Noticias Tributárias 27-06-24

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2027, decide STJ A 1ª Seção do STJ redefiniu o início dos efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, para 15 de março de 2017. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a data de início para a produção de efeitos da decisão relacionada ao Tema 1125. Nessa decisão, o STJ excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, os efeitos dessa decisão começarão a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como a “tese do século”. Anteriormente, o termo inicial estava fixado para 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão que definiu o Tema 1125, realizada em 13 de dezembro de 2023. No julgamento do RE 574.706 (Tema 69) em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte nem caracteriza receita, mas é apenas um ingresso temporário no caixa destinado aos cofres públicos. No Tema 1125, o STJ aplicou a mesma lógica ao ICMS-ST na base de cálculo das contribuições. Posteriormente, ao publicar o acórdão, o relator incluiu uma cláusula prevendo que a aplicação da decisão ocorreria somente após a publicação da ata de julgamento. Na última quinta-feira (20/6), Gurgel de Faria acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco inicial 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, exceto para as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que o julgamento foi realizado. O processo tramita sob o número REsp 1.958.265 (Tema 1125). Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/exclusao-de-icms-st-da-base-de-pis-e-cofins-vale-a-partir-de-marco-de-2017-decide-stj-23062024 Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga diretor Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 14 novas súmulas, incluindo temas sobre insumos de PIS/Cofins e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores. Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, e na última semana validou 14 novos enunciados, incluindo textos sobre insumos de PIS e Cofins e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. As súmulas do Carf são obrigatórias para os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância da esfera administrativa. O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, espera que a aprovação dos novos textos influencie até 10% dos processos que serão resolvidos total ou parcialmente no conselho. Entre os textos favoráveis aos contribuintes, destaca-se a permissão para creditamento, pelo PIS e pela Cofins, dos “insumos de insumos” e a proibição da alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na fase administrativa. Outra notícia positiva foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) modular o tema em decisão favorável à tributação. A maioria das súmulas foi aprovada por unanimidade. Os assuntos foram analisados pelas turmas da Câmara Superior do tribunal entre 20 e 21 de junho, com a exigência de quórum de 3/5 do colegiado para a validação. Um dos textos que preocupa as empresas, aprovado pela 2ª Seção, estabelece que “os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias”. Esse texto foi criticado por representantes dos contribuintes, que apontaram divergências entre os conselheiros na análise da matéria. A 2ª Turma da Câmara Superior, por outro lado, decidiu retirar da pauta de votação o enunciado sobre a tributação do terço de férias. O colegiado considerou a proposta prejudicada após o recente julgamento do STF, que definiu que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão da Corte pela modulação considera a data da ata de julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 da repercussão geral. Entre os destaques aprovados pelos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior está a súmula que permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”. Esse entendimento é favorável aos contribuintes e se refere à fase agrícola prévia à industrialização, geralmente realizada pela mesma pessoa jurídica. A 1ª Turma da Câmara Superior aprovou, por maioria de 7X3, uma súmula que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa conforme o artigo 151 do CTN. Esse foi o único enunciado que não teve aprovação unânime. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli manifestou-se contra a súmula, argumentando que a matéria não é discutida de forma recorrente e não está madura na Câmara Superior. “Existe regra jurídica específica que regulamenta os tributos com exigibilidade suspensa no regime de competência e determina a adição só para efeitos no lucro real”, defendeu. Seu posicionamento foi seguido pelos conselheiros Maria Carolina Maldonado e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-aprova-sumulas-sobre-creditos-de-pis-cofins-e-plr-paga-a-diretor-24062024 ECD 2024: prazo termina dia 28 e CFC alerta classe contábil As empresas devem enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) com informações contábeis de 2023 até 28 de junho. Para os municípios do RS em calamidade, o prazo é 30 de setembro. As empresas têm até o dia 28 de junho para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário de 2023. Entre essas informações estão o livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.Os contribuintes localizados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretado, terão prazo final estendido para envio (30 de setembro).Para enviar a ECD, é …

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Noticias Tributárias 06 – 06 – 24

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista.  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …

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Noticias Tributárias 09 – 05 – 24

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1   STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins  Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …

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Noticias Tributárias 25- 04 – 24

Supremo julga disputa sobre execução fiscal  Empresas buscam defender-se argumentando que já pagaram os impostos via compensação administrativa. No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de discutir compensação de tributos em embargos à execução fiscal, o voto inicial do relator, ministro Dias Toffoli, foi desfavorável ao contribuinte. As empresas veem essa etapa como sua última chance de obter a vitória nessa questão, já que atualmente a jurisprudência vai contra elas.Os embargos são uma maneira de os contribuintes se defenderem contra a cobrança de dívidas tributárias, conforme estabelecido na Lei de Execução Fiscal. As empresas buscam o direito de apresentar sua defesa no processo judicial, argumentando que já pagaram os impostos devidos através da compensação tributária administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tenha sido validada pela Receita Federal.O julgamento começou no Plenário Virtual na última sexta-feira e foi levado ao STF em outubro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos, solicitar mais tempo para analisar o caso ou destacar o processo para discussão no plenário físico.O CFOAB argumenta que é necessário interpretar corretamente a Constituição Federal, especialmente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execução Fiscal, para permitir a discussão sobre compensação tributária nos embargos judiciais. Por outro lado, a Fazenda Pública defende que, nas execuções fiscais, só se deve discutir a dívida, posição atualmente aceita pelo Judiciário.De acordo com o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola vários princípios constitucionais, incluindo o da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, da economia processual, da celeridade processual e da proibição de negação de justiça.Advogados especializados em tributação alertam que isso poderia permitir que a mesma dívida fosse cobrada e paga duas vezes, já que a dívida em questão na execução fiscal já teria sido paga administrativamente através da compensação.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/20/supremo-julga-disputa-sobre-execucao-fiscal.ghtml STJ nega recurso de contribuintes sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS Decisão de 2023 evitou perda de R$ 47 bilhões em 5 anos para a União.. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos contribuintes para mitigar o impacto da decisão anterior da Corte, que permitiu a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, proferida em 2023, foi considerada uma vitória pelo governo, pois evitou uma perda financeira estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O pedido dos contribuintes foi rejeitado de forma unânime.Os contribuintes apelaram, através de embargos de declaração, buscando que a decisão só tivesse efeito a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158), o que reduziria o impacto para as empresas. Eles também solicitaram alguns esclarecimentos sobre a decisão.Apesar da União ter comemorado a vitória, alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser favorável às empresas, pois permitia a tributação apenas em casos específicos, não abrangendo a maioria das companhias.Isso ocorreu porque, em 2023, a 1ª Seção decidiu que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atenderem a certos requisitos, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o assunto foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).Além disso, os ministros também determinaram que a decisão de 2017, que excluía o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492), não se aplica a esses benefícios. Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes foram notificados com a cobrança.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-nega-recurso-de-contribuintes-sobre-tributao-de-benefcios-fiscais-de-icms.ghtml Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes O ministro Gilmar Mendes destacou a ampla base dos novos impostos, IBS e CBS, que eliminam a distinção entre mercadorias e serviços O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo na instauração de um sistema tributário renovado no país. Ele considera a reforma tributária como um marco histórico que introduz uma nova dinâmica no federalismo. Mendes abordou esse tema em uma exposição na sexta-feira (19/4), observando que as mudanças aprovadas em 2023 encerram disputas que anteriormente eram levadas ao Judiciário, como a determinação se uma transação envolve bens ou serviços, e, portanto, deve ser tributada pelo ISS ou ICMS.Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nos dias 19 e 20, organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Ele ressaltou a importância da reforma, que ainda precisa ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o federalismo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a reforma tributária aprovada em 2023 certamente é a mais significativa”, afirmou.Entre outras questões, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos impostos criados pela reforma, possuem uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que atualmente são tributados pelo ICMS e ISS, respectivamente. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para efeitos de competência tributária entre União, estados e municípios era justificável. Porém, hoje, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, essa premissa é difícil de aplicar na prática.”O ministro citou como exemplo dessa discussão a tributação de softwares, analisada pelo Supremo em 2021, por meio das ADIs 1945 e 5659. Na ocasião, a Corte decidiu que o ISS, e não o ICMS, incide sobre o licenciamento de software personalizado.Mendes também enfatizou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina discussões sobre o que é considerado insumo, possibilitando a obtenção de créditos para determinados tributos. “Cada pagamento de tributo gerará crédito, evitando assim resíduos tributários na cadeia produtiva”, explicou.O ministro ressaltou ainda a relevância do …

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Notícias Tributárias – 17/04/2023

Notícias Tributárias – 17/04/2023 PIS/COFINS STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo Com decisão inédita e unânime, a 1ª Turma do STJ definiu que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Especialistas dizem que bonificações e descontos são comuns no mercado, sendo assim, ter que incluir esses valores no cálculo de PIS e Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal. A discussão começou a ser julgada no final do ano passado, com a Receita Federal entendendo que bonificações e descontos eram receitas e deveriam integrar a base de cálculo das contribuições, e com os varejistas defendendo que seriam apenas “redutores de custo”, ou, sendo receita, deveriam ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/12/stj-livra-de-pis-e-cofins-descontos-e-bonificacoes-dados-ao-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo Na noite do dia 12/4, foi decidido um julgamento de impacto bilionário para as empresas de varejo dentro do STF. Por 6 votos a 5, ficou estabelecido que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024. Também ficou decidido que os Estados têm até o final do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não aconteça, os contribuintes ficarão livres para fazer as transferências sem ressalvas e limitações. A expectativa é de que a decisão gere um impacto de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano entre as dez maiores empresas de varejo do país. Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, alegando que essa situação cria ambiente de insegurança para as companhias, podendo gerar uma nova “guerra” fiscal na disciplina do assunto. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/13/stf-encerra-discusso-tributria-de-impacto-bilionrio-para-o-varejo.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS CARF retira processos bilionários de  pauta após permissão de portaria O Carf decidiu retirar pelo menos 65 processos de pauta de um total de236 itens que seriam julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior nessa semana. Por conta da Portaria nº 139, publicada na última semana, abriu-se a possibilidade de suspensão dos processos, que somados, juntam R$ 11, 98 bilhões em discussão. A Portaria permite a retirada de processos da pauta de julgamentos durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 2023, que restabeleceu o voto de qualidade, tendo validade até Junho. Os pedidos de retirada de pauta foram feitos pelos contribuintes, após a presidente da 3ª Seção, conselheira Liziane Angelotti Meira, anunciar no início da sessão que o pedido de retirada seria possível até o momento em que se iniciasse o julgamento. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/11/carf-retira-processos-bilionarios-de-pauta-apos-permissao-de-portaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com Grupo da reforma tributária discute alíquota de exceção para cinco setores O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados discute a possibilidade de uma alíquota única de exceção para os seguintes setores: educação, saúde, agroindústria, transporte urbano coletivo e transporte de cargas. Batizada como “alíquota de equilíbrio”, a proposta tem como objetivo ajudar nos avanços da reforma, fazendo com que a tributação de certos setores seja tratada de maneira diferenciada e excepcional. A ideia é que todos os setores de “exceção” sejam reunidos em uma única “alíquota de equilíbrio”, tentando diminuir ao máximo o número de benefícios e exclusões específicas, que podem gerar uma “guerra” fiscal por alíquotas menores.   O esforço do GT é para que a primeira etapa da reforma, focada no consumo, consiga ser aprovada na Câmara ainda no primeiro semestre, deixando para o segundo semestre a confirmação no Senado. Veja a matéria no link: Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/grupo-da-reforma-tributaria-discute-aliquota-de-excecao-para-cinco-setores/ Fonte: CNNBrasil.com.br

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