9ditos Por voto de qualidade, Carf mantém tributação de lucros no exterior A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. Por voto de desempate, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação.A decisão foi favorável ao argumento da conselheira Edeli Pereira Bessa, que defende que a tributação no Brasil não incide sobre o lucro integral da empresa no exterior, mas apenas sobre a parcela do lucro repassada à empresa brasileira, de acordo com sua participação.O relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, foi derrotado. Ele havia dado provimento ao recurso da empresa, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validava a não tributação, incluindo uma decisão monocrática recente da ministra Regina Helena Costa no REsp 1.633.513.O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre os lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha. A turma baixa negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros, entendimento confirmado pela Câmara Superior.O processo tramita sob o número 16561.720158/2013-15 e envolve a Andrade Gutierrez Engenharia S/A.Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-tributacao-de-lucros-no-exterior-27062024 Reforma prevê mecanismos para evitar litígios sobre novos tributos O PLP n.º 68/2024 propõe a criação de um comitê e um fórum para harmonizar as regras da CBS e do IBS, que entrarão em vigor em 2027. O comitê incluirá representantes dos Fiscos e do Comitê Gestor do IBS, e o fórum terá procuradores da União, Estados e municípios.O principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária …

Noticias Tributárias 03-07-24 Leia mais »

Rolar para cima