TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE

A tributação incidente sobre operações de importação de software por empresas brasileiras é um tema que ainda gera muitas dúvidas, tanto por contribuintes brasileiros quanto por empresas estrangeiras que buscam expandir suas atividades no mercado brasileiro.

A complexidade sobre o assunto ocorre devido a ausência de leis sobre o tema, portanto se faz necessário o uso de interpretações técnicas sobre as atuais jurisprudências disponíveis, onde estão as decisões dos órgãos julgadores que servirão como norte para definição da tributação mais adequada a ser aplicada em cada caso específico.

Outra questão que dificulta a compreensão do tema está relacionada as diversas características que podem existir nas operações envolvendo software. O software pode ser disponibilizado via download ou via física; pode ser vendido em larga escala ou customizável por cliente; pode ser adquirido para uso próprio ou para posterior comercialização/distribuição; e pode ser acessado via SaaS ou instalado diretamente no equipamento do adquirente. Para cada hipótese mencionada haverá um tratamento/enquadramento tributário diferente.

Uma correta interpretação dependerá de uma análise detalhada de toda a operação, envolvendo, por exemplo, a verificação do contrato entre as partes, as regras de tributação internacional caso o exportador esteja localizado em país considerado paraíso fiscal, o possível enquadramento da operação como serviço técnico, a possibilidade de aproveitamento dos impostos pagos no Brasil, dentre outras importantes considerações. A tributação total pode variar dependendo de cada situação, podendo alcançar uma alíquota nominal total de até 50% em alguns casos, portanto, é muito importante que o contribuinte esteja atento sobre os detalhes envolvendo a operação.

Os consultores tributários da Moore MSLL estão a sua disposição para apoiá-lo na análise das operações e documentos pertinentes.

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Sergio Lucchesi Filho

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